Como fazer o divórcio pela internet

05/02/2024 às 16:47
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Como fazer o divórcio pela internet

É possível se divorciar usando apenas a internet de qualquer lugar do mundo, sem precisar ir ao cartório ou ao fórum de forma simples, rápida e sem burocracias.

O divórcio online é realizado pela via administrativa, por meio de uma escritura pública emitida por um tabelião do cartório de Notas, e possui a mesma validade que um processo judicial.

Quem pode requerer o divórcio online

O divórcio online é indicado para casais que estejam de pleno acordo com o divórcio e não tenham filhos do casal com menos de 18 anos ou incapazes.

O divórcio pela via administrativa online demora em média de 2 a 5 dias úteis para concluir, no entanto, o prazo poderá ser um pouco maior, dependendo da agenda do cartório.

Como entrar com o pedido de divórcio online

Para fazer o divórcio online será necessário seguir alguns passos:

Obter a segunda via da certidão de casamento

O primeiro passo é obter a 2ª via da certidão de casamento atualizada.

É possível solicitar a segunda via da certidão de casamento pela internet, não sendo necessário ir até o cartório.

Para obter a segunda via da certidão basta solicitar através do site oficial do Registro Civil: registrocivil.org.br , preencher um simples formulário e realizar o pagamento das custas.

A certidão atualizada de casamento solicitada pela internet demora, em média, até 10 dias úteis e será disponibilizada online no próprio site, não sendo necessário imprimir, basta salvar em seu computador a versão online da certidão de casamento.

Obter um certificado digital

Para que seja possível assinar o divórcio pela internet, é necessário ter um certificado digital no padrão ICP-Brasil válido ou um certificado E-Notariado.

Caso não possua o certificado digital, é possível solicitar gratuitamente pela plataforma do e-notariado e-notariado.org.br e selecionar o tabelionato de notas da sua cidade ou da cidade onde será realizado o divórcio.

Para emitir o certificado do E-Notariado, deverá informar seus dados cadastrais, apresentar um documento de identidade e coletar sua foto.

Após o cartório agendará uma sessão de videoconferência para sua identificação e verificação dos documentos, para emissão do certificado digital que ficará em seu celular.

Agendar a data do divórcio e pagar as taxas

Com os documentos, já é possível agendar a data do divórcio online, enviando ao cartório de notas as cópias dos documentos pessoais e comprovantes de endereços atualizados de ambos os cônjuges e a segunda via da certidão de casamento atualizada, emitida com menos de 30 dias.

Será enviada as taxas de cartório e impostos se houver divisão de bens, que deverão ser pagas antes da data agendada.

Nomear advogado

Como em todos os tipos de divórcios, é obrigatória a contratação de advogado para prestar assistência jurídica ou buscar auxílio na defensoria pública, se não dispor de recursos financeiros.

Poderá ser o mesmo advogado para os dois cônjuges ou um advogado diferente para cada um dos cônjuges.

Como funciona o divórcio online?

No dia e horário marcado, os cônjuges e o advogado, receberão um link enviado pelo cartório para participar da conferência online.

Os cônjuges devem declarar que querem se divorciar e que estão de acordo com os termos, se haverá alteração do nome para voltar ao nome de solteiro, além dos termos sobre a divisão de bens do casal, se houver.

Logo após os cônjuges e o advogado irão assinar a escritura pública de divórcio por meio do certificado digital.

Finalizada a conferência, todos receberão as cópias da escritura pública pelo e-mail cadastrado, podendo solicitar a via física no cartório.

Escritura pública de divórcio

A escritura pública de divórcio é o documento oficial que coloca fim ao casamento.

Com esse documento, poderá dar entrada nos órgãos públicos para atualizar o estado civil e, se houver, para alterar o nome.

A escritura pública de divórcio também servirá para alterar os dados junto aos bancos, empresas e demais instituições.

Atualmente, a escritura pública de divórcio também é aceita para fins de homologação de divórcio em Portugal, caso um dos cônjuges seja cidadão português.

Sobre o autor
Cleber Sasso

CK Sasso Assessoria Juridica - Advogado no Brasil e Portugal, especialista em nacionalidade portuguesa, homologação de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal, retificação de registro civil, registro tardio para dupla cidadania.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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