Cartilha de orientações trabalhistas básicas para empregadores e trabalhadores da Indústria da Construção Civil em Petrolina
2024 (em vigor a nova NR 18)
Enio Carneiro Nepomuceno- Auditor Fiscal do Trabalho
Objetivos
A presente cartilha tem por objetivo fornecer informações aos empregados e empregadores da indústria da construção civil sobre as medidas essenciais que proporcionem um ambiente de trabalho digno e seguro.
Serão abordados aspectos básicos ligados aos direitos trabalhistas com amparo na Constituição de 1988 e nas leis trabalhistas. Também são objeto desta cartilha os aspectos essenciais que garantam a segurança e a vida dos trabalhadores em canteiros de obra e frentes de trabalho.
Em janeiro de 2022 entrou em vigor o novo texto da NR 18. As informações a seguir apresentadas são essenciais e constam no novo texto da NR 18, nas demais normas regulamentadoras..
O acidente de trabalho prejudica a vida do trabalhador, a empresa e o Estado brasileiro. A morte ou invalidez do trabalhador é uma tragédia irreparável! Vamos lutar para evitar doenças e acidentes na construção civil!
Esperamos que o trabalho se já útil para todos!
Contratação na construção civil
(Trabalhador formal rende mais, obedece a normas, se acidenta menos e está coberto pelo INSS em caso de doença e acidente!).
Ao realizar atividade em canteiros de obras e frentes de trabalho de construção civil o empregado deve ter a sua situação formalizada. A forma de trabalho mais comum é o vínculo de emprego regido pela CLT. No entanto, há outras formas de trabalho na construção civil. Esteja atento para não deixar de adotar a forma de trabalho legal!
Tipo de trabalhador | Características | Medidas necessárias à formalização do vínculo |
---|---|---|
Empregado (comum ou intermitente) | Trabalhador que realiza atividade com onerosidade (recebe dinheiro), pessoalidade (a pessoa do empregado é importante), subordinação (recebe ordens ) e habitualidade (trabalha com frequência prevista ou previsível). |
- Realização de exame médico admissional. - Realização de treinamento admissional. - Registro do empregado no eSocial. - Assinatura da carteira eletrônica de trabalho pelo eSocial |
Empregado terceirizado | Trabalhador contratado por meio de uma empresa fornecedora de mão de obra. Deve Haver 3 personagens na Relação. Contratante (pessoa física ou jurídica), empresa contratada (pessoa jurídica) e o trabalhador empregado. |
- Contrato de terceirização entre a contratante e empresa contratada. - Empregado registrado na contratada com carteira assinada. * Não existe terceirização legal feita por meio de mestre de obras nem empreiteiro pessoa física. |
Trabalhador autônomo ou (MEI) | Trabalhador que realiza serviços específicos e transitórios em obra, sozinho ou com ajuda de até um empregado registrado (no caso do MEI). Normalmente não trabalha com habitualidade nem subordinação. |
- Deve haver contrato de prestação de serviço. - Se o trabalhador labora com os requisitos da relação de emprego não pode trabalhar como MEI nem como autônomo. |
*Não existe legalmente a figura do trabalhador diarista na construção civil! Legalmente o trabalho por diária só é permitido na esfera doméstica.
*Não existe legalmente trabalhador sem registro “fazendo experiência”. O período de experiência se inicia com o empregado já registrado.
Providências iniciais básicas de segurança na construção civil.
(Quais as preocupações mínimas deve haver antes do empregado começar a trabalhar em uma obra?)
Antes de iniciar o trabalho na obra, obrigatoriamente devem ser adotadas as seguintes providências de segurança:
Obrigação | Amparo | Observação | |
---|---|---|---|
1 | Todo trabalhador da construção deve ser submetido, sem custo para ele, ao exame médico admissional (exame clinico e exames complementares) antes de começar a trabalhar.. | NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) | Se trabalha em altura deve haver menção no Atestado de saúde ocupacional. |
2 | Todo trabalhador deve receber treinamento admissional (capacitação básica inicial) antes de iniciar as suas atividades. | NR 18 do MTE | As cargas e conteúdos mínimos estão disponíveis na NR 18 |
3 | Todo trabalhador deve receber por escrito uma Ordem de Serviço com a descrição de suas tarefas, os perigos e riscos da função e as medidas de segurança para evitar os riscos. | NR 1 MTE | - ordem para cada, cada função e de acordo com cada etapa da obra. |
4 | Todo trabalhador na construção civil deve receber gratuitamente vestimenta de trabalho (uniforme de trabalho). | NR 18 e NR 24 |
- Quantidade deve ser adequada. - Reposição em caso de desgaste. - Uso de faixas reflexivas em caso de trabalho em vias públicas. - Higienização pelo trabalhador |
5 | Todo trabalhador deve receber gratuitamente os equipamentos de proteção individual (EPI) adequados aos riscos do canteiro ou frente de trabalho (calçado, capacete, luvas, óculos de proteção conforme o caso). | NR 6 e NR 18 |
- EPIs serão definidos pelo Programa de Gestão de Risco, PCMAT ou PPRA. - Fornecimento,exigência de uso e substituição são obrigações do empregador. - Uso e obrigação do empregado |
4. Áreas de vivência.
(Quais as condições mínimas necessárias de conforto e dignidade das instalações na construção civil?)
Os canteiros de obra e as frentes de trabalho devem ser dotadas de instalações que permitam aos trabalhadores se alimentarem, fazerem necessidades fisiológicas, realizarem a higiene pessoal básica, trocar de roupa, guardar pertences pessoais e alojamentos (se há trabalhadores alojados) com dignidade.
Há que se ter especial atenção com as condições das áreas de vivência. O descumprimento de preceitos básicos relacionados a estas instalações é irregularidade que pode configurar trabalho degradante, dependendo da gravidade de cada caso.
A seguir os aspectos básicos exigidos em matéria de áreas de vivência em canteiros de obras e frentes de trabalho:
Aspectos básicos das áreas de vivência. Toda área de vivência deve ter, segundo a NR 24 em conjunto com a NR 18: |
- Cobertura adequada e resistente contra intempéries - Paredes com material resistente - Piso com material compatível - Iluminação - Pé direito mínimo de 2,5 metros. - Mantidos higienizados - Trabalhador não pode percorrer mais de 150 metros para encontrar instalação sanitária - Trabalhador não pode percorrer mais de 100 metros horizontais nem 15 metros verticais para encontrar ponto de fornecimento de água fresca e potável. Deve haver bebedouro para cada 25 trabalhadores. Se inviável bebedouro pode ser fornecido em térmicas. Proibido uso de copos coletivos. |
Respaldo na leitura conjunta das NR 18 e 24. Respaldo na leitura conjunta das NR 18 e 24. |
---|---|---|
Instalações sanitárias. Atentar para os seguintes aspectos! |
- Possuir módulo de 1 lavatório, 1 vaso sanitário e 1 mictório para cada 20 empregados ou fração.Possuir 1 chuveiro para cada 10 trabalhadores ou fração. - Recipientes para descarte de lixo. - Papel higiênico - Água canalizada - Piso de material lavável e impermeável. - Casas de sanitário com porta e indevassáveis (vaso sifonado proibido vaso turco). - Suportes para toalhas e sabão no chuveiro. |
|
Vestiários- Condições mínimas |
- Obrigatório nos canteiros e frentes de trabalho. - Devem possuir piso de material lavável e impermeável. - Deve possuir assentos de material lavável. - Possuir ventilação - Deve haver armários individuais |
|
Refeitórios |
- Situados fora da área de trabalho - Piso e paredes de material lavável e impermeável. - Ventilados ou climatizados. - Dotados de lavatório. - Dotados de assentos e mesas com material lavável. - Água potável e cesto de lixo com tampa - A partir de janeiro de 2022 as obras com menos de 30 trabalhadores devem ter locais para refeição destinados e adaptados para esse fim, arejados e limpos e com assentos e mesas para atender os trabalhadores. |
|
Alojamento (Para obras que alojem empregados) |
- Deve ser limpo - Dotado de cozinha, refeitório, instalação sanitária, lavanderia e área de lazer. - Se não tiver instalação sanitária deve haver uma no máximo a 50 metros. - Deve ser separado por gênero. - Será dividido em quartos com, no máximo 8 empregados. - Os quartos devem possuir camas (vedado triliche), colchão certificado pelo Imetro, travesseiros, roupas de cama, armários, ventilação natural conjugada com artificial no calor e isolamento acústico. - Vedado cozinhar no interior do alojamento. - Se distante do refeitório deve haver transporte. |
|
Especificidades das frentes de trabalho (válido a partir de janeiro de 2022) |
- Nas frentes de trabalho deve ser disponibilizada instalação sanitária com vaso sanitário dotado de assento e tampo e lavatório. 1 (um) conjunto para 20 trabalhadores ou fração. Respeitada a regra geral dos 150 metros de distância. - Pode ser suprido por banheiro químico dotado de descarga (ou isolamento de dejetos) com respiro e ventilação. Deve possuir lavatório e comprovação de higienização diária. - Deve haver local para as refeições com as condições mínimas de conforto da NR 24. Protegido contra intempéries (sol, chuva, vento etc.). - Nas frentes de trabalho pode haver convênio formalizado com dependências existentes nas proximidades que ofereçam instalações sanitárias ou local para refeições (garantidas as condições de conforto e higiene da NR18 e o transporte dos trabalhadores até o local) |
5. Precauções básicas relativas às instalações elétricas
(Como evitar acidentes elétricos nas obras de construção civil?)
