A separação dos amantes: da perda à restauração

07/02/2024 às 11:48
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A separação daqueles a quem se ama gera um sentimento que obrigatoriamente tangencia o tema da morte. No caso, da morte em vida.

De fato, o predominante é o sentimento de perda que remete a uma via de mão dupla. Em uma direção, corre o dar-se conta de que a pessoa amada irá desaparecer em nosso pensamento. Isso, por si só, produz muito sofrimento. No outro sentido, está um sentimento ainda mais duro: aquele de se dar conta de que o ‘eu’ (ego) também irá desaparecer no imaginário do outro(a). Trata-se de cada dia tornar-se cada vez menos, até o esquecimento completo.

Essa dinâmica psicológica ameaça a própria identidade dos amantes. Coloca ambos em xeque. Por isso, é frequente ouvir a frase: ‘não me esqueça’. Isso é válido para as duas partes dessa relação.

Por outro lado, a ruptura afetiva pode também dar lugar a um enorme desejo de reparação dos vínculos danificados ou simplesmente adoecidos. Essa reconstrução, se for o caso, sempre será um processo difícil e delicado. Exigirá mudanças de parte a parte.

Na verdade, o sentimento de perda que acompanha uma separação repete todas as primeiras separações anteriores, desde aquela da criança em relação ao ventre materno.

Por esse motivo, a reparação afetiva do vínculo amoroso rompido consiste em curar, em primeiro lugar, aquela ferida que se encontra lacerada e aberta. Mas não é só. Significa também o caminho de cura de todas as outras dores afetivas pretéritas.

Como se pode notar, o tema da separação dos amantes - da ruptura à restauração – interessa a qualquer tipo de relacionamento afetivo, pois a separação e o divórcio é uma questão que convoca o olhar atento, tanto de profissionais da psicologia quanto de especialistas da área do Direito de Família.

Mais uma vez, se nota como a natureza é sábia, pois, de uma forma ou de outra, é preciso continuar vivendo. E amando... porque viver só não basta.

Sobre o autor
Jorge Trindade

Advogado e psicólogo. Pós-doutorado em Psicologia Forense Doutor em Psicologia, Doutor em Ciências Sociais e Professor

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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