Descubra o momento correto para o pagamento do ITBI e garanta a legalidade de sua transação imobiliária!

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Introdução ao ITBI: Entendendo o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

No mundo das transações imobiliárias, compreender o momento exato para o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é crucial para assegurar a legalidade e a eficácia de sua aquisição ou venda.

Esse tributo, de competência municipal, é uma etapa fundamental no processo de compra e venda de imóveis, conforme estabelecido pelo art. 156, II, da Constituição Federal, bem como no art. 35 do Código Tributário Nacional:

Constituição Federal de 1988

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

Código Tributário Nacional de 1966

 Art. 35. O impôsto, de competência dos Estados, sôbre a transmissão de bens imóveis e de direitos a êles relativos tem como fato gerador:

I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.

Como se vê, o ITBI incide sobre a transferência de propriedade imobiliária ou a constituição de um direito real (oneroso) sobre imóveis, com exceção dos direitos de garantia.

Fato Gerador do ITBI

A compreensão de seu fato gerador, ou seja, o momento que dá origem à obrigação tributária, é essencial para determinar a exatidão do pagamento. A legislação aponta que o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis é o que efetivamente transfere a propriedade e, por isso, gera a obrigação do pagamento do ITBI.

A Exigência Indevida de Pagamento Antecipado do ITBI

No entanto, é prática comum de alguns cartórios exigirem o pagamento do ITBI no ato da lavratura da escritura pública de compra e venda, antes mesmo do registro. Essa prática, contudo, encontra-se em desacordo com o entendimento legal, pois antecipa indevidamente a cobrança do tributo, sem que o fato gerador tenha efetivamente ocorrido.

Para profissionais e clientes do setor imobiliário, é vital estar atento a essas nuances para assegurar que a transação esteja em conformidade com a legislação vigente. O pagamento do ITBI no momento adequado não apenas evita complicações legais, mas também garante a tranquilidade tanto para o comprador quanto para o vendedor.

O Momento Ideal para o Pagamento do ITBI

A exigência de pagamento do ITBI na lavratura da escritura pública, antes do registro, não somente contraria a legislação, como também pode representar uma ilegalidade, impondo aos contribuintes um ônus indevido. O registro da escritura é o marco legal que confirma a transferência da propriedade, tornando-se o momento correto para a efetivação do pagamento do ITBI.

Conclusão

Em resumo, o pagamento do ITBI é uma etapa fundamental na compra e venda de imóveis, devendo ser efetuado no momento do registro da escritura de compra e venda para garantir a conformidade legal da transação. A orientação de um advogado especializado em direito imobiliário é vital para navegar com segurança por este processo, garantindo a legalidade e a proteção de seus interesses imobiliários .

Sobre o autor
Douglas do Espirito Santo Figueiredo

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