Como fazer o divórcio pela internet
É possível se divorciar usando apenas a internet de qualquer lugar do mundo, sem precisar ir ao cartório ou ao fórum de forma simples, rápida e sem burocracias.
O divórcio online é realizado pela via administrativa, por meio de uma escritura pública emitida por um tabelião do cartório de Notas, e possui a mesma validade que um processo judicial.
Quem pode requerer o divórcio online
O divórcio online é indicado para casais que estejam de pleno acordo com o divórcio e não tenham filhos do casal com menos de 18 anos ou incapazes.
O divórcio pela via administrativa online demora em média de 2 a 5 dias úteis para concluir, no entanto, o prazo poderá ser um pouco maior, dependendo da agenda do cartório.
Como entrar com o pedido de divórcio online
Para fazer o divórcio online será necessário seguir alguns passos:
Obter a segunda via da certidão de casamento
O primeiro passo é obter a 2ª via da certidão de casamento atualizada.
É possível solicitar a segunda via da certidão de casamento pela internet, não sendo necessário ir até o cartório.
Para obter a segunda via da certidão basta solicitar através do site oficial do Registro Civil: registrocivil.org.br , preencher um simples formulário e realizar o pagamento das custas.
A certidão atualizada de casamento solicitada pela internet demora, em média, até 10 dias úteis e será disponibilizada online no próprio site, não sendo necessário imprimir, basta salvar em seu computador a versão online da certidão de casamento.
Obter um certificado digital
Para que seja possível assinar o divórcio pela internet, é necessário ter um certificado digital no padrão ICP-Brasil válido ou um certificado E-Notariado.
Caso não possua o certificado digital, é possível solicitar gratuitamente pela plataforma do e-notariado e-notariado.org.br e selecionar o tabelionato de notas da sua cidade ou da cidade onde será realizado o divórcio.
Para emitir o certificado do E-Notariado, deverá informar seus dados cadastrais, apresentar um documento de identidade e coletar sua foto.
Após o cartório agendará uma sessão de videoconferência para sua identificação e verificação dos documentos, para emissão do certificado digital que ficará em seu celular.
Agendar a data do divórcio e pagar as taxas
Com os documentos, já é possível agendar a data do divórcio online, enviando ao cartório de notas as cópias dos documentos pessoais e comprovantes de endereços atualizados de ambos os cônjuges e a segunda via da certidão de casamento atualizada, emitida com menos de 30 dias.
Será enviada as taxas de cartório e impostos se houver divisão de bens, que deverão ser pagas antes da data agendada.
Nomear advogado
Como em todos os tipos de divórcios, é obrigatória a contratação de advogado para prestar assistência jurídica ou buscar auxílio na defensoria pública, se não dispor de recursos financeiros.
Poderá ser o mesmo advogado para os dois cônjuges ou um advogado diferente para cada um dos cônjuges.
Como funciona o divórcio online?
No dia e horário marcado, os cônjuges e o advogado, receberão um link enviado pelo cartório para participar da conferência online.
Os cônjuges devem declarar que querem se divorciar e que estão de acordo com os termos, se haverá alteração do nome para voltar ao nome de solteiro, além dos termos sobre a divisão de bens do casal, se houver.
Logo após os cônjuges e o advogado irão assinar a escritura pública de divórcio por meio do certificado digital.
Finalizada a conferência, todos receberão as cópias da escritura pública pelo e-mail cadastrado, podendo solicitar a via física no cartório.
Escritura pública de divórcio
A escritura pública de divórcio é o documento oficial que coloca fim ao casamento.
Com esse documento, poderá dar entrada nos órgãos públicos para atualizar o estado civil e, se houver, para alterar o nome.
A escritura pública de divórcio também servirá para alterar os dados junto aos bancos, empresas e demais instituições.
Atualmente, a escritura pública de divórcio também é aceita para fins de homologação de divórcio em Portugal, caso um dos cônjuges seja cidadão português.