O surgimento da Lei Maria da Penha

10/04/2024 às 16:05

Resumo:


  • Maria da Penha Fernandes tornou-se símbolo da luta contra a violência doméstica no Brasil após sobreviver a duas tentativas de assassinato por parte do marido, o que a deixou paraplégica.

  • A lei que leva seu nome, Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), foi sancionada para proteger mulheres contra a violência doméstica, estabelecendo medidas protetivas e criando juizados especializados.

  • Após sua experiência, Maria da Penha se tornou uma ativista pelos direitos das mulheres, contribuindo para uma mudança significativa na proteção e no tratamento legal das vítimas de violência doméstica no Brasil.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Maria da Penha Fernandes é uma mulher brasileira forte e inspiradora que teve sua vida marcada pelo sofrimento e pela luta por justiça. Sua história se tornou um exemplo de resistência e superação, e culminou no surgimento da Lei Maria da Penha, que protege as mulheres vítimas de violência doméstica.

A história de Maria da Penha é um relato perturbador de violência conjugal. Em 1983, seu marido tentou matá-la duas vezes, a primeira com um tiro que a deixou paraplégica e a segunda por eletrocussão. Apesar das graves lesões físicas e emocionais, Maria da Penha não desistiu de lutar por justiça.

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 (Lei 11.340), e levou o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher brasileira que sofreu violência doméstica por quase duas décadas e acabou ficando paraplégica. Seu caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o governo brasileiro por não proteger Maria da Penha e outros casos similares de violência contra as mulheres.

Diante das cobranças da Comissão e da pressão, a Lei Maria da Penha foi finalmente criada, estabelecendo medidas mais rigorosas contra a violência doméstica e familiar. A legislação inclui a criação de juizados especializados, medidas protetivas para garantir a segurança das mulheres em situação de violência, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e a responsabilização criminal dos agressores. Além disso, a lei também prevê a criação de programas de prevenção da violência doméstica e de atendimento às mulheres vítimas.

Desde então, a Lei Maria da Penha tem contribuído significativamente para a redução dos índices de violência doméstica no Brasil. Mulheres vítimas de violência têm mais acesso à justiça e medidas de proteção, contribuindo para a mudança cultural e social no país.

Após anos de batalha nos tribunais, Maria da Penha conseguiu que seu agressor fosse condenado, mas percebeu que o sistema jurídico brasileiro não oferecia a proteção necessária às mulheres vítimas de violência doméstica. Foi então que ela se tornou uma ativista pelos direitos das mulheres.

 A Lei Maria da Penha é uma importante legislação que busca coibir a violência doméstica, familiar e afetiva contra as mulheres, garantindo medidas de proteção e punição aos agressores. Graças à coragem e determinação de Maria da Penha, milhares de mulheres no Brasil têm hoje um instrumento legal para denunciar e se proteger da violência doméstica.

A história de Maria da Penha Fernandes é um exemplo de como é possível transformar o sofrimento em luta por justiça e mudança. Sua trajetória inspiradora nos lembra da importância de se levantar contra a violência de gênero e de garantir que todas as mulheres tenham seus direitos e sua segurança assegurados. A Lei Maria da Penha é um legado de sua coragem e determinação, e uma ferramenta fundamental na proteção das mulheres no Brasil.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 9 de abril de 2024.

BRASIL. Decreto nº 4.377 de 13 de setembro de 2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984. Brasília, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4377.htm. Acesso em: 9 de abril de 2024.

BRASIL. Lei nº 8.072 de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal. Brasília, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm. Acesso em: 9 de abril de 2024.

BRASIL. Lei nº 8.930 de 06 de setembro de 1994. Dá nova redação ao art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal. Brasília, 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8930.htm. Acesso em: 9 de abril de 2024.

BRASIL. Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal. Brasília, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 9 de abril de 2024.

ONU. Brasil. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por. Acesso em: 9 de abril de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

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