O assistente social e a mediação na politica de cotas

Resumo:


  • A política de cotas é uma iniciativa importante para reduzir as desigualdades e promover a inclusão social de grupos historicamente marginalizados. No entanto, é comum que essa política seja alvo de conflitos e disputas, gerando tensões e dificuldades na sua implementação.

  • A mediação pode ser uma ferramenta útil para promover o diálogo e a solução de conflitos de forma pacífica. Essa dissertação visa que a análise da mediação de conflitos na política de cotas possa investigar os casos em que a mediação foi utilizada com sucesso para resolver impasses e atenuar conflitos, identificando as práticas bem-sucedidas e os fatores que contribuíram para o sucesso da iniciativa.

  • Por fim, a tese também pode articular a questão da mediação de conflitos na política de cotas com outros temas importantes para a promoção da inclusão social, como a educação e a formação de profissionais para a mediação de conflitos. Nesse sentido, a pesquisa pode contribuir para a construção de uma abordagem mais ampla e integrada para a promoção da justiça social e da igualdade de oportunidades.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

RESUMO

A Mediação e Resolução de Conflitos como uma uma nova Ferramenta nas Políticas de Cotas. O Sistema de Cotas Raciais é uma Política Afirmativa. A população negra africana chegou aqui escravizada e durante anos assim permaneceu, mesmo com a libertação continuou excluída, vítima do abandono social com poucas oportunidades de inserção na sociedade principalmente em relação ao ensino e quando se fala em ensino superior essa desigualdade ainda é bem maior. Por que a população afro-descendente não atingiu até a hoje o mesmo nível de escolaridade da população branca no Brasil? Para entender esta questão esse trabalho tem por objetivo geral Desenvolver uma reflexão sobre a importância da mediação através da política de Cotas. A metodologia utilizada foi à pesquisa bibliográfica em artigos científicos e livros. A implementação da política cotas raciais para o ensino, busca reparar anos de exclusão da população negra e ao mesmo tempo provocou um debate na sociedade brasileira de como o Estado deve participar para eliminar o problema do racismo tão impregnado em nossa sociedade, com isso a Mediação busca contribuir junto com a resolução de Conflitos utilizar Ferramentas nas políticas de Cotas para que o pesnamento de que não existe igualdade multilateral e racial não existe seja abolido e reparado, mas que os direitos sejam reconhecidos. A igualdade não deve ser um princípio explicativo das relações sociais, mas um objetivo e uma obrigação que estrutura o comportamento político dos governos e o comportamento social de grupos e organizações. Só numa democracia formal como a nossa, onde existem enormes assimetrias económicas e sociais, o princípio da igualdade justifica simplesmente a lógica da meritocracia, onde as estruturas de poder são irrelevantes em termos de acesso a serviços e prestações sociais. ausente. Nesse sentido, para a construção efetiva de um projeto de sociedade igualitária, é preciso tratar de forma injusta os desiguais e dar-lhes acesso privilegiado a empregos e educação de qualidade. Então, em alguns anos, teremos justiça social e, depois disso, teremos uma competição justa e meritocrática. , onde todos partem do mesmo ponto com a mesma chance.

Palavras- chave: Mediação; Cotas; Raciais;Política Afirmativa;Direito

ABSTRACT

Mediation and Conflict Resolution as a new Tool in Quota Policies. The Racial Quota System is an Affirmative Policy and that the black African population arrived here enslaved and remained so for years, even with the liberation it continued to be excluded, a victim of abandonment social with few opportunities for insertion in society, mainly in relation to education and when it comes to higher education, this inequality is even greater. Why has the Afro-descendant population not reached the same level of schooling as the white population in Brazil? To understand this issue, this work has the general objective of developing a reflection on the importance of mediation through the Quotas policy. The methodology used was bibliographical research in scientific articles and books. The implementation of the racial quotas policy for teaching, seeks to repair years of exclusion of the black population and at the same time provoked a debate in Brazilian society on how the State should participate to eliminate the problem of racism so impregnated in our society, with that the Mediation seeks to contribute together with the resolution of Conflicts to use Tools in Quota policies so that the thought that there is no multilateral and racial equality is not abolished and repaired, but that rights are recognized. Equality should not be an explanatory principle of social relations, but an objective and an obligation that structures the political behavior of governments and the social behavior of groups and organizations. Only in a formal democracy like ours, where there are enormous economic and social asymmetries, the principle of equality simply justifies the logic of meritocracy, where power structures are irrelevant in terms of access to services and social benefits. absent. In this sense, for the effective construction of an egalitarian society project, it is necessary to treat unequal people unfairly and give them privileged access to jobs and quality education. Then, in a few years, we will have social justice, and after that, we will have fair and meritocratic competition. , where everyone starts from the same point with the same chance.

Keywords: Mediation; Quotas; Racial;Affirmative Politics;Law

INTRODUÇÃO

A política de cotas é uma iniciativa importante para reduzir as desigualdades e promover a inclusão social de grupos historicamente marginalizados. No entanto, é comum que essa política seja alvo de conflitos e disputas, gerando tensões e dificuldades na sua implementação. Nesse contexto, a mediação pode ser uma ferramenta útil para promover o diálogo e a solução de conflitos de forma pacífica. Essa dissertação visa que a análise da mediação de conflitos na política de cotas possa investigar os casos em que a mediação foi utilizada com sucesso para resolver impasses e atenuar conflitos, identificando as práticas bem-sucedidas e os fatores que contribuíram para o sucesso da iniciativa.

O objetivo geral possui a intenção de uma Desenvolver uma reflexão sobre a importância da mediação através da política de Cotas, colaborando com informações para apropriação do direito à educação, enfatizando o ingresso discente em instituições federais de ensino pela Lei 12.711/2012, , conhecida como lei de cotas. destacando-se a importância do usuário no processo de mediação da informação para transformação social.Além disso, a pesquisa pode examinar os desafios enfrentados pela mediação na implementação da política de cotas e propor soluções para superá-los. Por exemplo, pode-se investigar como lidar com grupos que se opõem à política de cotas, avaliar a percepção dos diferentes grupos envolvidos em relação à mediação e à política de cotas, e discutir formas de garantir a participação e o envolvimento de todos os interessados no processo de mediação, destrichando os osbjetivos especificos atraves de quatro reflexões I-Identificar o desafio social atual da política de cotas no Brasil ,II-Analisar a mediação como ferramenta e atenuadora de conflitos entre cotistas e estado,III-Examinar os desafios enfrentados pela mediação na implementação da política de cotas e IV-Desenvolver uma proposta de estratégia no processo entre a mediação e a politica de cotas para transformação social.

Por fim, a tese também pode articular a questão da mediação de conflitos na política de cotas com outros temas importantes para a promoção da inclusão social, como a educação e a formação de profissionais para a mediação de conflitos. Nesse sentido, a pesquisa pode contribuir para a construção de uma abordagem mais ampla e integrada para a promoção da justiça social e da igualdade de oportunidades.

A política de cotas, também conhecida como ação afirmativa, é uma estratégia adotada por governos e instituições para promover a inclusão de grupos historicamente marginalizados ou discriminados. Essa política consiste em reservar uma porcentagem de vagas em concursos públicos, processos seletivos e instituições educacionais para esses grupos, como afrodescendentes, indígenas, pessoas com deficiência, entre outros.

A principal justificativa para a adoção dessa política é a necessidade de corrigir desigualdades historicamente enraizadas na sociedade. Ela busca promover a igualdade de oportunidades, permitindo que pessoas que enfrentaram obstáculos socioeconômicos ou discriminação tenham acesso à educação, emprego e representação política.

No entanto, a política de cotas é controversa e gera debates acalorados. Seus críticos argumentam que a política afronta o princípio de igualdade, pois estabelece um tratamento diferenciado com base em características como raça, gênero ou origem étnica. Eles alegam que a meritocracia é prejudicada e que a política de cotas desvaloriza a conquista pessoal.Por outro lado, seus defensores afirmam que as cotas são medidas temporárias para reverter desigualdades estruturais. Eles argumentam que a sociedade é desigual e que a igualdade de oportunidades só é possível com intervenções do Estado. Além disso, alegam que a diversidade é um valor em si e que a inclusão desses grupos traz benefícios para toda a sociedade.No Brasil, a política de cotas foi implementada por meio de leis e decretos em diversas áreas, como no ensino superior, no mercado de trabalho e na política. A legislação varia de acordo com as especificidades de cada grupo beneficiado e seu objetivo é promover a inclusão e a equidade.

  1. MARCO TEÓRICO

2.1 ESCRAVIDÃO NO BRASIL

No Brasil colônia, os portugueses exploradores primeiro escravizaram os índios para exploração do pau-brasil, os indígenas cortavam a madeira e a transportavam até as caravelas portuguesas. Muitas tribos indígenas se recusaram a extrair o pau-brasil para os portugueses e resistiram à ocupação de suas terras atacando os povos lusos e fugindo para regiões distantes do litoral. A guerra entre nativos e conquistadores tornou-se uma prática frequente. No século XVII, as populações nativas se encontravam drasticamente dizimadas. Freyre,G(1987)

As que sobreviveram foram submetidas ao domínio português e perderam muitas características. A presença constante de outros europeus no litoral brasileiro para explorar o pau- Brasil começou a preocupar a Coroa portuguesa. Assim como os portugueses, outros europeus passaram a explorar o pau-brasil, contando também com o trabalho indígena. Para proteger a colônia era preciso povoar o território brasileiro e produzir riquezas que compensasse os altos investimentos, o cultivo da cana-de-açúcar oferecia bons lucros,então houve a necessidade de trazer do continente africano mulheres e homens escravizados para serem utilizados no começo como mão-de-obra nos engenhos de cana-de-açúcar principalmente no Nordeste brasileiro no século XVI. O açúcar era um produto muito valorizado pelos europeus na época do Brasil colônia; tornou-se assim o principal produto de exportação da América portuguesa. Freyre,G(1987)

Em todas as etapas da produção do açúcar, havia a presença maciça dos escravos. Eles realizavam os trabalhos mais penosos e perigosos, sob a supervisão de trabalhadores especializados, que eram livres. Esses trabalhadores conheciam procedimentos indispensáveis à produção do açúcar e recebiam um pagamento pelo trabalho que realizavam.Para produzir açúcar era preciso muita gente para trabalhar, os índios já eram largamente empregados nas fazendas produtoras de cana-de-açúcar, mas eles não foram suficientes. Além disso, a Igreja condenava a escravidão indígena, pois considerava que os índios tinham alma, outro ponto é que os nativos eram profundos conhecedores do território, o que facilitava a fuga do cativeiro. Holanda (1995)

Como bem descreve Holanda (1995), Posteriormente os escravos foram sendo espalhados por todo o território para exploração do ouro, da prata, do café, do fumo, algodão, etc. Para a Coroa Portuguesa, a escravidão através do mercantilismo (o negro vendido como mercadoria) era bem lucrativa, pois recebiam os impostos dos traficantes, já que as terras eram “doadas” a aqueles que decidissem se aventurar no novo continente, entretanto eles eram possuidores da posse da terra, mas não proprietários. Toda a produção com mão-de-obra escrava era exportada para a Europa com altos lucros. O que o português vinha buscar era, sem dúvida, a riqueza, mas riqueza que custa ousadia, não riqueza que custa trabalho. A mesma, em suma, que se tinha acostumado a alcançar na índia com as especiarias e os metais preciosos. Os lucros que proporcionou de iní cio, o esforço de plantar a cana e fabricar o açúcar para mercados europeus, compensavam abundantemente esse esforço — efetuado, de resto, com as mãos e os pés dos negros —, mas era preciso que fosse muito simplificado, restringindo-se ao estrito necessário às diferentes operações. Holanda (1995, p.49):

Segundo Freyre,G(1987) A vida do escravo foi marca pela violência, primeiro a retirada forçada da terra natal, sua travessia pelos oceanos até chegarem ao Brasil os escravos passavam por situações adversas, como alimentação insuficiente e de baixa qualidade, eram acorrentados e torturados, muitos adoeciam e morriam durante a viagem sendo jogados ao mar. Nos mercados, próximos aos portos de desembarque, a população de africanos escravizados passavam por um período de quarentena para não transmitirem doenças aos outros escravos e aos homens brancos. Depois desse período eram expostos para ser comercializado eram tratados como “peças” e no momento da compra, os senhores procuravam adquirir grupos de escravos de diferentes nações africanas para dificultar resistências organizadas.

Segundo Moura (1994, p.18):

O justiçamento de escravos era na maioria das vezes feito na própria fazenda pelo seu senhor, havendo casos de negros enterrados vivos, jogados em caldeirões de água ou de azeite fervendo, castrados, deformados além de castigados corriqueiros, como os aplicados com a palmatória, o açoite, o vira-mundo, os anjinhos (também aplicados pelo capitão-do-mato quando o escravo capturado negava-se a informar o nome do seu dono) e muitas outras formas de se coagir o negligente ou rebelde.

Em função dos maus tratos que recebiam, muitos escravos suicidavam-se, tinham depressão, fugiam das fazendas e entravam nas matas em locais de difícil acesso formavam os chamados quilombos, que reuniam escravos fugidos das fazendas, índios escravos alforriados e até mesmo brancos pobres.

Formaram-se quilombos em várias partes da colônia, o mais conhecido foi o Quilombo dos Palmares, localizado na Serra da Barriga entre o Estado de Pernambuco e Alagoas, foi considerado o mais importante quilombo do período colonial e durou quase um século. Tendo como último líder, Zumbir dos Palmares morto em emboscada, sua cabeça foi enviada ao Recife e exposta em um pau em praça pública para servir de exemplo a todos os escravos. Zumbi é o principal símbolo da resistência negra à escravidão. Neste mesmo local, em 1710, foi erguido o pelourinho da Vila de Santo Antônio do Recife.

Seria errôneo pensar que, enquanto os índios se opuseram à escravidão, os negros a aceitaram passivamente. Fugas individuais ou em massa, agressões contra senhores, resistência cotidiana fizeram parte das relações entre senhores e escravos, desde os primeiros tempos. Os quilombos, ou seja, estabelecimentos de negros que escapavam à escravidão pela fuga e recompunham no Brasil formas de organização social semelhantes às africanas, existiram às centenas no Brasil colonial. Palmares-uma rede de povoados situada em uma região que hoje corresponde em parte ao Estado de Alagoas, com vários milhares de habitante. Formado no início do século XVII, resistiu aos ataques de portugueses e holandeses por quase cem anos, vindo a sucumbir, em 1695, às tropas sob o comando do bandeirante Domingos Jorge Velho (Fausto, 2012, p.52).

Afirma Holanda (1995) que quilombo do Catucá, localizado depois do povoado de Beberibe em Pernambuco foi o responsáveis pela não fixação da primeira colônia de imigrantes alemães no Nordeste , assassinaram uma família em 1837, em pânico as outras famílias fugiram para o Recife e posteriormente foram locadas para o Rio Grande do Sul.

A história oficial comprometida com os interesses das elites dominantes, afirmam que os negros africanos escravos, eram dóceis e servis e se submeteram passivamente à escravidão, entretanto podemos constatar uma série de movimentos, rebeliões de luta dos negros africanos contra o regime da escravatura no Brasil. “ A rebeldia foi uma constante na vida do escravo, manifestada das mais variadas maneiras, de norte a sul, de leste a oeste, em toda parte onde houve a utilização de trabalho escravo”.(MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO, 1988, p.55)

Afirma, DUARTE (2012), que em 1822 ocorreu a Independência do Brasil, passou a ser um Império, entretanto diferentemente de muitos países que tinham escravos, onde logo que ficaram independentes da colônia aboliram a escravidão, o Brasil ficou independente de Portugal, mas não libertou seus escravos. A Revolta dos Malês ocorrida na noite de 24 para 25 de janeiro de 1835 na cidade de Salvador, na Bahia. Os escravos tinham como objetivo a libertação de todos os escravos de religião islâmica que eram chamados de Malês, o governo descobriu o plano e sufocou a revolta, com a morte de setenta escravos, sete soldados, e mais de duzentos presos, que foram julgados e receberam penas variadas, como açoites, pena de morte e envio de volta a África. Os malês eram formados por libertos e escravos africanos, principalmente, os negros de ganho, escravos que tinham mais liberdade do que os negros das fazendas para circular pela cidade, o que não os livrava de serem constantemente alvejados pelo desprezo e pela violência. Duarte, (2012)

Com a publicação de Lei nº 4, de 10 de junho de 1835, passou a vigora a pena de morte para crimes violentos de escravos contra seus senhores, conforme consta no artigo 1º:

Serão punidos com a pena de morte os escravos ou escravas que matarem por qualquer maneira que seja, propinarem veneno, ferirem gravemente ou fizerem outra qualquer grave ofensa física a seu senhor, a sua mulher, a descendentes ou ascendentes, que em sua companhia morarem, a administrador, feitor e às suas mulheres, que com eles viverem. Se o ferimento ou ofensa física forem leves, a pena será de açoites a proporção das circunstâncias mais ou menos agravantes. (Duarte, 2012, p.36).

Joaquim Nabuco posicionou-se a respeito da pena de açoites da seguinte forma:

É um castigo que não corrige, mas desmoraliza. É além disso, uma pena que não mantém o princípio da proporção das penas, sendo que o mesmo número de açoites substitui a prisão perpétua, a prisão por 30, 20 e 10 anos. As forças do escravo é que regulam o máximo de açoites e pois o máximo vem a ser o mesmo para os casos graves e os mais graves. Que a execução dessa pena dá lugar a muitos abusos, sendo que em muitos casos é iludida, em outros tem causado a morte. Duarte, (2012)

De acordo com Moura: (1994) os negros eram mantidos em propriedades privadas e tratados como animais, em regime escravista onde não tinham direitos, poderiam ser vendidos, castigados e mortos sem que ninguém interviesse. Quando chegavam ficavam numa espécie de “quarentena”, para que se adaptassem ao novo ambiente e não transmitissem doenças aos outros escravos que haviam chegado antes deles.

A escravidão foi uma instituição nacional. Penetrou toda a sociedade, condicionando seu modo de agir e pensar. O desejo de ser dono de escravos, o esforço por obtê-los ia da classe dominante ao modesto artesão branco das cidades. Houve senhores de engenho e proprietários de minas com centenas de escravos, pequenos lavradores com dois ou três, lares domésticos, nas cidades, com apenas um escravo. O preconceito contra o negro ultrapassou o fim da escravidão e chegou modificado a nossos dias. Até pelo menos a introdução em massa de trabalhadores europeus no centro-sul do Brasil, o trabalho manual foi socialmente desprezado “coisa de negro”. DUARTE, (2012,p13)

Embora a legislação proibisse que um senhor matasse, mutilasse ou castigasse demasiadamente um escravo, essas práticas eram comuns. Outro fato que merece destaque é o grande número de mestiços que revelaria também a violência que os senhores exerciam sobre as escravas. Além disso, muitos senhores jamais reconheceram seus filhos nascidos de uma escrava, mantendo-os na condição de cativos. A violência da escravidão explica por que as taxas de mortalidade dos africanos eram tão elevadas no Brasil, o que tornava o tráfico negreiro uma atividade fundamental na reposição da mão-de-obra. DUARTE, (2012)

Cita Piscitelli (2014) que Em 04 de setembro de 1850, através da Lei nº 584, de iniciativa de Euzébio de Queiróz, que proibia a atividade lucrativa do tráfico negreiro. A tentativa de extinguir o tráfico não deu certo porque as atividades de importação dos negros continuaram. Em Pernambuco na localidade de Porto de Galinhas a Lei era facilmente burlada porque a carga de escravos chegava da África com a denominação de “Cargas de galinhas de Angola”. Não demorou muito para que a Inglaterra começasse a destruir os navios negreiros do Brasil, pois o governo brasileiro se mostrava relutante com a extinção do tráfico de escravos. A Lei 2.040, conhecida como a Lei do Ventre Livre, entra em vigor no dia 28 de setembro de 1871, diz que os filhos de escravas, quando atingissem a maioridade, deixariam de ser escravizados, na época 21 anos. Pois os senhores seus senhores não queriam arcar com as despesas de alimentação até a atividade produtiva.A partir de 1880 as pressões políticas e sociais pela abolição se intensificaram, grupos de intelectuais e políticos, como por exemplo, Joaquim Nabuco e José do Patrocínio, fundaram no Rio de Janeiro a Sociedade Brasileira contra a Escravidão o que estimulou o surgimento de associações semelhantes no país. Em 1884 o Ceará decretou o fim da escravidão em seu território e no ano seguinte o governo Imperial através do decreto nº 3.270, em 28 de setembro de 1885, entra em vigor a Lei dos Sexagenários, que libertava os escravos que tivessem mais de 60 anos de idade, porém eles ficariam obrigados a prestar serviços a seus senhores:

são libertos os escravos de 60 annos de idade, completos antes ou depois da data em que entra em execução esta Lei; ficando, porém, obrigado, a título de indenização pela sua alforria, aprestar serviços a seus ex-senhores pelo espaço de três annos. Piscitelli (2014)

Essa Lei desobriga seus donos a arcar com as despesas da alimentação dos idosos escravos que para permanecer nas fazendas continuavam a trabalhar. Três anos depois entra em vigor a Leia Áurea 3.353 de 13 de maio de 1888 assinada pela princesa Isabel, abolindo oficialmente a escravidão em nosso país. Diz que: “É declarada extinta, desde a data desta Lei, a escravidão no Brasil”. Nada mais é dito, nenhuma indenização para os donos escravos e muito menos para os libertos, ou seja, o Estado não promoveu nenhum programa após a abolição para inserir a população negra na sociedade,a escravidão oficialmente acabou, porém, os interesses dos negros escravizados não foram defendidos pelos abolicionistas, em momento algum sua documentada campanha abolicionista, coloca a necessidade de além da libertação, conferir aos negros a sua cidadania o “status” de cidadão, ou seja, assegurar-lhes o direito ao trabalho assalariado. Piscitelli (2014)

Essas Leis implantadas no Brasil ocorreram em grande parte por pressão externa, com o início da Revolução Industrial a Inglaterra pressiona o governo português a por um fim na escravidão com interesse em ampliar o mercado consumidor. Já no século XVIII as revoluções por independência explodem em todo o país e muitas delas pediam o fim da escravidão. Porém, isso era ao mesmo tempo preocupante, pois os senhores de escravos desejavam a permanência do negro no trabalho não remunerado. Piscitelli (2014, p.26) ressalva que:

(...) Registre-se que a escravidão só se encerra no Brasil por forte pressão inglesa, a qual teve por objetivo formar um mercado interno em nosso País, para escoamento de sua produção, e, para isso, precisava de relações sociais assalariadas, nas quais o trabalhador desejasse a acumulação de capitais, com a reprodução do sistema capitalista.O negro, no sistema mantido pelos portugueses, era um entrave a esse objetivo inglês, (...).

Percebemos na fala de Piscitelli,(2014) que a iniciativa para o fim da escravidão ocorreu por uma força externa e não por iniciativa do governo brasileiro apesar de inúmeras rebeliões do negro escravizado. É importante destacar que perder escravos velhos ou moços por determinação da Lei não era das coisas mais agradáveis para o senhor e este, por meio de dispositivos jurídicos, procurava manter escravos no seu domínio e, quando este domínio tivesse de ser rompido por determinação da lei e não por sua vontade, a indenização era um elemento do qual não estava disposto a abrir mão.

Com a Proclamação da República em 1889, a burguesia cafeeira e exportadora, tinha por objetivo expandir seus negócios e consolidar seu domínio, e participar do avanço do capitalismo industrial a nível internacional, que sob a liderança da Inglaterra passa a controlar todo o processo de produção e circulação,trocas comerciais de manufaturados e mercadorias, que leva o imperialismo da Inglaterra a proibir o tráfego de escravos para garantir mercados para seus produtos. Piscitelli,(2014)

A transição de mão de obra escrava pela mão de obra livre e assalariada começou trinta anos antes da abolição, com a vinda de europeus. Porém em vez de contratar negros para esse regime trabalhista, a elite brasileira prefere os trabalhadores europeus alegando que os negros não tinham capacidade de trabalhar nesse sistema por não viverem em comunidade e não terem a capacidade de juntar dinheiro e viver em família.

Sobre o trabalho livre na transição do escravismo em fins do século XIX, apresentam considerações sobre as regras de organização municipal do período entre 1870 e 1888, as chamadas Posturas Municipais. Suas considerações nos fazem refletir sobre a formação da idéia de negro. Tais regulamentos indicavam a forma e controle do Estado sobre a sociedade. No período, o tratamento que deveria ser dispensado aos indivíduos negros, independentemente de sua condição civil, se liberto ou escravo,eram explícitos naquelas regras de comportamento e controle social (Duarte, 2012, p.36).

De acordo com Hansenbalg & Theodoro (2008), Relegados a própria sorte já que a lei não previa nenhuma indenização, assistência ou reparação, e não encontrando apoio na sociedade para superar as dificuldades adquiridas de anos de trabalhos forçados, os ex-escravos continuaram a trabalhar nas fazendas, nas mesmas condições de escravos, com atividades ligadas a agricultura e a pecuária e outros migraram para as grandes cidades onde praticavam atividades braçais recebendo uma remuneração muito baixa seus empregadores que alegavam falta de qualificação.

Os primeiros imigrantes que aqui chegaram eram oriundos de Portugal, depois vieram da Itália, havia uma pressão por parte dos grandes fazendeiros que houvesse uma massificação de trabalhadores europeus, para não ficar com os ex-escravos, por conta principalmente das teorias racistas criadas em torno do negro de inferioridade biológica e intelectual a imigração se deu:

Impregnada como estava de matizes racistas, essa política resultou não apenas na marginalização de negros e mulatos no Sudeste, mas também reforçou o padrão de distribuição regional de brancos e não-brancos que se desenvolvera durante o regime escravista. Como conseqüência, uma maioria da população não-branca permaneceu fora do Sudeste, na região economicamente mais atrasada do país, onde as oportunidades educacionais e ocupacionais eram limitadas. Hansenbalg & Theodoro (2008, p.29)

Os europeus vieram para plantar café e embranquecer a população do Brasil, foram principalmente para as fazendas de São Paulo, muitos desses colonos receberam do governo lotes de terra para trabalhar. E para os negros nem o direito ao trabalho uma forma cruel de exclusão social.Em meados do século XIX, a cidade de São Paulo entrou em um processo de industrialização, e os primeiros empregados nessas indústrias eram exclusivamente os trabalhadores europeus, que sabiam manusear os maquinários. Nem mesmo a abolição da escravatura, a Proclamação da República e a fase de industrialização do país não foram capazes de melhorar as condições de vida dessas pessoas. Uma vez que esses mesmos governos incentivaram a imigração. O preconceito sociocultural e racial herdado pelo período escravista negava aos negros melhores oportunidades de emprego e acesso a moradias dignas e à educação.A marginalização da população negra será acompanhada de todo o pensamento racista, que negava a capacidade da comunidade negra e atribuía à sua suposta inferioridade racial aos problemas de desemprego, miséria e fome que sofria. Se na escravidão o racismo serviu para justificar a dominação de classe escravista, na sociedade de classes o racismo servirá para esconder do trabalhador negro, a sua cidadania, do direito a moradia digna, a educação, ao trabalho e ao salário.Diante deste contexto a comunidade negra sofreu um verdadeiro processo de genocídio, que vai da abolição até a década de 1940, com alta taxa de mortalidade infantil, baixa taxa de natalidade e péssimas condições de vida. Freyre,G (1987),

No início do século XX, em plena República, em 22 de novembro de 1910 tem início a Revolta da Chibata, o estopim da revolta ocorreu quando um marinheiro foi castigado com 250 chibatadas por ter ferido um colega da marinha, o mesmo recebeu o castigo na frente dos outros marinheiros o que desencadeou a revolta. Os revoltosos mataram o comandante do navio e mais três oficiais. O líder da revolta, João Candido conhecido popularmente como Almirante Negro redigiu uma carta reivindicando o fim dos castigos físicos, melhorias na alimentação e anistia para todos que participaram da revolta. Caso não fosse atendida as suas reivindicações eles ameaçaram bombardear a cidade do Rio de Janeiro capital do Brasil na época. Freyre,G (1987),

Segundo a obra de Freyre,G (1987), O presidente Hermes da Fonseca resolveu aceitar as reivindicações, porém após os marinheiros terem entregues suas armas e embarcações, o presidente solicitou a expulsão de alguns revoltosos, que culminou em uma nova revolta que foi fortemente reprimida pelo governo. É importante ressaltar que a maioria dos marinheiros daquela época era negro razão de tantas atrocidades.A imagem do negro construída no início do período republicano foi a de um indivíduo socialmente indesejado: malandro, desordeiro, briguento e perigoso.Para o sociólogo pernambucano FREYRE,G (1987), que estudou a sociedade colonial, apesar da violência que a escravidão representou, teria havido entre senhores e escravos mais integração que conflito, desse modo houve uma integração racial que não se verificou em outros lugares da América, o que muitos historiadores discordam, eles não negam as trocas culturais entre negros e brancos, mas afirmam que essa visão esconde o traço mais importante do escravismo no Brasil: a exploração e a dominação.

2.1.1 Escravidão Contemporánea e Seus Conflitos

Segundo Martins,J (2021) A escravidão contemporânea se expandiu para atividades de trabalho temporário, como colheita de frutas, plantio de florestas, confecção de roupas. Aliás, isso acontece no Brasil há mais de um século. Na sociedade de nosso tempo. O que chamamos de escravidão é o novo modelo de relações industriais de um capitalismo poderoso e estruturado, redefinido. onde o trabalho é sistematicamente desvalorizado econômica, social e eticamente, não é mais sobre cor de pele. E, claro, a terceirização é agora uma maneira de fazer isso. A terceirização não é apenas a porta que abre a escravidão, mas também a porta para institucionalizá-la.

Tão importante quanto libertar as pessoas da escravidão, segundo Martins,J(2021) é entender como esses sujeitos muitas vezes se colocam em situações sem entender que se trata de trabalho escravo. “A escravidão, comum no Brasil, apresenta variações significativas de situação para situação. O que os une é a vulnerabilidade da vítima. Não só a pobreza, mas também o erro de assumir que o trabalho, que só se torna prisioneiro com o passar dos acontecimentos, é a porta de entrada no novo mundo para a superação da pobreza. A sociedade de consumo é o fantasma por trás de toda essa situação”, reflete. Na visão do sociólogo, tudo isso exige ir além de certos horizontes por parte dos ativistas, porque eles “tendem a fechar os olhos para tudo que vai contra sua vontade”. atores.Isso nos coloca diante das dificuldades de um lutador que defendia o fim da escravidão, a escravidão, que refletia o sentimento de alienação do guerreiro, muitas vezes da classe média, ao invés do sentimento que os escravos tinham sobre sua situação. Precisa-se reconsiderar seriamente o que pensamos saber sobre a sociedade contemporânea e a sociedade brasileira em particular. Façamos uma autocrítica séria para vermos o que até agora não vimos ou queríamos ver. Jogue fora os livros didáticos que popularizam a ideologia esquerdista. Devemos pensar com nossas próprias cabeças, como sujeitos de uma consciência social compartilhada, a educação ainda liberta. Cunha,F(2023)

2.1.2 Justiça Restaurativa e Mediação no combate a desigualdade

Nota-se que, apesar do volume de pesquisas, os recortes temporais utilizados para analisar os impactos da Lei de Cotas variam bastante nos trabalhos encontrados e parece haver dificuldade de incluir anos recentes. A hipótese desta pesquisa é que a ausência de tratamento e análise satisfatórios pelo Poder Executivo federal prejudica não somente o monitoramento institucional da política pública como também a produção acadêmica,a realidade justifica a expansão da lei: 75% dos adolescentes brancos de 15 a 17 anos estão no ensino médio e apenas 63,5% dos negros (Pnad 2018/IBGE). Além disso, 30% dos jovens negros não pretendem voltar à escola depois da pandemia (pesquisa Conjuve e parceiros/2020).

A partir das características e objetivos,analisadas, destaca-se que segundo SENKEVICS,A (2022) pesquisador do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Como exemplo de avaliação que valida o cumprimento dos objetivos da política pública, no artigo de opinião “As universidades federais depois das cotas”15, pertencente à série citada acima, Senkevics apresenta análises feitas a partir do cruzamento de dados das bases do Censo da Educação Superior e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Antes da implementação da Lei de Cotas, em 2012, 55% dos ingressantes nas instituições federais eram oriundos do Ensino Médio público. Em 2016, esse grupo passou a representar 64% dos ingressantes. O grupo potencial de beneficiários com maior avanço relativo de representação foi o de critérios raciais (pretos, pardos e indígenas), saindo de 28% em 2012 para 38% em 2016. O pesquisador apresenta também análise similar a partir da variável curso.

A história das cotas raciais como critério para o ingresso no Ensino Superior inicia-se com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), servindo de inspiração para outras instituições públicas em todo o país. As alterações na política de cotas da Uerj simbolizam parte da evolução e da discussão nacional sobre o tema e esta em tramitação no Congresso Nacional relacionadas à revisão da Lei de Cotas do sistema de cotas para ingresso em instituições de ensino superior (IES) do ARCABOUÇO LEGAL A Lei nº 12.7111 foi promulgada em 29 de agosto de 2012 e dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. Senkevics,A (2022)

A principal medida da lei, conhecida como Lei de Cotas, é a obrigatoriedade de as instituições federais de educação superior reservarem, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas nos cursos de graduação para estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas. Dessas vagas, 50% devem ser reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita. As vagas reservadas para pessoas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, devem ser preenchidas em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva desses grupos na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ainda em 2012, o Decreto nº 7.824/20122 e a Portaria Normativa nº 18/20123 definiram as regras gerais de funcionamento do sistema de cotas, como modalidades, fórmulas de cálculo e sistemática de acompanhamento das reservas de vagas. Quatro anos depois, a Lei nº 13.409/20164 alterou os artigos 3º e 5º da Lei de Cotas para ampliar a reserva de vagas para pessoas com deficiência. Além disso, no artigo 7º estabeleceu o prazo de 10 anos (2022) para a promoção da revisão do programa. Senkevics,A (2022)

Fonte:Observatorio Educacional

2.1.3 A mediação como mecanismo consensual de solução de conflitos

O principal objetivo da mediação não é chegar a um acordo, mas sim satisfazer os interesses, valores e necessidades das pessoas envolvidas na disputa. Na Mediação, as pessoas começam, de forma livre e criativa, a resolver conflitos por meio do diálogo cooperativo, na construção de uma solução.O conflito faz parte do cotidiano das pessoas, devendo ser interpretado como algo necessário ao aprimoramento das relações interpessoais e sociais. Aponta-se assim a necessidade de que as controvérsias sejam resolvidas de forma adequada, permitindo um sentimento de satisfação e de contemplação às pessoas envolvidas. A importância da adequação do meio de solução ao tipo de conflito aponta para uma diversidade de mecanismos de solução como também para a percepção de que se faz necessário avaliar o tipo de conflito vivido para que se possa encontrar um mecanismo de solução que se encaixe à necessidade. Morais,B (1999, p. 11)

A alternativa do Consenso foi criada para como ferramenta adequada de resolução de conflitos ou aprimorada para substituír modelo tradicional de usar o sistema judicial para desafogar o judiciario. (Não importa Hierarquia entre Justiça e Judiciário o mecanismo de consenso pode ser usado), Fornece opções e alternativas viáveis pessoas que procuram soluções diferenciadas, específicas e por vezes especializadas para cada contexto diferente. Então a questão é compatibilidade e Não a hierarquia. o básico é isso qualquer mecanismo de resolução é adequado dependendo da natureza do litígio,ou demanda dependendo dos fatos de cada caso. Os recursos especiais são descritos nos pontos a seguir. qualquer mecanismo de resolução.Então sistema de cotas e comflitos que encolvem os mesmos se enquadram na demanda da mediação.

De acordo com (BRASIL, 2012),o acesso ao ensino superior no Brasil, com base na Lei 12.711/2012, a qual beneficia a parcela da sociedade socio-historicamente excluída das instituições federais de ensino. O direito social de acesso ao ensino superior baseado na equidade social. Nesse contexto, as discussões sobre o usuário da informação, no processo de mediação que conduz à apropriação da informação, se tornam o centro das reflexões na Ciência da Informação, no intuito de compreender as relações sociais que caracterizam as demandas da sociedade atual. Assim, especifica-se, neste trabalho, o acesso ao ensino superior, visto que este possibilita a ascensão social e a redução das desigualdades.

Nesse processo de abordagem da possibilidade de acesso ao ensino superior, baseado na equidade social, é enfatizada a importância de se inter-relacionar tal possibilidade com o processo de mediação da informação, a fim de propiciar aos usuários da política de cotas a apropriação da informação sobre o acesso ao ensino superior para todos e em qualquer curso de graduação de escolha do candidato que tenha estudado integralmente o ensino médio em escola pública. Ribeiro, M & Junior,F(2021)

2.3 RACISMO NO BRASIL

Ao contrário do que foi vivenciado nos Estados Unidos e na África do Sul onde a discriminação racial foi escrita em lei, aqui no Brasil, a discriminação é encoberta com a falsa ideia (mito) da democracia racial. Aqui se Desenvolve nas práticas sociais cotidianas através de discursos suaves, que pouco se percebe, são vistos como, cômicos, ingênuos e sem intenção de ofender quem quer que seja. Uma prática bem conhecida é a designação de moreno e mestiço, como forma de aproximar o mais possível do branco, uma seleção conhecida com boa aparência. Ruiz (1998)

Segundo Duarte (2014, p. 20) “As Nações Unidas aprovaram, em 1965, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, ratificada hoje por 170 Estados, dentre eles o Brasil que endossou em 27.03.1968”.

O art.1º da Convenção define a discriminação racial como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou ética, que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade dos direitos humanos e liberdades fundamentais.”

Na história do Brasil as diferenças sociais e econômicas se afirmam a partir da cor, pessoas com tom de pele escuro tem maior chance de pertencer à classe social menos favorecida, a ocupar cargos em subempregos, a enfrentar muitas dificuldades e discriminações enquanto pessoas de cor clara tendem a ser bem mais sucedidas, como ter acesso a estudo e trabalho por exemplo. Ruiz (1998)

Quanto à origem discriminatória do negro, não há como não retornar a questão da escravidão, como bem de:

Há uma relação muito próxima entre a escravidão a que foram submetidas os negros e a recusa às pessoas de cor negra. O estigma em relação aos negros tem sido reforçado pelos interesses econômicos e sociais que levaram os povos negros à escravidão. Daí o negro ter se convertido em símbolo de sujeição e inferioridade. Esse conceito negativo sobre o negro foi forjado. Piscitrlli ( 2010)

Os praticantes do racismo apresentam uma idéia de superioridade com a intenção de tornar menor o outro. Observamos um sentimento exacerbado de superioridade geralmente nos grupos dominantes.

Segundo Lopes (2007, p.19-20):

(...) o racismo é uma ilusão de superioridade. O racista se acha superior àquele a quem se compara: ele nasceu pra mandar ou o outro, visto como inferior a ele, para obedecer. O racismo, então, é antes de tudo uma expressão de desprezo por uma pessoa. Às vezes não por causa de suas causa de suas características, mas por aquela pessoa pertencer a outro grupo.

A discriminação racial está espalhada em todo o Brasil com maior ou menor intensidade de região para região, porém não se pode negar essas práticas. Conseqüência de três séculos de escravidão, bem com das condições precárias em que os ex-escravos passaram a viver a partir da libertação em 1888. Essa construção ideológica, do mito da democracia racial, torna comum a discriminação racial e o preconceito. Impedindo que ações anti-racistas sejam propostas pela sociedade civil organizada e pelo próprio Estado. Ao negar o preconceito racial, contribuía-se para desarticular a luta política anti-racista, pois não se combate o que não existe.Domingues.P (2005, p.122).

Para Domingues (2005, p.172): “Trata-se de um racismo dissimulado, mascarado, velado, porém extremamente eficiente”.

A idéia de que existiria uma democracia racial no Brasil vem sendo fomentada há muito tempo. No fundo ela constitui uma distorção criada no mundo colonial, como contraparte da inclusão de mestiços no núcleo legal das “grandes famílias” - ou seja, como reação a mecanismos efetivos de ascensão social do “mulato” Almeida (2014, p.43).

São idéias tendenciosas que fazem com que pessoas menos esclarecidas acreditem no mito da democracia racial,pois essas teorias reforçam a opinião de que todos têm direitos iguais e que não existe racismo nem preconceito racial. Essa teoria que tem em Gilberto Freire seu grande defensor, em seu livro Casa Grande e Senzala, segundo ele não há diferenças entre negros e brancos, já que somos mestiço,que sobrevive como representação idealizada de nossa sociedade, sinalizando com a construção de uma sociedade tolerante e inclusiva. Mito que exercita, no cotidiano, o engano e a mentira escondendo, de forma perversa e sutil, a enorme desigualdade racial do país. Infelizmente, de ocultamento desse mito enraizou-se em nosso senso comum e, desavisados, negamos desigualdade e racismo. Silva( 2004, p.6).

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Segundo Henrique,(2003) Outra maneira de reafirmar o mito da democracia racial, é levar em consideração a responsabilidade jogada ao negro de que ele é o único responsável por seu fracasso, já que todos os direitos são iguais, se o negro não consegue ascender socialmente, é um fracassado por culpa dele, sem considerar os diversos obstáculos vividos por essa pessoa.Entende-se que o mito da democracia racial surgiu para beneficiar a elite branca brasileira, que alegando dar ao negro acesso igualitário de direitos, isenta-se de toda responsabilidade pela condição de inferioridade imposta aos negro, a expectativa da elite brasileira era que,apesar de ser o Brasil um país de mestiços, o processo evolucionista levaria a um embranquecimento da nação. Esse discurso serviu para construir a idéia de uma nação moderna, para demonstrar que o Brasil era um país viável que poderia embranquecer, portanto, civilizar-se. Sendo o branco o elemento superior, sairia triunfante no processo de caldeamento. Por isso, era necessário promover e incentivar a imigração europeia (Queiroz, 2004, p.23).

Segundo Almeida (2014),ao lado do mito da democracia racial, arquitetou-se no Brasil o ideal do branqueamento onde o governo investiu na política nacional de promoção da imigração européia que visava suprir a escassez de mão-de-obra. A tese do branqueamento compartilhada pela elite brasileira consistia no fato de a miscigenação produzir uma população gradualmente branca. Nesse processo, a mestiçagem era apenas um processo transitório. A preocupação em embranquecer a população brasileira chegou a um ponto em que os intelectuais da época discutiam até o tempo que o negro deixaria de existir. A identidade nacional brasileira foi formada a partir de teorias discriminatórias e livros tendenciosos, onde estereótipos e preconceitos foram consolidados após a abolição e a elite trabalha na consolidação do mito racial, tentando desta forma alienar mais uma vez a população, que passa a acreditar em uma falsa democracia racial mesmo sabendo mesmo os diretos sociais não são iguais.Observa-se preconceito racial em nosso país estão voltados para as características fenotípicas da pessoa como cor da pele, o tipo de cabelo, o formato de parte da face, como boca e nariz. Desta maneira, quando as característica físicas dos indivíduos se aproximam do formato dos negros, as formas de discriminação racial podem ocorrer. Almeida (2014)

Uma democracia racial significa direito pleno, essa idéia de que negros e brancos têm os mesmos direitos não existe por estarem em condições distintas na estrutura de nossa sociedade.

Almeida (2014, p.42) diz:

No que se refere ao denominado mito da democracia racial, sintetizado pela distância entre o discurso e a prática dos preconceitos, da discriminação entre brancos e negros no Brasil, Antonio Sérgio Alfredo anota que mito se esgota como discurso acadêmico, ainda que, como discurso político, sobreviva com alguma eficiência. O autor constrói sua abordagem sobre o tema da democracia racial numa tríplice perspectiva:o ideal, o pacto e o mito.

O Brasil é para muitos um país em que as diferentes raças convivem de forma harmoniosa e equilibrada em termos de tratamento e de acesso aos bens sociais, tais como educação, moradia e saúde. E que as desigualdades presentes na sociedade brasileira seriam reflexo da estrutura das classes.

Para Queiroz (2004, p.14):

[...] a perpetuação da estrutura desigual de oportunidade entre brancos e negros na sociedade brasileira se dá, por um lado, em decorrência de um padrão de segregação geográfica, condicionado pela escravidão e, posteriormente, reforçado pelo estímulo à política migratória, que concentrou desproporcionalmente os negros em regiões predominantemente agrárias, e menos desenvolvidas do país, onde as oportunidades econômicas e educacionais eram menores. E, por outro porque as práticas racistas, abertas e sutis, e a violência simbólica exercida contra os negros impedem sua mobilidade social ascendente [...].

Afirma (Silva, 2004) que o racismo pode acontecer de forma direta que pode ser entendido como aquele racismo individual que se manifesta através de discriminações feitas por algumas pessoas contra outras, com xingamentos, agressões físicas e até morte. E também de forma indireta que é o racismo institucional, que pode ocorrer em órgãos públicos, empresas, universidades públicas e privadas, onde pode ser visto pelo afastamento do negro nesses locais por não preencher o “perfil”. A maioria das teorias racistas busca uma justificativa para explicar o período escravista e os conceitos pejorativos forjados com relação aos negros. A maneira de conseguir manter essas pessoas foi através da força de dominação e opressão e qualquer diferença entre o negro e o brando foi colocada como inferior e superior, criando-se conceitos discriminatórios e até preconceitos sobre os estereótipos.

No mercado de trabalho brasileiro, os negros ainda estão inseridos em ocupações mais precárias do que as pessoas não negras. O motivo ainda é o mesmo o ranço da escravidão, culturalmente o negro é sinônimo de pouca escolaridade. A exclusão se acentua a proporção que se elevam os graus de escolaridade, ampliando-se deste modo, a desigualdade entre os segmentos sociais.Em 16 de setembro de 1931, foi criada em São Paulo a Frente Negra Brasileira, um movimento social a com missão era de integrar o povo afro-descendente à sociedade de classe, tinha ramificações por todo o interior do estado de São Paulo e em vários estados entre eles o Maranhão, Pernambuco, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Transformando-se na maior organização política negra da época, que chegou a transforma-se um partido político em 1936 e em 1937 ele foi extinto pelo Golpe Militar de Getúlio Vargas que ao estabelecer o Estado Novo dissolve todos os partidos políticos.Esse movimento criou uma contra-ideologia racial reafirmando as contribuições da comunidade negra na construção do Brasil e cobrando seu direito ao trabalho, às oportunidades que eram negadas no papel, principalmente aos oprimidos negros. (SILVA, 2004).

A Frente Negra brasileira contava com a participação com a participação de homens desempregados e empregadas domésticas que contribuíam financeiramente chegando a ser a base financeira do movimento. Os homens desempregados pela ação da crise econômica que assolava o país e tendo ainda contra si os atos de racismo que os discriminavam em favor dos imigrantes europeus nos raros empregos que conseguiam não tinham condições de contribuir constantemente. Foram as mulheres negras, empregadas domésticas, que a Frente Negra contou para manter os inúmeros compromissos financeiros.

Já em 1945 foi criado o Comitê Democrático Afro-Brasileiro, com o objetivo de lutar pela anistia para os presos políticos e pela democracia no Brasil, inclusive a racial. Também de levar as reivindicações dos negros, para o texto da Constituição Brasileira que estava sendo elaborada, não teve nenhuma de suas propostas aprovadas naquela época.A Lei nº 1.390 entra em vigor no dia 10.07.1951, sancionada pelo Presidente Getúlio Vargas foi o primeiro código brasileiro a incluir entre as contravenções penais a prática de qualquer ato resultante de preconceito de raça e cor, diz o seguinte em seu artigo 1º:

Constitui contravenção penal, punida nos termos desta Lei, a recusa, por parte de estabelecimento comercial ou de ensino de qualquer natureza, de hospedar, servir, atender ou receber cliente, comprador ou aluno, por preconceito de raça ou de cor. Fernandes (2007, p.43)

Sobre (Gomes, 2001) diz que a contravenção o parágrafo único estabelece: “Será considerado agente da contravenção o diretor, gerente ou responsável pelo estabelecimento”. E o artigo 3º estabelece a pena (...) “de prisão simples de três meses a um ano e multa de Cr$ 5.000.00(cinco mil cruzeiros) a Cr$ 20.000,00(vinte mil cruzeiros).Batizada de Lei Afonso Arinos em homenagem ao seu autor, que morreu em 1990, aos 85 anos sem se quer ter havido um registro de uma única prisão feita com base nessa Lei.

No Brasil o racismo ocorre de forma silenciosa, onde as pessoas apontam paras as outras dizendo que elas são racistas, mas não assumem publicamente que é racista isso fica explicito nas redes sociais, utilizando-se do anonimato ou de falsos perfis descarregam todo o seu ódio em alguém que nem conhece. Fruto da teoria do branqueamento, onde se acreditava que para o país ter progresso seria necessário branquear as pessoas, não apenas no tom de pele, mas também na cultura.A situação deficitária de acesso à educação e ao trabalho dos negros tem raízes que remontam ao colonialismo e a escravidão, produzindo ainda hoje trágicos resultados. Como a discriminação racial está presente em todas as áreas também está presente na área educacional o desenvolvimento e a especialização dos afro-descendentes ficam prejudicados, discriminados duplamente pela condição racial e socioeconômica, culminando na dificuldade de êxito escolar e de acesso a posições melhor remuneradas no mercado de trabalho. Esse quadro gera um círculo vicioso de pobreza e insucesso escolar e marginalização social (Silva, 2004).

A cartilha do MNU(1998), Para combater a discriminação racial e toda forma de violência sofrida pela população negra foi criado por militantes negros em 18 de junho de 1978 em plena ditadura militar o Movimento Negro Unificado contra a Discriminação Racial, depois passou a ser chamado Movimento Negro Unificado e hoje é conhecido como Movimento Negro com representantes do Rio de Janeiro e São Paulo. Já existiam muitos grupos de negros organizados em vários Estados do país, o que motivou a formação desse movimento foi a morte de um feirante acusado de roubo em seu local de trabalho, foi preso e torturado pela polícia até a morte, outro foi a recusa de quatro jovens negros impedidos de jogar vôlei no Clube de Regatas do Tietê.Tinha como finalidade discutir a construção de um movimento que pudesse mobilizar o Brasil contra a discriminação racial.A primeira atividade pública do Movimento Negro Unificado contra a Discriminação Racial aconteceu no dia 07 de junho de 1978, um ato público, em frente às escadarias do Teatro Municipal de São Paulo. Esse ato foi para protestar contra a grande violência sofrida pelos negros e também uma forma de colocar o movimento e sua proposta na rua.

A Carta de Princípios do Movimento Negro Unificado diz que são convencidos da existência de:

discriminação racial, marginalização racial, política, econômica, social e cultural do povo negro, péssimas condições de vida, desemprego, subemprego, discriminação na admissão em empregos e perseguição racial no trabalho, condições subumanas de vida dos presidiários, permanente repressão, perseguição e violência policial, exploração sexual, econômica e social da mulher negra, abandono e mal tratamento dos menores, negros em sua maioria, colonização, descaracterização, esmagamento e comercialização de nossa cultura, mito da democracia racial. (MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO, 1988, p.18).

É o começo de um movimento negro a nível nacional com o apoio de grupos de outros estados do país como Bahia, Pernambuco, Pará e Rio Grande do Sul. Outro apoio veio dos detentos de São Paulo que conviviam a violência institucionalizada pelo estado. O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa afirmou: “Em países como o Brasil, onde a discriminação é velada, dissimulada, não assumida, isso tem um efeito devastador nas políticas anti-discriminatórias adotadas, contribuindo para a estigmatização daquelas poucas pessoas que ousam desafiar o status quo e que se vêem conseqüentemente isoladas e impotentes” (Gomes, 2001).

Com a pressão dos movimentos negros em 1995 ocorreu em Brasília uma mobilização denominada Marcha Zumbi dos Palmares contra o Racismo pela Cidadania e a Vida, em seu pronunciamento o então presidente em exercício Fernando Henrique Cardoso admitiu oficialmente pela primeira vez que os negros eram discriminados. Destacou a pesada herança escravocrata, a cultura que dissimula a discriminação em certas formas aparentes de cordialidade, enfatizou a importância da educação e do trabalho, porém, reforçou a lógica do discurso que o problema do negro na sociedade se resolve por intermédio do combate à pobreza (almeida, 2013).

No currículo das escolas, nós estamos valorizando também o problema da igualdade racial, da luta contra as discriminações. Estamos valorizando também o problema da igualdade racial, da luta contra as discriminações. Estamos introduzindo, eu espero, um conhecimento mais amplo da África: porque faz parte, é um dos berços formadores da nossa cultura e da nossa sociedade, é preciso ser conhecida de forma adequada no Brasil (CARDOSO, 1995, p. 639-640 apud ALMEIDA, 2013, p.40).

Ainda na gestão do presidente Fernando Henrique uma delegação brasileira foi enviada a Durban, na África do Sul para a III Conferência das Nações Unidas conta o Racismo, a Discriminação, a Xenofobia e as Intolerâncias Correlatas, que aconteceu de 31 de agosto a 7 de setembro de 2001.

Domingues (2005, p.167) destaca:

Em 2001, aconteceu a III Conferência Mundial contra o Racismo, a Xenofobia e as Intolerâncias Correlatas, em Durban,África do Sul. Nesse evento, foi aprovado uma declaração e um plano de ação, sendo o Brasil um de seus signatários. No seu plano de ação, a III Conferência Mundial recomendava, entre outras medidas, que os Estados desenvolvessem “ações afirmativas ou medidas de ação positivas, para promoverem o acesso de grupos de indivíduos que são ou podem vir a ser vítimas de discriminação racial”.

O MNU(2018)cita também que Após assinar a Declaração de Durban, o Brasil comprometeu-se a adotar medidas para eliminar o racismo, o preconceito e a discriminação estrutural que gera falta de oportunidades socioeconômicas para os afro-brasileiros.Podemos dizer que a Marcha Zumbi dos Palmares teve papel fundamental para a implementação da política de ação afirmativa, o governo de Fernando Henrique Cardoso e de Luis Inácio Lula da Silva, foi através dessa marcha que as questões raciais entraram em pauta nos segmentos sociais e governamentais.É neste contexto, que se pode perceber que o movimento negro fez a denuncia do mito da democracia racial, levando para a sociedade o debate público, surgindo assim novas políticas públicas e legislação para combater a discriminação racial.

Percebe-se bem isso quando observamos onde a maioria dessa população se encontra, geralmente em locais afastados dos grandes centros, em condições desfavoráveis de saúde, habitação, educação, reconhecido, como lugares onde há alta incidência de violência, segregados do meio social.

Quando falamos em preconceito temos uma idéia de que ele é complexo e precisa ser defino, Gomes (2007, p.54) define o preconceito como:

O preconceito é um julgamento negativo e prévio dos membros de um grupo racial de pertença, de uma etnia ou de uma religião ou de pessoas que ocupam outro papel social significativo. Esse julgamento prévio apresenta como característica principal a inflexibilidade pois tende a ser mantido sem levar em conta os fatos que o contestem. Trata-se do conceito ou opinião formados antecipadamente, sem maior ponderação ou conhecimento dos fatos. O preconceito inclui a relação entre pessoas e grupos humanos. Ele inclui a concepção que o indivíduo tem de si mesmo e também do outro.

Sendo o Brasil um país de segregação racial não declarado, com o debate a partir a implementação das cotas raciais para negros nas universidades brasileiras e o Estatuto da Igualdade Racial criou-se a oportunidade de se repensar a sociedade que queremos, criando mecanismo que venha contribuir de forma significativa para a redução da discriminação racial entre nossa sociedade.

Para Duarte (2012, p. 58): “Hoje os grupos sociais reivindicam seus legítimos e a extensão da cidadania aos grupos marginalizados é condição fundamental para se consolidar o processo democrático brasileiro”. A Constituição Federal vigente, além de criminalizar a prática do racismo, atribuiu-lhe pena de reclusão, imprescritível e inafiançável. A intenção é combater toda forma de discriminação racial impregnada em nossa sociedade.Em 05 de janeiro de 1989 foi sancionada a Lei nº 7.716(Lei Caó) que define os crimes resultantes de preconceitos raça ou cor. O artigo 1º descreve: “Serão punidos, na forma da lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, ou procedência nacional”. Com pena de reclusão de um a três anos e multa. Uma reivindicação do Movimento Negro.MNU(2018).

Na redação dada pela Lei nº 9459 de 13 de maio de 1997 art. 3º torna crime art.3º- “Impedir ou obstar alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos”. Em seu Parágrafo Único: “Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional”. Com pena de reclusão de dois a cinco anos. Já o art.7º: “ Impedir o aceso ou recusar hospedagem hotel, pensão, estalagem ou qualquer estabelecimento similar. Com pena de reclusão de três a cinco anos. No que diz respeito as Forças Armadas o art. 13º : “Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas. Com pena de reclusão dois anos a quatro anos.Sobre os crimes nos meios de comunicação o parágrafo 2º do art. 20 diz “Se qualquer dos crimes no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”. Pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. DOMINGUES,P (2005),

Com a implementação dos primeiros programas de ações afirmativa, entre as quais a política de cotas, estabelece o fim do mito da democracia racial, ou seja, do mito da ausência de preconceitos ou discriminações raciais no Brasil. Certamente as cotas não resolveram todos os problemas de séculos de exclusão da população negra, mas já é um passo a diante de um longo caminho a ser percorrido.Pensar na educação superior também como um exercício de cidadania de forma a melhorar a posição da população negra na sociedade brasileira, refletindo quais seriam os fatores que interferem diretamente no acesso a esse sistema de ensino. O acesso a educação é geralmente apresentado por muitos pesquisadores como um dos principais fatores associados ao alcance de melhores oportunidades no mercado de trabalho e, conseqüentemente, um melhor rendimento. Para uma grande parcela da população, o aumento da escolaridade é visto como o principal caminho de mobilidade social ascendente dos indivíduos.O racismo e desigualdade social no Brasil estão diretamente ligados à educação, a cultura e a formação profissional, onde durantes anos não houve investimentos para a população negra, só a partir do ano 2000, ocorreu uma significativa melhora nas ações de políticas públicas afirmativas. DOMINGUES,P (2005),

2.3.1 Desigualdade social ao olhar da mediação

Para Domingues,P (2005), Das políticas de ações afirmativas que vêm sendo implantada no Brasil, certamente a mais polêmica é o programa de cotas raciais, que reserva um percentual determinado de vagas para negros, pardos e índios para o acesso as Universidades. É um mecanismo de inserção da população afro-descendente na sociedade brasileira, sendo uma das principais reivindicações do movimento negro há décadas, na luta contra a discriminação racial e acesso as universidades.

Segundo, Domingues,P (2005), as cotas constituem mecanismos extremos de ação afirmativa: é a reserva de um percentual determinado de vagas para um grupo específico da população (negros, mulheres, gays, entre outros), principalmente no acesso à universidade, ao mercado de trabalho.Devido ao quadro de desigualdade racial nas oportunidades educacionais do Brasil, justifica-se, em um primeiro momento, que as cotas constituem um eficiente instrumento para garantir maior representação dos negros na sociedade.

Compreende-se o sistema de cotas, como sendo um meio de materialização do princípio da igualdade, que traz a efetividade da isonomia e a sua devida aplicação nas oportunidades entre os grupos que compõem a sociedade. Esse tipo de ação, como políticas compensatórias, adotadas para aliviar e remediar as condições resultantes de um passado de discriminação, cumprem uma finalidade pública decisiva ao projeto democrático, que é a de assegurar a diversidade e a pluralidade social (Duarte, 2014).

Esta política de reserva de vagas está provocando um reposicionamento real das relações raciais em nosso meio acadêmico. É um fenômeno que rompe radicalmente com a lógica do funcionamento do mundo acadêmico brasileiro que desde sua origem era destinado as classes mais abastardadas da nossa sociedade. É um meio pelo qual o governo cria reserva de vagas em instituições de ensino superior públicas para certas classes sociais.O negro durante o período colonial foi tratado única e exclusivamente como mão-de-obra, pois era muito produtivo, vivia com o mínimo para sua sobrevivência, excluído de qualquer direito social ou político excluído também da dignidade humana. Domingues,P (2005),

Segundo Joaquim Gomes,B (2003) & Domingues 2005, p.166):

os objetivos das ações afirmativas são: induzir transformações de ordem cultural, pedagógica e psicológica, visando a tirar do imaginário coletivo a idéia de supremacia racial versus subordinação racial e/ou de gênero: coibir a discriminação do presente; eliminar os efeitos persistentes(psicológicos, culturais e comportamentais) da discriminação do passado, que tendem a se perpetuar e que se revelam na discriminação estrutural; implantar a diversidade e ampliar a representatividade dos grupos minoritários nos diversos setores; criar as chamadas personalidades emblemáticas, para servirem de exemplo às gerações mais jovens e mostrar a elas que podem investir em educação, porque teriam espaço.

Sabemos que educação é fator determinante para a ascensão social da população negra, porém devemos refletir sobre o que acontece com essas pessoas cercadas de preconceitos e discriminações e o quanto isso afeta em seus estudos, outro ponto é o fator econômico, muitos entram para o mercado de trabalho muito jovem, acabam abandonado os estudos.

Temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades. DUARTE( 2012, p.19).

Seguindo o raciocínio Duarte (2012) diz: “ A segregação ocorre quando somos tratados iguais, em situações diferentes; e diferentes, em situações iguais”.

As cotas raciais devem ser entendidas como medidas paliativas que visam dar acesso aos negros à educação pública de qualidade que durante séculos foi excluído pelo Estado do processo educacional universitário. É um instrumento que objetiva o acesso, porém não garante a permanência do mesmo, por isso são necessárias políticas públicas que busque garantir a permanência dos mesmos e não apenas o acesso. Duarte (2012, p.20)

Algumas pesquisas demonstram que a porcentagem de negros no trabalho e no ensino superior é muito baixa:

De acordo com o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), de 53 milhões de brasileiros que vivem na pobreza, 63% são negros. De 22 milhões de brasileiros que vivem abaixo da linha da pobreza, 70% são negros(idem). Na área da educação, a situação do negro não é menos calamitosa. Do total dos universitários,97% são brancos, sobre 2% de negros e 1% de descendentes de orientais(idem). Segundo estudo baseado na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio(PNAD), de 1999, a taxa de analfabetismo é três vezes maior que entre negros. Os jovens brancos, aos 25 anos, têm,em média, 8,4 anos de estudos, quando negros da mesma idade têm a média de 6,1 anos. No Itamaraty, existem apenas dez negros entre mil diplomatas. No Congresso Nacional, não passam de 3%. Juízes, médicos, oficiais , engenheiros, professores universitários negros somam um contingente ínfimo, parecem mais personagens de ficção no Brasil. Em cem anos de vida universitária, não chegam a1% o número de professores negros(Domingues, 2005, p165).

As cotas raciais é um instrumento fundamental para acabar com o mito da democracia racial brasileira, pois de acordo com alguns pesquisadores existem dados estatísticos que comprovam que negros e brancos encontram-se em diferente patamar social e uma das possíveis formas de mudar essa realidade seria através da educação principalmente a de ensino superior.Os negros ainda concentram as atividades manuais que exigem pouca qualificação e escolaridade formal. Eles têm feito pouco progresso na conquista de profissões de maior prestigio social, no estabelecimento de seus próprios negócios e na ocupação de posições de poder político.No Brasil já existe uma legislação baseada no princípio das ações afirmativas, beneficiando por exemplo, índios, mulheres e deficientes físicos. Duarte (2012, p.30)

O artigo 52 do Estatuto da Igualdade Racial em seu capítulo VII do sistema de cotas cita: “Fica estabelecida a cota mínima de vinte por cento para a população afro-brasileira no preenchimento das vagas relativas: I – aos cursos de graduação em todas as instituições de educação superior do território nacional”.

Segundo Piscitelli, (2014, p.101) A Índia foi o primeiro país do mundo a adotar o sistema de cotas raciais, previstas já na Constituição de 1949. Aplicada então até hoje, a política de cotas no ensino superior indiano vêm dando resultados efetivos no alcance de seu objetivo, senão vejamos pelo fato de que, em 1950, 1% dos Dalits tinha curso superior, número este que em 2005 chegou a 12%, Já nos Estados Unidos com pressão do movimento negro norte-americano, que lutou muito a partir da década de 1960 teve início o sistema de cotas raciais. É considerado o país que deu maior expressão prática deste instrumento de redução das desigualdades sociai.

Domingues (2005, p.166) diz:

A expressão “ação afirmativa” foi criada pelo presidente dos Estados Unidos J. K. Kennedy, em 1963, significando “um conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, concebidas com vistas ao combate da discriminação de raça, gênero etc., bem como para corrigir os efeitos presentes da discriminação praticada no passado.

A ementa diz o autor Guimarães (2002) que discriminação no Brasil não é igual à de outros países, entretanto à questão que está em jogo é a mesma enfrentada pelos indianos e americanos, a de promover o ingresso dos excluídos nas universidades.O Estatuto da Igualdade Racial em seu artigo 1º: [...] “destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”. Um programa pouco divulgado no Brasil é o Programa Estudante Convênio de Graduação (PEG), criado em 1965 pelo decreto presidencial de nº 55.613 , assinado pelo Presidente Castello Branco, segundo a página da Divisão de Temas Educacionais(DTE), a idéia da criação de um Programa de Governo para amparar estudantes de outros países adveio do incremento do número de estrangeiros no Brasil, na década de 1960, e das conseqüências que este fato trouxe para a regulamentação interna do status desses estudantes no Brasil. Havia necessidade de unificar as condições do intercâmbio estudantil e de garantir tratamento semelhante aos estudantes por parte das universidades. É o primeiro protocolo criado pelo governo para reserva vagas para estudantes estrangeiros.

Esse Programa Estudante Convênio de Graduação (PEG) passou por várias alterações, desde 2013 é regido pelo decreto presidencial 7.948, que confere maior força jurídica ao regulamento do programa. Em seu capítulo I ele estabelece:

Parágrafo único. O PEC-G constitui um conjunto de atividades e procedimentos de cooperação educacional internacional, preferencialmente com os países em desenvolvimento, com base em acordos bilaterais vigentes e caracteriza-se pela formação do estudante estrangeiro em curso de graduação no Brasil e seu retorno ao país de origem ao final do curso.

Art. 2º  O PEC-G será implementado conjuntamente pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério da Educação, nos termos deste Decreto.

§ 1º Compete ao Ministério das Relações Exteriores coordenar os procedimentos relativos à implementação do PEC-G junto a governos estrangeiros por intermédio das missões diplomáticas e repartições consulares brasileiras.

§ 2º Compete ao Ministério da Educação coordenar os procedimentos referentes à adesão das IES ao PEC-G, oferta das vagas, seleção e matrícula dos candidatos e acompanhamento do programa.

§ 3º Os Ministérios das Relações Exteriores e da Educação não interferirão em questões de natureza acadêmica, de atribuição  exclusiva das IES integrantes do programa.

A Lei nº 5.465, sancionada no dia 03 de julho de 1968, conhecida popularmente como “Lei do Boi”, promulgada pelo governo militar do então presidente Arthur Costa e Silva, era um sistema cotas exclusivo para agricultores e filhos de agricultores, foi a segunda Lei que estabeleceu sistema de cotas para educação no país. Sendo revogada pela Lei 7.423 em 17 de dezembro de 1985 pelo presidente governo de José Sarney.

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino médio agrícola e as escolas superiores de Agricultura e Veterinária, mantidos pela União, reservarão, anualmente, de preferência, de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas a candidatos agricultores ou filhos destes, proprietários ou não de terras, que residam com suas famílias na zona rural e 30% (trinta por cento) a agricultores ou filhos destes, proprietários ou não de terras, que residam em cidades ou vilas que não possuam estabelecimentos de ensino médio.

A Constituição Federal de 1988 considerada por muitos estudiosos como a mais democrática da nossa história, em seu artigo 5º , estabelece o princípio da igualdade: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes”.Neste contexto, princípio da igualdade determina que se dê tratamento igual aos que se encontre em situação equivalente e que se trate de maneira desigual os que se encontre em situações desiguais, ou seja, na medida de suas desigualdades. As políticas afirmativas são medidas que o Estado dispõe para promover a redução das desigualdades sociais, isto é tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.Ainda na Constituição Federal de 1988, em seu art. 6º, explica: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. O artigo 205 diz que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pelo desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Observa-se assim que a educação é um serviço público obrigatório, contemplando o ensino superior, porém não é exclusivo, podendo ser exercido também por instituições privadas. E o acesso se faz pela análise da capacidade de cada estudante que concluiu o ensino médio ou equivalente por meio de um processo seletivo.

Já artigo 3º da Constituição de 1988, inciso III, promete que será perseguida a redução das desigualdades sociais, no mesmo artigo inciso IV ordena ao Estado brasileiro uma posição ativa em busca de construção de uma sociedade da qual a discriminação estará expulsa, e no artigo 206, a igualdade de condições para acesso e permanência na escola é garantida.

Se nossa Constituição reconhece que há discriminação em nossa sociedade necessariamente tem que apresentar ações que garantam o combate as essas práticas, não há impedimento legal para a proposição de programas de ação afirmativa, o Estado pode e deve promover ações que visem minimizar as desigualdades sociais.

A Lei nº 9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em seu artigo 1º define que “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”.

Ainda de acordo com a Lei de diretrizes e bases da educação nacional em seu artigo 44, inciso II, explica que o acesso ao ensino superior: “de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo”.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, as universidades têm autonomia para elabora seu próprio processo seletivo e para a fixação e criação de vagas. Porém dependerá de sua adequação às orientações do Conselho Nacional de Educação.

E o artigo 208, inciso V da Constituição Federal de 1988, também prevê o acesso ao ensino superior: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de [...] “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

Zanitelli(2005, p.125 & Piscitelli, 2014, p.70) nos trás a seguinte reflexão :

admite mais de uma interpretação, e que a sua mensão à capacidade não tem, portanto, de ser compreendida como se proibisse a aplicação de qualquer outro critério para o ingresso em curso superior que não o do saber”. Art. 1º  O Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G destina-se à formação e qualificação de estudantes estrangeiros por meio de oferta de vagas gratuitas em cursos de graduação em Instituições de Ensino Superior - IES brasileiras.

O argumento da capacidade individual de cada um como critério exclusivo a conquista é altamente discriminador, não inclui o percussor que o estudante realizou no decorrer de sua trajetória até chegar na porta da Universidade. Cabendo assim efetivar medidas compensatórias para reduzir as desigualdades.

Para Duarte (2012, p.49): “A Universidade é o espaço do mérito, da elite intelectual do país e somente o mérito, aqueles que possuem, devem ser buscados para o acesso ao seu universo”.

O Ministro do Supremo Tribunal Judiciário (STJ), Teori Albino Zasvaski em voto-vista no Recuso em mandado de Segurança de nº 17.166/BA em 22. 08.2006 posicionou-se da seguinte maneira:

A educação, portanto, é um serviço público. Conforme observou José Afonso da Silva, “a verdade é que, se a Constituição estabeleceu que ‘a educação é dever do Estado” significa que a elevou à condição de serviço público, a ser prestado pelo Poder Público indiscriminadamente e, portanto, gratuitamente aos usuários, ficando seu custeio por conta das arrecadações gerais do Estado” Comentário Contextual à Constituição, 2ª Ed., Malheiros, 2006, p.792). Inobstante, a exemplo do que ocorre com os serviços de saúde(CF, art.199), também o ensino é “livre a iniciativa privada”(art.209). Por isso mesmo, é espécie de serviço público qualifica doutrinariamente como “de prestação obrigatória pelo Estado, mas sem exclusividade” (MELLO, 2008, p. 649) .

É preciso entender que à educação escolar seja ela em qualquer nível obedece a critérios fixados nas leis tanto para o funcionamento dos estabelecimentos de ensino quanto para os objetivos que deverão ser perseguidos dentre eles a eliminação da discriminação racial.Diante das dificuldades de uma parcela da população historicamente menos favorecida a acesso a uma educação de ensino superior em instituições públicas, é pertinente que o Estado brasileiro crie mecanismo que promova o ingresso dessa população as referidas instituições, e assim reduzir as desigualdades sociais no país.

(...). Apesar da melhoria nos níveis médios de escolaridade da população brasileira ao longo do século XX, o padrão de discriminação racial, expresso pelo diferencial na escolaridade entre brancos e negros mantém-se perversamente estável entre as gerações. De fato, a escolaridade média de um jovem negro com 25 de idade gira em torno de 6,1 anos de estudo; um jovem branco da mesma idade tem cerca de 8,4 anos de estudo. O diferencial é de 2,3 anos. Apesar da escolaridade de brancos e negros crescer de forma contínua no século XX, 2,3 anos de estudo é a diferença observada na escolaridade média dos pais desses jovens. E, de forma assustadoramente natural, encontra-se a mesma diferença entre os avós desses jovens. Assim, brancos e negros olham um para o outro durante um século, e do ponto de vista relativo, situam-se estritamente na mesma posição. Como paralelas mergulhadas na inércia da eternidade brancos e negros não se encontram. (Henriques,2003,p.14-15 & Silva,2004,p.8).

De acordo com as orientações do Reuni(2010), Nota-se que, apesar da escolaridade média ter aumentado continuamente ao longo do século XX, para todos os brasileiros, a diferença apontada manteve-se absolutamente estável, geração após geração. A estratificação racial no ensino, portanto continua a mesma.Esse fato demonstra claramente que a exclusão dos negros brasileiros é real com a evidente constatação de inferioridade dos mesmos na educação. Neste caso, as cotas raciais, colaboram como um instrumento poderoso de inclusão social, elas constituem medidas especiais e temporárias que, buscando remediar um passado discriminatório, objetivam acelerar o processo de igualdade para grupos considerados vulneráveis.No debate do sistema de cotas nas universidades, os argumentos mais freqüentem apresentados por seus defensores é da necessidade de democratizar o acesso ao ensino superior garantindo vagas para grupos não privilegiados com uma educação de base de acordo com o nível de competitividade da maioria dos candidatos nos processos seletivos.

Segundo o Grupo de Estudos Multidisciplinar da Ação Afirmativa Gema,A. (2010), que é um grupo de pesquisa dedicado ao estudo de ações afirmativas, no governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ocorreram dois processos nas universidades federais que marcaram sua gestão, a expansão e a interiorização da oferta de vagas. Essa mudança deu-se principalmente em virtude do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI) que ocorreu no ano de 2008, é um plano de reestruturação das universidades federais que tem como uma de suas principais diretrizes que as universidades contempladas desenvolvam mecanismos de inclusão social afim de garantir igualdade de oportunidades de acesso e permanência na universidade pública a todos os cidadãos. Esse programa condicionava a transferência de mais recursos para as universidades com adoção de políticas inclusivas,as ações prevêem, além do aumento de número de vagas, medidas como a ampliação ou abertura de cursos noturnos, o aumento do número de alunos por professor, a redução do custo por aluno, a flexibilização de currículos e o combate à evasão.Uma iniciativa pouco conhecida é a do Estado do Ceará, por meio do Poder Judiciário do Ministério Público Federal, através de uma Ação Civil Pública a 6ª Vara Federal, determinou em 15 de setembro de 1999, que a Universidade Federal do Estado do Ceará, reservasse cinqüenta por cento (50%) das suas vagas de todos os cursos para estudantes egressos da rede pública de ensino. Entretanto, não faz nenhuma ressalva a população negra.

No Brasil, a política de cotas raciais para o ingresso de negros no ensino superior começou em 2003 na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) foi à primeira instituição de ensino do país a adotar o sistema de cotas raciais, para autodeclarados negros ou pardos oriundos de escolas públicas. Com a Lei nº 4.151/2003 em seu artigo 5º estabelecia que seriam reservados aos estudantes carentes um mínimo de 45% de vagas, distribuídas da seguinte forma: 20% para estudantes da rede pública de ensino; 20% para negros e 5% para pessoas com deficiência. Em 2004 a Universidade de Brasília (UnB) foi a primeira federal a adotar essas cotas. A partir dessas duas instituições várias universidades públicas passaram a adotar políticas de ações afirmativas. Utilizava uma comissão para o fenótipo do candidato através de uma fotografia, determinando assim quem era negro, pardo ou branco.Ressalta-se que a maioria das universidades que adotou políticas de ações afirmativas faz coexistir as cotas raciais, destinadas a negros e pardos e as cotas sociais, destinadas a estudantes de baixa renda e oriundos da rede pública de ensino. Observa-se que os questionamentos a respeito da reserva de vagas para estudantes oriundos de escolas públicas não são tão intensos quanto para a reserva de vagas para as cotas raciais.Retornando ao Grupo de Estudos Multidisciplinar da Ação Afirmativa, houve um incremento expressivo na presença de pretos e pardos nas universidades federais: se em 2003 pretos representavam 5,9% dos alunos e pardos 28,3%, em 2010 esses números aumentaram para 8,72% e 32,8%,respectivamente.De acordo com site Portal Brasil o Sistema de Seleção Unificada (SISU 2022), criado e gerenciado pelo Ministério da Educação desde 2010, é um processo seletivo para entrada de novos alunos em instituições públicas de ensino superior, que utiliza exclusivamente, a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com critério de seleção.O processo de seleção é realizado nos dois semestres do ano e segue um cronograma de dois meses, entre inscrição, resultados e matrículas. Funciona como estímulo a inclusão. É um sistema pelo qual as instituições públicas de ensino superior oferecem vagas a candidatos de todo o país que realizaram o Enem no mesmo ano e tenham obtido nota maior que zero na redação. O candidato primeiro realiza a seleção e só depois escolhe a universidade e o curso desejado. Reuni(2010),

Ainda segundo o site Portal Brasil as universidades e institutos podem estipular notas mínimas para que o estudante possa se candidatar a uma vaga e adotar pesos diferentes para a nota do Enem. O sistema do SISU faz automaticamente este cálculo e mostra como foi feita a composição da nota para a opção escolhida pelo estudante. Também cabe às instituições de ensino informar a disponibilidade de vagas destinada a políticas afirmativas (como cotas para afro descendentes, indígenas, egressos de escola pública).Com a aprovação da Lei nº12. 711/2012, popularmente, conhecida como “Lei das Cotas”, torna obrigatória a reserva de vagas para pretos, pardos e indígenas, alunos de escolas públicas e de baixa renda, nas instituições federais de ensino superior e técnico; a Lei em seu artigo 1o  diz o seguinte:

As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Já o art. 3º esclarece o preenchimento das vagas nas instituições:

Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O IBGE(2023),passa de londe alguns indices de numeros por não ter acesso real a população alvo, Com a Lei 12.771, tornando-se obrigatória as universidades federais, muitas das quais já possuíam programas de ação afirmativa, começaram a se adequar rapidamente a nova lei, uma vez que ela já teve que ser cumprida nos processos seletivos para o ano de 2013.É importante ressaltar que a Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012, em que define as condições gerais de reservas de vagas, estabelecendo a sistemática de acompanhamento das reservas e a regra de transição para as instituições federais de educação de ensino superior.Os estudantes que quiserem concorrer a uma dessas vagas deverão participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), assinar um termo declarando-se preto, pardo ou indígena, conforme definições usadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), algumas universidades também fazem vestibulares e entrevistas com os candidatos. Vale salientar que essas vagas são para uma população de baixa renda, da qual 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.

É necessário destacar que para a implementação das cotas raciais se adotou o critério da pobreza, ou seja, para aqueles estudantes de escolas públicas.O Grupo de Estudos Multidisciplinar da Ação Afirmativa (Gemma,2010), diz que se comparamos o percentual de vagas que deveriam ser reservadas nas universidades conforme o que foi prescrito na lei e o que efetivamente ocorre, percebemos que as universidades ainda não estão cumprindo a lei em sua integridade, o que deve ser reflexo de sua implantação gradual. O percentual total de vagas reservadas em todas as federais 31,5%, ainda está aquém dos 50% estabelecidos na Lei 12.771. No que desrespeito aos percentuais de cotas étnico-raciais, apenas a região sul contempla, e até mesmo ultrapassa, o percentual para pretos, pardos e indígenas conhecidos pela lei. Aprovada no ano de 2012, a Lei 12.771 alterou o quadro de vagas destinadas a ação afirmativa, se até a presente lei apenas 31% das universidades federais possuíam qualquer programa de ação afirmativa, a partir do vestibular de 2013 todas as instituições passaram a praticar medidas de inclusão social e racial. Ao estabelecer a obrigatoriedade das cotas, a lei excluiu procedimentos de ação afirmativa de resultado mais incerto e variável, como bônus, reserva de sobrevagas e processos seletivos especiais.Além disso, a lei estabeleceu um percentual mínimo fixo de vagas, pondo fim àqueles programas de baixo impacto que estabeleciam percentuais de cotas conforme a procura no vestibular. Com efeito, destaca-se um incremento muito significativo na quantidade de vagas efetivamente oferecidas aos usuários.

Abaixo a figura mostra uma breve pesquisa feita pelo IBGE em 2022 que mostra indicadores de pessoas do sexo masculino e feminino de cor parda e preta entre 14 há 59 anos que foram alvos da politica de cotas de alguma forma e foram beneficiados,mostra que alguns de cor branca participaram para simples conferencia,sabendo-se que a principal justificativa para a adoção dessa política é a necessidade de corrigir desigualdades historicamente enraizadas na sociedade. Ela busca promover a igualdade de oportunidades, permitindo que pessoas que enfrentaram obstáculos socioeconômicos ou discriminação tenham acesso à educação, emprego e representação política.

Figura:2 IBGE- https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/educacao

No dia 26 de abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Na ação ajuizada pelo partido Democrata (DEM) contesta os critérios da Universidade de Brasília para a reserva de vagas a partir dos critérios raciais para o ingresso de estudantes por meio do vestibular. Por unanimidade, os ministros julgaram improcedentes a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. Um argumento muito utilizado contra a proposta de cotas é que a solução para as diferenças raciais na educação é a melhoria do ensino fundamental e médio da rede pública. Entretanto, para seus defensores as cotas raciais são uma alternativa emergencial provisória, e a melhoria da rede pública de ensino exige um esforço de médio a longo prazo. Para corrigir essas diferenças são necessárias políticas específicas em benefício da população negra, programas sociais que adotem um recorte racial na sua aplicação.

Domingues (2005, p.171):

O povo brasileiro não é contrário às políticas de ações afirmativas, tampouco na sua versão mais polêmica, um programa de cotas. Quem as rejeita são as classes médias e as elites, inclusive intelectuais (Guimarães, 2002, p.71), que assim tornam-se setores refratários à democratização do acesso à universidade pública.

A lei nº 12.288/2010 que institui o Estatuto da Igualdade Racial em seu artigo 2º diz:

É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

Diante do exposto essas cotas raciais vêm como medidas de proteção para uma grande parcela da população brasileira que historicamente ficou excluída ao ingresso no ensino superior.

Para Piscitelli (2014, p. 21):

[...] pensamos, a educação é um remédio muito eficaz para o alcance de melhores condições sociais para a população negra, hoje marginalizada, visto que não devemos retroceder à época do assistencialismo acomodador, mas, sim, munir a população negra, hoje tão alijada até das camadas médias da população, com condições que lhe permita efetivamente, disputar seu espaço na sociedade. Mas essas condições passam por uma equalização do ponto de partida. E o ensino universitário entra em cena como condição necessária para a conquista dos melhores postos de emprego.

As cotas raciais vêm atender as lutas travadas pelos movimentos sociais, são ações afirmativas chamadas particularizantes porque fazem uma intervenção a um grupo específico da sociedade. Pela complexidade da questão muitos pesquisadores dizem que não será possível resolver os problemas de todos afro-descendentes através das cotas, entretanto, é absolutamente essencial sua efetivação minimizando as diferenças sociais. Elas não asseguram o fim da discriminação racial, mas é o meio concreto de reconhecimento da responsabilidade do Estado pela atual situação da população negra em nosso país.

Sob a perspectiva apenas racial, consideram-se as especificidade do Brasil, que é o segundo país do mundo com maior contingente populacional afro-descendentes 45% da população brasileira, perdendo apenas para a Nigéria); tendo sido, contudo, o último país do mundo ocidental a abolir a escravidão, urge a adoção de medidas eficazes para romper com o legado de exclusão étnico-racial, que compromete não só a plena vigência dos direitos humanos, mas a própria democracia no país – sob pena de obtermos uma democracia que não gera plena cidadania (Duarte, 2012, p.25).

É importante ressaltar que a adoção políticas de ações afirmativas neste caso as cotas raciais, deve ter um prazo de duração para que possam ser minimizados os efeitos do preconceito e da discriminação, uma vez que elas buscam estabelecer um equilíbrio nas classes sociais, quando os objetivos forem atingidos elas devem ser extintas. No Brasil, desde a extinção da escravidão, a comunidade afro-brasileira não tem sido contemplada com políticas públicas de caráter compensatório. Com a aprovação da Lei nº12. 711/ 2012, umas políticas públicas reparatórias vêm no resgate à dignidade de uma comunidade que, desde a colonização, encontra-se afastada da denominada sociedade inclusiva. A luta para que tenhamos uma Lei de Cotas que funcione adequadamente para a democratização escolar não é exclusiva da população negra, embora ela deva ser a protagonista por ter um histórico de lutas que vem de séculos e por conhecer, como nenhuma outra, o valor emancipatório da educação se faz necessário que a sociedade participe ativamente desse momento. GUIMARÃES (2002, p.165)

Para promover a permanência de estudantes cotistas nas Universidades criou-se o Programa de Bolsa Permanência (PBP) é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas. O recurso é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício. É um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Para os estudantes indígenas e quilombolas, será garantido um valor diferenciado, igual à pelo menos o dobro da bolsa paga aos demais estudantes, em razão de suas especificidades com relação à organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições, amparadas pela Constituição Federal. GUIMARÃES (2002, p.165)

Ainda para os estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de licenciaturas interculturais para a formação de professores também farão jus a bolsa de permanecia durante os períodos de atividades pedagógicas formativas na Instituição Federal de Ensino Superior, a bolsa de permanência até o limite máximo de seis meses. Outra grande vantagem da Bolsa Permanência é poder ser acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas.Poderá receber a Bolsa Permanência o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. Possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio;

  2. Estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diária;

  3. Não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;

  4. ter assinado Termo de Compromisso;

  5. te seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.

O Programa Universidade para Todos (Prouni), criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado em 2005, pela Lei nº 11.096, no governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições de ensino superior privadas, oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao Programa. É voltado exclusivamente para estudantes brasileiros e de baixa renda.

Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de acordo com os melhores desempenhos acadêmicos.De acordo com o manual de orientação ao bolsista o Programa é dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, e a professores da rede pública de ensino no efetivo exercício do magistério da educação básica para cursos de licenciatura.Ainda de acordo com o manual o Prouni possui também ações conjuntas de incentivo e permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, o convênio de estágio Ministério da Educação (MEC)Caixa Econômica Federal e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Fundo de Financiamento ao Ensino Superior, que possibilita ao bolsista parcial financiar a parcela da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.A bolsa é um benefício concedido ao estudante pelo Governo Federal e não está condicionada a nenhuma forma de restituição monetária ao governo, ou seja, concluindo o curso o bolsista não fica devendo nada aos cofres públicos.Para o processo de seleção e procedimento da bolsa permanência o manual do Bolsista diz o seguinte:

O processo de seleção dos estudantes aptos ao recebimento da bolsa permanência é realizado mensalmente, de forma automática pelo sistema do Prouni. O pagamento da bolsa permanência está condicional(i) à assinatura, pelo bolsista apto, do termo de concessão de Bolsa Permanência e(ii) à emissão mensal, pelo coordenador do Prouni, a Relação Mensal dos Beneficiários da Bolsa Permanência, até o dia 15 de cada mês por meio do Sisprouni, observa a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Educação. (Febraban,2005)

Domingues (2005) explana que O Programa Universidade para Todos (Prouni) faz parte de uma política de inclusão, de ação afirmativa, entretanto, não específica reserva de vagas para um grupo específico de pessoas, estabelece a reserva para estudantes de baixa renda.Instituído pelo Estatuto da Igualdade Racial, o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade (Sinapir) foi regulamentado pelo Decreto nº8136/2013, assinado pela presidenta Dilma Rousseff na abertura da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial,que ocorreu em 2013 e pela Portaria nº8, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial em 2014.O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), representa uma forma de organização de organização e articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços para superar as desigualdades raciais no Brasil, com o propósito de garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa de direitos e o combate à discriminação e as demais formas de intolerância.

A adesão de Estados e municípios ao sistema contribui nos processos de criação ou fortalecimento de órgãos e conselhos de processos de criação ou fortalecimento de órgãos e conselhos de promoção da igualdade racial em âmbito municipal e estadual, levando a uma gestão descentralizada e democrática da política em nível nacional.Nos últimos anos o Brasil tem feito um esforço significativo nos avanços de ações afirmativas para a inserção da população negra na educação, no trabalho, na cultura, ou seja, para uma mobilidade social, essas conquistas só foram possíveis graças aos vários movimentos negros em todo o país que vem pressionado o poder público e a própria sociedade civil a reconhecer seus valores. Sabemos que a adoção das políticas de cotas para o acesso da população negra nas Universidades, é importante em virtude a extrema exclusão que essa população ao ensino superior em nosso país, principalmente das Universidades públicas, onde se constata um número muito baixo de alunos negros. Uma contradição se considerarmos que somos mais da metade da população desse país.

Segundo Domingues (2005), é uma conquista do Movimento Negro que há décadas vem travando uma luta na melhoria e no acesso da população negra no ensino superior. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, já existe no Brasil uma legislação baseada no princípio das ações afirmativas beneficiando índios, mulheres e deficientes físicos. Entretanto quando foram implementadas ações afirmativas em benefícios da população negra houve toda uma resistência por parte de vários segmentos. Por que cotas para negro não deve acontecer? Seria nossa população desmerecedora de ascensão social? Devemos continuar servindo de trampolim para manter a elite do nosso país desfrutando de todas as benesses da sociedade? Ao negro resta apenas o subemprego e as habitações nas periferias das grandes cidades? Hoje, mesmo com alguns avanços a situação da população negra brasileira é ainda precária, devido a sua condição marginalizada na sociedade. O negro tem pouco acesso a educação, emprego e moradia. Sem condições para competir, ficou com os piores empregos e também os piores salários, sendo, portanto, obrigado a morar em favelas nas periferias das cidades.O Brasil e o segundo país do mundo em população negra, perdendo apenas para a Nigéria, no entanto essa mesma população não consegue ascender socialmente, porque a elite desse país quer perpetuar os seus privilégios.

De acordo com Domingues (2005)Trata-se uma luta que, apesar de sua natureza reformista, tem um caráter democratizante, que educa ou mobiliza politicamente os negros e coloca em xeque a secular opressão racial deste país”.A política de cotas raciais implantada no Brasil, para o ensino superior, é a primeira política pública a favor da população negra, como consta a nossa história essa população sempre foi alvo de políticas que a desfavoreciam. Foi a partir dos primeiros programas de cotas nas universidades públicas que surgiram os debates na sociedade brasileira de como o Estado deveria reparar as injustiças causadas no passado a população negra e principalmente como se deve eliminar o problema do racismo e da exclusão dessa população na sociedade.

  1. METODOLOGIA EMPIRÍCA

Essencial para alcançar essa resolução, uma vez que se baseia em um processo voluntário, no qual as partes envolvidas no conflito são incentivadas a buscar uma solução de forma colaborativa e pacífica. A mediação permite que as partes expressem suas preocupações, interesses e perspetivas, enquanto o mediador atua como um facilitador neutro que busca, através de técnicas de comunicação e negociação, auxiliar as partes a encontrarem um consenso.No caso específico das políticas de cotas, onde há uma grande diversidade de perfis e situações, a mediação pode desempenhar um papel fundamental na identificação de problemas e na promoção de um diálogo construtivo entre os envolvidos.Ao facilitar o diálogo, a mediação pode ajudar a combater estereótipos e preconceitos, permitindo que as partes envolvidas se compreendam melhor e encontrem soluções que sejam tanto justas quanto satisfatórias para todos.Além disso, a mediação contribui para o fortalecimento das relações interpessoais e para o desenvolvimento de habilidades de negociação e resolução de conflitos de forma construtiva.

  Resolução de conflitos pode ser uma nova ferramenta eficaz a ser utilizada nas políticas de cotas,as políticas de cotas têm como objetivo principal promover a igualdade de oportunidades e o combate à discriminação, buscando corrigir desigualdades históricas e estruturais. No entanto, é comum que surjam conflitos e tensões nesse contexto, tanto entre indivíduos que se sentem prejudicados pela política de cotas quanto entre nesse sentido, a mediação e resolução de conflitos se destacam como uma abordagem que busca criar um espaço de diálogo e entendimento entre as partes envolvidas. Através dessa metodologia, é possível estabelecer um ambiente seguro e neutro, onde os conflitos são tratados de forma não-violenta, proporcionando a oportunidade para que as partes expressarem suas perspectivas, interesses e preocupações.

Além disso, a mediação e resolução de conflitos têm como princípios básicos a imparcialidade, a confidencialidade e a voluntariedade dos envolvidos. Isso significa que todos os participantes são tratados de forma equitativa, sem favorecer nenhum lado, e que as informações discutidas durante o processo são mantidas em sigilo
Essa abordagem pode trazer benefícios significativos nas políticas de cotas, pois permite que as partes envolvidas desenvolvam habilidades de comunicação, empatia e negociação, buscando soluções conjuntas para os conflitos,podendo contribuir para sua construção.

No entanto, é importante ressaltar que a mediação e resolução de conflitos devem ser utilizadas como complemento às medidas estruturais e educativas das políticas de cotas. Essa metodologia não substitui ações afirmativas e medidas de conscientização, mas sim proporciona um espaço para a expressão e resolução dos conflitos que surgem dentro dessescontextos.Em suma,a mediação e resolução de conflitos pode ser uma nova ferramenta nas políticas de cotas, contribuindo para a promoção da igualdade de oportunidades e para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

3.1. Projeto de pesquisa

Para atingir o objetivo proposto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica, a fim de embasar teoricamente o tema. forão também realizados estudos em artigos que relatam a experiencia com ensino superior e empresas que adotaram a política de cotas e utilizaram a mediação como estratégia de implementação e acompanhamento. Além disso, mostrarão as dificuldades conduzidas com membros dos grupos beneficiados pelas cotas, bem como com integrantes das instituições envolvidas na mediação, a fim de compreender a percepção e o impacto dessa abordagem. com este projeto de pesquisa, obteve-se uma análise aprofundada sobre a efetividade da mediação de cotas como política afirmativa. Com isso, será possível identificar os benefícios e desafios da mediação nesse contexto, bem como suas contribuições para a promoção da igualdade de oportunidades. A mediação de cotas surge como uma estratégia promissora na implementação e acompanhamento da política de cotas. Com base nos resultados desta pesquisa, será possível fornecer insumos para aprimorar essa abordagem, contribuindo para uma maior inclusão e igualdade de oportunidades. Ademais, espera-se que os resultados obtidos possam subsidiar a formulação de políticas públicas mais efetivas nesse campo. A aplicação da mediação de cotas envolve a seleção de indivíduos dentro das cotas definidas, de forma a garantir uma amostra heterogênea e que represente a diversidade presente na população. Isso permite que os resultados obtidos na amostra possam ser generalizados para a população como um todo, aumentando a validade e confiabilidade resultados.

  1. População e Amostra

Amostra de 400 pessoas foram alvo de pesquisa do IBGE e relatadas nesse estudo, a quantidade dos selecionados seria proporcional à sua representatividad . Cada um teria que ter ao menos 10% de possibiliddes que preenchessem os criterios,dentre eles a questão racial, a idade e a questão de distribuição de rendimentos, então 40 pessoas são selecionados, segundo os critérios de cotas por região.

  1. Variáveis

Foi usado como variavel para alcançar o objetivo da pesquisa Mediação no direito; Mediação na politica de cotas;Mediação na Resolução de conflitos para sendo qualitativa e nominal para se chegar destrinchar o tema Mediação e Resolução de conflitos: uma nova ferramenta nas políticas de cotas.

Portanto, a inclusão da mediação como uma variável nas políticas de cotas é uma estratégia promissora para garantir a equidade e a justiça social, promovendo um ambiente de convivência harmoniosa e uma cultura de respeito à diversidade.

3.4 Instrumentos de medição e técnicas

os principais instrumentos e técnicas incluiram interpretaçõ de dados conteúdo,atraves de leitura de livros,artigos,revistas e dados administrativos bibliográficos de informações sobre a raça ou etnia dos indivíduos. Esses registros foram usados para medir a representatividade racial em diferentes setores da sociedade.

3.5 Procedimentos

Para a análise da pesquisa utilizamos o método de análise de artigos, pesquisas, livros e teses que já abordam o tema, o primeiro passo foi realizar uma pesquisa de mediação de cotas e estabelecer os objetivos da pesquisa. Isso incluiu entender como as são implementando as cotas, identificar possíveis lacunas na inclusão de grupos minoritários, Em seguida, foi definido a amostra da pesquisa. Foi selecionando um conjunto representativo de pessoas que estão sujeitas às políticas de cotas através do material bibliográfico. A amostragem foi feita aleatóriamete e estratificada, Após a coleta de dados que foi realizada nas plataformas do IBGE, foi necessário analisá-las de forma sistemática e objetiva e envolveu a utilização de técnicas estatísticas, como análise de conteúdo ,pois dependendeu dos tipos de dados coletados e das questões de pesquisa. Com base na análise dos dados, foi possível interpretar os resultados e tirar conclusões sobre a implementação e eficácia das políticas de cotas. É importante considerar as limitações dos vieses em potenciais dos dados coletados.

3.6 Análise Estatística

A análise de dados se deu apartir do metodo Bardin. Godoy (1995b), afirma que a análise de conteúdo, segundo a perspectiva de Bardin, consiste em uma técnica metodológica que se pode aplicar em discursos diversos e a todas as formas de comunicação, seja qual for à natureza do seu suporte.

A partir de sua entrada em vigor, todas as universidades federais e as instituições federais de ensino técnico de nível médio passaram a ser obrigados a reservar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública (critério de escolaridade), com renda per capita de até um salário mínimo e meio (critério socioeconômico), com distribuição proporcional das vagas entre pretos, pardos, indígenas (critério étnico-racial) e pessoas com deficiência, de acordo com a proporção destes grupos no estado da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE 2023. Ação Afirmativa, houve um incremento expressivo na presença de pretos e pardos nas universidades federais: se em 2003 pretos representavam 5,9% dos alunos e pardos 28,3%, em 2010 esses números aumentaram para 8,72% e 32,8%,respectivamente.De acordo com site Portal Brasil o Sistema de Seleção Unificada (SISU 2022).

.

4 RESULTADOS

A importância da mediação através da política de cotas é fundamental, pois ela busca proporcionar uma maior diversidade e representatividade nos espaços de ensino superior, viabilizando o acesso de pessoas historicamente excluídas, como estudantes negros, indígenas, de baixa renda, entre outros grupos vulneráveis. Ao garantir o ingresso desses estudantes em instituições federais de ensino, a política de cotas contribui para a democratização do acesso à educação de qualidade, proporcionando oportunidades de crescimento pessoal e profissional para esses alunos, além de auxiliar no enfrentamento das desigualdades sociais. A apropriação do direito à educação pelos estudantes beneficiados pelas cotas é crucial para que eles possam desenvolver suas potencialidades, adquirir conhecimentos e competências necessárias para sua formação acadêmica e exercício profissional, bem como contribuir para a promoção da igualdade e justiça social. a presença de alunos cotistas nas instituições federais de ensino também gera benefícios para toda a comunidade acadêmica, pois proporciona a diversidade de experiências, perspectivas e conhecimentos, promovendo um ambiente enriquecedor e plural. No entanto, é importante destacar que a política de cotas não deve ser vista como uma solução definitiva para as desigualdades educacionais. Ela é apenas um instrumento dentre muitos outros necessários para promover uma educação inclusiva e de qualidade para todos. Portanto, a mediação através da política de cotas é essencial para garantir o acesso à educação superior para grupos historicamente excluídos, colaborando para a construção de uma sociedade mais igualitária e justa. É necessário também investir em políticas públicas complementares que promovam a equidade ao longo de toda a trajetória educacional, desde a educação básica até o ensino superior.

O objetivo geral trouxe a espressão central de intecionalidade corroborativa á Desenvolver uma reflexão sobre a importância da mediação através da política de Cotas, colaborando com informações para apropriação do direito à educação, enfatizando o ingresso discente em instituições federais de ensino pela Lei 12.711/2012: A política de cotas tem como objetivo promover a inclusão social e reduzir as desigualdades no acesso à educação, especialmente no que se refere às instituições federais de ensino. A Lei 12.711/2012 estabelece critérios de reserva de vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, levando em consideração também critérios étnico-raciais e socioeconômicos. Para construir o objtvo geral que é a proposta do tema,( Mediação e Resolução de conflitos: uma nova ferramenta nas políticas de cotas)usou-se os seguintes obejtivos especificos :1-Identificar o desafio social atual da politica de cotas no Brasil: O desafio social atual da política de cotas no Brasil é o enfrentamento do preconceito e da discriminação racial e social. Apesar de ser uma medida implementada para promover a igualdade de oportunidades, muitas vezes há resistência e críticas, o que gera conflitos e polarizações na sociedade.2-analisar mediação como ferramenta atenuadora de conflitos entre cotista e estado: A mediação pode ser uma ferramenta atenuadora de conflitos entre cotistas e o estado, pois busca promover a comunicação entre as partes envolvidas e a busca por soluções consensuais. Através do diálogo e da escuta ativa, a mediação pode ajudar a reduzir os atritos e promover um ambiente mais harmonioso.3-Examinar os desafios enfrentados pela mediação na implementação da politica de cotas: A implementação da política de cotas enfrenta diversos desafios para a mediação. Um deles é a resistência por parte dos grupos que se sentem prejudicados pela política de cotas, que podem não estar dispostos a buscar o diálogo e a negociação. Além disso, a falta de capacitação e sensibilização dos mediadores pode comprometer a eficácia da mediação nesse contexto específico.4-Desenvolver uma proposta de estratégia no processo entre a mediação e a politica de cotas para trasnformação social: Para promover a transformação social através da mediação e da política de cotas, é necessário desenvolver uma estratégia que envolva a conscientização e educação da população sobre a importância da igualdade de oportunidades e do combate às desigualdades históricas. Além disso, é fundamental investir na formação de mediadores especializados nesse tema, para que possam atuar de forma mais efetiva na resolução de conflitos relacionados às cotas. Também é importante incentivar o diálogo e a busca por soluções conjuntas entre os envolvidos, promovendo a inclusão e o respeito mútuo como pilares fundamentais nesse processo.

A mediação e resolução de conflitos é uma nova ferramenta que pode ser aplicada nas políticas de cotas. A implementação de cotas tem sido uma medida adotada por diversos países para promover a igualdade de oportunidades e combater a discriminação.

No entanto, a aplicação dessas políticas pode gerar conflitos e tensões entre os grupos envolvidos. Nesse contexto, a mediação e resolução de conflitos surgem como uma forma de promover o diálogo e encontrar soluções consensuais para as divergências existentes. Através do uso de técnicas de mediação, é possível estabelecer um ambiente propício para a expressão das diferentes opiniões e necessidades, possibilitando a construção de acordos que levem em consideração os interesses de todos os envolvidos.
A utilização dessa ferramenta nas políticas de cotas pode ajudar a evitar a polarização e o confronto, promovendo a compreensão mútua e a busca de soluções que sejam justas e equilibradas. Além disso, a mediação e resolução de conflitos podem contribuir para a criação de um ambiente mais inclusivo e harmonioso, no qual as diferenças são valorizadas.
Para que a mediação e resolução de conflitos sejam efetivas nas políticas de cotas, é importante que sejam utilizadas técnicas adequadas e que os mediadores tenham conhecimento sobre o tema em questão. Além disso, é fundamental que esse processo seja transparente e acessível a todas as partes envolvidas, garantindo a participação e o empoderamento.
Em suma, a mediação e resolução de conflitos surgem como uma nova ferramenta nas políticas de cotas, auxiliando na promoção da igualdade de oportunidades e na construção de um ambiente mais inclusivo e harmonioso. Através do diálogo e do encontro de soluções consensuais, é possível superar os desafios e construir uma sociedade mais justa e igualitária.

5 DISCURSSÃO

A política de cotas é um importante instrumento para promover a inclusão de grupos historicamente marginalizados, como negros, indígenas, pessoas com deficiência e membros de classes sociais mais baixas, nos espaços de ensino superior, mercado de trabalho e outras esferas sociais. No entanto, a implementação efetiva dessas cotas pode ser desafiadora, visto que muitas vezes gera conflitos e resistência entre grupos envolvidos. Nesse sentido, a mediação de cotas surge como uma abordagem que busca facilitar o diálogo e encontrar soluções colaborativas para promover a igualdade de oportunidades.

Este projeto de pesquisa tem como objetivo: Desenvolver uma reflexão sobre a importância da mediação através da política de Cotas, colaborando com informações para apropriação do direito à educação, enfatizando o ingresso discente em instituições federais de ensino pela Lei 12.711/2012.

A política de cotas é um importante mecanismo de mediação que busca promover a igualdade de oportunidades e combater as desigualdades sociais, raças e gêneros. No contexto da educação, a política de cotas se faz extremamente relevante, pois colabora para a inclusão de grupos historicamente excluídos do acesso ao ensino superior, proporcionando a oportunidade de apropriação do direito à educação.

O ingresso de estudantes advindos de cotas em instituições federais de ensino, amparado pela Lei 12.711/2012, representa uma forma efetiva de promover a igualdade de oportunidades. Por meio dessa política, são reservadas vagas específicas para estudantes que, devido a suas condições socioeconômicas e/ou étnico-raciais, tiveram dificuldades de acesso à educação de qualidade durante sua trajetória escolar.

Essa iniciativa busca reparar as desigualdades históricas que marcaram a formação da sociedade brasileira, como a discriminação racial, a exclusão socioeconômica e as desigualdades de gênero. Ao reservar uma porcentagem das vagas para esses grupos, a política de cotas contribui para a desconstrução desses mecanismos de exclusão.

No entanto, é preciso levar em consideração que a política de cotas não é uma solução definitiva para a desigualdade educacional. É necessário ir além e investir em políticas públicas que também melhorem a qualidade da educação básica e garantam uma preparação adequada para os estudantes cotistas, de forma a garantir o seu sucesso acadêmico.

Nesse sentido, a mediação proporcionada pela política de cotas contribui para a apropriação do direito à educação por parte dos grupos historicamente marginalizados, oferecendo a possibilidade de acesso ao ensino superior e, consequentemente, maiores chances de inserção no mercado de trabalho e mobilidade social. Essa ação é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa, onde todos tenham igualdade de oportunidades e possam desenvolver todo o seu potencial.

