O direito penal do inimigo de Gunther Jakob.

Conceito, origem e aplicabilidade no Brasil. - Casos práticos.

15/04/2024 às 19:08

Resumo:


  • Teoria do "Direito Penal do Inimigo" propõe tratamento mais rigoroso a infratores considerados perigosos pela sociedade.

  • Desenvolvida por Gunther Jakobs na década de 1980, a abordagem defende a restrição de direitos de infratores graves.

  • No Brasil, a aplicação é limitada devido aos princípios constitucionais, mas legislações específicas refletem medidas mais duras em casos como crime organizado e tráfico de drogas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O "Direito Penal do Inimigo" é uma teoria desenvolvida pelo jurista alemão Gunther Jakobs. Essa abordagem propõe a aplicação de um tratamento mais rigoroso a determinados infratores, considerados como inimigos da sociedade, devido à gravidade de seus crimes ou à ameaça que representam.

Conceito: O Direito Penal do Inimigo parte da premissa de que, em certos casos, o infrator se coloca fora da comunidade jurídica, perdendo direitos e garantias. Jakobs argumenta que essa abordagem é necessária para proteger a sociedade contra indivíduos que se mostram persistentemente perigosos.

Origem: A teoria do Direito Penal do Inimigo foi desenvolvida por Gunther Jakobs na década de 1980. Sua obra mais conhecida sobre o assunto é "Direito Penal do Inimigo", na qual ele elabora seus argumentos e conceitos.

Aplicabilidade no Brasil: No contexto brasileiro, a aplicação do Direito Penal do Inimigo é objeto de debates. O sistema jurídico brasileiro é baseado em princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o devido processo legal e a proporcionalidade das penas. Assim, a aceitação da teoria de Jakobs no Brasil é limitada, pois ela pode entrar em conflito com esses princípios. No entanto, é importante notar que, em alguns casos, o legislador brasileiro tem adotado medidas mais rigorosas para determinados crimes, como é o caso da legislação relacionada ao crime organizado e tráfico de drogas.

Casos Práticos: Para exemplificar a aplicabilidade do Direito Penal do Inimigo, podemos analisar casos específicos em que o legislador brasileiro optou por medidas mais severas. Por exemplo, a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e trata de investigação criminal, busca combater o crime organizado de forma mais incisiva, permitindo, por exemplo, a utilização de meios de investigação mais amplos. Outro exemplo é a Lei nº 11.343/2006, que trata das políticas públicas sobre drogas. Ela estabelece penas mais rigorosas para crimes relacionados ao tráfico de drogas, refletindo uma abordagem mais dura diante de atividades que representam uma ameaça à sociedade. É fundamental ressaltar que a aplicação do Direito Penal do Inimigo no Brasil é questionada por juristas e defensores dos direitos humanos, que argumentam que medidas mais rigorosas podem comprometer garantias fundamentais e a própria eficácia do sistema penal.

Em conclusão, o Direito Penal do Inimigo de Gunther Jakobs é uma teoria controversa, e sua aplicabilidade no Brasil encontra resistência devido aos princípios constitucionais. Os casos práticos que se aproximam dessa abordagem são frequentemente objeto de debates sobre a proporcionalidade e a eficácia das medidas adotadas.

Sobre o autor
Cláudio G S Castro

Estudante de Direito dedicado à justiça e defesa dos direitos fundamentais. Shemá Israel Adonai Elohenu Adonai echad! Direito - Teologia - Pedagogia - IFPCriminis (((Eu amo a minha família))). @claudiogscastro

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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