Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966)

28/02/2024 às 18:15

Resumo:


  • O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, criado em 1966, estabelece direitos fundamentais como o direito à vida e à liberdade de expressão, visando proteger as liberdades individuais.

  • Este tratado inclui mecanismos de monitoramento e permite denúncias de violações à ONU, promovendo o respeito e a proteção contra abusos de direitos humanos.

  • O Brasil assinou o tratado em 1992, comprometendo-se a implementar suas disposições para assegurar que os cidadãos desfrutem dos direitos e liberdades estabelecidos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Em 1966, surgiu o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, um marco na história dos direitos humanos. Este tratado internacional estabelece uma série de direitos fundamentais que devem ser garantidos a todas as pessoas, como o direito à vida, à liberdade de expressão, à liberdade de pensamento, consciência e religião, entre outros.

A importância do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos reside no fato de que ele visa proteger os direitos individuais e as liberdades fundamentais de cada pessoa, independentemente de sua raça, religião, origem étnica, gênero ou orientação sexual. Além disso, o tratado também estabelece mecanismos para garantir a efetiva implementação desses direitos, como a criação de um comitê de monitoramento e a possibilidade de denúncia de violações perante as Nações Unidas.

Os objetivos do tratado são promover o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, prevenir violações e proteger as pessoas contra abusos por parte do Estado ou de terceiros. O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos também incentiva os países signatários a adotarem medidas para garantir a igualdade de direitos e a não discriminação, bem como a promover a participação ativa dos cidadãos na vida política e social.

O Brasil assinou o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos em 24 de janeiro de 1992, demonstrando seu compromisso com a promoção e proteção dos direitos humanos. Desde então, o país tem trabalhado para implementar as disposições do tratado em sua legislação e prática, garantindo assim que todos os cidadãos brasileiros possam desfrutar dos direitos e liberdades nele estabelecidos.

Em resumo, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos é um instrumento fundamental para garantir a proteção dos direitos humanos em todo o mundo. Seu surgimento representa um avanço significativo na luta pela dignidade e igualdade de todas as pessoas, independentemente de sua condição social, econômica ou cultural. É essencial que os países signatários cumpram suas obrigações e trabalhem juntos para garantir que os direitos estabelecidos no tratado sejam respeitados e protegidos em todas as circunstâncias.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 27 de fev. de 2024.

BRASIL. Decreto nº 592 de 6 de julho de 1992. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm>. Acesso em: 27 de fev. 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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