Doenças que podem antecipar a aposentadoria

26/03/2024 às 14:57
Leia nesta página:

Certas condições de saúde podem levar à antecipação da aposentadoria, proporcionando suporte financeiro para aqueles que enfrentam dificuldades devido a problemas médicos.

Algumas doenças comuns podem permitir a antecipação da aposentadoria, desde que comprovada a redução da capacidade ou a incapacidade para o trabalho através de atestados médicos, perícia médica e social.

Algumas dessas doenças são:

1.    Doenças graves e incapacitantes: câncer, HIV/AIDS, hepatopatia grave, esclerose múltipla, entre outras, podem levar à incapacidade permanente para o trabalho, o que pode justificar a antecipação da aposentadoria. Essas condições são avaliadas por meio de perícia médica, social,  e laudos especializados.

2. Doenças Mentais: depressão grave, transtorno bipolar, esquizofrenia, entre outros, podem afetar significativamente a capacidade de trabalho de um indivíduo. Nesses casos, é necessário apresentar laudos psiquiátricos e documentos que comprovem a redução ou a incapacidade laboral.

3. Doenças Degenerativas: doenças neurológicas e musculares progressivas, podem levar à perda gradual da capacidade funcional e, consequentemente, à incapacidade para o trabalho. Exames clínicos e laudos médicos são fundamentais para comprovar a gravidade e a progressão da doença.

4. Doenças ortopédicas e sequelas de acidentes: bico de papagaio, hérnia de disco, síndrome do desfiladeiro torácico, síndrome do túnel do carpo, bursites e tendinites avançadas, problemas graves nos joelhos, dentre outras doenças e sequelas, podem adiantar a aposentadoria do segurado do INSS. Atestados médicos, prontuários de cirurgias, prontuários dos postos de saúde, exames e receitas de remédios, são essenciais para demonstrar a redução da capacidade para o trabalho.

Ao enfrentar uma doença que possa justificar a antecipação da aposentadoria, é importante seguir os seguintes passos:

1. Consulte um médico especializado: procure um médico especializado na doença que enfrenta para obter um diagnóstico preciso e laudos médicos detalhados que comprovem a sua condição de saúde.

2. Solicite benefícios previdenciários: dependendo da gravidade da doença e da sua capacidade de trabalho, você pode ter direito a benefícios previdenciários como o benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, auxilio-acidente, aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência ou aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. O tipo de benefício a ser solicitado dependerá da situação específica.

3. Providencie a documentação necessária: para solicitar benefícios previdenciários devido a uma doença, é necessário apresentar uma série de documentos, incluindo laudos médicos, exames clínicos, relatórios hospitalares, prontuários, receitas de remédios e outros documentos que comprovem a condição de saúde e incapacidade ou redução da capacidade para o trabalho.

4. Via Administrativa e/ou Judicial: se a solicitação administrativa de benefícios previdenciários, feita diretamente no INSS, for negada ou não for processada dentro de um prazo razoável, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos. A escolha entre essas vias dependerá da situação específica de cada caso.

Em resumo, ao enfrentar uma doença que possa justificar a antecipação da aposentadoria, é importante buscar orientação médica e legal adequada para entender seus direitos e as opções disponíveis. O processo de solicitação de benefícios previdenciários pode ser complexo, mas com o apoio adequado, é possível garantir uma transição tranquila e segura para a aposentadoria.

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos