Quem parou de pagar o INSS pode pedir aposentadoria?

14/03/2024 às 17:46
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Quando se discute a possibilidade de solicitar a aposentadoria após interromper as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é crucial abordar aspectos que envolvem a regularidade das contribuições e os requisitos necessários para obter o benefício previdenciário. Em situações em que indivíduos cessam suas contribuições, seja por motivos financeiros, desemprego ou outras circunstâncias, é primordial compreender as implicações dessa interrupção e as medidas que podem ser adotadas para garantir a segurança financeira no futuro.

A legislação previdenciária estipula critérios específicos para a concessão da aposentadoria, levando em consideração o tempo mínimo de contribuição e a idade do segurado. Para se aposentar por idade, por exemplo, é necessário ter contribuído ao INSS por, pelo menos, 15 anos, além de atingir a idade mínima estabelecida.

Hoje, a idade mínima para as mulheres para aposentadoria por idade ou idade híbrida é de 62 anos. Já para os homens, a idade mínima para aposentadoria por idade ou por idade híbrida é de 65 anos.

Outras modalidades de aposentadorias podem exigir uma idade mínima diferenciada, como no caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, que exige 55 anos para as mulheres e 60 anos de idade para os homens.

Se um indivíduo já preenche o requisito “tempo de contribuição”, mesmo após interromper suas contribuições, ainda é possível solicitar a aposentadoria por idade assim que alcançar a idade mínima exigida. No entanto, se o requerente ainda não completou o tempo mínimo de contribuição ou não atingiu a idade necessária, é fundamental considerar a retomada das contribuições ao INSS.

Retomar as contribuições não apenas contribui para garantir a aposentadoria por idade no futuro, mas também abre caminho para outros benefícios previdenciários, tais como o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), auxílio -acidente, salário-maternidade, auxílio-reclusão e a pensão por morte para dependentes. Essas proteções adicionais podem ser vitais para assegurar a estabilidade financeira em momentos de necessidade, como em casos de doenças ou acidentes.

É imprescindível ressaltar a importância do planejamento previdenciário para garantir a estabilidade financeira no futuro. Buscar orientação especializada e explorar todas as opções disponíveis pode ser fundamental para na conquista da melhor aposentadoria.

Não é interessante deixar essa questão essencial para depois, sem qualquer planejamento, agir agora pode proporcionar maior tranquilidade e segurança no futuro.

Em resumo, é viável solicitar a aposentadoria mesmo após interromper as contribuições ao INSS, desde que se atendam aos requisitos mínimos estabelecidos (tempo de contribuição e idade). No entanto, para garantir uma proteção mais abrangente e uma transição mais tranquila para a aposentadoria, é recomendável considerar a retomada das contribuições e buscar um planejamento previdenciário adequado.

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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