Cartilha de orientações trabalhistas básicas para empregadores e trabalhadores da Indústria da Construção Civil em Petrolina 2024 (em vigor a nova NR 18)

21/02/2024 às 15:31
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Cartilha de orientações trabalhistas básicas para empregadores e trabalhadores da Indústria da Construção Civil em Petrolina

2024 (em vigor a nova NR 18)

Enio Carneiro Nepomuceno- Auditor Fiscal do Trabalho

  1. Objetivos

A presente cartilha tem por objetivo fornecer informações aos empregados e empregadores da indústria da construção civil sobre as medidas essenciais que proporcionem um ambiente de trabalho digno e seguro.

Serão abordados aspectos básicos ligados aos direitos trabalhistas com amparo na Constituição de 1988 e nas leis trabalhistas. Também são objeto desta cartilha os aspectos essenciais que garantam a segurança e a vida dos trabalhadores em canteiros de obra e frentes de trabalho.

Em janeiro de 2022 entrou em vigor o novo texto da NR 18. As informações a seguir apresentadas são essenciais e constam no novo texto da NR 18, nas demais normas regulamentadoras..

O acidente de trabalho prejudica a vida do trabalhador, a empresa e o Estado brasileiro. A morte ou invalidez do trabalhador é uma tragédia irreparável! Vamos lutar para evitar doenças e acidentes na construção civil!

Esperamos que o trabalho se já útil para todos!

  1. Contratação na construção civil

(Trabalhador formal rende mais, obedece a normas, se acidenta menos e está coberto pelo INSS em caso de doença e acidente!).

Ao realizar atividade em canteiros de obras e frentes de trabalho de construção civil o empregado deve ter a sua situação formalizada. A forma de trabalho mais comum é o vínculo de emprego regido pela CLT. No entanto, há outras formas de trabalho na construção civil. Esteja atento para não deixar de adotar a forma de trabalho legal!

Tipo de trabalhador Características Medidas necessárias à formalização do vínculo
Empregado (comum ou intermitente) Trabalhador que realiza atividade com onerosidade (recebe dinheiro), pessoalidade (a pessoa do empregado é importante), subordinação (recebe ordens ) e habitualidade (trabalha com frequência prevista ou previsível).

- Realização de exame médico admissional.

- Realização de treinamento admissional.

- Registro do empregado no eSocial.

- Assinatura da carteira eletrônica de trabalho pelo eSocial

Empregado terceirizado Trabalhador contratado por meio de uma empresa fornecedora de mão de obra. Deve Haver 3 personagens na Relação. Contratante (pessoa física ou jurídica), empresa contratada (pessoa jurídica) e o trabalhador empregado.

- Contrato de terceirização entre a contratante e empresa contratada.

- Empregado registrado na contratada com carteira assinada.

* Não existe terceirização legal feita por meio de mestre de obras nem empreiteiro pessoa física.

Trabalhador autônomo ou (MEI) Trabalhador que realiza serviços específicos e transitórios em obra, sozinho ou com ajuda de até um empregado registrado (no caso do MEI). Normalmente não trabalha com habitualidade nem subordinação.

- Deve haver contrato de prestação de serviço.

- Se o trabalhador labora com os requisitos da relação de emprego não pode trabalhar como MEI nem como autônomo.

*Não existe legalmente a figura do trabalhador diarista na construção civil! Legalmente o trabalho por diária só é permitido na esfera doméstica.

*Não existe legalmente trabalhador sem registro “fazendo experiência”. O período de experiência se inicia com o empregado já registrado.

  1. Providências iniciais básicas de segurança na construção civil.

(Quais as preocupações mínimas deve haver antes do empregado começar a trabalhar em uma obra?)

