Lei Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica

10/04/2024 às 16:03
Leia nesta página:

A Lei Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, também conhecida como Lei 14.188/2021, é uma importante iniciativa que surgiu com o objetivo de combater a violência doméstica no Brasil.

Seu surgimento aconteceu em meio a um cenário preocupante de aumento dos casos de agressão dentro de casa, especialmente durante a pandemia de Covid-19, que fez com que vítimas ficassem ainda mais vulneráveis e isoladas.

Os objetivos da Lei Sinal Vermelho são simples, mas extremamente importantes: fornecer uma forma discreta para que vítimas de violência doméstica possam pedir ajuda. A ideia é que, ao desenhar um "X" vermelho na palma da mão e mostrar para atendentes em estabelecimentos como farmácias, por exemplo, a vítima possa receber auxílio e orientação para sair daquela situação de violência.

A importância dessa iniciativa está em reconhecer que muitas vítimas de violência doméstica não conseguem pedir ajuda de forma direta, por medo ou outras barreiras. Com o Sinal Vermelho, a vítima pode pedir socorro de maneira discreta e segura.

É fundamental que mais estabelecimentos adiram a essa campanha, para que mais vítimas possam receber o auxílio necessário. Todos nós temos um papel a desempenhar na luta contra a violência doméstica, e o Sinal Vermelho é uma forma simples e eficaz de ajudar quem precisa.

Portanto, é essencial que todos nós estejamos cientes da existência e importância da Lei Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, e que saibamos como agir caso nos deparemos com alguém em situação de violência. Afinal, a união e solidariedade são fundamentais para combater essa grave violação de direitos humanos.

Nota e Referência:

BRASIL. Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021. Lei Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14188.htm>. Acesso em: 9 de abril de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

É advogado, professor e pesquisador com atuação nas áreas de direito público, educação e controle da administração pública. Possui pós-doutorado em Direitos Humanos, Sociais e Difusos pela Universidade de Salamanca (Espanha). É doutor em Direito Internacional pela Universidade Autónoma de Asunción, com título reconhecido no Brasil pela Universidade de Marília (SP). Também é mestre em Ciências da Educação pela mesma instituição. No campo da formação complementar, é especialista em Educação pela Faculdade Piauiense, além de possuir especializações em Direitos Humanos, Tutoria em Educação à Distância, Auditoria Governamental e Controle da Administração Pública pelo EDUCAMUNDO. É ainda especialista em Gestão e Auditoria em Saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde. Graduou-se em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Atualmente, exerce a função de assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, estando também lotado na Escola de Gestão e Controle da mesma instituição, onde contribui com atividades de capacitação. Paralelamente, leciona em cursos de pós-graduação, consolidando sua atuação no ensino superior. https://orcid.org/0000-0002-1343-7127 Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/6452878036558472

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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