A função da lei de diretrizes orçamentárias

05/04/2024 às 11:02
Leia nesta página:

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, mais conhecida como LDO, é um assunto que pode parecer um bicho de sete cabeças para muita gente, mas na realidade não é tão complicado assim. A LDO tem uma função muito importante no nosso país e é por isso que vale a pena entender um pouco mais sobre ela.

Você já se perguntou quando e por que surgiu a Lei de Diretrizes Orçamentárias? Bom, a LDO foi criada em 2000 como parte da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ela veio para garantir que o governo faça um planejamento mais eficiente dos gastos públicos, evitando desperdícios e garantindo que o dinheiro seja bem utilizado.

E para que serve a LDO? Basicamente, ela funciona como um guia para a elaboração do orçamento público. É nela que são estabelecidas metas e prioridades para o governo, além de orientar os gastos em áreas como saúde, educação, segurança, entre outras. Ou seja, a LDO ajuda a garantir que o dinheiro dos impostos seja usado da melhor maneira possível, de acordo com as necessidades do país.

A LDO tem algumas especificidades que vale a pena destacar. Ela é elaborada anualmente pelo governo e tem uma duração de um ano. Além disso, a lei estabelece os parâmetros para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, que é o documento que detalha o orçamento público de cada ano.

Portanto, a LDO é uma ferramenta importante para a gestão do dinheiro público. Ela ajuda a garantir transparência, eficiência e responsabilidade na administração dos recursos do país. Entender um pouco mais sobre a LDO pode ser útil para todos nós, afinal, é o nosso dinheiro que está em jogo.

Nota e Referência:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 05 de abril de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

É advogado, professor e pesquisador com atuação nas áreas de direito público, educação e controle da administração pública. Possui pós-doutorado em Direitos Humanos, Sociais e Difusos pela Universidade de Salamanca (Espanha). É doutor em Direito Internacional pela Universidade Autónoma de Asunción, com título reconhecido no Brasil pela Universidade de Marília (SP). Também é mestre em Ciências da Educação pela mesma instituição. No campo da formação complementar, é especialista em Educação pela Faculdade Piauiense, além de possuir especializações em Direitos Humanos, Tutoria em Educação à Distância, Auditoria Governamental e Controle da Administração Pública pelo EDUCAMUNDO. É ainda especialista em Gestão e Auditoria em Saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde. Graduou-se em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Atualmente, exerce a função de assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, estando também lotado na Escola de Gestão e Controle da mesma instituição, onde contribui com atividades de capacitação. Paralelamente, leciona em cursos de pós-graduação, consolidando sua atuação no ensino superior. https://orcid.org/0000-0002-1343-7127 Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/6452878036558472

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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