Cartilha de orientações trabalhistas básicas para empregadores e trabalhadores da Indústria da Construção Civil em Petrolina 2024 (em vigor a nova NR 18)

21/02/2024 às 15:31

Resumo:


  • A cartilha aborda orientações trabalhistas básicas para empregadores e trabalhadores da Indústria da Construção Civil em Petrolina.

  • Destaca a importância da formalização do vínculo de trabalho na construção civil e apresenta as características e medidas necessárias para diferentes tipos de trabalhadores.

  • Apresenta providências básicas de segurança, condições mínimas das áreas de vivência, precauções em relação às instalações elétricas, proteção contra quedas, utilização de máquinas e equipamentos, além de orientações em casos de acidentes e emergências.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Cartilha de orientações trabalhistas básicas para empregadores e trabalhadores da Indústria da Construção Civil em Petrolina

2024 (em vigor a nova NR 18)

Enio Carneiro Nepomuceno- Auditor Fiscal do Trabalho

  1. Objetivos

A presente cartilha tem por objetivo fornecer informações aos empregados e empregadores da indústria da construção civil sobre as medidas essenciais que proporcionem um ambiente de trabalho digno e seguro.

Serão abordados aspectos básicos ligados aos direitos trabalhistas com amparo na Constituição de 1988 e nas leis trabalhistas. Também são objeto desta cartilha os aspectos essenciais que garantam a segurança e a vida dos trabalhadores em canteiros de obra e frentes de trabalho.

Em janeiro de 2022 entrou em vigor o novo texto da NR 18. As informações a seguir apresentadas são essenciais e constam no novo texto da NR 18, nas demais normas regulamentadoras..

O acidente de trabalho prejudica a vida do trabalhador, a empresa e o Estado brasileiro. A morte ou invalidez do trabalhador é uma tragédia irreparável! Vamos lutar para evitar doenças e acidentes na construção civil!

Esperamos que o trabalho se já útil para todos!

  1. Contratação na construção civil

(Trabalhador formal rende mais, obedece a normas, se acidenta menos e está coberto pelo INSS em caso de doença e acidente!).

Ao realizar atividade em canteiros de obras e frentes de trabalho de construção civil o empregado deve ter a sua situação formalizada. A forma de trabalho mais comum é o vínculo de emprego regido pela CLT. No entanto, há outras formas de trabalho na construção civil. Esteja atento para não deixar de adotar a forma de trabalho legal!

Tipo de trabalhador Características Medidas necessárias à formalização do vínculo
Empregado (comum ou intermitente) Trabalhador que realiza atividade com onerosidade (recebe dinheiro), pessoalidade (a pessoa do empregado é importante), subordinação (recebe ordens ) e habitualidade (trabalha com frequência prevista ou previsível).

- Realização de exame médico admissional.

- Realização de treinamento admissional.

- Registro do empregado no eSocial.

- Assinatura da carteira eletrônica de trabalho pelo eSocial

Empregado terceirizado Trabalhador contratado por meio de uma empresa fornecedora de mão de obra. Deve Haver 3 personagens na Relação. Contratante (pessoa física ou jurídica), empresa contratada (pessoa jurídica) e o trabalhador empregado.

- Contrato de terceirização entre a contratante e empresa contratada.

- Empregado registrado na contratada com carteira assinada.

* Não existe terceirização legal feita por meio de mestre de obras nem empreiteiro pessoa física.

Trabalhador autônomo ou (MEI) Trabalhador que realiza serviços específicos e transitórios em obra, sozinho ou com ajuda de até um empregado registrado (no caso do MEI). Normalmente não trabalha com habitualidade nem subordinação.

- Deve haver contrato de prestação de serviço.

- Se o trabalhador labora com os requisitos da relação de emprego não pode trabalhar como MEI nem como autônomo.

*Não existe legalmente a figura do trabalhador diarista na construção civil! Legalmente o trabalho por diária só é permitido na esfera doméstica.

*Não existe legalmente trabalhador sem registro “fazendo experiência”. O período de experiência se inicia com o empregado já registrado.

