Qual a Idade Mínima do LOAS ?

28/03/2024 às 11:14
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Uma pergunta recorrente que vemos frequência de questionamento por parte dos clientes é: qual a idade mínima do LOAS? Você sabia que existe uma idade mínima para recebimento do benefício assistencial por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?

Acompanhe a leitura deste artigo e compreenda melhor o que é o LOAS e qual a idade mínima para recebimento deste benefício, dentre outras informações relevantes!

O que é LOAS? 

LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social, uma legislação brasileira que estabelece direitos e normas relacionados à assistência social no país. Mais especificamente, a sigla LOAS é comumente utilizada para se referir ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que está previsto na Lei nº 8.742/1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência que apresentem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que os impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade.

Para ter direito ao BPC, é necessário comprovar que o beneficiário possua renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Além disso, no caso dos idosos, é preciso comprovar a idade mínima de 65 anos, enquanto para as pessoas com deficiência, é necessário apresentar um laudo médico que ateste a incapacidade.

O BPC é uma garantia constitucional e tem o objetivo de assegurar uma renda mínima às pessoas em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a inclusão e o amparo dessas pessoas. É importante ressaltar que o BPC não exige contribuição prévia ao INSS, ou seja, não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial.

Qual a idade mínima do LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um direito garantido aos idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade no Brasil. É importante destacar que esse benefício pode ser concedido mesmo para aqueles que nunca contribuíram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) foi estabelecida em 1993 e deu origem ao BPC, que consiste em um valor pago pela Previdência Social aos brasileiros em situação de vulnerabilidade. O termo LOAS se refere a dois tipos de benefícios: o Benefício Assistencial ao Idoso, destinado a pessoas com 65 anos ou mais, e o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado a pessoas com algum tipo de deficiência.

O BPC é um dos benefícios mais solicitados ao INSS, porém não pode ser acumulado com outro benefício da Previdência Social. É importante ressaltar que o LOAS não se trata de uma aposentadoria, portanto, não confere direito ao 13º salário nem pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.

De acordo com a legislação (Lei nº 8.742/93), têm direito ao BPC as seguintes categorias de pessoas: maiores de 65 anos de idade e pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou motora, independentemente da idade, desde que suas limitações as impeçam de participar plenamente da sociedade.

Além da idade e presença de algum tipo de deficiência, existem outros requisitos para se ter direito ao LOAS. É necessário ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motora, ou idoso com condições incapacitantes para participar plenamente da sociedade. Também é necessário possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa.

Para solicitar o BPC, é preciso comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). Será realizada uma perícia médica e uma avaliação social para verificar a deficiência e o grau de incapacidade do requerente.

É importante mencionar que o benefício será revisado a cada dois anos para verificar se a pessoa ainda preenche os requisitos estabelecidos pela lei para continuar recebendo o benefício. Para solicitar o LOAS, é necessário apresentar documentos como RG, CPF e documentação dos membros do grupo familiar. Ainda, o valor do BPC concedido pelo INSS é equivalente a um salário mínimo nacional mensal. 

É, ainda, recomendado contar com o apoio de um advogado previdenciário especializado na área, que possua experiência consistente para defender os direitos do requerente e garantir uma análise adequada do caso.

Esse profissional será capaz de orientar e representar adequadamente o requerente durante todo o processo, aumentando as chances de êxito na obtenção do benefício.

Caso você seja um beneficiário do INSS e deseje se manter informado sobre atualizações e novidades que possam impactar o seu benefício, é recomendado visitar sites confiáveis e especializados na área previdenciária. Esses sites costumam oferecer informações relevantes e atualizadas sobre legislação, direitos e possíveis mudanças nas políticas de benefícios previdenciários.

Caso tenha restado alguma dúvida em relação a este tema, é recomendado entrar em contato com profissionais especializados na área previdenciária. Eles estarão disponíveis para esclarecer suas dúvidas, fornecer orientações adicionais e prestar assistência necessária.

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Quem tem direito ao LOAS em 2023?

Vale frisar que o direito ao BPC/LOAS, é destinado a pessoas com renda familiar mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo vigente. É necessário comprovar ainda que a pessoa idosa ou com deficiência, neste segundo caso, podendo ser criança, adolescente ou adulto, não tem condições de subsistência, ou seja, de sobreviver por conta própria e nem tampouco por conta de sua família.

A comprovação de renda, no caso de menor de 18 anos, é um requisito que vai além da avaliação de incapacidade da criança ou adolescente, ou seja, ela deverá estar na condição considerada como de baixa renda. A comprovação deve ser feita pelos responsáveis pela criança ou adolescente que deverão comprovar que a renda da família está no patamar exigido para concessão do benefício assistencial do BPC-LOAS.

Conclusão

Concluindo, o LOAS, conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um direito concedido aos idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade. Por meio da Lei Orgânica da Assistência Social, o benefício visa fornecer suporte financeiro e assistencial às pessoas mais vulneráveis, independentemente de terem contribuído para o INSS. 

Para solicitar o LOAS, é necessário atender aos requisitos legais, como idade mínima e renda familiar limitada. Caso haja dificuldades na obtenção do benefício, é possível buscar auxílio de um advogado previdenciário para orientação e defesa dos direitos do requerente.

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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