Agora são exatamente 18:28 ( horário de Brasília ) do dia 27/03/2024, acabo de acessar o site oficial do Conselho Federal da OAB e lá ainda consta no artigo 20 do REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB a seguinte redação: "O requerente à inscrição principal no quadro de advogados presta o seguinte compromisso perante o Conselho Seccional, a diretoria ou o conselho da Subseção: "Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas."
Qual o porquê do relato acima? Explico:
Acabo de me deparar com uma matéria publicada no portal Migalhas, um dos maiores da seara jurídica do país, trazendo o título "OAB exclui gesto com mão levantada de juramento de advogados.1"
Segundo a matéria, "A OAB Nacional alterou seu regulamento geral para definir que o juramento dos advogados deve ser feito de pé, e com a mão direita no peito esquerdo. Embora não houvesse previsão no texto, costumeiramente o juramento era feito com a mão estendida à frente. A alteração no texto evita posição que poderia ser confundida com gesto de poder arbitrário."
Tal iniciativa adjetivada como louvável pelo portal Migalhas, partiu do vice-presidente da Ordem, Rafael Horn que afirmou "certos gestos ficaram marcados na história e braço estendido é um desses gestos que remetem a um passado sombrio que deve ser superado". "Ao adotar a posição da mão no peito, reforçamos o compromisso com os valores democráticos e de respeito aos direitos humanos que regem nossa sociedade."
Vamos aqui a um breve resumo histórico sobre a saudação. O referido gesto classificado por certas pessoas de modo errado, ignorante e inculto que simplesmente querem "surfar" na onda do politicamente correto, surgiu no exército romano e foi adotado pelo Exército de Caxias, mas não guarda qualquer relação com o nazismo, assim como a suástica foi copiada dos hindus.
Por volta de 1942, abolição deste costume se deu nos Estados Unidos e foi usada em conjunto com outras medidas para suprimir a propagação de partidos e grupos políticos simpatizantes desta nefasta doutrina. O Brasil não tinha motivos de exclusão porque nunca foi uma nação com ideais de supremacia racial.
Há quem diga que a saudação da Wehrmacht, que no início da Segunda Guerra Mundial era semelhante à do Exército dos Estados Unidos, foi alterada no meio da guerra para uma típica saudação romana fascista. Outro erro disseminado por pessoas que nada entendem do assunto.
Somente em filmes todos os alemães diziam "Heil Hitler!" e estendiam o braço ereto à frente e em um ângulo obtuso ao corpo (mão acima dos ombros) como saudação militar. Em verdade, apenas os membros da SS e fanáticos saudavam dessa forma. A esmagadora maioria do exército alemão - a Wermacht - e principalmente na Kriegsmarine a saudação tradicional era a de praxe. Inclusive, um grande número de oficiais da Wermacht era composto por tradicionalistas; era a chamada "Schwarze Kapelle", composta por politicamente neutros e antinazistas. Estes se recusavam terminantemente a fazer a saudação nazista2.
Explicado este imbróglio, passemos ao que interessa verdadeiramente e de forma bem sucinta, aos advogados de todo o Brasil neste momento delicado pelo qual a advocacia nacional vem passando.
Precisamos de uma OAB atuante, firme e que use de todas as armas que lhes são ofertadas para coibir e tomar medidas eficazes - não ficando adstrita mais a notas de repúdio - para que os constantes e habituais ataques às nossas prerrogativas, ao exercício desta atividade tão nobre e essencial à justiça vem sofrendo de maneira despudorada, por membros dos mais diversos poderes, principalmente do próprio judiciário.