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Genocídio contra a juventude negra e a proposta de criminalização da violência policial

06/03/2024 às 11:02

Resumo:


  • Jovens negros têm 2,7 vezes mais chances de serem assassinados do que jovens brancos no Brasil, uma estatística que reflete o racismo estrutural e a violência policial direcionada a essa população.

  • O genocídio da juventude negra é um fenômeno global, com exemplos como o sistema de justiça criminal dos EUA que perpetua a subjugação de jovens negros, conforme descrito por Michelle Alexander.

  • A criminalização de ações policiais discriminatórias é uma medida legislativa proposta para enfrentar a violência policial baseada em preconceito, mas enfrenta obstáculos políticos para sua aprovação e implementação.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O genocídio da juventude negra é uma grave violação dos direitos humanos e um desafio urgente, exigindo medidas legislativas e políticas decisivas.

O genocídio contra a juventude negra representa uma realidade alarmante em diversos países, incluindo o Brasil, onde jovens negros são frequentemente alvos da violência policial. Esta questão transcende fronteiras geográficas e culturais, refletindo um problema sistêmico enraizado em estruturas sociais e históricas profundamente arraigadas. (UNODC, 2024)

Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), jovens negros têm 2,7 vezes mais chances de serem assassinados do que jovens brancos no Brasil (IPEA, 2019). Essa disparidade alarmante revela uma clara desigualdade no tratamento dispensado pela sociedade e pelas instituições, colocando em evidência a existência de um genocídio silencioso que ceifa vidas negras diariamente.

O sociólogo e ativista brasileiro, Jessé Souza (2017), argumenta que o genocídio da juventude negra é um reflexo do racismo estrutural presente na sociedade brasileira. Este racismo não se manifesta apenas através de atos individuais de discriminação, mas também através de políticas públicas, práticas institucionais e representações culturais que perpetuam a marginalização e a violência contra a população negra.

Além disso, a violência policial contra jovens negros tem sido amplamente documentada e denunciada por organizações de direitos humanos. O sociólogo norte-americano, Michelle Alexander (2012), em sua obra "The New Jim Crow", argumenta que o sistema de justiça criminal nos Estados Unidos opera como um mecanismo de controle social que perpetua a subjugação da população negra, especialmente dos jovens negros.

No Brasil, a atuação policial em comunidades periféricas, majoritariamente habitadas por pessoas negras, muitas vezes resulta em abusos de poder, violações de direitos humanos e homicídios arbitrários. A militarização das operações policiais e a política de guerra às drogas têm contribuído para o aumento da letalidade policial, principalmente entre a juventude negra. Esta questão levanta preocupações significativas sobre direitos humanos, justiça social e racismo institucionalizado.

A proposta de criminalização de ações policiais baseadas em racismo e outras formas de discriminação surge como uma resposta importante a essa realidade. No entanto, o processo legislativo para tornar essa proposta uma lei efetiva tem enfrentado obstáculos.

O Projeto de Lei 5231/20, que visa criminalizar a prática de atos discriminatórios por agentes públicos e profissionais de segurança privada, aguarda votação na Câmara dos Deputados após ter sido aprovado pelo Senado. Esta proposta é fundamental para promover a responsabilização e a prevenção da violência policial motivada por preconceitos de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual e culto.

A paralisação desse projeto na Câmara dos Deputados desde dezembro de 2020 reflete um impasse político que precisa ser superado para avançar na proteção dos direitos e da segurança da juventude negra no Brasil.

Fernandes (2018) destaca a urgência de medidas efetivas para combater o genocídio negro e a violência policial, ressaltando a importância de políticas públicas que abordem as raízes estruturais do racismo e promovam a igualdade racial. Da mesma forma, Silva (2020) argumenta que a criminalização da violência policial baseada em preconceito é essencial para garantir a justiça e a proteção dos direitos humanos das comunidades negras.

Em conclusão, a luta contra o genocídio da juventude negra e a violência policial exige uma resposta legislativa e política decisiva. A aprovação do Projeto de Lei 5231/20 na Câmara dos Deputados é fundamental para avançar na garantia de um ambiente seguro e igualitário para todos os cidadãos, independentemente de sua raça ou origem étnica. Portanto, é imprescindível reconhecer e enfrentar o genocídio da juventude negra como uma grave violação dos direitos humanos e como um desafio urgente para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Isso requer não apenas medidas punitivas contra os responsáveis pela violência policial, mas também políticas públicas que abordem as raízes estruturais do racismo e promovam a inclusão social e o empoderamento da população negra.


REFERÊNCIAS

ALEXANDER, M. The New Jim Crow: Mass Incarceration in the Age of Colorblindness. Nova Iorque: The New Press, 2012.

FERNANDES, Florestan. A integração do negro na sociedade de classes. São Paulo: Globo, 2018.

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Atlas da Violência 2019. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/. Acesso em: 25 de fev. 2024.

SILVA, Luís Augusto Estrella Farias da. Racismo e violência institucional: análise da atuação do Estado frente à criminalidade praticada contra a população negra. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, v. 14, n. 2, p. 156-178, 2020.

SOUZA, J. A elite do atraso: da escravidão à Lava Jato. Rio de Janeiro: Leya, 2017.

UNODC. Campanha Vidas Negras - Pelo fim da violência contra a juventude negra no Brasil. Disponível em: <https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/frontpage/2017/12/campanha-vidas-negras---pelo-fim-da-violncia-contra-a-juventude-negra-no-brasil.html>. Acesso em: 25 de fev. 2024.

Sobre o autor
Vitor Luiz de Andrade

- Professor Universitário em Direito; - Docente na Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro - ELERJ; - Mentor Jurídico em Direito do Consumidor - Mestre em Desenvolvimento Local; - Pós-graduação Lato Sensu com Especialização em Advocacia Consumerista; - Advogado; ALERJ e VITOR ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Coordenador da Escola Superior da Advocacia - ESA Leopoldina; - Membro do BRASILCON - Membro do Grupo de Estudos Tutela de Dados Pessoais e Interpretação da Informação Institucional - CNPQ/UFF(2021); - Com mais de 5 anos de experiência em direito do Consumidor

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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