O choque elétrico é um dos maiores motivos de acidentes graves em canteiros de obras de construção civil. Para evita-lo devem ser seguidas as seguintes determinações das NR 10 e 18 do Ministério do Trabalho, da RTP 05 do Fundacentro e da NBR 5410:
- Deve haver projeto de instalações elétricas provisórias nas obras elaborado por profissional legalmente habilitado. - Apenas trabalhadores autorizados (nos termos da NR10) podem realizar serviços em instalação elétrica. - Não pode haver parte viva exposta nas instalações elétricas dos canteiros de obra (fios desencapados, caixas de distribuição acessível, conexões e emendas de cabos sem isolamento etc.). - Os cabos elétricos nos canteiros de obra NÃO podem estar dispostos no meio do canteiro onde circulam pessoas e materiais, devem estar protegidos (normalmente por conduíte ou meio semelhante) contra impactos e agentes externos, devem possuir isolação regulamentar e isolação dupla quando alimentam máquinas. - Instalações elétricas devem estar aterradas e inspecionadas com laudo conclusivo com resistência ôhmica. Partes condutoras, máquinas e equipamento também devem estar aterrados. - Obrigatória utilização de diferencial residual (DR) em circuitos que alimentem banheiros e chuveiros, tomadas externas e internas que sirvam equipamento externo e circuito que alimente área molhada, úmida ou sujeita a lavagem. - Os quadros de distribuição NÃO admitem improvisos. Feitos de material resistente ao calor, dimensionados, partes vivas inacessíveis, sinalizados, identificados e possuir circuitos identificados. - Dispositivos de manobra, controle e acionamento (disjuntores, chaves e etc.) devem ser compatíveis e nunca improvisados. - Máquinas e equipamentos sempre conectados por plugues. Sem gambiarras nem improvisos. - Deve haver sistema de proteção contra descarga atmosférica no canteiro. - Trabalhos realizados nas proximidades de redes elétricas devem receber cuidado redobrado para evitar contato ou descarga elétrica por aproximação das redes. |
6. Precauções básicas relativas à proteção contra quedas (trabalho em altura, utilização de escadas e andaimes e dispositivos coletivos contra quedas)
Queda é o que mais mata na indústria da construção civil!!
(Como evitar que o trabalhador caia e morra em obras de construção civil?)
Fruto de experiência no dia a dia das ações fiscais e na análise de acidentes graves e fatais seguem recomendações que impedem que o trabalhador caia e morra.
- Todo trabalho feito a mais de 2 metros é trabalho em altura. - Para trabalhar em altura o empregado deve possuir capacitação específica, exame médico específico e permissão de trabalho. - O trabalho em altura sobre telhados, em andaimes, escadas só pode ser iniciado com a implantação de sistema de proteção contra quedas. - O sistema de proteção contra queda deve ser constituído de barreira física de 1,20 metros em todo o perímetro da construção acima de 2 metros. - Vãos, fossos de elevadores, escadas coletivas, aberturas entre pisos e toda periferia sem paredes de alvenaria devem ser protegidos por barreira física resistente de 1,20m de altura com barra intermediária e rodapé. - Nos locais onde não houver proteção com barreira física deve haver linha de vida ancorada e dimensionada na qual os trabalhadores devem conectar talabartes conectados a um cinto de segurança tipo paraquedista. - Nunca deve haver trabalho sobre telhados, Lages, vigas (de metal, madeira ou concreto) sem que o trabalhador esteja conectado a sistema de segurança. - Deslocamento entre pisos de obra deve ser feito por escada fixa de uso coletivo com guarda corpo e rodapé. Escadas portáteis (de mão ou duplas tipo cavalete) são para tarefas rápidas e pontuais. - O uso de escada portátil como posto de trabalho (pinturas, reparos, reboco, uso de martelete etc.) é indesejável. Utilize andaime ou plataforma de trabalho. - Não pode haver trabalho sobre tábuas apoiadas em cavaletes acima de 1,5 metros, As tábuas devem ter, pelo menos 90 cm de largura. - Todo andaime utilizado deverá obrigatoriamente ser dotado de guarda corpo em todas as faces que não voltadas para a parede, possuir escada de acesso integrada, possuir piso com forração completa, possuir nivelamento feito por sapatas, ter estabilidade garantida pelo nivelamento e por pontos de ancoragem e amarração. - O acesso e a montagem de andaimes acima de 2m devem ser feitos com trabalhador conectado à linha de vida por talabarte preso a cinto de segurança tipo paraquedista. - NUNCA use de andaime de madeira, improvisado, nivelado por tijolos cepos etc., com piso de tábuas soltas e incompletas. - Sistema de andaimes deve ter projeto de montagem e ser montado por empregado treinado. - Andaime é posto de trabalho e não deve servir de meio de acesso. |
7. Precauções básicas quanto à utilização de máquinas e equipamentos, corte de madeira e de ferragens.
(Como não sofrer cortes, contusões nem mutilações em obras?)
