A função do plano plurianual

05/04/2024 às 11:00
Leia nesta página:

O Plano Plurianual, também conhecido como PPA, é um instrumento essencial no planejamento e na gestão pública. Mas afinal, qual é a sua função? Quando e como surgiu? Para que serve? Vamos descobrir!

Primeiramente, o PPA foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele é um documento que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo governo em um período de quatro anos. Ou seja, ele é como um guia de onde o dinheiro público deve ser investido, de forma a atender as necessidades da sociedade.

Mas por que precisamos de um PPA? Simplesmente porque ele auxilia na organização e planejamento das ações do governo, garantindo uma gestão eficiente e transparente. Além disso, ele também contribui para a continuidade das políticas públicas, uma vez que os governos podem mudar a cada quatro anos, mas o PPA permanece como um norte a ser seguido.

Ao elaborar um PPA, são levadas em consideração as especificidades de cada região e as demandas da população, de modo a priorizar os investimentos em áreas como saúde, educação, segurança, infraestrutura e desenvolvimento econômico.

A duração de um PPA é de quatro anos, coincidindo com o mandato dos governantes, o que possibilita a avaliação e revisão periódica das metas e objetivos estabelecidos. Assim, a sociedade pode acompanhar de perto a execução do plano e cobrar resultados.

Finalmente, o Plano Plurianual é uma ferramenta fundamental para garantir a eficácia e a eficiência das políticas públicas, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do país. Portanto, é importante que todos estejam atentos e participem ativamente desse processo de planejamento e acompanhamento das ações governamentais.


Nota e Referência:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 05 de abril de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação a distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos