A criminalização inicia-se pelo processo legislativo, é o poder legislativo que cuida da criminalização primária, ou seja, a tipificação de uma conduta como crime, por meio da lei. Nesse momento, ainda há uma criminalização mais abstrata, ainda genérica, atingindo a todos da mesma forma.
Desse fato, a criminalização primária é aquela realizada pelo legislativo sem pessoas certas, sem grupos determinados para a sua aplicação. Posteriomente, há a criminalização secundária, essa é a criminalização que ocorrer por meio das instituições de controle social, instituições como: Polícia, Ministério Público, e o Judiciário. São as instituições que escolhem como agir, a forma que utilizarão para agir e a partir desse momento há uma criminalização mais individualizada, uma criminalização que passa a atingir grupos individualizados, grupos determinados e principalemente pessoas concretas. Na criminalização secundária, ocorre o que Eugênio Zaffaroni chama de seletividade. A seletividade também por meio da vulnerabilidade passa a ser a forma de criminalização de grupos fragilizados, pessoas em que se encontram em uma posição inferior perante a sociedade, uma posição mais sensível, como por exemplo as pessoas pobres, moradores de rua, analfabetos, entre outros tantos grupos. Nessa criminalização ocorre uma separação quando se atinge pessoas já individualizadas, ou grupos já individualizados por meio dessas instituições de controle social.
Posteriormente a criminalização secundária ocorre a criminalização terciária, esta ocorre quando o indivíduo já está condenado, já sendo considerado neste momento como culpado, por meio de um processo judicial, e então inicia seu cumprimento da pena, sendo ela privativa de liberdade no sistema prisional, e é nesse momento que ocorre a criminalização terciária. O indivíduo já está considerado condenado, ou seja, já está cumprindo uma pena. Momento que o indivíduo passa a se sentir inferior em razão do cumprimento dessa pena. Recebendo um tratamento inferiorizado, o indivíduo passa a perder muito de seus direitos, e em razão disso ele passa a acimilar essa condição, ele passa a se sentir inferior, também assim analizado pelo aspecto psicológico desse indivíduo. Ele acimila tanto essa cultura prisional que passa a assumí-la como sendo seu ambiente, como se esse fosse o local mais adequado para a sua inserção.