  1. Providências iniciais básicas de segurança na construção civil.

(Quais as preocupações mínimas deve haver antes do empregado começar a trabalhar em uma obra?)

Antes de iniciar o trabalho na obra, obrigatoriamente devem ser adotadas as seguintes providências de segurança:

Obrigação Amparo Observação
1 Todo trabalhador da construção deve ser submetido, sem custo para ele, ao exame médico admissional (exame clinico e exames complementares) antes de começar a trabalhar.. NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Se trabalha em altura deve haver menção no Atestado de saúde ocupacional.
2 Todo trabalhador deve receber treinamento admissional (capacitação básica inicial) antes de iniciar as suas atividades. NR 18 do MTE As cargas e conteúdos mínimos estão disponíveis na NR 18
3 Todo trabalhador deve receber por escrito uma Ordem de Serviço com a descrição de suas tarefas, os perigos e riscos da função e as medidas de segurança para evitar os riscos. NR 1 MTE - ordem para cada, cada função e de acordo com cada etapa da obra.
4 Todo trabalhador na construção civil deve receber gratuitamente vestimenta de trabalho (uniforme de trabalho). NR 18 e NR 24

- Quantidade deve ser adequada.

- Reposição em caso de desgaste.

- Uso de faixas reflexivas em caso de trabalho em vias públicas.

- Higienização pelo trabalhador

5 Todo trabalhador deve receber gratuitamente os equipamentos de proteção individual (EPI) adequados aos riscos do canteiro ou frente de trabalho (calçado, capacete, luvas, óculos de proteção conforme o caso). NR 6 e NR 18

- EPIs serão definidos pelo Programa de Gestão de Risco, PCMAT ou PPRA.

- Fornecimento,exigência de uso e substituição são obrigações do empregador.

- Uso e obrigação do empregado

4. Áreas de vivência.

(Quais as condições mínimas necessárias de conforto e dignidade das instalações na construção civil?)

Os canteiros de obra e as frentes de trabalho devem ser dotadas de instalações que permitam aos trabalhadores se alimentarem, fazerem necessidades fisiológicas, realizarem a higiene pessoal básica, trocar de roupa, guardar pertences pessoais e alojamentos (se há trabalhadores alojados) com dignidade.

Há que se ter especial atenção com as condições das áreas de vivência. O descumprimento de preceitos básicos relacionados a estas instalações é irregularidade que pode configurar trabalho degradante, dependendo da gravidade de cada caso.

A seguir os aspectos básicos exigidos em matéria de áreas de vivência em canteiros de obras e frentes de trabalho:

Aspectos básicos das áreas de vivência.

Toda área de vivência deve ter, segundo a NR 24 em conjunto com a NR 18:

- Cobertura adequada e resistente contra intempéries

- Paredes com material resistente

- Piso com material compatível

- Iluminação

- Pé direito mínimo de 2,5 metros.

- Mantidos higienizados

- Trabalhador não pode percorrer mais de 150 metros para encontrar instalação sanitária

- Trabalhador não pode percorrer mais de 100 metros horizontais nem 15 metros verticais para encontrar ponto de fornecimento de água fresca e potável. Deve haver bebedouro para cada 25 trabalhadores. Se inviável bebedouro pode ser fornecido em térmicas. Proibido uso de copos coletivos.

Respaldo na leitura conjunta das NR 18 e 24.

Respaldo na leitura conjunta das NR 18 e 24.

Instalações sanitárias.

Atentar para os seguintes aspectos!

- Possuir módulo de 1 lavatório, 1 vaso sanitário e 1 mictório para cada 20 empregados ou fração.Possuir 1 chuveiro para cada 10 trabalhadores ou fração.

- Recipientes para descarte de lixo.

- Papel higiênico

- Água canalizada

- Piso de material lavável e impermeável.

- Casas de sanitário com porta e indevassáveis (vaso sifonado proibido vaso turco).

- Suportes para toalhas e sabão no chuveiro.

Vestiários- Condições mínimas

- Obrigatório nos canteiros e frentes de trabalho.

- Devem possuir piso de material lavável e impermeável.

- Deve possuir assentos de material lavável.

- Possuir ventilação

- Deve haver armários individuais

Refeitórios

- Situados fora da área de trabalho

- Piso e paredes de material lavável e impermeável.

- Ventilados ou climatizados.

- Dotados de lavatório.

- Dotados de assentos e mesas com material lavável.

- Água potável e cesto de lixo com tampa

- A partir de janeiro de 2022 as obras com menos de 30 trabalhadores devem ter locais para refeição destinados e adaptados para esse fim, arejados e limpos e com assentos e mesas para atender os trabalhadores.

Alojamento (Para obras que alojem empregados)

- Deve ser limpo

- Dotado de cozinha, refeitório, instalação sanitária, lavanderia e área de lazer.

- Se não tiver instalação sanitária deve haver uma no máximo a 50 metros.

- Deve ser separado por gênero.

- Será dividido em quartos com, no máximo 8 empregados.

- Os quartos devem possuir camas (vedado triliche), colchão certificado pelo Imetro, travesseiros, roupas de cama, armários, ventilação natural conjugada com artificial no calor e isolamento acústico.

- Vedado cozinhar no interior do alojamento.

- Se distante do refeitório deve haver transporte.

Especificidades das frentes de trabalho

(válido a partir de janeiro de 2022)

- Nas frentes de trabalho deve ser disponibilizada instalação sanitária com vaso sanitário dotado de assento e tampo e lavatório. 1 (um) conjunto para 20 trabalhadores ou fração. Respeitada a regra geral dos 150 metros de distância.

- Pode ser suprido por banheiro químico dotado de descarga (ou isolamento de dejetos) com respiro e ventilação. Deve possuir lavatório e comprovação de higienização diária.

- Deve haver local para as refeições com as condições mínimas de conforto da NR 24. Protegido contra intempéries (sol, chuva, vento etc.).

- Nas frentes de trabalho pode haver convênio formalizado com dependências existentes nas proximidades que ofereçam instalações sanitárias ou local para refeições (garantidas as condições de conforto e higiene da NR18 e o transporte dos trabalhadores até o local)

5. Precauções básicas relativas às instalações elétricas

(Como evitar acidentes elétricos nas obras de construção civil?)

O choque elétrico é um dos maiores motivos de acidentes graves em canteiros de obras de construção civil. Para evita-lo devem ser seguidas as seguintes determinações das NR 10 e 18 do Ministério do Trabalho, da RTP 05 do Fundacentro e da NBR 5410:

- Deve haver projeto de instalações elétricas provisórias nas obras elaborado por profissional legalmente habilitado.

- Apenas trabalhadores autorizados (nos termos da NR10) podem realizar serviços em instalação elétrica.

- Não pode haver parte viva exposta nas instalações elétricas dos canteiros de obra (fios desencapados, caixas de distribuição acessível, conexões e emendas de cabos sem isolamento etc.).

- Os cabos elétricos nos canteiros de obra NÃO podem estar dispostos no meio do canteiro onde circulam pessoas e materiais, devem estar protegidos (normalmente por conduíte ou meio semelhante) contra impactos e agentes externos, devem possuir isolação regulamentar e isolação dupla quando alimentam máquinas.

- Instalações elétricas devem estar aterradas e inspecionadas com laudo conclusivo com resistência ôhmica. Partes condutoras, máquinas e equipamento também devem estar aterrados.

- Obrigatória utilização de diferencial residual (DR) em circuitos que alimentem banheiros e chuveiros, tomadas externas e internas que sirvam equipamento externo e circuito que alimente área molhada, úmida ou sujeita a lavagem.

- Os quadros de distribuição NÃO admitem improvisos. Feitos de material resistente ao calor, dimensionados, partes vivas inacessíveis, sinalizados, identificados e possuir circuitos identificados.

