LGPD nas Escolas: Garantindo a Proteção de Dados e a Confiança das Famílias

14/03/2024 às 20:51
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelecida pela Lei nº 13.709/2018, tem como objetivo regular o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou jurídica, pública ou privada, assegurando o respeito à privacidade e a autodeterminação informativa. Sua principal finalidade é proteger a privacidade e a liberdade dos indivíduos, garantindo o controle sobre suas informações pessoais.

A necessidade de as empresas se adequarem à LGPD é necessária, pois a lei impõe uma série de obrigações e responsabilidades para garantir a segurança e a privacidade dos dados dos usuários. Empresas que lidam com dados pessoais, como informações de clientes, funcionários ou parceiros comerciais, devem implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger esses dados de acessos não autorizados, vazamentos ou uso indevido.

Também, a LGPD estabelece penalidades severas para o descumprimento das suas disposições, incluindo multas que podem chegar a até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Essas penalidades podem afetar significativamente a reputação e a viabilidade financeira das empresas, tornando fundamental a sua conformidade com a legislação.

É importante ressaltar que a LGPD não se restringe apenas a empresas comerciais, mas também se aplica a instituições de ensino, como escolas e universidades. As instituições educacionais lidam com uma grande quantidade de dados pessoais de alunos, professores e funcionários, incluindo informações sensíveis, como histórico acadêmico, registros de saúde e dados de identificação.

As escolas, portanto, assim como qualquer instituição que lida com dados pessoais, devem adaptar seus contratos de educação de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a fim de garantir a conformidade com as disposições legais e proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos indivíduos.

A adaptação dos contratos de educação das escolas à LGPD deve considerar diversos aspectos. Primeiramente, é essencial garantir o consentimento explícito para o tratamento dos dados pessoais dos alunos, pais ou responsáveis. Isso implica em cláusulas destacadas e claras sobre a coleta, uso e compartilhamento dos dados.

Além disso, as escolas devem fornecer informações transparentes sobre como os dados serão tratados, incluindo a finalidade do tratamento, identificação do controlador e os direitos dos titulares dos dados. Também é crucial estabelecer medidas adequadas de segurança da informação para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas ou alterações.

No caso de dados sensíveis, como informações sobre saúde, o tratamento deve obedecer às disposições específicas da LGPD. Isso inclui obter consentimento específico dos titulares ou em situações excepcionais previstas em lei.

Quanto aos dados de crianças e adolescentes, é necessário respeitar as disposições específicas da legislação, garantindo que o tratamento seja realizado no melhor interesse da criança, com consentimento específico dos pais ou responsáveis.

As escolas também devem se responsabilizar por eventuais danos causados em violação à legislação de proteção de dados pessoais. Para evitar infrações, é fundamental adotar políticas de privacidade claras, garantir a segurança dos dados pessoais e treinar funcionários para lidar com essas informações de forma segura e legal.

Os contratos de prestação de serviços educacionais, assim, devem ser revisados para incluir cláusulas específicas relacionadas à proteção de dados pessoais. Isso envolve o consentimento informado dos pais ou responsáveis, transparência quanto às finalidades do tratamento, segurança dos dados e responsabilidades compartilhadas entre a escola e os pais.

Os contratos devem incluir também procedimentos periódicos visando o treinamento de funcionários, registro adequado do tratamento de dados e canais de comunicação para exercício dos direitos de proteção de dados.

É importante destacar que, ademais, as escolas devem estar preparadas para lidar com possíveis sanções administrativas caso haja infrações às normas da LGPD. Isso inclui estar ciente dos critérios considerados na aplicação das sanções, como a gravidade da infração, a boa-fé do infrator e a adoção de medidas corretivas.

As medidas preventivas também são fundamentais. As escolas devem implementar políticas de privacidade transparentes, garantir a coleta e processamento apenas dos dados necessários, além de assegurar a segurança dessas informações por meio de medidas técnicas e administrativas adequadas.

Essas políticas devem ser comunicadas de forma clara e acessível a todos os envolvidos, incluindo alunos, pais, responsáveis, professores e funcionários. A conscientização sobre a importância da proteção de dados pessoais também deve ser promovida através de campanhas educativas e treinamentos regulares.

É indispensável que as escolas designem um Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer - DPO), conforme exigido pela LGPD. O DPO será responsável por monitorar a conformidade com a legislação de proteção de dados, servindo como ponto de contato para questões relacionadas à privacidade e segurança dos dados.

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Outro aspecto importante é a revisão e atualização constante das políticas de privacidade e dos procedimentos de tratamento de dados, levando em consideração as mudanças na legislação e nas práticas da escola. Essa revisão periódica garantirá que as práticas de proteção de dados estejam sempre alinhadas com os requisitos legais e as melhores práticas do setor.

Para finalizar, as escolas devem estar preparadas para responder a incidentes de segurança de dados de maneira rápida e eficaz. Isso envolve a implementação de planos de resposta a incidentes, que definam os procedimentos a serem seguidos em caso de violação de dados, incluindo a notificação às autoridades competentes e às partes afetadas.

A conformidade com a LGPD, se vê que é essencial para as escolas garantirem a proteção da privacidade e dos direitos dos alunos, pais e demais envolvidos. A adoção de políticas e práticas robustas de proteção de dados não apenas ajuda a evitar penalidades legais, mas também promove a confiança e o respeito das partes interessadas na instituição educacional.

Sobre o autor
André Jales Falcão Silva

André Jales Falcão Silva é Advogado (OAB/CE: 29.591). Possui ampla formação acadêmica com especializações em diversas áreas do Direito. Possui Licenciatura em Sociologia. Atua como Professor de disciplinas relacionadas ao campo das Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. No campo de Perícia Judicial, desenvolve atividades em vários Tribunais das Regiões Norte e Nordeste, com enfoque em documentoscopia, grafoscopia, papiloscopia, numismática e avaliação de bens móveis. É Psicanalista formado pelo Instituto Brasileiro de Psicanálise Clínica.

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