Como faço para ter cidadania italiana?

02/02/2024 às 17:18

Resumo:

```html


  • Para obter a cidadania italiana por descendência, é necessário comprovar a linhagem italiana através de documentos oficiais, sem limite de gerações, e cumprir requisitos específicos.

  • Existem várias formas de solicitar a cidadania, incluindo via Embaixada ou Consulado italiano, diretamente na Itália ou por via judicial, especialmente em casos de descendência feminina antes de 1948.

  • Os documentos necessários incluem certidões de nascimento, casamento e óbito, além de traduções juramentadas e a Apostila da Convenção de Haia para validar os documentos no exterior.

```

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Como faço para ter cidadania italiana?

É possível obter a cidadania italiana pela via administrativa e pela via judicial.

Obter a cidadania italiana é um sonho de muitos descendentes de italianos como forma de homenagear seus antepassados e para aqueles pretendem morar e viajar no continente europeu.

O passaporte italiano foi considerado o mais poderoso do mundo em 2023, permitindo aos cidadãos italianos viajar para 192 países sem muitas formalidades.

Além disso, com o passaporte italiano é possível viajar a turismos aos Estados Unidos por até 90 dias, sem depender de visto no passaporte, sendo necessário apenas o ESTA (Sistema Eletrônico de Autorização de Viagem) antes de viajar, além de ter a oportunidade de aplicar para o visto de empreendedor (E-2).

Quem tem direito à cidadania italiana por descendência

Os descendentes de italianos têm direito de obter a cidadania italiana, desde que consiga comprovar a descendência através de documentos oficiais e cumpra alguns requisitos.

Não é necessário que o descendente de italiano tenha nascido na Itália ou saiba se comunicar no idioma italiano.

Destacamos não tem existe limite de gerações, ou seja, o italiano pode ser o avô, bisavô, trisavô, tetravô, mesmo que os pais e avós do interessado já sejam falecidos.

Quais as formas de obter a cidadania italiana por descendência?

Existem diferentes formas de obter a cidadania italiana por descendência:

Via Embaixada ou Consulado italiano: o requerente deverá se inscrever na Embaixada ou Consulado italiano da área onde mora e aguardar ser convocado para apresentar a documentação necessária para comprovar o direito a cidadania italiana por descendência.

Cada consulado tem um tempo de duração para convocar o requerente para apresentar a documentação, podendo chegar a 10 anos de espera em alguns consulados no Brasil.

Solicitar diretamente na Itália: o requerente deverá morar legalmente na Itália pelo menos até a conclusão do processo de cidadania italiana.

Em muitos comunes italianos, o requerente recebe uma visita de um policial para confirmar que está de fato morando no local indicado e para averiguar se o local é adequado e seguro.

O tempo de duração do processo depende de comune para comune, que pode ter uma duração estimada de 6 meses a 2 anos.

Via judicial: antes de 1948, pela lei italiana, as mulheres não transmitiam a cidadania italiana para seus filhos. Assim, se a mulher de sua linha de descendência tiver tido filhos antes de 01/01/1948, a cidadania italiana não será aceito pelo consulado ou direitamente na Itália.

Isso acontece porque a legislação na Itália mudou em 01/01/1948 passando a reconhecer o direito dos filhos nascidos a partir de 1948 o direito a ser reconhecido italiano.

O tempo de duração do processo na Itália pode variar de acordo com o tribunal e da complexidade do caso, em média, tem uma duração estimada de 1 a 2 anos para conclusão para casos simples.

Experiência prática:

Fernando, de 26 anos de idade, filho de Flávio, nasceu e mora em São Paulo e soube que seu bisavô, Giovanni, era italiano do Comune de Montorio Al Vomano, localizada na província de Teramo.

Fernando interessado em obter o passaporte italiano resolveu contratar os serviços profissionais de um escritório de advocacia especializado em assessoria para cidadania italiana.

A advogada, com base na documentação de Fernando, verificou que o bisavô de Fernando, teve uma filha chamada Benedita, nascida em São Paulo no ano de 1920.

Benedita, por sua vez, se casou e teve um filho chamado Flávio, nascido em São Paulo, no ano de 1946.

Flávio é pai de Fernando.

Assim, a advogada constatou que Fernando tem direito a cidadania italiana, no entanto, não poderá solicitar pelo consulado italiano nem pela Itália, pois a sua avó Benedita não transmitiu a cidadania italiana ao seu filho Fernando, pois esse nasceu antes de 1948.

Qual a solução para o caso de Fernando?

Embora Fernando não possa obter a cidadania italiana pela via administrativa (consulado ou na Itália), os tribunais italianos têm reconhecido o direito aos descendentes italianos de obter a cidadania italiana, mesmo se tiver um filho nascido antes de 1948 e sua ascendente mulher não transmitiu a cidadania italiana pela lei da época.

Assim, para que Fernando e outras pessoas que estejam nessa mesma situação, possam obter a cidadania italiana, devem ingressar com uma ação judicial na Itália, através de um advogado, não sendo necessário ir até a Itália e poderá incluir outros parentes no mesmo processo para dividir os custos e despesas.

Quais os documentos necessários

Para demonstrar para os órgãos italianos ou para o Tribunal italiano que é descendente de italianos e tem direito a cidadania italiana, deverá reunir os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento, casamento e óbito do imigrante italiano;

  • Certidões de inteiro teor de nascimentos, casamentos e óbitos (quando forem falecidos), dos descendentes do italiano.

  • Certidões de inteiro teor de nascimento e casamento dos requerentes

  • Certidão negativa de naturalização para comprovar que o italiano não perdeu a cidadania italiana antes do nascimento dos filhos

  • Documentos pessoais dos requerentes (RG ou passaporte e comprovante de endereço).

Todos os documentos emitidos fora da Itália devem conter a Apostila da Convenção de Haia, que é um selo emitido pelos cartórios que atesta que o documento é verdadeiro perante os órgãos estrangeiros.

Além disso, os documentos devem ser traduzidos para o idioma italiano, por tradutor juramentado. Se for traduzido no Brasil, as traduções devem acompanhar da Apostila de Haia. Se forem traduzidas na Itália, a apostila é dispensada.

Caso tenha alguma dúvida ou necessite de assessoria para obtenção de cidadania italiana ou portuguesa contate um Advogado.

Sobre o autor
Cleber Sasso

CK Sasso Assessoria Juridica - Advogado no Brasil e Portugal, especialista em nacionalidade portuguesa, homologação de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal, retificação de registro civil, registro tardio para dupla cidadania.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos