CONCLUSÕES
Dado o processo evolutivo da sociedade e as novas dinâmicas sociais, a implementação de novos métodos de resolução de conflitos é necessária para que a justiça possa acompanhar o processo de transformação social e cumprir o seu papel. Buscar novas alternativas, mais efetivas e que realmente possam atender às necessidades, cada vez mais complexas, é salutar para que o verdadeiro sentido de justiça e paz social seja alcançado.
A perspectiva do Sistema Multiportas, implementado pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução 125/2010, é que sejam criadas alternativas com o objetivo de solucionar um conflito para que a solução seja dotada de maior eficiência e eficácia. Afinal, uma solução que conta com a efetiva participação das partes tende a ser mais satisfativas e adequada às necessidades destas. Por consequência, reduz-se o grau de insatisfação e evita-se que novas demandas sejam propostas. Empoderar as partes para o diálogo tendem a ser um propulsor visando alcançar uma solução mais objetiva e com maior foco em atingir o que realmente era o cerne da demanda.
Trata-se de um processo integrativo, ou seja, os métodos adequados de resolução de conflitos não surgem como uma ruptura do modelo de jurisdição tradicional, mas como um leque de novas possibilidade que podem ser usados, conjunta ou individualmente, na busca por uma solução adequada. É ir além da mera expectativa de uma sentença coercitiva ao final de um processo, e sim, buscar um procedimento cooperativo no qual as partes tomam posse de suas necessidades e discutem fatos, provas e consequências com o fito de alcançarem uma resolução que minimize as perdas e maximize os ganhos.
Mesmo que não seja uma ruptura total com o modelo antigo, pautado primordialmente na jurisdição, a implementação dos métodos adequados de resolução de conflitos, especialmente a mediação e a conciliação, causa estranheza e passa por um período de adaptação. Desta forma, é natural que enfrente críticas e desconfiança.
Problemáticas como a necessidade de capacitação, falta de ambientes adequados, falta de recursos são características de todo processo de mudança. Capacitar os agentes é vital para êxito. Ter uma formação adequada e continuada é um divisor de água para que a aplicação dos métodos adequados de resolução de conflitos consiga atingir todos os efeitos que deles se esperam. Aliado a isso, tem de haver uma atenção aos espaços onde estes métodos serão aplicados, o próprio local é um fator que pode afetar o sucesso um insucesso de uma conciliação ou mediação. Por óbvio, capacitar e construir ou adequar ambientes para as seções de conciliação ou mediação demandam um custo e como foi ressaltado, alhures, o orçamento do Poder Judiciário é um fator limitativo, ou seja, tudo só pode ser praticado dentro do que o quantitativo financeiro permite.
Dadas estas limitações os avanços seguem a medida do que é financeiramente possível e com o quantitativo de pessoal capacitado crescendo no mesmo ritmo. Por isso, a busca para que sejam firmadas parcerias entre poderes distintos ou até com entidades privadas surge como um propulsor da difusão dos métodos adequados de resolução de conflitos, afinal mais apoio significa potenciais novos espaços adequados, mais pessoal pode ser capacitado e há um compartilhamento dos custos para se maximizar os resultados.
Talvez o maior entrave à aceitação dos métodos adequados de resolução de conflitos seja o embate cultural gerado por séculos e séculos do protagonismo absoluto da jurisdição como a única forma de resolução de uma demanda. Mudar de um processo cultural baseado na litigiosidade no qual as partes são vistas como adversárias e que a vitória se baseia em sobrepor ao adversário para um processo cultural cooperativo em que as partes devem ser empoderadas e participar ativamente pode soar utópico, mas paulatinamente a desconfiança vem dando lugar à curiosidade, e o desejo pela renovação e atualização do conhecimento rompe os paradigmas fossilizados.
A mudança normativa institucionalizada pelo Sistema Multiportas deve, ainda, adentrar a matriz curricular das Universidades e Faculdade de Direito para que a formação profissional se adeque a estas novas perspectivas. Já quanto aos profissionais, novos e de longa data, é vital que percebam as transformações sociais que o cercam e vejam o aprendizado de novas técnicas de resolução de conflitos como aliadas, se atualizando e reciclando conhecimento para estarem sempre aptos aos novos métodos e tecnologia que inevitavelmente vão continuar a surgir.
Tem-se um novo paradigma, transformando a ideia de justiça em uma ação cooperativa com resultado benéfico para todos os envolvidos. Logo, superar os entraves à aplicação de metodologias novas é transformar a própria concepção conceitual de justiça, para que esta acompanhe as transformações pelas quais a sociedade passa.
Não se trata apenas da busca de celeridade ou da redução da morosidade do Poder Judiciário, os métodos adequados de resolução de conflito mudam todo um paradigma sobre o qual o Judiciário encontrava um dos seus principais pilares de sustentação, logo minimizar os entraves à implementação de tais métodos corrobora a evolução da prestação judiciária e a criação de um novo paradigma lastreado na cooperação entre as partes.
Todo o processo de implementação e estruturação de uma mudança demanda tempo e aprimoramentos. Ajustes são necessários e nem todos os envolvidos recebem a mudança com o devido acolhimento, mas para que os resultados sejam maximizados a mentalidade litigiosa deve ser relegada ao ostracismo para que a cultura do empoderamento das partes e da mútua cooperação se torne um pilar de sustentação da justiça.
Desta feita, a Justiça Multiportas precisa superar todos os obstáculos supra mencionados e outros que eventualmente surgirão, conseguido alcançar as comarcas mais distantes e gerando um procedimento educativo e transformador. A teoria ainda estar dissonante da prática, mas os primeiros passos foram dados e, com os devidos ajustes, bons resultados podem ser alcançados. Trata-se de metodologia em processo de implementação, logo demanda tempo, recursos e capacidades que devem ser adquiridas e aperfeiçoadas ao longo do processo para que todos os resultados esperados possam surgir.
Mecanismos de análise da efetividade e eficácia do Sistema Multiportas vão medir, ao longo do tempo, os indicadores qualitativos e quantitativos para que as metas e objetivos estejam sempre alinhados aos anseios da sociedade e por isso eventuais mudanças de curso podem ser necessárias, além, é claro, da superação dos obstáculos, atuais e futuros, que fazem parte do processo para o aperfeiçoamento do sistema.
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Abstract: A progressive tendency has been observed by the legislator and the Judiciary, with an increasing incentive to use cooperative practices for conflict resolution. The search for more effective solutions with a greater degree of satisfaction for the parties led to the design and implementation of the Multiport System by the National Council of Justice, with special emphasis on self-composition methods for resolving disputes, in particular conciliation and mediation. The present work seeks to analyze the main obstacles that hinder the implementation of adequate methods of conflict resolution, with a view to opening the way for dialogues and improvement of jurisdictional provision. Encompassing the process of implementing new methods as an ally to the consolidated system of traditional jurisdiction. A transformation that aims to add alternatives to the form of administration of justice in line with the promotion of a contemporary social policy regarding the resolution of conflicts and its reflections in the Democratic State of Law.
Key words: : appropriate conflict resolution methods; conciliation; mediation; Self-composition;