Diretoria Colegiada da Anvisa aprova seis normas na última sexta

20/03/2024 às 23:20
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Sexta-feira (8 mar. 24) foi um dia cheio para quem trabalha com a Anvisa, pois foram publicadas três instruções normativas e três resoluções. Vamos ver o que cada uma delas trata.

Agrotóxicos, saneantes e preservativos de madeira

Primeiramente, a Diretoria Colegiada aprovou Instrução Normativa alterando a relação de ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes desinfetantes e preservativos de madeira (IN DC ANVISA 282/24). Já está em vigor.

Certificação de conformidade

Aprovou, ainda, a lista de Normas Técnicas para a certificação de conformidade dos equipamentos sob regime de vigilância sanitária (IN DC ANVISA 283/24). Essa daqui entrará em vigor apenas no dia 1º de abril.

Suplementos alimentares

Também alterou as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares (IN DC ANVISA 284/24). Também entrará em vigor no dia 1º de abril.

Vamos falar das Resoluções agora.

Vacinas influenza

A Diretoria Colegiada também aprovou resolução sobre condições e procedimentos para registro de vacinas influenza pré-pandêmicas, atualização para uma cepa pandêmica e autorização de uso, comercialização e monitoramento das vacinas pandêmicas contra influenza (RDC 846/24). Entrará em vigor no dia 15 mar. 24, próxima segunda-feira.

Tintas e vernizes

Agora temos também uma Resolução específica para os requisitos técnicos de regularização de tintas e vernizes de uso imobiliário com ação saneante (RDC 847/24). Essa Resolução entrará em vigor no dia 1º de abril.

Dispositivos médicos

Enfim, temos uma Resolução sobre os requisitos essenciais de segurança e desempenho aplicáveis aos dispositivos médicos e médicos para diagnóstico in vitro (IVD) (RDC 848/24). Essa daqui tem uma vigência pegadinha, trata-se da contagem de 180 dias da sua publicação, que ocorreu, como vimos, na última sexta (8 mar. 24). Por conseguinte, entrará em vigor no dia 4 de setembro de 2024.

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