Antes de iniciar o trabalho na obra, obrigatoriamente devem ser adotadas as seguintes providências de segurança:

Obrigação Amparo Observação
1 Todo trabalhador da construção deve ser submetido, sem custo para ele, ao exame médico admissional (exame clinico e exames complementares) antes de começar a trabalhar.. NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Se trabalha em altura deve haver menção no Atestado de saúde ocupacional.
2 Todo trabalhador deve receber treinamento admissional (capacitação básica inicial) antes de iniciar as suas atividades. NR 18 do MTE As cargas e conteúdos mínimos estão disponíveis na NR 18
3 Todo trabalhador deve receber por escrito uma Ordem de Serviço com a descrição de suas tarefas, os perigos e riscos da função e as medidas de segurança para evitar os riscos. NR 1 MTE - ordem para cada, cada função e de acordo com cada etapa da obra.
4 Todo trabalhador na construção civil deve receber gratuitamente vestimenta de trabalho (uniforme de trabalho). NR 18 e NR 24

- Quantidade deve ser adequada.

- Reposição em caso de desgaste.

- Uso de faixas reflexivas em caso de trabalho em vias públicas.

- Higienização pelo trabalhador

5 Todo trabalhador deve receber gratuitamente os equipamentos de proteção individual (EPI) adequados aos riscos do canteiro ou frente de trabalho (calçado, capacete, luvas, óculos de proteção conforme o caso). NR 6 e NR 18

- EPIs serão definidos pelo Programa de Gestão de Risco, PCMAT ou PPRA.

- Fornecimento,exigência de uso e substituição são obrigações do empregador.

- Uso e obrigação do empregado

4. Áreas de vivência.

(Quais as condições mínimas necessárias de conforto e dignidade das instalações na construção civil?)

Os canteiros de obra e as frentes de trabalho devem ser dotadas de instalações que permitam aos trabalhadores se alimentarem, fazerem necessidades fisiológicas, realizarem a higiene pessoal básica, trocar de roupa, guardar pertences pessoais e alojamentos (se há trabalhadores alojados) com dignidade.

Há que se ter especial atenção com as condições das áreas de vivência. O descumprimento de preceitos básicos relacionados a estas instalações é irregularidade que pode configurar trabalho degradante, dependendo da gravidade de cada caso.

A seguir os aspectos básicos exigidos em matéria de áreas de vivência em canteiros de obras e frentes de trabalho:

Aspectos básicos das áreas de vivência.

Toda área de vivência deve ter, segundo a NR 24 em conjunto com a NR 18:

- Cobertura adequada e resistente contra intempéries

- Paredes com material resistente

- Piso com material compatível

- Iluminação

- Pé direito mínimo de 2,5 metros.

- Mantidos higienizados

- Trabalhador não pode percorrer mais de 150 metros para encontrar instalação sanitária

- Trabalhador não pode percorrer mais de 100 metros horizontais nem 15 metros verticais para encontrar ponto de fornecimento de água fresca e potável. Deve haver bebedouro para cada 25 trabalhadores. Se inviável bebedouro pode ser fornecido em térmicas. Proibido uso de copos coletivos.

Respaldo na leitura conjunta das NR 18 e 24.

Respaldo na leitura conjunta das NR 18 e 24.

Instalações sanitárias.

Atentar para os seguintes aspectos!

- Possuir módulo de 1 lavatório, 1 vaso sanitário e 1 mictório para cada 20 empregados ou fração.Possuir 1 chuveiro para cada 10 trabalhadores ou fração.

- Recipientes para descarte de lixo.

- Papel higiênico

- Água canalizada

- Piso de material lavável e impermeável.

- Casas de sanitário com porta e indevassáveis (vaso sifonado proibido vaso turco).

- Suportes para toalhas e sabão no chuveiro.

Vestiários- Condições mínimas

- Obrigatório nos canteiros e frentes de trabalho.

- Devem possuir piso de material lavável e impermeável.

- Deve possuir assentos de material lavável.

- Possuir ventilação

- Deve haver armários individuais

Refeitórios

- Situados fora da área de trabalho

- Piso e paredes de material lavável e impermeável.

