A função da lei orçamentária anual

05/04/2024 às 11:05
Leia nesta página:

A Lei Orçamentária Anual, também conhecida como LOA, é um instrumento essencial no sistema de administração pública. Ela é uma lei elaborada anualmente que tem como função principal determinar todas as receitas e despesas que serão realizadas pelo poder público durante o ano seguinte.

Mas afinal, quando e por que surgiu a LOA? Ela foi instituída a partir da Constituição Federal de 1988, como parte do sistema orçamentário brasileiro. Sua finalidade é garantir a transparência e a previsibilidade das contas públicas, além de possibilitar um melhor planejamento e execução das políticas públicas.

E para que serve exatamente a LOA? Ela serve para determinar quais serão os gastos do governo em cada área, como saúde, educação, segurança, infraestrutura, entre outras. Além disso, a LOA também estabelece metas fiscais e limites de gastos, contribuindo para o controle e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Em termos de especificidades, a LOA deve ser aprovada pelo Congresso Nacional até o final de cada exercício financeiro. Ela possui uma duração de um ano, sendo válida de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Durante esse período, é possível fazer alterações no orçamento por meio de créditos adicionais, desde que respeitadas as regras estabelecidas na lei.

Finalmente, a Lei Orçamentária Anual desempenha um papel fundamental na gestão financeira do país, garantindo um planejamento adequado e transparente dos recursos públicos. Por isso, sua elaboração e execução devem ser tratadas com seriedade e responsabilidade, visando sempre o interesse coletivo e o desenvolvimento da sociedade como um todo.

Nota e Referência:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 05 de abril de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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