A função do plano plurianual

05/04/2024 às 11:00
Leia nesta página:

O Plano Plurianual, também conhecido como PPA, é um instrumento essencial no planejamento e na gestão pública. Mas afinal, qual é a sua função? Quando e como surgiu? Para que serve? Vamos descobrir!

Primeiramente, o PPA foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele é um documento que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo governo em um período de quatro anos. Ou seja, ele é como um guia de onde o dinheiro público deve ser investido, de forma a atender as necessidades da sociedade.

Mas por que precisamos de um PPA? Simplesmente porque ele auxilia na organização e planejamento das ações do governo, garantindo uma gestão eficiente e transparente. Além disso, ele também contribui para a continuidade das políticas públicas, uma vez que os governos podem mudar a cada quatro anos, mas o PPA permanece como um norte a ser seguido.

Ao elaborar um PPA, são levadas em consideração as especificidades de cada região e as demandas da população, de modo a priorizar os investimentos em áreas como saúde, educação, segurança, infraestrutura e desenvolvimento econômico.

A duração de um PPA é de quatro anos, coincidindo com o mandato dos governantes, o que possibilita a avaliação e revisão periódica das metas e objetivos estabelecidos. Assim, a sociedade pode acompanhar de perto a execução do plano e cobrar resultados.

Finalmente, o Plano Plurianual é uma ferramenta fundamental para garantir a eficácia e a eficiência das políticas públicas, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do país. Portanto, é importante que todos estejam atentos e participem ativamente desse processo de planejamento e acompanhamento das ações governamentais.


Nota e Referência:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 05 de abril de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

É advogado, professor e pesquisador com atuação nas áreas de direito público, educação e controle da administração pública. Possui pós-doutorado em Direitos Humanos, Sociais e Difusos pela Universidade de Salamanca (Espanha). É doutor em Direito Internacional pela Universidade Autónoma de Asunción, com título reconhecido no Brasil pela Universidade de Marília (SP). Também é mestre em Ciências da Educação pela mesma instituição. No campo da formação complementar, é especialista em Educação pela Faculdade Piauiense, além de possuir especializações em Direitos Humanos, Tutoria em Educação à Distância, Auditoria Governamental e Controle da Administração Pública pelo EDUCAMUNDO. É ainda especialista em Gestão e Auditoria em Saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde. Graduou-se em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Atualmente, exerce a função de assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, estando também lotado na Escola de Gestão e Controle da mesma instituição, onde contribui com atividades de capacitação. Paralelamente, leciona em cursos de pós-graduação, consolidando sua atuação no ensino superior. https://orcid.org/0000-0002-1343-7127 Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/6452878036558472

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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