A Importância do Registro da Escritura Pública na Matrícula do Imóvel: Proteja Seu Patrimônio!

Resumo:

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  • O registro de escritura no Cartório de Registro de Imóveis é crucial para a transferência legal da propriedade e para proteger os direitos do novo proprietário.

  • A ausência de registro pode resultar em perda do imóvel, disputas judiciais e vulnerabilidade a fraudes e reivindicações de terceiros.

  • É essencial seguir todos os procedimentos legais e buscar suporte de especialistas em direito imobiliário para garantir a segurança jurídica na aquisição de imóveis.


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Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Este artigo serve como um alerta e um guia — não deixe que a omissão do registro da escritura coloque em risco seu valioso patrimônio.

Ignorar o registro da escritura pública em transações imobiliárias representa um risco sério e preocupante. A escritura de compra e venda, apesar de sua formalidade, não confere automaticamente a propriedade ao adquirente. Sem esse registro, a titularidade do imóvel permanece com o vendedor, colocando o comprador diante de perigos consideráveis.

A Função do Registro

O registro no Cartório de Registro de Imóveis é essencial para validar a transferência de propriedade de imóveis, agindo como um elemento crucial na garantia dos direitos do novo proprietário. Este processo não só confirma legalmente a alteração de titularidade como também assegura transparência, proteção contra reivindicações de terceiros e reforça a segurança jurídica da transação.

Código Civil Brasileiro:

Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

Os Perigos da Omissão do Registro

A ausência de registro pode levar a consequências drásticas, incluindo a perda potencial do imóvel. Sem este, a propriedade permanece legalmente sob o nome do vendedor, expondo o comprador a riscos variados, desde disputas judiciais até fraudes e reivindicações de terceiros.

Conclusão

A mensagem é clara: a escritura pública de compra e venda é apenas o primeiro passo na aquisição de um imóvel. O registro da propriedade é o que realmente garante a segurança jurídica e a paz de espírito ao novo proprietário. Negligenciá-lo é correr um risco desnecessário que pode resultar em consequências severas.

Proteja seu patrimônio e seu futuro, assegurando que todos os procedimentos legais sejam seguidos, e sempre com o suporte de especialistas em direito imobiliário.

Sobre o autor
Douglas do Espirito Santo Figueiredo

Contato para obter assistência jurídica personalizada: ? 65 - 99346-5511 ? [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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