O ''não dito'' racista contemporâneo.

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O texto deve começar a ser interpretado desde o seu tema. A tradução real e fidedigna do que é o ''não dito'', e como funciona no Brasil em especial. O discurso racial, em especial o discurso da ‘’democracia racial’’ vulgarizou-se, passou a usar aforismos até para praticar o ''não dito'' racista. É o que demonstra o texto. Verifica-se que esta de toda a forma e inclusive intima ligado ao ‘’cordial social e racial’’ ainda mais tratando de uma cultura tão capitalista e patrimonialista como a que vivemos no momento. Ainda pode ser traduzido como forma de silencio, um acordo não acordado entre opressor e oprimido.

O texto traduz como o ''não dito'' a forma encontrada de dizer algo porém sem aceitar a responsabilidade de ter falado, de ter feito a afirmação. Forma essa duramente criticada pelo texto por se tratar de uma arma amplamente usada em discursos racistas, denegações, discursos exaustivamente oblíquos, e piadas, o que é defendido com o discurso do ''não dito'', configurando a ‘’falta de intenção do dano’’ e da descriminação racial. Portanto o texto aponta ainda a ‘’cordialidade’’ não como simples ‘’moral de escravos’’ mas também uma ‘’moral de senhores’’, onde o escravista vai impor limites nas palavras de Nietzsche. Sendo assim os escravos apenas fingem o ponto cego até o ponto em que sua cor seja tida como insignificante, não seja vista como fator relevante aos envolvidos.

  • Citações relevantes.

Transcrevo: ‘’As reações que levam a preconceitos raciais e culturais, portanto, baseiam-se em emoções sociais (simpatia, compaixão, culpa, orgulho, vergonha, admiração e espanto, indignação e desprezo), cujo funcionamento reside em detectar diferenças (estigmas) em outros indivíduos e promover agressão ou retraimento’’ (cf. Damásio, 2004, p. 48)

A citação traz à tona a realidade psicossocial do ser humano, ainda levantando em debate a empatia para com o próximo.

‘’O significado racial interdito pode ser dito (posto, não mais pressuposto) sob a condição de ser figurado (metáfora, metonímia, eufemismo, ironia, humor, pergunta retórica) ou negado’’.

Ilustra o ''não dito'' racial, onde mesmas palavras podem ter diversos sentidos, sendo hermenêutica, destaca-se o eufemismo a ironia e o humor.

‘’ Contudo, o insulto não precisa referir-se a algum atributo objetivo da pessoa insultada – a função do insulto não é acusatória, mas evocatório, ou seja, evoca um estigma, papel socialmente desvalorizado, equiparando o alvo do insulto ao mesmo estatuto social: não é preciso ser homossexual para se ofender com o insulto de “viado”, “bicha”; (grifo nosso).

A citação traz a luz o ''não dito'' na forma evocativa, oprimente, onde o insulto o apelido ou equivalente, muitas vezes não se faz por características morais e simplesmente por questões físicas, exemplo, a comparação de uma criança ao personagem televisivo Félix como ocorreu em 2011, não ocorreu por sua índole e sim por sua característica, por sua sexualidade.

  • Relevância do artigo para a sociologia.

Em breve resumo e sintético da relevância sociológica do presente artigo, destaca-se a conexão que é feita de raça, retórica, cor, etnia, região, classe, futebol, povo e o estado. Faz as conotações necessárias para se debater ao ''não dito'' democrático e racial, trazendo a luz pontos a serem trabalhados na sociologia em especial o aspecto jurídico.

SALES JÚNIOR, R. L. Democracia racial: o não-dito racista. Tempo Social, São Paulo, v. 18, n. 2, p. 229-258, nov. 2006. Disponível em: <www.revistas.usp.br/ts/article/view/12523/14300>. Acesso em: 03 jun. 2019.

Sobre a autora
Annelise Correia Silva Guissoni Rebouços Fortunato

Bacharelada em Direito pela Universidade de Brasília - UnB, inscrita na ordem dos advogados do Brasil seccional do Distrito Federal sob o número 1830E/DF, com 44 certificados Lato sensu em áreas diversas pela Fundação Gonçalves Ledo - FGL em conjunto com o extinto DF Digital em Recursos Humanos, Matemática e Contabilidade Financeira e Ética e o Juiz pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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