Ação de interdição: Entenda o que é e como funciona

28/02/2024 às 17:12
Leia nesta página:

O Código Civil estabelece que todas as pessoas que nascem com vida são capazes. Contudo, há especificidades que impossibilitam o exercício de certos atos da vida para algumas delas. Por isso, existe a ação de interdição.

A interdição trata-se de uma medida judicial que tem por finalidade alegar a incapacidade, absoluta ou relativa, de um indivíduo. Isso diz respeito, por exemplo, ao discernimento necessário para atuar sozinho em questões sociais ou exprimir a própria vontade. Um curador, portanto, é designado para a segurança da pessoa e dos bens do interditado.

Quer entender melhor como essa ação funciona e em quais casos ela se aplica? Então continue conosco e faça boa leitura!

Quando a ação de interdição é necessária?

A interdição é uma medida que pode ser tomada com relação a situações de pessoas total ou relativamente incapazes de exercer atos específicos da vida civil, como realizar o gerenciamento da própria situação financeira. Entre esses indivíduos, figuram:

  • Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o discernimento exigido para praticar tais atos;

  • Os que, por demais causas permanentes, não podem esclarecer sua vontade;

  • Os ébrios habituais (dependentes de bebida alcoólica) e viciados em tóxicos;

  • Os excepcionais sem desenvolvimento mental completo; e

  • Os pródigos (indivíduos que gastam excessivamente).

Não é qualquer indivíduo que se encaixa nesses critérios, de modo que, como vimos, é demandada confirmação médica legal. Ela pode se dar por meio de uma perícia liderada por um profissional imparcial e de confiança do juízo, relatando que a pessoa não tem condições de decidir sozinha a respeito do destino de suas rendas e bens.

A interdição está prevista no Código Civil, no Código de Processo Civil e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. No entanto, essas três normas precisam ser avaliadas e ponderadas no momento da análise da incapacidade e do procedimento para interdição.

Quais são as regras para a realização do procedimento?

Conforme o Código de Processo Civil aponta em seu artigo 747, a interdição pode ser pleiteada por:

  • Cônjuge ou companheiro;

  • Parentes ou tutores;

  • Representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; e

  • Ministério Público.

Nesse processo, a pessoa a ser interditada é representada por outra, que se responsabiliza pela curatela e atua como substituta. O autor da ação deve mostrar o que torna o indivíduo realmente incapaz, em conjunto com documentos que comprovem tal afirmação.

Caso seja declarada a interdição pelo juiz, é nomeado um curador, que precisa ser maior de idade, capaz e idôneo para tomar a responsabilidade de cuidar do interditado, além dos seus bens ou negócios. A prestação de contas ao Poder Judiciário figura como outra função, mediante entrega de relatório contábil sobre a gestão do patrimônio da pessoa.

O curador é, preferencialmente, o cônjuge ou companheiro do interditado. Na falta destes, são nomeados os pais ou o descendente que apresentar maior aptidão para exercer o papel. Isso quer dizer que a pessoa que formulou o pedido de interdição nem sempre será declarada curadora do incapaz. A decisão acerca da escolha do curador do incapaz será sempre feita pelo juiz.

Cabe destacar ainda que, de acordo com o artigo 748 do Código de Processo Penal, o Ministério Público conta com legitimidade somente nas situações de doença mental grave, desde que o cônjuge, companheiro, parente, tutor ou representante da entidade em que o interditando se encontra abrigado não exista, não solicite a interdição, ou seja, incapaz.

Como ajuizar a ação de interdição?

O pedido de ajuizamento da ação de interdição acontece por meio de petição inicial, a qual deve atender aos requisitos expressos no artigo 319 do Código de Processo Civil. Além disso, é necessário especificar os fatos que resultam na incapacidade da pessoa em administrar seus bens, o momento em que isso surgiu, um laudo médico e demais documentos úteis.

Para tanto, é importante contar com o auxílio de um advogado de família especializado no assunto. Ele auxilia no processo e garante que a ação seja ajuizada de forma correta e efetiva, aumentando as possibilidades de chegar ao resultado desejado.

O que acontece após o pedido de interdição?

Depois que o pedido de interdição é feito, o interditando, indivíduo que pode vir a ser interditado, é citado para comparecer a uma entrevista, já que a defesa ocorre apenas depois desse procedimento. A citação não pode ser feita via correio, devendo ser feita presencialmente por meio de oficial de justiça, conforme o artigo 247, I, do Código de Processo Civil.

A entrevista é guiada pelo juiz e, caso o interditando tenha impossibilidade de deslocamento até o fórum para o evento, deve ser contestado no local em que se encontra, com o acompanhamento obrigatório de um especialista.

Na entrevista, o interditando responde questões a respeito de sua vida, bens, preferências, negócios, vontades, lares familiares e afetivos e demais assuntos considerados pertinentes para o convencimento quanto à incapacidade de praticar atos civis.

Após o fim da entrevista, o interditando recebe um prazo de quinze dias para apresentar a impugnação do pedido de interdição, podendo entrar em contato com um advogado para deixar claros seus interesses no processo.

Caso o interditando não opte pelo auxílio profissional, um curador especial apresenta a impugnação. O cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível pode atuar como assistente e o Ministério Público intervém no processo como fiscal da lei, de acordo com o estabelecido no artigo 752, 1º do Código de Processo Civil.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Decorrido o prazo para impugnação, o juiz determina a prova pericial. A audiência de instrução e julgamento conta com o mesmo procedimento dos demais tipos de processo e, finalizado o protocolo, o juiz profere a sentença.

Nela, são estabelecidos o motivo da interdição e os limites da proteção, produzindo efeitos imediatos e exigindo documentação no Cartório de Registro de Pessoas Naturais.

Conclusão

Como vimos, a interdição trata-se de uma medida assecuratória de caráter excepcional, que busca garantir os direitos e interesses do interditado.

A ação de interdição protege os absolutamente e os relativamente incapazes, cedendo a alguém o direito de atuar em prol de sua segurança e bem-estar. Por isso, antes de qualquer coisa, é necessário com um profissional para esclarecer dúvidas e compreender se essa necessidade se adapta ao caso fático.

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos