Como fazer o divórcio pela internet

05/02/2024 às 16:47
Leia nesta página:

Como fazer o divórcio pela internet

É possível se divorciar usando apenas a internet de qualquer lugar do mundo, sem precisar ir ao cartório ou ao fórum de forma simples, rápida e sem burocracias.

O divórcio online é realizado pela via administrativa, por meio de uma escritura pública emitida por um tabelião do cartório de Notas, e possui a mesma validade que um processo judicial.

Quem pode requerer o divórcio online

O divórcio online é indicado para casais que estejam de pleno acordo com o divórcio e não tenham filhos do casal com menos de 18 anos ou incapazes.

O divórcio pela via administrativa online demora em média de 2 a 5 dias úteis para concluir, no entanto, o prazo poderá ser um pouco maior, dependendo da agenda do cartório.

Como entrar com o pedido de divórcio online

Para fazer o divórcio online será necessário seguir alguns passos:

Obter a segunda via da certidão de casamento

O primeiro passo é obter a 2ª via da certidão de casamento atualizada.

É possível solicitar a segunda via da certidão de casamento pela internet, não sendo necessário ir até o cartório.

Para obter a segunda via da certidão basta solicitar através do site oficial do Registro Civil: registrocivil.org.br , preencher um simples formulário e realizar o pagamento das custas.

A certidão atualizada de casamento solicitada pela internet demora, em média, até 10 dias úteis e será disponibilizada online no próprio site, não sendo necessário imprimir, basta salvar em seu computador a versão online da certidão de casamento.

Obter um certificado digital

Para que seja possível assinar o divórcio pela internet, é necessário ter um certificado digital no padrão ICP-Brasil válido ou um certificado E-Notariado.

Caso não possua o certificado digital, é possível solicitar gratuitamente pela plataforma do e-notariado e-notariado.org.br e selecionar o tabelionato de notas da sua cidade ou da cidade onde será realizado o divórcio.

Para emitir o certificado do E-Notariado, deverá informar seus dados cadastrais, apresentar um documento de identidade e coletar sua foto.

Após o cartório agendará uma sessão de videoconferência para sua identificação e verificação dos documentos, para emissão do certificado digital que ficará em seu celular.

Agendar a data do divórcio e pagar as taxas

Com os documentos, já é possível agendar a data do divórcio online, enviando ao cartório de notas as cópias dos documentos pessoais e comprovantes de endereços atualizados de ambos os cônjuges e a segunda via da certidão de casamento atualizada, emitida com menos de 30 dias.

Será enviada as taxas de cartório e impostos se houver divisão de bens, que deverão ser pagas antes da data agendada.

Nomear advogado

Como em todos os tipos de divórcios, é obrigatória a contratação de advogado para prestar assistência jurídica ou buscar auxílio na defensoria pública, se não dispor de recursos financeiros.

Poderá ser o mesmo advogado para os dois cônjuges ou um advogado diferente para cada um dos cônjuges.

Como funciona o divórcio online?

No dia e horário marcado, os cônjuges e o advogado, receberão um link enviado pelo cartório para participar da conferência online.

Os cônjuges devem declarar que querem se divorciar e que estão de acordo com os termos, se haverá alteração do nome para voltar ao nome de solteiro, além dos termos sobre a divisão de bens do casal, se houver.

Logo após os cônjuges e o advogado irão assinar a escritura pública de divórcio por meio do certificado digital.

Finalizada a conferência, todos receberão as cópias da escritura pública pelo e-mail cadastrado, podendo solicitar a via física no cartório.

Escritura pública de divórcio

A escritura pública de divórcio é o documento oficial que coloca fim ao casamento.

Com esse documento, poderá dar entrada nos órgãos públicos para atualizar o estado civil e, se houver, para alterar o nome.

A escritura pública de divórcio também servirá para alterar os dados junto aos bancos, empresas e demais instituições.

Atualmente, a escritura pública de divórcio também é aceita para fins de homologação de divórcio em Portugal, caso um dos cônjuges seja cidadão português.

Sobre o autor
Cleber Sasso

CK Sasso Assessoria Juridica - Advogado no Brasil e Portugal, especialista em nacionalidade portuguesa, homologação de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal, retificação de registro civil, registro tardio para dupla cidadania.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos