Como faço para ter cidadania italiana?

02/02/2024 às 17:18
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Como faço para ter cidadania italiana?

É possível obter a cidadania italiana pela via administrativa e pela via judicial.

Obter a cidadania italiana é um sonho de muitos descendentes de italianos como forma de homenagear seus antepassados e para aqueles pretendem morar e viajar no continente europeu.

O passaporte italiano foi considerado o mais poderoso do mundo em 2023, permitindo aos cidadãos italianos viajar para 192 países sem muitas formalidades.

Além disso, com o passaporte italiano é possível viajar a turismos aos Estados Unidos por até 90 dias, sem depender de visto no passaporte, sendo necessário apenas o ESTA (Sistema Eletrônico de Autorização de Viagem) antes de viajar, além de ter a oportunidade de aplicar para o visto de empreendedor (E-2).

Quem tem direito à cidadania italiana por descendência

Os descendentes de italianos têm direito de obter a cidadania italiana, desde que consiga comprovar a descendência através de documentos oficiais e cumpra alguns requisitos.

Não é necessário que o descendente de italiano tenha nascido na Itália ou saiba se comunicar no idioma italiano.

Destacamos não tem existe limite de gerações, ou seja, o italiano pode ser o avô, bisavô, trisavô, tetravô, mesmo que os pais e avós do interessado já sejam falecidos.

Quais as formas de obter a cidadania italiana por descendência?

Existem diferentes formas de obter a cidadania italiana por descendência:

Via Embaixada ou Consulado italiano: o requerente deverá se inscrever na Embaixada ou Consulado italiano da área onde mora e aguardar ser convocado para apresentar a documentação necessária para comprovar o direito a cidadania italiana por descendência.

Cada consulado tem um tempo de duração para convocar o requerente para apresentar a documentação, podendo chegar a 10 anos de espera em alguns consulados no Brasil.

Solicitar diretamente na Itália: o requerente deverá morar legalmente na Itália pelo menos até a conclusão do processo de cidadania italiana.

Em muitos comunes italianos, o requerente recebe uma visita de um policial para confirmar que está de fato morando no local indicado e para averiguar se o local é adequado e seguro.

O tempo de duração do processo depende de comune para comune, que pode ter uma duração estimada de 6 meses a 2 anos.

Via judicial: antes de 1948, pela lei italiana, as mulheres não transmitiam a cidadania italiana para seus filhos. Assim, se a mulher de sua linha de descendência tiver tido filhos antes de 01/01/1948, a cidadania italiana não será aceito pelo consulado ou direitamente na Itália.

Isso acontece porque a legislação na Itália mudou em 01/01/1948 passando a reconhecer o direito dos filhos nascidos a partir de 1948 o direito a ser reconhecido italiano.

O tempo de duração do processo na Itália pode variar de acordo com o tribunal e da complexidade do caso, em média, tem uma duração estimada de 1 a 2 anos para conclusão para casos simples.

Experiência prática:

Fernando, de 26 anos de idade, filho de Flávio, nasceu e mora em São Paulo e soube que seu bisavô, Giovanni, era italiano do Comune de Montorio Al Vomano, localizada na província de Teramo.

Fernando interessado em obter o passaporte italiano resolveu contratar os serviços profissionais de um escritório de advocacia especializado em assessoria para cidadania italiana.

A advogada, com base na documentação de Fernando, verificou que o bisavô de Fernando, teve uma filha chamada Benedita, nascida em São Paulo no ano de 1920.

Benedita, por sua vez, se casou e teve um filho chamado Flávio, nascido em São Paulo, no ano de 1946.

Flávio é pai de Fernando.

Assim, a advogada constatou que Fernando tem direito a cidadania italiana, no entanto, não poderá solicitar pelo consulado italiano nem pela Itália, pois a sua avó Benedita não transmitiu a cidadania italiana ao seu filho Fernando, pois esse nasceu antes de 1948.

Qual a solução para o caso de Fernando?

Embora Fernando não possa obter a cidadania italiana pela via administrativa (consulado ou na Itália), os tribunais italianos têm reconhecido o direito aos descendentes italianos de obter a cidadania italiana, mesmo se tiver um filho nascido antes de 1948 e sua ascendente mulher não transmitiu a cidadania italiana pela lei da época.

Assim, para que Fernando e outras pessoas que estejam nessa mesma situação, possam obter a cidadania italiana, devem ingressar com uma ação judicial na Itália, através de um advogado, não sendo necessário ir até a Itália e poderá incluir outros parentes no mesmo processo para dividir os custos e despesas.

Quais os documentos necessários

Para demonstrar para os órgãos italianos ou para o Tribunal italiano que é descendente de italianos e tem direito a cidadania italiana, deverá reunir os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento, casamento e óbito do imigrante italiano;

  • Certidões de inteiro teor de nascimentos, casamentos e óbitos (quando forem falecidos), dos descendentes do italiano.

  • Certidões de inteiro teor de nascimento e casamento dos requerentes

  • Certidão negativa de naturalização para comprovar que o italiano não perdeu a cidadania italiana antes do nascimento dos filhos

  • Documentos pessoais dos requerentes (RG ou passaporte e comprovante de endereço).

Todos os documentos emitidos fora da Itália devem conter a Apostila da Convenção de Haia, que é um selo emitido pelos cartórios que atesta que o documento é verdadeiro perante os órgãos estrangeiros.

Além disso, os documentos devem ser traduzidos para o idioma italiano, por tradutor juramentado. Se for traduzido no Brasil, as traduções devem acompanhar da Apostila de Haia. Se forem traduzidas na Itália, a apostila é dispensada.

Caso tenha alguma dúvida ou necessite de assessoria para obtenção de cidadania italiana ou portuguesa contate um Advogado.

Sobre o autor
Cleber Sasso

CK Sasso Assessoria Juridica - Advogado no Brasil e Portugal, especialista em nacionalidade portuguesa, homologação de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal, retificação de registro civil, registro tardio para dupla cidadania.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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