- Ventilados ou climatizados.

- Dotados de lavatório.

- Dotados de assentos e mesas com material lavável.

- Água potável e cesto de lixo com tampa

- A partir de janeiro de 2022 as obras com menos de 30 trabalhadores devem ter locais para refeição destinados e adaptados para esse fim, arejados e limpos e com assentos e mesas para atender os trabalhadores.

Alojamento (Para obras que alojem empregados)

- Deve ser limpo

- Dotado de cozinha, refeitório, instalação sanitária, lavanderia e área de lazer.

- Se não tiver instalação sanitária deve haver uma no máximo a 50 metros.

- Deve ser separado por gênero.

- Será dividido em quartos com, no máximo 8 empregados.

- Os quartos devem possuir camas (vedado triliche), colchão certificado pelo Imetro, travesseiros, roupas de cama, armários, ventilação natural conjugada com artificial no calor e isolamento acústico.

- Vedado cozinhar no interior do alojamento.

- Se distante do refeitório deve haver transporte.

Especificidades das frentes de trabalho

(válido a partir de janeiro de 2022)

- Nas frentes de trabalho deve ser disponibilizada instalação sanitária com vaso sanitário dotado de assento e tampo e lavatório. 1 (um) conjunto para 20 trabalhadores ou fração. Respeitada a regra geral dos 150 metros de distância.

- Pode ser suprido por banheiro químico dotado de descarga (ou isolamento de dejetos) com respiro e ventilação. Deve possuir lavatório e comprovação de higienização diária.

- Deve haver local para as refeições com as condições mínimas de conforto da NR 24. Protegido contra intempéries (sol, chuva, vento etc.).

- Nas frentes de trabalho pode haver convênio formalizado com dependências existentes nas proximidades que ofereçam instalações sanitárias ou local para refeições (garantidas as condições de conforto e higiene da NR18 e o transporte dos trabalhadores até o local)

5. Precauções básicas relativas às instalações elétricas

(Como evitar acidentes elétricos nas obras de construção civil?)

O choque elétrico é um dos maiores motivos de acidentes graves em canteiros de obras de construção civil. Para evita-lo devem ser seguidas as seguintes determinações das NR 10 e 18 do Ministério do Trabalho, da RTP 05 do Fundacentro e da NBR 5410:

- Deve haver projeto de instalações elétricas provisórias nas obras elaborado por profissional legalmente habilitado.

- Apenas trabalhadores autorizados (nos termos da NR10) podem realizar serviços em instalação elétrica.

- Não pode haver parte viva exposta nas instalações elétricas dos canteiros de obra (fios desencapados, caixas de distribuição acessível, conexões e emendas de cabos sem isolamento etc.).

- Os cabos elétricos nos canteiros de obra NÃO podem estar dispostos no meio do canteiro onde circulam pessoas e materiais, devem estar protegidos (normalmente por conduíte ou meio semelhante) contra impactos e agentes externos, devem possuir isolação regulamentar e isolação dupla quando alimentam máquinas.

- Instalações elétricas devem estar aterradas e inspecionadas com laudo conclusivo com resistência ôhmica. Partes condutoras, máquinas e equipamento também devem estar aterrados.

- Obrigatória utilização de diferencial residual (DR) em circuitos que alimentem banheiros e chuveiros, tomadas externas e internas que sirvam equipamento externo e circuito que alimente área molhada, úmida ou sujeita a lavagem.

- Os quadros de distribuição NÃO admitem improvisos. Feitos de material resistente ao calor, dimensionados, partes vivas inacessíveis, sinalizados, identificados e possuir circuitos identificados.

- Dispositivos de manobra, controle e acionamento (disjuntores, chaves e etc.) devem ser compatíveis e nunca improvisados.

- Máquinas e equipamentos sempre conectados por plugues. Sem gambiarras nem improvisos.

- Deve haver sistema de proteção contra descarga atmosférica no canteiro.

- Trabalhos realizados nas proximidades de redes elétricas devem receber cuidado redobrado para evitar contato ou descarga elétrica por aproximação das redes.

6. Precauções básicas relativas à proteção contra quedas (trabalho em altura, utilização de escadas e andaimes e dispositivos coletivos contra quedas)

Queda é o que mais mata na indústria da construção civil!!

(Como evitar que o trabalhador caia e morra em obras de construção civil?)

Fruto de experiência no dia a dia das ações fiscais e na análise de acidentes graves e fatais seguem recomendações que impedem que o trabalhador caia e morra.

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- Todo trabalho feito a mais de 2 metros é trabalho em altura.

- Para trabalhar em altura o empregado deve possuir capacitação específica, exame médico específico e permissão de trabalho.

- O trabalho em altura sobre telhados, em andaimes, escadas só pode ser iniciado com a implantação de sistema de proteção contra quedas.

- O sistema de proteção contra queda deve ser constituído de barreira física de 1,20 metros em todo o perímetro da construção acima de 2 metros.

- Vãos, fossos de elevadores, escadas coletivas, aberturas entre pisos e toda periferia sem paredes de alvenaria devem ser protegidos por barreira física resistente de 1,20m de altura com barra intermediária e rodapé.

- Nos locais onde não houver proteção com barreira física deve haver linha de vida ancorada e dimensionada na qual os trabalhadores devem conectar talabartes conectados a um cinto de segurança tipo paraquedista.

- Nunca deve haver trabalho sobre telhados, Lages, vigas (de metal, madeira ou concreto) sem que o trabalhador esteja conectado a sistema de segurança.

- Deslocamento entre pisos de obra deve ser feito por escada fixa de uso coletivo com guarda corpo e rodapé. Escadas portáteis (de mão ou duplas tipo cavalete) são para tarefas rápidas e pontuais.

- O uso de escada portátil como posto de trabalho (pinturas, reparos, reboco, uso de martelete etc.) é indesejável. Utilize andaime ou plataforma de trabalho.

- Não pode haver trabalho sobre tábuas apoiadas em cavaletes acima de 1,5 metros, As tábuas devem ter, pelo menos 90 cm de largura.

- Todo andaime utilizado deverá obrigatoriamente ser dotado de guarda corpo em todas as faces que não voltadas para a parede, possuir escada de acesso integrada, possuir piso com forração completa, possuir nivelamento feito por sapatas, ter estabilidade garantida pelo nivelamento e por pontos de ancoragem e amarração.

- O acesso e a montagem de andaimes acima de 2m devem ser feitos com trabalhador conectado à linha de vida por talabarte preso a cinto de segurança tipo paraquedista.

- NUNCA use de andaime de madeira, improvisado, nivelado por tijolos cepos etc., com piso de tábuas soltas e incompletas.

- Sistema de andaimes deve ter projeto de montagem e ser montado por empregado treinado.

- Andaime é posto de trabalho e não deve servir de meio de acesso.

7. Precauções básicas quanto à utilização de máquinas e equipamentos, corte de madeira e de ferragens.

(Como não sofrer cortes, contusões nem mutilações em obras?)

Utilize as máquinas do modo correto previsto em manual. O improviso é o maior responsável por acidente envolvendo máquinas e equipamentos na construção civil.

Atenção especial para as seguintes informações:

- As Máquinas utilizadas no canteiro de obras (betoneiras, serras circulares, policortes, marteletes, makitas e outras) devem possuir partes móveis, transmissões de força e zonas de perigo protegidas.

- Os trabalhadores devem possuir capacitação específica e formal para operar máquinas.

- As máquinas devem possuir aterramento elétrico de motor e carcaça. Caso as máquinas se localizem em área externa, sujeita a umidade ou intempéries devem possuir no seu circuito dispositivo Diferencial Residual (DR).