- Dispositivos de manobra, controle e acionamento (disjuntores, chaves e etc.) devem ser compatíveis e nunca improvisados.

- Máquinas e equipamentos sempre conectados por plugues. Sem gambiarras nem improvisos.

- Deve haver sistema de proteção contra descarga atmosférica no canteiro.

- Trabalhos realizados nas proximidades de redes elétricas devem receber cuidado redobrado para evitar contato ou descarga elétrica por aproximação das redes.

6. Precauções básicas relativas à proteção contra quedas (trabalho em altura, utilização de escadas e andaimes e dispositivos coletivos contra quedas)

Queda é o que mais mata na indústria da construção civil!!

(Como evitar que o trabalhador caia e morra em obras de construção civil?)

Fruto de experiência no dia a dia das ações fiscais e na análise de acidentes graves e fatais seguem recomendações que impedem que o trabalhador caia e morra.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

- Todo trabalho feito a mais de 2 metros é trabalho em altura.

- Para trabalhar em altura o empregado deve possuir capacitação específica, exame médico específico e permissão de trabalho.

- O trabalho em altura sobre telhados, em andaimes, escadas só pode ser iniciado com a implantação de sistema de proteção contra quedas.

- O sistema de proteção contra queda deve ser constituído de barreira física de 1,20 metros em todo o perímetro da construção acima de 2 metros.

- Vãos, fossos de elevadores, escadas coletivas, aberturas entre pisos e toda periferia sem paredes de alvenaria devem ser protegidos por barreira física resistente de 1,20m de altura com barra intermediária e rodapé.

- Nos locais onde não houver proteção com barreira física deve haver linha de vida ancorada e dimensionada na qual os trabalhadores devem conectar talabartes conectados a um cinto de segurança tipo paraquedista.

- Nunca deve haver trabalho sobre telhados, Lages, vigas (de metal, madeira ou concreto) sem que o trabalhador esteja conectado a sistema de segurança.

- Deslocamento entre pisos de obra deve ser feito por escada fixa de uso coletivo com guarda corpo e rodapé. Escadas portáteis (de mão ou duplas tipo cavalete) são para tarefas rápidas e pontuais.

- O uso de escada portátil como posto de trabalho (pinturas, reparos, reboco, uso de martelete etc.) é indesejável. Utilize andaime ou plataforma de trabalho.

- Não pode haver trabalho sobre tábuas apoiadas em cavaletes acima de 1,5 metros, As tábuas devem ter, pelo menos 90 cm de largura.

- Todo andaime utilizado deverá obrigatoriamente ser dotado de guarda corpo em todas as faces que não voltadas para a parede, possuir escada de acesso integrada, possuir piso com forração completa, possuir nivelamento feito por sapatas, ter estabilidade garantida pelo nivelamento e por pontos de ancoragem e amarração.

- O acesso e a montagem de andaimes acima de 2m devem ser feitos com trabalhador conectado à linha de vida por talabarte preso a cinto de segurança tipo paraquedista.

- NUNCA use de andaime de madeira, improvisado, nivelado por tijolos cepos etc., com piso de tábuas soltas e incompletas.

- Sistema de andaimes deve ter projeto de montagem e ser montado por empregado treinado.

- Andaime é posto de trabalho e não deve servir de meio de acesso.

7. Precauções básicas quanto à utilização de máquinas e equipamentos, corte de madeira e de ferragens.

(Como não sofrer cortes, contusões nem mutilações em obras?)

Utilize as máquinas do modo correto previsto em manual. O improviso é o maior responsável por acidente envolvendo máquinas e equipamentos na construção civil.

Atenção especial para as seguintes informações:

- As Máquinas utilizadas no canteiro de obras (betoneiras, serras circulares, policortes, marteletes, makitas e outras) devem possuir partes móveis, transmissões de força e zonas de perigo protegidas.

- Os trabalhadores devem possuir capacitação específica e formal para operar máquinas.

- As máquinas devem possuir aterramento elétrico de motor e carcaça. Caso as máquinas se localizem em área externa, sujeita a umidade ou intempéries devem possuir no seu circuito dispositivo Diferencial Residual (DR).

- O acionamento deve ser feito por botoeira com chave magnética que impeça reativação automática em caso de queda de energia. As botoeiras devem estar submetidas à extrabaixa tensão. Deve haver botões de parada de emergência.

- As máquinas devem ser conectadas à rede elétrica por plugue. Proibidas gambiarras.

- As serras circulares devem possuir estrutura metaliza estável, disco adequado e afiado e regulável, dispositivo anti aprisionamento e retrocesso de madeira, empurrador e guia de alinhamento, coletor de serragem e coifa de proteção.

- As áreas de corte de madeira e armação, corte e dobragem de ferragens devem se localizar em áreas próprias com piso nivelado e antiderrapante, cobertura iluminação protegida contra impactos e coletores de resíduos.

- Não utilizar martelete ou outras máquinas manuais portáteis sobre escadas portáteis e em posição instável.

- Não utilizar makita serra mármore para corte de madeira.

- Para utilização de máquinas autopropelidas (trator, reto escavadeira, moto niveladora, compactador, caminhões etc.) o operador deve ser formalmente capacitado. Tais máquinas devem possuir buzina e sinal sonoro de ré. Não deve haver fluxo de pessoas no local de trânsito e uso de máquinas autopropelidas. A operação dessas máquinas deve contar com trabalhador sinaleiro que auxilie a visão do operador e empeça acidentes e atropelamentos.

8. Acidentes e emergências

Deve haver plano de emergência em caso de acidentes e emergências. Algumas observações das normas para casos de acidente.

- Em caso de acidente fatal deve haver comunicação imediata por escrito à fiscalização do trabalho. A área deve ser isolada e preservada e será liberada pela autoridade policial e pela fiscalização do trabalho.

- Deve haver pessoal capacitado para prestar primeiros socorros.

- Deve haver plano de evacuação da obra em caso de incêndio, explosão ou situação de emergência.

- Deve haver previsão sobre encaminhamento de trabalhadores em caso de emergência por meio do atendimento do SAMU ou em ambulância da empresa se for o caso.

Acidentes mais comuns e suas consequências. Evite que isso se repita!!! O principal prejudicado é você.

- Queda de andaime: morte, invalidez permanente.

- Queda de altura em geral (trabalhos em telhados, lajes e etc): morte, invalidez permanente.

- Queda de escada portátil ou de cavalete sobre tábuas: morte, invalidez permanente, fraturas.

- Acidente envolvendo máquinas portáteis. (Makita para corte de madeira, martelete para alvenaria, furadeiras industriais: cortes, lesões, amputações, invalidez temporária e permanente e morte).

- Atropelamento e esmagamento por máquina autopropelida: invalidez permanente e morte.

- Choque por contato ou aproximação de trabalhador com rede elétrica pública e privada: queimaduras, invalidez e morte.

- Choque elétrico em contato com máquina energizada: queimaduras, invalidez e morte.

- Acidentes com vergalhões expostos: cortes, arranhões, perda de visão e empalamento.

- Projeção de centelhas e metais durante corte de ferragens: perda de visão.

- Quedas no mesmo nível por falta de nivelamento, depressões no chão; Contusões e fraturas.

- Queda de materiais sobre o trabalhador (tijolos, ferramentas e objetos): contusões, ferimentos e morte.

Fontes:

- Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988.

- Dec Lei nº5452/43- Consolidação das Leis Trabalhistas.

- Lei nº 6019/74 (alterada em 2017 permitindo terceirização)

- Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência (NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS, NR-6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI , NR-7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL, NR-10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, NR-18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, NR-24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO e NR-35 - TRABALHO EM ALTURA)

Sobre o autor
Enio Carneiro Nepomuceno

Jurista, engenheiro,professor universitário e Auditor-Fiscal do Trabalho. Possui conhecimento jurídico nas área de direito público e trabalhista. Também detém conhecimento no campo da engenharia civil e de segurança no trabalho.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos