O tráfico de drogas é um fenômeno de grande complexidade, tanto do ponto de vista jurídico quanto social. No Brasil, a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) define de forma clara as condutas consideradas como tráfico, abrangendo desde a importação e exportação até a produção, venda e distribuição de substâncias ilícitas. De acordo com o artigo 33 da referida lei, o indivíduo que importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, está sujeito à pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de multa [1].
É importante ressaltar que, nos delitos previstos no artigo 33, as penas podem ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, conforme estabelece o parágrafo 4º do referido artigo. Além disso, a legislação prevê outras sanções, como a reclusão de 8 a 20 anos e pagamento de multa para quem financiar ou custear a prática dessas condutas, conforme disposto no artigo 36 da Lei nº 11.343/06.
Um estudo mais aprofundado das motivações por trás da adesão de pessoas ao tráfico de drogas revela a influência de fatores socioeconômicos, como desemprego e exclusão social. Tal fenômeno, muitas vezes é percebido como uma alternativa de inclusão na ordem econômica, ainda que marginalizada.
Esta prática, embora possa parecer uma escolha voluntária, ocorre geralmente em um contexto de escassez de alternativas de vida para jovens em situação de vulnerabilidade social, justificando os altos índices de indivíduos de tenra idade, baixa escolaridade e baixo poder aquisitivo [2].
Um exemplo concreto dos problemas associados ao crime, vem a ser a Cracolândia em São Paulo. Essa área urbana marcada pela precariedade, violência e dependência química, refletindo o descaso político e a falta de investimento em áreas básicas como educação, saúde e segurança. A dependência química, longe de ser uma simples escolha, é tida como uma doença complexa, influenciada por fatores biológicos, sociais e psicológicos [3].
Diante desse cenário, o combate ao tráfico de drogas requer uma abordagem holística, que vá além da repressão policial. Medidas de prevenção, inclusão social e tratamento para dependentes são fundamentais, é necessário enfrentar as raízes profundas desse bicho de sete cabeças, promovendo políticas públicas que abordem todas as questões que permeiam o fato.
No que diz respeito aos avanços tecnológicos, é importante destacar que a utilização de sistemas de vigilância, análise de dados e inteligência artificial tem se mostrado cada vez mais eficazes no combate ao tráfico; por exemplo, sistemas de monitoramento por vídeo podem ser utilizados para identificar atividades suspeitas em áreas conhecidas por serem pontos de venda, permitindo uma intervenção mais rápida e eficiente por parte das autoridades.
Além disso, o uso de algoritmos de análise de dados pode ajudar na identificação de padrões de comportamento de traficantes e na localização de rotas de transporte de drogas. Isso permite que as forças de segurança procedam de forma mais proativa na interrupção do fluxo de drogas e na desarticulação de organizações criminosas [4].
No entanto, é importante garantir que essas tecnologias sejam utilizadas de forma ética e responsável, respeitando os direitos individuais e a privacidade dos cidadãos. Além disso, é fundamental investir em capacitação e treinamento para os profissionais responsáveis pela operação desses sistemas, garantindo que sejam utilizados de forma íntegra e eficaz.
Em suma, o combate ao tráfico de drogas é um desafio complexo que requer uma abordagem abrangente e multifacetada. O uso de tecnologias avançadas pode desempenhar um papel importante nesse esforço, mas é essencial combiná-las com outras medidas, como prevenção, tratamento e inclusão social, para enfrentar efetivamente o problema e promover uma sociedade mais justa e segura para todos.
[1] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
[2] https://www.scielo.br/j/urbe/a/R7hbSpymXbtQPy5L3yN66Ft/?lang=pt
[3] https://www.institutopsicologico.org/blog/internacao/quais-os-fatores-de-risco-para-dependencia-quimica
[4] https://www.dio.me/articles/utilizando-o-iot-no-combate-ao-trafico-de-drogas-tecnologia-e-estrategias-eficientes