- O acionamento deve ser feito por botoeira com chave magnética que impeça reativação automática em caso de queda de energia. As botoeiras devem estar submetidas à extrabaixa tensão. Deve haver botões de parada de emergência.

- As máquinas devem ser conectadas à rede elétrica por plugue. Proibidas gambiarras.

- As serras circulares devem possuir estrutura metaliza estável, disco adequado e afiado e regulável, dispositivo anti aprisionamento e retrocesso de madeira, empurrador e guia de alinhamento, coletor de serragem e coifa de proteção.

- As áreas de corte de madeira e armação, corte e dobragem de ferragens devem se localizar em áreas próprias com piso nivelado e antiderrapante, cobertura iluminação protegida contra impactos e coletores de resíduos.

- Não utilizar martelete ou outras máquinas manuais portáteis sobre escadas portáteis e em posição instável.

- Não utilizar makita serra mármore para corte de madeira.

- Para utilização de máquinas autopropelidas (trator, reto escavadeira, moto niveladora, compactador, caminhões etc.) o operador deve ser formalmente capacitado. Tais máquinas devem possuir buzina e sinal sonoro de ré. Não deve haver fluxo de pessoas no local de trânsito e uso de máquinas autopropelidas. A operação dessas máquinas deve contar com trabalhador sinaleiro que auxilie a visão do operador e empeça acidentes e atropelamentos.

8. Acidentes e emergências

Deve haver plano de emergência em caso de acidentes e emergências. Algumas observações das normas para casos de acidente.

- Em caso de acidente fatal deve haver comunicação imediata por escrito à fiscalização do trabalho. A área deve ser isolada e preservada e será liberada pela autoridade policial e pela fiscalização do trabalho.

- Deve haver pessoal capacitado para prestar primeiros socorros.

- Deve haver plano de evacuação da obra em caso de incêndio, explosão ou situação de emergência.

- Deve haver previsão sobre encaminhamento de trabalhadores em caso de emergência por meio do atendimento do SAMU ou em ambulância da empresa se for o caso.

Acidentes mais comuns e suas consequências. Evite que isso se repita!!! O principal prejudicado é você.

- Queda de andaime: morte, invalidez permanente.

- Queda de altura em geral (trabalhos em telhados, lajes e etc): morte, invalidez permanente.

- Queda de escada portátil ou de cavalete sobre tábuas: morte, invalidez permanente, fraturas.

- Acidente envolvendo máquinas portáteis. (Makita para corte de madeira, martelete para alvenaria, furadeiras industriais: cortes, lesões, amputações, invalidez temporária e permanente e morte).

- Atropelamento e esmagamento por máquina autopropelida: invalidez permanente e morte.

- Choque por contato ou aproximação de trabalhador com rede elétrica pública e privada: queimaduras, invalidez e morte.

- Choque elétrico em contato com máquina energizada: queimaduras, invalidez e morte.

- Acidentes com vergalhões expostos: cortes, arranhões, perda de visão e empalamento.

- Projeção de centelhas e metais durante corte de ferragens: perda de visão.

- Quedas no mesmo nível por falta de nivelamento, depressões no chão; Contusões e fraturas.

- Queda de materiais sobre o trabalhador (tijolos, ferramentas e objetos): contusões, ferimentos e morte.

Fontes:

- Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988.

- Dec Lei nº5452/43- Consolidação das Leis Trabalhistas.

- Lei nº 6019/74 (alterada em 2017 permitindo terceirização)

- Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência (NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS, NR-6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI , NR-7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL, NR-10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, NR-18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, NR-24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO e NR-35 - TRABALHO EM ALTURA)

Sobre o autor
Enio Carneiro Nepomuceno

Professor universitário e Auditor-Fiscal do Trabalho. Possui conhecimento jurídico nas área de direito público e trabalhista. Também detém conhecimento no campo da engenharia civil e de segurança no trabalho.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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