Proteção patrimonial imobiliária

22/03/2024 às 17:40
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PROTEÇÃO PATRIMONIAL IMOBILIÁRIA

Guilherme Nascimento Neto

Talita Pedrosini

RESUMO

O presente artigo tem como objetivo estudar a blindagem/proteção patrimonial juntamente com a holding, abordando aspectos jurídicos sobre o tema e trazendo o máximo de informações possíveis a respeito dos pontos de vistas. Apresenta como objetivo geral analisar os conceitos de blindagem patrimonial e a holding. São objetivos específicos: a) discorrer sobre o objetivo da blindagem patrimonial e holding; b) comentar sobre a legislação pertinente ao tema contida no ordenamento jurídico brasileiro; c) discorrer sobre as vantagens e desvantagens de se apostar nesse time de procedimento. Quando a doutrina traz os conceitos e poderes inerentes a blindagem patrimonial e holding, demonstra que este é um dos procedimentos mais utilizados em nosso dia a dia, o que gera a necessidade de analisar minuciosamente suas características e responsabilidade das partes envolvidas. Para elucidar o tema, fez-se uma breve conceituação da referida proteção patrimonial, abordando suas principais características, bem como sua constituição através do nosso sistema legal. Quanto à Metodologia, utiliza-se base lógica indutiva. Como resultado da pesquisa, tem-se que os prazos estipulados por legislação específica do contrato de empreitada devem ser aplicados de forma relativa pelo judiciário, analisando caso a caso pois por vezes uma das partes pode estar na figura de consumidor, por exemplo, o que modifica por completo a situação.

Palavras-chave: Proteção/blindagem patrimonial. Holding. Patrimônio.

PROTECTION OF REAL ESTATE ASSETS

ABSTRACT

This article aims to study the shielding / protection of assets and the holding, addressing legal aspects on the subject and bringing as much information as possible about the points of view. Its general objective is to analyze the concepts of asset shielding and holding. The specific objectives are: a) to discuss the objective of asset shielding and holding; b) comment on the legislation pertaining to the subject contained in the Brazilian legal system; c) discuss the advantages and disadvantages of betting on this procedure time. When the doctrine brings the concepts and powers inherent to asset shielding, it demonstrates that this is one of the procedures most used in our daily lives, which creates the need to thoroughly analyze its characteristics and the responsibility of the parties involved. To elucidate the subject, a brief conception of patrimonial protection was made, approaching its main characteristics, as well as its constitution through our legal system. As for the Methodology, an inductive logic basis is used. As a result of the research, the deadlines stipulated by specific legislation of the works contract must be relatively scientific by the judiciary, analyzing case by case because sometimes one of the parties may be in the consumer figure, for example, what completely changes the situation.

Keywords: Protection/shielding real state. Holding. Patrimony.

INTRODUÇÃO

A blindagem/proteção patrimonial é um procedimento realizado pelos sócios, empresários ou até mesmo investidores com o objetivo de proteger juridicamente seu patrimônio pessoal de alguma organização.

Ainda, está inserido no âmbito de proteção patrimonial não somente o bem imóvel, mas também as aplicações, cotas, dinheiro, investimentos, propriedades, etc.

Ao passo que a utilização tem como objetivo preventivo, com o intuito de aperfeiçoar a organização e facilitar os processos importantes.

No entanto, além das vantagens de se ter uma proteção ao patrimônio pessoal dos envolvidos, redução dos encargos, planejamento tributário e jurídico e holding familiar, a utilização desse mecanismo também possui certas desvantagens nos mesmos aspectos se não for utilizado de boa-fé e dentro da legalidade.

A partir do momento da celebração da blindagem patrimonial, nascem direitos e deveres principalmente quanto ao patrimônio dos envolvidos, nascendo assim as chamadas holdings, consistindo na alternativa mais utilizada para realizar a blindagem patrimonial, permitindo o empresário gerenciar de forma mais eficiente seu patrimônio físico e obrigações.

Neste contexto se desenvolve o presente artigo, conceituando a blindagem patrimonial, sua função, vantagens e desvantagens, momento a ser utilizado, e a formação da holding como mecanismo de reorganização e proteção patrimonial.

