Fase Recursal do Processo: Como Funciona?

27/03/2024 às 17:21

Resumo:


  • A fase recursal do processo é parte fundamental do sistema jurídico brasileiro, garantindo maior segurança jurídica.

  • No artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988, o inciso LV assegura o contraditório e a ampla defesa, fundamentais para a fase recursal.

  • A fase recursal do processo permite interpor recursos como apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, entre outros, buscando a revisão de decisões judiciais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A fase recursal do processo é uma etapa bastante comum na maior parte dos litígios judiciais. Muita gente, porém, não percebe o quanto ele é corriqueiro, dando atenção para o fato apenas quando alguma noticiaria fala sobre o fato de um recurso ter conseguido “derrubar” uma decisão anterior.

A verdade, porém, é que a fase recursal do processo é parte fundamental do sistema jurídico brasileiro. É uma garantia de maior segurança jurídica, constitucionalmente prevista como parte inalienável dos seus direitos.

No artigo de hoje, nossa equipe especialista em direito formal preparou uma explicação sobre o que é a fase recursal do processo. Você entenderá sua importância como parte da Constituição Federal, como ela se encaixa ao longo de um processo e como você pode utilizar este recurso para conquistar seus direitos.

Ao final, ainda, preparamos uma série de perguntas e respostas rápidas que podem ajudar você a compreender melhor essa questão. Confira!

A fase recursal do processo como um direito constitucional

Na Constituição Brasileira de 1988, o artigo 5º é um dos grandes símbolos de declaração dos direitos individuais e coletivos das pessoas. Nele, são estabelecidas garantias que fundamentam toda a sociedade, incluindo questões jurídicas importantes.

Entre uma grande variedade de incisivos, pode-se ler o seguinte:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Perceba que o inciso LV prevê que partes de processo ou acusados de todos os tipos possuem direito ao contraditório e à ampla defesa, utilizando-se de todos os meios e cursos pertencentes a estes processos. É uma declaração nominal do direito recursal, da produção de provas e da necessidade de uma defesa justa.

Neste sentido, a fase recursal do processo não é apenas uma etapa burocrática. É, na prática, a manifestação jurídica de um direito fundamental de todos os cidadãos e estrangeiros em território brasileiro. 

As fases de um processo

Evidentemente, existem muitos tipos de processo no sistema jurídico brasileiro. Porém, para exemplificar as etapas e ajudar você a compreender a fase recursal do processo, elaboramos uma sequência simples, baseada em um processo civil.

Se o seu caso for baseado em outros tipos de processo, como o criminal, saiba que vão existir especificidades, embora a estrutura das etapas seja semelhante. O importante, neste caso, é entender como o recurso se insere como uma forma de questionar uma decisão final e dar mais uma camada de análise para a determinação judicial de um caso.

Fase postulatória

A fase postulatória é a fase inicial de qualquer processo. Postular algo é o ato de um advogado, em representação a alguém, fazer e protocolar uma petição inicial para iniciar um novo processo. Essa petição inicial é enviada para o Poder Judiciário com as informações sobre o ocorrido, seus fatos e informações mais essenciais. A partir deste ponto, o processo começa a se desenrolar.

Fase instrutória

A fase instrutória é a fase mais voltada para as provas que serão utilizadas dentro do processo. Neste contexto, todas as partes já deram suas posições iniciais sobre o processo e este diálogo evoluiu para o ponto de provar tais alegações.

As provas “instruem” a decisão do juiz ou juíza do caso. Isso significa que ele pode analisar, dispensar ou, até mesmo, solicitar mais provas durante a fase instrutória. As provas podem ser desde documentos, até depoimentos ou registros variados que ajudem a compreender a realidade dos fatos.

Fase decisória

Como o próprio nome sugere, a fase decisória é aquela em que o juiz ou juíza toma a sua decisão sobre o caso. À primeira vista, pode parecer que esta fase encerraria o processo. Porém, o sistema jurídico brasileiro compreende que o direito ao contraditório e à ampla defesa não podem se resumir exclusivamente à leitura de um único magistrado sobre o caso. Caso uma das partes não se sinta satisfeita com o resultado, é possível dar início à fase recursal do processo, tema deste artigo.

Fase recursal do processo

A fase recursal do processo é uma das mais importantes ferramentas em busca da manutenção dos direitos de qualquer cidadão. Quando uma decisão em primeira instância – ou seja, onde o processo foi iniciado – não se adequa ao que uma das partes considera justa, pode-se interpor um recurso.

O recurso é um novo procedimento, destinado à segunda instância. Nele, o advogado apresenta o processo anterior, a decisão do juiz e aquilo que considera inadequado, refazendo sua argumentação jurídica e solicitando uma nova decisão. Os recursos serão decididos por desembargadores – e não por juízes. Assim, podem reformar a decisão anterior por completo. 

Fase de execução

Uma vez que tudo está decidido, é necessário que essa decisão tenha aplicação prática. É quando se inicia a fase da execução. Imagine, por exemplo, que uma pessoa tenha sido condenada a pagar um certo montante a outra. 

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O fato de haver a condenação não significa que o poder público tomará seus bens para fazer o pagamento. É na execução do processo que esses efeitos podem ser solicitados. Como o próprio nome sugere, executa-se a decisão após ela ser finalmente definida. Em alguns casos, a execução é uma fase do processo, enquanto em outros pode-se iniciar um processo autônomo de execução, com base em um título.

Tipos de recurso cabível na fase recursal do processo

O artigo 944 do Código de Processo Civil determina oito tipos de recursos. Novamente, entenda que abordaremos a ótica civil por se tratar da maior parte dos casos que geram dúvidas. Há, também, regras próprias para outros tipos de processo, como é o caso criminal, regido pelo Código de Processo Penal.

De volta ao artigo 944, são estabelecidos os seguintes recursos:

Apelação

A apelação é o que geralmente imaginamos como a representação da fase recursal do processo. É o recurso em que se questiona a decisão da primeira instância para a instância superior, com o objetivo de reformar a decisão ou parte dela.

Agravo de instrumento

O agravo de instrumento é um recurso destinado a decisões interlocutórias. Decisões interlocutórias são decisões do juiz sobre questões que fazem parte do processo, mas não sobre a matéria central dele, como o caso de tutelas provisórias, decisões sobre os polos processuais, ou questões incidentais de mérito.

Agravo interno

O agravo interno é um procedimento que existe dentro da fase recursal do processo. Ele é uma espécie de recurso à decisão dada para um recurso. Por isso mesmo, é chamado de interno: questiona algo decidido dentro do âmbito de um recurso já interposto.

Embargos de declaração

Os embargos de declaração são cabíveis mesmo fora da fase recursal do processo, com o objetivo de rever contradições, obscuridades, falta de informação, erros de interpretação ou ausência de manifestação judiciária sobre algum tema.

Recurso ordinário

O recurso ordinário permite discutir temas de fato ou de direito em alguns casos específicos. O mais comum é nas decisões terminativas, que são aquelas em que se decide sem a resolução do mérito, ou seja, o tema central do processo. Nestes casos, o recurso é uma possibilidade de retomar a discussão em busca de uma solução.

Recurso especial

O recurso especial é um recurso destinado ao Superior Tribunal de Justiça, e não apenas à segunda instância. Ele é viável quando a decisão de uma instância inferior contrariar alguma lei federal ou quando for divergente de um entendimento já firmado.

Recurso extraordinário

O recurso extraordinário é uma espécie de degrau acima do recurso especial. Ele acontece quando a parte não concorda com uma decisão da instância inferior ou do STJ por se tratar de decisão contrária à constituição federal. Neste caso, recorre-se ao STF e deve-se atender a alguns requisitos.

Agravo em recurso especial ou extraordinário

O agravo em recurso especial ou extraordinário é aquele que busca recorrer de decisões internas dos recursos do tipo especial ou extraordinário, como o próprio nome indica. Em outras palavras, é uma forma de questionar decisões não finais tomadas no âmbito destes recursos.

Como interpor um recurso?

A interposição de um recurso é um ato jurídico exclusivo de quem tem capacidade postulatória, ou seja, advogados, defensores públicos e promotores. Isso significa que essa análise deve ser feita junto ao seu advogado atual – ou a um novo profissional – para que se possa peticionar pelo recurso.

De maneira geral, a peça é feita apontando os elementos considerados inadequados na primeira decisão, de forma que os desembargadores dêem especial atenção aos fatos considerados essenciais naquele processo e avaliem se eles devem ser reformados ou não.

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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