As Guardas Civis Municipais (GCMs) desempenham um papel fundamental na manutenção da segurança e ordem pública em nível municipal. Comumente, questiona-se sobre o alcance do poder de polícia dessas instituições, e este artigo busca analisar e esclarecer esse tema.
O poder de polícia das GCMs é uma atribuição concedida por lei, e a Lei Federal nº 13.022/14 é um marco importante nesse sentido, pois regulamenta o artigo 144 da Constituição Federal e estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das guardas municipais em todo o país. Além disso, o decreto presidencial 11841/23 também reforça o reconhecimento e a regulamentação das competências das GCMs.
No que diz respeito às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), destacam-se casos como a ADI 5780 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a ADPF 995 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) e a Reclamação 6.621. A ADI 5780 reconheceu a legitimidade constitucional das Guardas Municipais para o exercício do poder de polícia, ratificando sua atuação nos termos da Lei 13.022/14. Já a ADPF 995 equiparou as GCMs às demais polícias, reforçando sua competência para exercerem o poder de polícia. A Reclamação 6.621 também contribuiu para fortalecer o reconhecimento das atribuições das GCMs.
Essas decisões do STF corroboram a importância e a legitimidade das Guardas Civis Municipais no contexto do poder de polícia, respaldando sua atuação e contribuindo para a definição de suas competências dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
Uma das principais áreas de atuação das GCMs é a fiscalização do comércio ambulante e irregularidades urbanas, como ocupações irregulares de espaços públicos. Nesse sentido, as guardas têm o poder de autuar e até mesmo apreender produtos em situações que violem as normas municipais.
Além disso, as GCMs também exercem papel importante na prevenção e combate à criminalidade em âmbito municipal. As guardas têm autoridade para agir em situações de flagrante delito e para realizar prisões em casos específicos previstos em lei.
Outra área relevante de atuação das GCMs é o auxílio em situações de emergência e desastres naturais. As guardas têm sido cada vez mais envolvidas em ações de proteção civil, como evacuação de áreas de risco e auxílio a vítimas de desastres.
Em resumo, as Guardas Civis Municipais têm sim poder de polícia, porém esse poder é circunscrito às competências estabelecidas por lei, que variam de acordo com a legislação municipal e estadual. Seu papel é fundamental na manutenção da segurança e ordem pública em nível municipal, contribuindo para uma convivência harmoniosa e segura entre os cidadãos.