A simplificação do Divórcio Internacional para Brasileiros Residentes no Exterior

12/03/2024 às 16:38
Leia nesta página:

É comum que muitos brasileiros que vivem no exterior optem, em alguns casos, por não formalizarem o divórcio legalmente. 

Escolhem apenas se separar na prática, sem oficializar os documentos, seja por falta de conhecimento sobre a possibilidade, aversão à burocracia ou desconhecimento do procedimento específico para brasileiros que residem fora do Brasil, há muito ou a pouco tempo.

Frequentemente, optam por iniciar o processo de divórcio apenas para facilitar a herança ou permitir um novo casamento (sim, entendemos que alguns brasileiros até "esquecem que se casam no exterior").

A excelente notícia é que é totalmente possível, e o processo frequentemente se revela mais simples do que se imagina. 

E ainda, existem profissionais experts em divórcio internacional, que podem auxiliar e guiar pelo melhor caminho a ser trilhado! Descubra como facilitar essa jornada!

Então, qual é o primeiro passo?

Ao lidar com divórcio internacional, preferimos seguir passo a passo (baby steps), um de cada vez. Esteja atento às peculiaridades do seu caso e investigue para obter um entendimento mais aprofundado!

1. Divórcio Internacional amigável entre brasileiros no exterior com filhos menores de 18 anos:

Em casos de divórcio envolvendo filhos menores de 18 anos, a abordagem mais comum é a via judicial, embora em alguns estados do Brasil seja possível realizar apenas o processo em cartório.

Atualmente, todos os procedimentos são totalmente digitais,  incluindo o envio de documentos, contratos, escrituras e modelos de procuração.

Seu advogado especializado em questões internacionais irá orientar sobre a necessidade ou não de notarização, apostilamento, ou documentação junto ao consulado, dependendo do país de residência e das particularidades de cada caso.

Nem sempre é preciso legalizar documentos na embaixada ou consulado! Dependerá das nuances de cada situação!

Como o divórcio internacional é amigável (consensual), um único advogado pode cuidar do processo para ambos.

No entanto, é possível que sejam necessárias múltiplas ações legais, especialmente quando há filhos menores envolvidos. Tudo vai depender do país de residência, planos de retorno ao Brasil, etc.

Contar com um advogado especializado facilita, acelera e reduz os custos do seu processo, que por natureza já é desgastante. Por exemplo, é importante requisitar somente os documentos imprescindíveis, evitando despesas desnecessárias.

2. Divórcio Internacional Amigável entre brasileiros no exterior sem filhos menores de 18 anos:

Este cenário é bem mais facilitado e favorável! Existem dois caminhos que podem ser trilhados, a depender do país de casamento, de qual país o ex-casal mora (às vezes já residem em país diferentes, muito comum em país da Europa), dentre outros fatores.

De qualquer maneira, o ex-casal não precisa estar no Brasil, apenas tratar direto com o advogado especializado em demandas (e detalhes) internacionais, que irá passar a lista de documentos e auxiliá-los sobre qual será o procedimento mais adequado no Brasil e no Exterior.

Nesse caso, por ser consensual, apenas um advogado para representar o ex- casal é suficiente.

Também não é necessário que o ex-casal esteja no Brasil, bastando lidar diretamente com um advogado especializado em questões internacionais.

Esse profissional irá fornecer uma lista de documentos e orientá-los sobre qual procedimento é mais apropriado tanto no Brasil quanto no exterior, protegendo seus direitos e legalizando toda a separação (que pode ter ocorrido há anos, inclusive).

Uma orientação multifocada por advogado especializado e experiente faz toda diferença quando tratamos de situações multinacionais. São nos detalhes que encontramos as armadilhas!

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Nas nossas redes sociais temos diversos artigos e dicas sobre direito de família internacional (divórcio internacional, casamento internacional, pensão alimentícia em euro/dólar, partilha de bens, guarda de menores, herança, inventário internacional, imigração, cidadania, etc.). 

Quer saber mais? Temos um vídeo no Youtube explicando sobre o status de solteiro ou casado no Brasil quando o casamento é no Exterior!

*Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisados por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis.

Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora.

**Colegas advogado (a): Não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail ou Whatsapp sobre dúvidas legais, não emitimos dicas sobre casos específicos de seus clientes ou familiares. Trabalhamos com pareceres ou consultas agendadas.

***Alunos: Aguardem as lives ou nossas aulas na plataforma. Obrigada.

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Formação em Life Coach. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 2 E-books publicados. É inerente a profissão buscar a superação de limites. Advogar é essencialmente nunca esmorecer e obter a satisfação dos legítimos direitos daqueles que lhes confiaram o trabalho e a arte da defesa jurídica. Contatos: [email protected] Whatsapp +55 41992069378 Nas nossas redes sociais temos diversos artigos e dicas sobre direito de família internacional (divórcio internacional, casamento no exterior, pensão alimentícia em euro/dólar, partilha de bens, guarda de menores, herança internacional, inventário, imigração, cidadania, etc.) Escrito por Sofia Jacob, Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. As informações fornecidas nos artigos são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora. Colegas advogado (a): Não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail ou WhatsApp sobre dúvidas legais, não emitimos dicas sobre casos específicos de seus clientes ou familiares. Trabalhamos com pareceres ou consultas agendadas. Alunos: Aguardem as lives ou nossas aulas na plataforma. Obrigada.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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