CONCEITO DE BLINDAGEM/PROTEÇÃO PATRIMONIAL

A blindagem/proteção patrimonial é um procedimento realizado através holding pelos sócios, empresários ou até mesmo investidores com o objetivo de proteger juridicamente seu patrimônio pessoal de alguma organização. Nessa proteção, existe a possibilidade de desmembrar-se em diversas ações capazes de resguardar os bens particulares de serem alvos de problemas e encargos das pessoas jurídicas1:

Nesse sentido, é possível aplicar o mecanismo da blindagem patrimonial em diversos tipos de patrimônios, tais como: aplicações, dinheiro, imóveis, investimentos, propriedades, etc.2

FUNÇÃO DA PROTEÇÃO PATRIMONIAL

De acordo com a explicação de Fernando Martinez Hungaro3 a respeito da função da proteção patrimonial:

Inicialmente, trata-se da utilização da holding como forma de proteção patrimonial. Esta aplicação decorre dos riscos e custos elevados de se ter um patrimônio substancial em nome de pessoas físicas. Assim, cria-se uma pessoa jurídica controladora de patrimônio e denominada Holding Patrimonial, em cujo nome constarão as expressões “Empreendimentos”, “Participações” ou “Comercial Ltda.”. Esta empresa recebe todos os bens de seus sócios, os quais passam a deter apenas quotas da empresa, sendo ela normalmente constituída sob a forma de uma sociedade limitada.

Isso posto, é mister dizer que a utilização de holding como forma de proteção patrimonial se torna bastante viável, visto que diante da possibilidade de tributação pelo lucro presumido, pode de certa forma dependendo da situação reduzir significativamente a carga tributária a ser incidida no patrimônio.

Vale informar que tal mecanismo não se trata de uma prática ilícita objetivando a sonegação ou descumprimento das obrigações legais. Nesse liame, continua sendo crime a criação de offshores como meio de evasão fiscal e utilização de proteção patrimonial não irá inibir que os valores sejam alcançados pelos credores.

Portanto, a utilização tem como objetivo preventivo, com o intuito de aperfeiçoar a organização e facilitar os processos importantes. Sendo assim, vale afirmar que é um mecanismo dentro da legalidade se utilizado corretamente.4

VANTAGENS E DESVANTAGENS DE SE APOSTAR NA PROTEÇÃO PATRIMONIAL

VANTAGENS:

Por ser um planejamento tributário e jurídico do patrimônio, a aplicação da proteção patrimonial traz algumas vantagens dependendo do certo tipo de sociedade constituída.

Com a utilização da blindagem patrimonial e dependendo do regime tributário escolhido pela sociedade é possível constituir holdings internas e externas, capazes de reduzir alguns encargos tributários ou até mesmo conseguir imunidades e isenções para os bens.

Quando há confusão entre o patrimônio da empresa juntamente com os dos sócios, a constituição de holding visa proteger esse patrimônio contra eventuais dívidas ou problemas internos ou externos.

Existe a possibilidade também de se criar um holding familiar, ou seja, quando todos os membros da família são sócios da mesma empresa. No entanto, apenas os patriarcas que constituíram a sociedade podem definir as cotas a serem doadas em caso de morte do mesmo, fazendo com que cada herdeiro receba sua cota parte.5

DESVANTAGENS:

Para Fernando Martinez Hugaro6, existe quatro desvantagens a serem abordadas, sendo a primeira sobre o aspecto econômico-financeiro:

Há de se considerar a maior carga tributária incidente, advinda de uma regulamentação mais rígida quanto a este tipo de empresa, o que inclui a impossibilidade de utilização de prejuízos fiscais e as alíquotas incidentes sobre rendimentos auferidos e vendas de participações

No tocante ao aspecto administrativo:

A gestão centralizada pode, em certas ocasiões, trazer morosidade e burocracia aos processos decisórios, bem como eventuais padronizações de gestão desfavoráveis. De forma complementar, uma exagerada centralização pode gerar dificuldades na responsabilização dos colaboradores, visto que processos de várias empresas subsidiárias estarão sob comando de uma única empresa, o que exime os colaboradores de níveis hierárquicos mais baixos de determinadas tarefas.

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Nos aspectos legais:

Da mesma forma que a holding pode facilitar o tratamento de exigências legais e setoriais de suas controladas, a mesma pode trazer complicações se não realizar tal atribuição de maneira adequada. Neste caso, o prejuízo pode ser elevado tendo em vista as irregularidades que poderão surgir nos campos tributário e operacional.

Por fim, em se tratando dos aspectos societários:

Uma holding pode apresentar problemas quando se tratar de membros de uma família no comando, dado que o isolamento de conflitos dentro da empresa, como tratado anteriormente, pode misturar questões pessoais e profissionais, trazendo maiores dificuldades de resolução.

QUANDO A PROTEÇÃO PATRIMONIAL É INDICADA?

De modo geral, a blindagem patrimonial é indicada para todo o tipo de empresa e indivíduos que possuem determinados patrimônios e não querem ter o risco de perdê-los com eventual problema.

Como dito anteriormente no tópico de vantagens, a blindagem patrimonial serve para a proteção de problemas societários, disputas sucessórias e questões ficais e tributárias.

Além do mais, para que a blindagem patrimonial se torna efetiva, deve-se acontecer anteriormente de qualquer problema capazes de prejudicar o patrimônio da empresa, a fim de se evitar uma fraude à execução.7

COMO É FEITA A PROTEÇÃO PATRIMONIAL?

Um dos pontos positivos na hora de se criar uma blindagem patrimonial é que o empresário pode optar por diversas maneiras para escolher a melhor alternativa que se encaixe em suas necessidades e possibilidades.

Nesse sentido, a criação da proteção patrimonial se dá através das chamadas holdings, constituídas com o objetivo de integralizar os bens de uma empresa ou de pessoas físicas.8

REFERÊNCIAS

BRASIL. Código Civil 2002. Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília,DF, 10 janeiro 2002. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em 25 maio 2021

BRASIL. Lei nº4.591. Brasília,DF, 16 de dezembro de 1964. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591.htm. Acesso em 25 maio 2021.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil. Contratos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2010

FARIAS, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil – reais, vol.5, 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito das coisas. Vol. 5. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

GOMES, Orlando. Contratos. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito de construir. São Paulo: Malheiros, 1995

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. 36. ed. São Paulo: Saraiva, 2009

SCAVONE JUNIOR, Luiz Antônio. Direito Imobiliário – Teoria e prática. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.


  1. CHC ADVOGACIA. O guia completo sobre blindagem patrimonial. Disponível em: https://chcadvocacia.adv.br/blog/blindagem-patrimonial/#O_que_e_blindagem_patrimonial.

  2. Disponível em: https://modeloinicial.com.br/artigos/blindagem-patrimonial.

  3. HUNGARO, Fernando Martinez. A figura das empresas holding como forma de proteção patrimonial, planejamento sucessório controle de grupos empresariais. Disponível em: http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/viewFile/2231/2395.

  4. Disponível em: https://blog.grupofatos.com.br/entenda-o-papel-da-holding-na-blindagem-patrimonial/.

  5. RDPC. Revista de Direito Público Contemporâneo. Disponível em: http://www.rdpc.com.br/index.php/rdpc/article/view/82/60.

  6. HUNGARO, Fernando Martinez. A figura das empresas holding como forma de proteção patrimonial, planejamento sucessório controle de grupos empresariais. Disponível em: http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/viewFile/2231/2395.

  7. Disponível em: https://modeloinicial.com.br/artigos/blindagem-patrimonial.

  8. CHC ADVOGACIA. O guia completo sobre blindagem patrimonial. Disponível em: https://chcadvocacia.adv.br/blog/blindagem-patrimonial/#O_que_e_blindagem_patrimonial.

    Disponível em: https://modeloinicial.com.br/artigos/blindagem-patrimonial.

Sobre o autor
Guilherme Nascimento Neto

Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2014-2018). Acadêmico do curso de Pós-graduação em Direito Imobiliário, Notarial e Registral. - Advogado - OAB/SC 57.154 - Pós-graduado em Direito Imobiliário, Notarial e Registral - UNIAVAN BC (2021-2022) - Membro da comissão de Direito Imobiliário da Subseção de Itajaí - Instagram pessoal: @guuinasc - Instagram profissional: @nasc.adv

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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