A luta pela constituinte e a reforma política no Brasil: caminhos para um “constitucionalismo achado na rua”.

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A luta pela constituinte e a reforma política no Brasil: caminhos para um “constitucionalismo achado na rua”

O texto inicia fazendo a seguinte indagação "É possível convocar um plebiscito para um processo constituinte e realizar uma reforma do sistema político (1) no Brasil?" Legalmente sabemos que sim. Mas qual a viabilidade e o sentido, sabendo que temos nesse momento uma maioria parlamentar conservadora, seria então retrograda? Seria na forma política só uma maneira de alimenta uma maior retirada de direitos?

Cito o trecho e transcrevo. 

‘’As condições de vida do povo brasileiro melhoraram significativamente nos últimos treze anos. Entre outros benefícios, devem ser enfatizadas a realização do pleno emprego, por alguns anos, melhores salários reais (IPEA, 2013), recursos por meio do programa "Bolsa Família" e o acesso à educação por programas de inclusão. No entanto, embora tenha havido uma melhora das condições objetivas de vida, não avançaram as mudanças estruturais em setores como a saúde, a educação, a mobilidade, os transportes públicos, e as reformas tributária, urbana, agrária e política.’’   Leonel Junior apud Sousa Junior, A luta pela constituinte e a reforma política no Brasil: caminhos para um “constitucionalismo achado na rua” p.2.

A luta pela constituinte e a reforma política no Brasil: caminhos para um constitucionalismo achado na rua", escrito por Leonel Júnior, Gladstone e Sousa Júnior, José Geraldo de em 2017, é um texto que se propõe a examinar o processo constituinte brasileiro e os desafios enfrentados na busca por uma reforma política. Neste artigo, serão discutidos os pontos principais do texto, seguidos por uma análise crítica desses pontos.

Em objetos principais, salta aos olhos a visão relatada do Processo Constituinte no Brasil. Isso porque os autores examinam o processo de elaboração da Constituição de 1988 no Brasil, destacando sua natureza democrática e participativa. Eles ressaltam a importância das mobilizações sociais e dos debates políticos que ocorreram durante esse período, resultando em uma Constituição que refletia os anseios e demandas da sociedade brasileira na época.

Somando-se aos demais desafios, o da Reforma Política não pode ser esquecido. O texto aborda os desafios enfrentados pelo sistema político brasileiro, incluindo questões como a representatividade, a corrupção e a falta de accountability. Os autores argumentam que uma reforma política é fundamental para fortalecer a democracia no país, promovendo maior transparência, participação cidadã e responsabilização dos governantes.

Ouso dizer que, a tradução prática do "Constitucionalismo Achado na Rua" segundo Leonel Júnior, Gladstone e Sousa Júnior introduzem o conceito como uma forma de destacar o papel das lutas sociais e das mobilizações populares na construção e na interpretação do direito constitucional. Eles argumentam que a rua é um espaço de resistência e de afirmação dos direitos fundamentais, contribuindo para a consolidação da democracia e da justiça social.

Outro paradigma não menos importante, é a observância das limitações da participação popular. Vênia ao pensamento diverso, embora os autores reconheçam a importância das mobilizações sociais durante o processo constituinte, é importante ressaltar que essa participação foi limitada e não representativa de todos os setores da sociedade brasileira. Grupos marginalizados, como os povos indígenas e as populações negras, tiveram pouca voz na elaboração da Constituição de 1988, evidenciando as desigualdades estruturais presentes no país.

Prova da retromencionada complexidade, é a própria dissensão de uma possível reforma política completa, em todos os poderes. Ainda que essencial promover uma reforma política para fortalecer a democracia no Brasil, os autores não abordam adequadamente a complexidade desse processo. A implementação de mudanças significativas no sistema político enfrenta resistência de grupos de interesse estabelecidos e requer um amplo consenso político, o que nem sempre é fácil de alcançar.

Seria, portanto, consectário lógico concluir que, a idealização do "Constitucionalismo Achado na Rua'' pode ser criticada por idealizar as mobilizações populares como agentes de mudança social e política? Embora as lutas sociais desempenhem um papel importante na promoção dos direitos fundamentais, elas não são necessariamente suficientes para garantir a efetivação desses direitos. O processo político e jurídico é complexo e muitas vezes envolve negociações e compromissos que nem sempre refletem os interesses da sociedade como um todo.

Em conclusão, a luta pela constituinte e a reforma política no Brasil: caminhos para um constitucionalismo achado na rua" oferece uma análise interessante sobre o processo constituinte brasileiro e os desafios enfrentados na busca por uma reforma política. No entanto, é importante abordar essas questões de forma crítica, reconhecendo as limitações e as complexidades envolvidas no fortalecimento da democracia no país. A promoção de uma participação mais inclusiva e representativa, juntamente com uma abordagem realista e pragmática da reforma política, são fundamentais para avançar em direção a um sistema político mais justo e democrático no Brasil.

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A intenção do texto é simples. A crise política, com foco nos atos de junho 2013, por exemplo, obriga novas reflexões para a conjuntura total. Aqui é demonstrada a necessidade da reforma do sistema como um todo e um das formas de ocorrer - uma Assembleia Constituinte, em estreito aperfeiçoamento da legislação a evolução social e por clara observação dos movimentos político-jurídicos dos últimos anos no país, pautando-se em um verdadeiro “constitucionalismo achado na rua”.

A luta pela constituinte e a reforma política no Brasil : caminhos para um constitucionalismo achado na rua. Leonel Júnior, Gladstone | Sousa Júnior, José Geraldo de | 2017.

Sobre a autora
Annelise Correia Silva Guissoni Rebouços Fortunato

Bacharelada em Direito pela Universidade de Brasília - UnB, inscrita na ordem dos advogados do Brasil seccional do Distrito Federal sob o número 1830E/DF, com 44 certificados Lato sensu em áreas diversas pela Fundação Gonçalves Ledo - FGL em conjunto com o extinto DF Digital em Recursos Humanos, Matemática e Contabilidade Financeira e Ética e o Juiz pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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