A mediação de cotas é uma técnica utilizada para garantir a representatividade de diferentes grupos ou categorias em uma amostra. Ela é aplicada principalmente em pesquisas, estudos ou levantamentos que buscam refletir a diversidade de uma população-alvo.

Para evoluir o objetivo geral destacou-se e foram estabelecidos os seguides objetvos especificos : 1-Identificar o desafio social atual da politica de cotas no Brasil: O desafio social atual da política de cotas no Brasil é a sua efetividade na promoção da igualdade de oportunidades. Embora a intenção da política seja nobre - corrigir desigualdades históricas e garantir acesso a grupos historicamente desfavorecidos, como negros e pessoas de baixa renda, às universidades e cargos públicos - ainda há uma série de obstáculos que dificultam a sua implementação eficiente. Um dos desafios é garantir a identificação correta dos beneficiários das ações afirmativas. Existem discussões sobre como definir quem se enquadra nos critérios de cotas raciais e socioeconômicas, bem como sobre a complexidade de estabelecer critérios claros para a comprovação dessa condição. Além disso, há dificuldades na fiscalização e no monitoramento das políticas de cotas. É necessário um acompanhamento rigoroso para garantir que as instituições de ensino e os órgãos públicos cumpram as quotas estabelecidas, evitando fraudes e assegurando que as vagas realmente sejam destinadas aos grupos beneficiados. Outro desafio é o combate ao preconceito e à resistência que ainda existem em relação às cotas. Muitos questionam a eficácia das ações afirmativas, alegando que elas ferem o princípio da meritocracia. Essa perspectiva dificulta a aceitação e a adesão à política, gerando um ambiente de controvérsias e debates acalorados. Por fim, a desigualdade social e racial enraizada na sociedade brasileira é um desafio estrutural que influencia a eficácia das cotas. A política de cotas, por si só, não é capaz de resolver todos os problemas sociais e educacionais vivenciados pelos grupos beneficiados. É necessário investir também em educação de qualidade em escolas públicas, políticas de inclusão social e combate ao racismo e à discriminação de forma geral, o desafio social atual da política de cotas no Brasil reside na sua implementação eficiente, na fiscalização e no monitoramento adequado, no combate ao preconceito e na superação das desigualdades estruturais que vão além do acesso às oportunidades educacionais e profissionais.

2-analisar mediação como ferramenta atenuadora de conflitos entre cotista e estado: A mediação é uma ferramenta que pode ser utilizada para atenuar conflitos entre cotistas e o estado em diversas situações, incluindo as relacionadas às políticas de cotas em diferentes áreas, como educação, emprego e representação política. Em relação a conflitos relacionados às políticas de cotas na educação, por exemplo, a mediação pode ser utilizada para ouvir e entender as demandas e preocupações dos cotistas, assim como dos órgãos estatais responsáveis pela implementação dessas políticas. Através da mediação, é possível promover um diálogo construtivo entre as partes envolvidas, buscando compreender e respeitar seus sentimentos, pontos de vista e necessidades, visando chegar a um acordo ou solução que seja satisfatório para ambos os lados. Já em conflitos relacionados às cotas de emprego, a mediação pode ser utilizada para facilitar a comunicação e a negociação entre empresas e cotistas, promovendo um ambiente de diálogo onde as partes possam expressar suas preocupações e encontrar soluções que beneficiem a diversidade e inclusão, ao mesmo tempo em que atendam às necessidades e objetivos das empresas. No âmbito da representação política, a mediação pode atuar como uma ferramenta para facilitar a comunicação entre os grupos representativos dos cotistas e o estado, promovendo um diálogo construtivo que possibilite o compartilhamento de ideias, a busca por consensos e a construção de propostas que promovam a equidade e inclusão dos cotistas na política. Ao utilizar a mediação como ferramenta atenuadora de conflitos entre cotistas e o estado, é importante que haja um mediador imparcial e capacitado, que possa guiar as partes envolvidas a expressar suas preocupações e interesses de forma respeitosa e construtiva, identificar os pontos de convergência e buscar soluções que beneficiem ambos os lados. Além disso, é fundamental garantir que a mediação seja realizada em um ambiente seguro, onde os participantes possam se sentir à vontade para expressar suas opiniões e necessidades sem medo de retaliação ou discriminação. Também é necessário que haja transparência e disseminação das informações relacionadas às políticas de cotas, para que todos os envolvidos possam compreender de forma clara os objetivos e normas dessas políticas. Dessa forma, a mediação pode desempenhar um papel importante na resolução de conflitos entre cotistas e o estado, promovendo um diálogo construtivo e facilitando a busca por soluções que promovam a inclusão e a equidade.

3-Examinar os desafios enfrentados pela mediação na implementação da politica de cotas: A mediação desempenha um papel crucial na implementação da política de cotas, pois ajuda a garantir que a distribuição justa e equitativa de vagas seja alcançada. No entanto, há uma série de desafios que a mediação enfrenta ao lidar com essa política. Alguns desses desafios incluem: 1. Resistência e oposição: A política de cotas enfrenta resistência e oposição de certos grupos que acreditam que ela é injusta ou que leva à discriminação reversa. A mediação deve enfrentar a tarefa de mitigar essas preocupações e garantir que a política seja implementada em conformidade com a legislação existente. 2. Desigualdade no acesso à educação básica: A política de cotas visa corrigir as desigualdades históricas no acesso à educação, mas a mediação enfrenta o desafio de lidar com as desigualdades existentes nas escolas básicas. Essa desigualdade pode dificultar a identificação e seleção de candidatos elegíveis para as cotas. 3. Falta de consenso sobre os critérios de elegibilidade: A definição de critérios de elegibilidade para a política de cotas pode ser um desafio importante. Há debates e controvérsias sobre quais grupos devem ser incluídos nas cotas e sobre os limites de renda e origem étnica. A mediação precisa facilitar o diálogo entre as partes interessadas e ajudar na definição de critérios justos e equitativos. 4. Alocação inadequada de recursos: A implementação da política de cotas requer alocação adequada de recursos para garantir que seja eficaz. A falta de investimentos em infraestrutura e apoio acadêmico pode comprometer a capacidade dos alunos cotistas de terem sucesso em seus estudos. A mediação precisa atuar como um intermediário entre as partes para garantir que os recursos sejam alocados adequadamente. 5. Fiscalização e monitoramento da eficácia: A política de cotas requer fiscalização e monitoramento para garantir que esteja alcançando seus objetivos de forma eficaz. A mediação enfrenta o desafio de supervisionar o processo de implementação, lidar com queixas e garantir que as metas estabelecidas pela política sejam cumpridas.

4-Desenvolver uma proposta de estratégia no processo entre a mediação e a politica de cotas para trasnformação social: Proposta de Estratégia: Mediação entre a Política de Cotas e Transformação Social-

Introdução:
A política de cotas é uma medida implementada para promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades para grupos historicamente marginalizados, como negros, indígenas, pessoas com deficiência, entre outros. No entanto, é necessário estabelecer uma estratégia de mediação que, além de garantir a aplicação eficaz dessa política, também contribua para a transformação social de forma mais ampla. Esta proposta tem como objetivo oferecer algumas diretrizes para essa mediação, visando a promoção de uma efetiva transformação social.

1-Educação e Conscientização:

Uma estratégia fundamental é investir em educação e conscientização sobre as políticas de cotas e a importância da inclusão social. Isso pode ser feito por meio de campanhas educativas, workshops, palestras e debates em espaços sociais e educacionais. Além disso, é necessário desenvolver programas de formação para profissionais de diferentes áreas, como professores, gestores públicos, profissionais de recursos humanos, entre outros, visando garantir a compreensão e a implementação adequada das políticas de cotas.

2- Ampliação de acesso:

Garantir a ampliação do acesso às oportunidades educacionais e de empregabilidade é um passo essencial para a transformação social. Além de estabelecer e cumprir metas claras de participação desses grupos nos diferentes setores da sociedade, é importante investir em políticas de suporte, como bolsas de estudo, cursos preparatórios, programas de mentoria e orientação profissional, visando a preparação adequada para enfrentar as desigualdades e conquistar melhores posições sociais e profissionais.

2- Monitoramento e avaliação:

É fundamental estabelecer mecanismos efetivos de monitoramento e avaliação da implementação das políticas de cotas e seus impactos na transformação social. Deve-se garantir a coleta de dados regular e transparente sobre a participação desses grupos nos diferentes contextos sociais, como educação, cultura, política, entre outros. Essas informações podem ser utilizadas para identificar desafios específicos e propor ajustes na política de cotas, visando a sua efetividade e contribuição para a transformação da sociedade.

4- Parcerias e Dialogos

Promover parcerias entre diferentes atores sociais, como organizações não governamentais, setor privado, instituições de ensino e a própria comunidade beneficiada pelas cotas, é um elemento chave para o sucesso na mediação entre a política de cotas e a transformação social. Essas parcerias podem fortalecer a mobilização social, ampliar o alcance das ações propostas e potencializar os resultados a longo prazo. O diálogo constante entre esses atores é fundamental para identificar desafios, compartilhar boas práticas e buscar soluções conjuntas para superar os obstáculos encontrados.

A mediação entre a política de cotas e a transformação social requer uma abordagem abrangente, que vá além da simples implementação da política, buscando a mudança de mentalidades e a construção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária. Através de ações educativas, ampliação do acesso, monitoramento e avaliação, bem como parcerias e diálogo, podemos criar um ambiente propício para a transformação social, em que todos tenham iguais oportunidades e se sintam valorizados em suas diferenças.

6 CONCLUSÕES

Com base nas pesquisas realizadas durante a elaboração desse trabalho sobre as cotas raciais uma política pública de ação afirmativa para os afros- descendentes com o objetivo principal de fazer uma reflexão sobre a importância de cotas, observamos que juridicamente a Lei é legal e que a própria Constituição permite um tratamento diferenciado para possibilitar direitos iguais a todos. Portanto, é valida e precisa ser conhecida para que a sociedade se aproprie desse conhecimento respeitando e ao mesmo tempo reivindicando seus direitos.Na tentativa de explicar porque as cotas raciais são justificáveis esse trabalho começou com um breve histórico da escravidão no Brasil, um período longo onde população negra teve seus direitos básicos negados e mesmo com a abolição da escravatura continuou sendo negado, impossibilitando de ascender socialmente. E uma das alternativas proposta foi através da educação incluindo a de ensino superior.Através de movimentos sociais organizados pela população negra com destaque para o Movimento Negro houve nos anos 80 e 90 uma grande mobilização dessa população denunciando a discriminação racial e pressionado o governo por políticas com ações afirmativas dentre elas as cotas raciais que só aconteceu efetivamente no ano de 2012. A importância das cotas raciais converge na busca de um meio de igualar as oportunidades de inclusão social, cabe aqui ressaltar que ela destina-se a índios, pardos e negros de baixa renda. Sua importância é grande quando se trata da admissão, por parte das instâncias governamentais, do reconhecimento das vantagens a que estão submetidos os negros, realidade sistematicamente negada, ao longo do tempo, através da imagem do Brasil como uma democracia racial.

Pode-se concluir que o sistema cotas raciais como uma ação afirmativa concentra ações efetivas na tentativa de correção da situação de desigualdade sofrida pela população afro-descendente e na promoção de uma sociedade mais justa. Ela visa ressarcir uma divida histórica, a ser repara em termos de oportunidades educacionais no ensino superior.Precisa-se ter em mente que nem uma etnia tem capacidade intelectual maior que outra, isso já foi superado cientificamente, o negro não é menos capaz que o branco por precisar da cotas raciais, o problema esta nas oportunidades, a população negra durante séculos não teve oportunidade de ascender nos estudos por necessidade de trabalhar muito cedo.

Acredita-se que as cotas raciais terão maior aceitação quando as pessoas conhecerem as outras formas de ação afirmativa que beneficiam grupos específicos, como ações afirmativas para idosos, deficientes físicos, mulheres e a partir daí compreendam que esses grupos também foram excluídos e por esse motivo precisam de um tratamento diferenciado no sentido de ação afirmativa para que seus direitos sejam assegurados. Elas podem vir a ser um instrumento capaz de promover a superação das desigualdades históricas que acompanham o Brasil desde o seu descobrimento.Devido ao quadro de desigualdade racial nas oportunidades educacionais do Brasil, acredita-se, em um primeiro momento, que as cotas constituem um eficiente instrumento para garantir maior representação dos negros.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA, M.G.B. A violencia na sociedade contemporânea. Porto Alegre EDIPUCRS, 2010.

BRASIL. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. 2004

BRASIL. Lei Maria da Penha: Lei nº 11340/2006 – conheça a lei que protege as mulheres da violência doméstica e familiar. 2012.

BRASIL. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Secretaria de Políticas para as Mulheres. 2013

UNICEF- FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA

Disponível em <https://www.unicef.org/brazil/pt/multimedia_27141.htm> Acessado em: 12/04/2023

ADLER, Adriana, . In: ALMEIRA, Tania; PELAJO, Samantha; Educação e relações étnicos raciais;

JONATHAN, Eva. (2016, p.281-291) Mediação de conflitos para iniciantes, praticantes e docentes.

CUNHA, Paulo Olavo. (2012), Direito das sociedades comerciais. 5. ed. Coimbra: Almedina,

DE SÁ E MELO, Pedro. (2006) Empresas familiares: o protocolo familiar como um processo. Portuguesa, Lisboa.

INSTITUTO PORTUGUêS DE CORPORATE GOVERNANCE. Recomendações para empresas e grupos empresariais familiares. 2014. Disponível em: https://www.cgov.pt/images/stories/ficheiros/recomendacoes_para_empresas_e_grupos_empresariais_familiares.pdf. Acesso em: 11 maio. 2023.

KPMG. Relatório Questões sobre empresas familiares: fomentando o crescimento das empresas

familiares por meio de investidores individuais, 2014. Disponível em https://assets.kpmg.com/

content/dam/kpmg/br/pdf/2016/05/empresas-familiares-portugues-baixa.pdf. Acesso em: 11

maio. 2023.

LEVINSKY, Judith. Familia empresária. In: DUBOIS, Eduardo Favier (Org.). Negociación, Mediación

y Arbitraje en la empresa familiar. 1. ed. Buenos Aires: Ad-hoc, 2012, p. 37-48.

MASRI, Victoria; CALDERÓN, Lisandra. La salida del sociofamiliar: causales y consecuencias. In:

DUBOIS, Eduardo Favier (Org.). Negociación, mediación y arbitraje en la empresa familiar. Buenos

Aires: Ad-hoc, 2012, p. 71-94.

Pantoja, A. (Coord.) (2009). Manual básico para la realización de tesis, tesinas y trabajos de investigación. Madrid: EOS.

PURTÍ, Montse. La mediación es una herramienta adecuada para la empresa familiar, 2013.

Disponível em http://www.mediacio.es/es/597-2/. Acesso em: 11 maio. 2023.

PWC. Cotas raciais no ensino superior , 2016. Disponível em https://www.pwc.com.br/

pt/setores-de-atividade/empresas-familiares/2017/tl_pgef_17.pdf acesso em 4 de junho de 2023.

VAISER, Lidia. La empresa familiar y sus vicissitudes. In: DUBOIS, Eduardo Favier (Org.).

Negociación, mediación y arbitraje en la empresa familiar. Buenos Aires: Ad-hoc, 2012, p. 27-36. Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2023.

Sobre a autora
Fabiana Almeida de Barros Cunha

Doutora em Saúde da Família,Mestre em Mediação e Resolução de Conflitos,Assistente Social especialista em Políticas públicas, Gestão e serviço social ; Escritora.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos