O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

28/02/2024 às 18:09

Resumo:


  • O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1966 para proteger e promover direitos humanos como trabalho, saúde, educação, segurança social e cultura.

  • O PIDESC ampliou a abordagem tradicional dos direitos humanos ao reconhecer os direitos econômicos, sociais e culturais como fundamentais para a dignidade e bem-estar de todas as pessoas.

  • O tratado visa promover a justiça social e a igualdade, buscando a erradicação da pobreza, a melhoria das condições de trabalho, o acesso à educação de qualidade e à saúde.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) é um tratado internacional adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1966. Ele busca garantir a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbitos como trabalho, saúde, educação, segurança social e cultura.

O surgimento do PIDESC foi um marco na história dos direitos humanos, ampliando a abordagem tradicional que se concentrava apenas em direitos civis e políticos. Com ele, os direitos econômicos, sociais e culturais passaram a ser reconhecidos como fundamentais para a dignidade e bem-estar de todas as pessoas.

A importância do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais está na sua capacidade de promover a justiça social e a igualdade, garantindo que todos tenham acesso a condições de vida dignas. Os objetivos do tratado incluem a erradicação da pobreza, a melhoria das condições de trabalho, o acesso à educação de qualidade e à saúde.

O Pacto está organizado em cinco partes, que tratam respectivamente I - da autodeterminação dos povos e à livre disposição de seus recursos naturais e riquezas; II - do compromisso dos estados de implementar os direitos previstos; III - dos direitos propriamente ditos; IV - do mecanismo de supervisão por meio da apresentação de relatórios ao ECOSOC e V - das normas referentes à sua ratificação e entrada em vigor.

Por outro lado, a diferença fundamental entre os Pactos é justamente aquela que originou a edição de dois documentos distintos, estampada nos respectivos artigos 2º: Enquanto o do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos cria a obrigação estatal de "tomar as providências necessárias", inclusive de natureza legislativa, para "garantir a todos os indivíduos que se encontrem em seu território e que estejam sujeitos à sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto", o tratado referente aos direitos econômicos, sociais e culturais, também no artigo 2º, prevê a adoção de medidas, tanto por esforço próprio como pela cooperação e assistência internacionais, "que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto".

No Brasil, o PIDESC foi incorporado ao ordenamento jurídico em 1992, quando o país assinou o tratado. Isso significa que o governo brasileiro se comprometeu a cumprir as disposições do Pacto e a adotar medidas para garantir que os direitos econômicos, sociais e culturais sejam respeitados e protegidos em território nacional.

Em resumo, o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais é uma ferramenta importante para garantir a justiça social e a igualdade de direitos para todas as pessoas. É fundamental que os países signatários, incluindo o Brasil, cumpram com seus compromissos e trabalhem para implementar as medidas necessárias para efetivar esses direitos na prática.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 27 de fev. de 2024.

BRASIL. Decreto nº 591 de 6 de julho de 1992. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm>. Acesso em: 27 de fev. 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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