Utilize as máquinas do modo correto previsto em manual. O improviso é o maior responsável por acidente envolvendo máquinas e equipamentos na construção civil.
Atenção especial para as seguintes informações:
- As Máquinas utilizadas no canteiro de obras (betoneiras, serras circulares, policortes, marteletes, makitas e outras) devem possuir partes móveis, transmissões de força e zonas de perigo protegidas. - Os trabalhadores devem possuir capacitação específica e formal para operar máquinas. - As máquinas devem possuir aterramento elétrico de motor e carcaça. Caso as máquinas se localizem em área externa, sujeita a umidade ou intempéries devem possuir no seu circuito dispositivo Diferencial Residual (DR). - O acionamento deve ser feito por botoeira com chave magnética que impeça reativação automática em caso de queda de energia. As botoeiras devem estar submetidas à extrabaixa tensão. Deve haver botões de parada de emergência. - As máquinas devem ser conectadas à rede elétrica por plugue. Proibidas gambiarras. - As serras circulares devem possuir estrutura metaliza estável, disco adequado e afiado e regulável, dispositivo anti aprisionamento e retrocesso de madeira, empurrador e guia de alinhamento, coletor de serragem e coifa de proteção. - As áreas de corte de madeira e armação, corte e dobragem de ferragens devem se localizar em áreas próprias com piso nivelado e antiderrapante, cobertura iluminação protegida contra impactos e coletores de resíduos. - Não utilizar martelete ou outras máquinas manuais portáteis sobre escadas portáteis e em posição instável. - Não utilizar makita serra mármore para corte de madeira. - Para utilização de máquinas autopropelidas (trator, reto escavadeira, moto niveladora, compactador, caminhões etc.) o operador deve ser formalmente capacitado. Tais máquinas devem possuir buzina e sinal sonoro de ré. Não deve haver fluxo de pessoas no local de trânsito e uso de máquinas autopropelidas. A operação dessas máquinas deve contar com trabalhador sinaleiro que auxilie a visão do operador e empeça acidentes e atropelamentos. |
8. Acidentes e emergências
Deve haver plano de emergência em caso de acidentes e emergências. Algumas observações das normas para casos de acidente.
- Em caso de acidente fatal deve haver comunicação imediata por escrito à fiscalização do trabalho. A área deve ser isolada e preservada e será liberada pela autoridade policial e pela fiscalização do trabalho. - Deve haver pessoal capacitado para prestar primeiros socorros. - Deve haver plano de evacuação da obra em caso de incêndio, explosão ou situação de emergência. - Deve haver previsão sobre encaminhamento de trabalhadores em caso de emergência por meio do atendimento do SAMU ou em ambulância da empresa se for o caso. |
Acidentes mais comuns e suas consequências. Evite que isso se repita!!! O principal prejudicado é você.
- Queda de andaime: morte, invalidez permanente. - Queda de altura em geral (trabalhos em telhados, lajes e etc): morte, invalidez permanente. - Queda de escada portátil ou de cavalete sobre tábuas: morte, invalidez permanente, fraturas. - Acidente envolvendo máquinas portáteis. (Makita para corte de madeira, martelete para alvenaria, furadeiras industriais: cortes, lesões, amputações, invalidez temporária e permanente e morte). - Atropelamento e esmagamento por máquina autopropelida: invalidez permanente e morte. - Choque por contato ou aproximação de trabalhador com rede elétrica pública e privada: queimaduras, invalidez e morte. - Choque elétrico em contato com máquina energizada: queimaduras, invalidez e morte. - Acidentes com vergalhões expostos: cortes, arranhões, perda de visão e empalamento. - Projeção de centelhas e metais durante corte de ferragens: perda de visão. - Quedas no mesmo nível por falta de nivelamento, depressões no chão; Contusões e fraturas. - Queda de materiais sobre o trabalhador (tijolos, ferramentas e objetos): contusões, ferimentos e morte. |
Fontes:
- Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988.
- Dec Lei nº5452/43- Consolidação das Leis Trabalhistas.
- Lei nº 6019/74 (alterada em 2017 permitindo terceirização)
- Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência (NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS, NR-6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI , NR-7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL, NR-10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, NR-18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, NR-24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO e NR-35 - TRABALHO EM ALTURA)