O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

28/02/2024 às 18:09
Leia nesta página:

O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) é um tratado internacional adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1966. Ele busca garantir a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbitos como trabalho, saúde, educação, segurança social e cultura.

O surgimento do PIDESC foi um marco na história dos direitos humanos, ampliando a abordagem tradicional que se concentrava apenas em direitos civis e políticos. Com ele, os direitos econômicos, sociais e culturais passaram a ser reconhecidos como fundamentais para a dignidade e bem-estar de todas as pessoas.

A importância do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais está na sua capacidade de promover a justiça social e a igualdade, garantindo que todos tenham acesso a condições de vida dignas. Os objetivos do tratado incluem a erradicação da pobreza, a melhoria das condições de trabalho, o acesso à educação de qualidade e à saúde.

O Pacto está organizado em cinco partes, que tratam respectivamente I - da autodeterminação dos povos e à livre disposição de seus recursos naturais e riquezas; II - do compromisso dos estados de implementar os direitos previstos; III - dos direitos propriamente ditos; IV - do mecanismo de supervisão por meio da apresentação de relatórios ao ECOSOC e V - das normas referentes à sua ratificação e entrada em vigor.

Por outro lado, a diferença fundamental entre os Pactos é justamente aquela que originou a edição de dois documentos distintos, estampada nos respectivos artigos 2º: Enquanto o do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos cria a obrigação estatal de "tomar as providências necessárias", inclusive de natureza legislativa, para "garantir a todos os indivíduos que se encontrem em seu território e que estejam sujeitos à sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto", o tratado referente aos direitos econômicos, sociais e culturais, também no artigo 2º, prevê a adoção de medidas, tanto por esforço próprio como pela cooperação e assistência internacionais, "que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto".

No Brasil, o PIDESC foi incorporado ao ordenamento jurídico em 1992, quando o país assinou o tratado. Isso significa que o governo brasileiro se comprometeu a cumprir as disposições do Pacto e a adotar medidas para garantir que os direitos econômicos, sociais e culturais sejam respeitados e protegidos em território nacional.

Em resumo, o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais é uma ferramenta importante para garantir a justiça social e a igualdade de direitos para todas as pessoas. É fundamental que os países signatários, incluindo o Brasil, cumpram com seus compromissos e trabalhem para implementar as medidas necessárias para efetivar esses direitos na prática.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 27 de fev. de 2024.

BRASIL. Decreto nº 591 de 6 de julho de 1992. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm>. Acesso em: 27 de fev. 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos