Deep fake: como combater o uso errado dessa tecnologia

04/03/2024 às 12:21
Leia nesta página:

Essa técnica de inteligência artificial tem sido muito discutida ultimamente por conta dos riscos que apresenta. Mas afinal, o que é deep fake?

Deep fake consiste na manipulação de vídeos e áudios para criar conteúdos falsos que se assemelham a produções reais. Com o avanço da tecnologia, tornou-se cada vez mais fácil criar vídeos falsos que podem enganar facilmente as pessoas.

O uso errado dessa tecnologia pode ter sérias consequências, como disseminação de fake news, difamação de pessoas públicas, além de colocar em risco a reputação e a privacidade de indivíduos. Por isso, é importante combater esse tipo de prática.

Uma maneira de combater o deep fake é através da conscientização da população sobre os riscos e consequências dessas produções falsas. Além disso, é fundamental investir em tecnologias de detecção de deep fakes, que possam identificar esses conteúdos e combatê-los antes que se espalhem.

A legislação também desempenha um papel crucial nesse combate, sendo necessário criar leis específicas que criminalizem a criação e disseminação de deep fakes. Punir os responsáveis por produzir conteúdos falsos pode ser uma forma eficaz de desencorajar a prática.

Em resumo, o deep fake é uma tecnologia que apresenta sérios riscos quando usada de forma equivocada. É importante estar atento e combater ativamente o uso indevido dessa técnica, por meio da conscientização, investimento em tecnologias de detecção e fortalecimento da legislação. Juntos, podemos combater os deep fakes e promover uma internet mais segura e confiável para todos.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 01 de março de 2024.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 01 de março de 2024.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm>. Acesso em: 01 de março de 2024.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp105.htm>. Acesso em: 01 de março de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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