A função da lei de diretrizes orçamentárias

05/04/2024 às 11:02
Leia nesta página:

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, mais conhecida como LDO, é um assunto que pode parecer um bicho de sete cabeças para muita gente, mas na realidade não é tão complicado assim. A LDO tem uma função muito importante no nosso país e é por isso que vale a pena entender um pouco mais sobre ela.

Você já se perguntou quando e por que surgiu a Lei de Diretrizes Orçamentárias? Bom, a LDO foi criada em 2000 como parte da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ela veio para garantir que o governo faça um planejamento mais eficiente dos gastos públicos, evitando desperdícios e garantindo que o dinheiro seja bem utilizado.

E para que serve a LDO? Basicamente, ela funciona como um guia para a elaboração do orçamento público. É nela que são estabelecidas metas e prioridades para o governo, além de orientar os gastos em áreas como saúde, educação, segurança, entre outras. Ou seja, a LDO ajuda a garantir que o dinheiro dos impostos seja usado da melhor maneira possível, de acordo com as necessidades do país.

A LDO tem algumas especificidades que vale a pena destacar. Ela é elaborada anualmente pelo governo e tem uma duração de um ano. Além disso, a lei estabelece os parâmetros para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, que é o documento que detalha o orçamento público de cada ano.

Portanto, a LDO é uma ferramenta importante para a gestão do dinheiro público. Ela ajuda a garantir transparência, eficiência e responsabilidade na administração dos recursos do país. Entender um pouco mais sobre a LDO pode ser útil para todos nós, afinal, é o nosso dinheiro que está em jogo.

Nota e Referência:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 05 de abril de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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