As cinco principais normas internacionais de proteção da criança e do adolescente no trabalho

18/03/2024 às 18:06
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A exploração do trabalho infantil e adolescente configura uma grave violação dos direitos humanos, impactando negativamente o desenvolvimento físico, mental e social de milhões de jovens em todo o mundo. Para combater essa realidade, a comunidade internacional elaborou diversas normas que visam proteger as crianças e adolescentes no trabalho a exemplo das:

  1. Convenções da OIT: a Organização Internacional do Trabalho desempenha um papel fundamental na proteção da criança e do adolescente no trabalho. As Convenções nº 138 (1973) e nº 182 (1999) estabelecem a idade mínima de 15 anos para o trabalho e 18 anos para trabalhos perigosos, respectivamente. As convenções também definem medidas para garantir a saúde, a segurança e o bem-estar dos jovens trabalhadores, incluindo a educação e a formação profissional.

  2. Protocolo de Palermo: para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças, complementa as convenções da OIT ao abordar o tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração laboral. O protocolo exige dos Estados medidas para prevenir o tráfico, proteger as vítimas e punir os autores desse crime.

  3. Declaração Universal dos Direitos Humanos: em seu artigo 23, reconhece o direito de todos a um trabalho justo e em condições de liberdade e dignidade. Essa norma fundamental estabelece os princípios básicos para a proteção dos trabalhadores, incluindo crianças e adolescentes.

  4. Convenção sobre os Direitos da Criança (1989): Reconhece os direitos da criança à proteção contra a exploração econômica e ao trabalho que possa prejudicar sua saúde, educação ou desenvolvimento.

  5. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): trata-se de uma agenda global adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2015, composta por 17 objetivos e 169 metas a serem atingidas até 2030. Dentre esses objetivos está presente a eliminação do trabalho infantil em todas as suas formas até 2025.

É de observar que as normas internacionais de proteção à criança e ao adolescente no trabalho são de suma importância para garantir a Proteção contra a exploração; o acesso à educação; a saúde e segurança, além de promover o desenvolvimento sustentável, já que a proteção da criança e do adolescente no trabalho contribui para o desenvolvimento social e econômico sustentável, pois permite que os jovens alcancem seu pleno potencial.

Por assim ser, as normas internacionais de proteção à criança e ao adolescente no trabalho representam um marco na luta contra a exploração e a promoção da justiça social. Através da implementação e do monitoramento dessas normas, os Estados podem garantir um futuro mais justo e promissor para as novas gerações.

É importante destacar que a aplicação das normas internacionais de proteção à criança e ao adolescente no trabalho ainda é um desafio em muitos países, sendo necessário um esforço conjunto dos governos, empresas, sindicatos e sociedade civil como um todo para garantir que todas as crianças e adolescentes tenham seus direitos protegidos.

Sobre o autor
Uesclei S. Barbosa

Advogado com experiência profissional de mais de 5 anos, com ênfase em Direito do Consumidor e Direito Civil. Pós graduado em Direito do Consumidor; Pós graduado em Direito Médico.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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