Fim da revisão da vida toda não é o fim de todas as revisões das aposentadorias

25/03/2024 às 15:59
Leia nesta página:

 Outras teses de revisões que aumentam o valor dos benefícios ainda estão valendo

 

Na última quinta-feira, dia 21 de março, por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a tese da revisão da vida toda, no entanto, essa não é a única oportunidade de correção de valores das aposentadorias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Para compreender melhor a situação, o advogado previdenciarista Carlos Alberto Calgaro explica que a Revisão da Vida Toda é uma ação que defende o direito do aposentado, que se aposentou antes da reforma da previdência em 13.11.2019, a aproveitar todos os salários da sua vida para aumentar o valor do seu benefício.

 

“Antes de 1999, o cálculo da aposentadoria considerava a média dos últimos 36 salários de contribuição, o que levava muitos segurados a contribuir com valores mais altos nesse período e, assim, acabaram recebendo um benefício de maior valor. Para evitar tal prática, veio a Lei 9.876/99 instituindo o fator previdenciário que passou a levar em conta para o cálculo das aposentadorias, a média dos 80% maiores contribuições do segurado, desde 07/1994, quando passou a vigorar o Plano Real no Brasil”, comenta.

 

Mesmo que a decisão do Supremo não esteja oficialmente em vigor, pois ainda cabe recurso daquele julgamento, o que se vê é que o Tribunal já firmou questão sobre o assunto e não vai voltar atrás.

 

Entretanto, outras teses de revisões continuam valendo e, entre elas estão as que corrigem  erro de cálculo do salário da aposentadoria, incluem período de trabalho não computado, ação trabalhista que não foi considerada, atividade especial (insalubre ou perigosa) não reconhecida, períodos rurais, anos que estudou em seminário ou escolas técnicas, entre outros.

 

Conheça algumas revisões que contribuem para o aumento das aposentadorias:

 

1 - Revisão do Tempo de Contribuição: ocorre quando o INSS não considerou algum período em que o aposentado trabalhou e/ou contribuiu para a Previdência.

 

2 - Ação trabalhista (segurados que tenham vencido ação trabalhista têm direito a pleitear a revisão de benefício concedido pelo INSS).

 

3 - Revisão do Buraco Negro (até 01.06.1992, diversos benefícios concedidos pela Previdência Social, entre 05.10.1988 e 05.04.1991, deverão ter renda mensal recalculada e reajustada de acordo com as novas regras previstas na Lei de Benefícios, com a devida correção inflacionária).

 

4 - Revisão do reajuste do salário-mínimo (benefícios concedidos a partir de 01.03.1994, que tenham em seu Período Básico de Cálculo salários de contribuição anteriores a março de 1994).

 

5 - Revisão da regra favorável (benefícios concedidos aos segurados que já possuíam mais tempo de contribuição que o necessário ao requererem sua aposentadoria).

 

6 - Recolhimento em atraso (segurados autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos que exerceram atividades remuneradas podem solicitar recolhimento em atraso).

 

7 - Inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria (essa revisão é prevista em lei, mas geralmente não é concedida pelo INSS, por isso, o pedido deve ser feito judicialmente).

 

8 - Revisão do Artigo 29 (essa correção é paga para quem recebia benefício por incapacidade entre 2002 e 2009 e teve o valor calculado com erro).

 

As revisões de benefício podem melhorar significativamente o valor das aposentadorias. Por não ser um direito automático, pois depende da iniciativa do aposentado de buscar seus direitos, o encaminhamento realizado por profissional com experiência na área previdenciária trará a segurança de não perder sua aposentadoria regularmente concedida ou diminuir o seu valor.

Para mais informações entre em contato:
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Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420 / 49 9.9909-3533

Sobre o autor
Calgaro Advogados Associados

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - [email protected]

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