Medida protetiva e violência doméstica e familiar contra a mulher.

Lei Maria da Penha, em conjunto com a Lei Complementar n.º 14.550/23

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17/04/2024 às 17:51
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CONCLUSÃO

No Brasil, existem inúmeros casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, verificou-se que após a criação da Lei Maria da Penha em 2006, o número de registro de ocorrências relacionadas a esse crime aumentaram, porquanto foi um arrimo para as mulheres que sofriam muitas vezes caladas, com medo do agressor, e por não haver legislação que amparasse e deixasse segura. No entanto, apesar da Lei Maria da Penha trazer até certo ponto uma segurança jurídica para ofendida, os casos não zeraram, porém, não há que negar que o Poder Legislativo tem se mostrado empenhado na criação de leis complementares promovendo inclusões e alterações de artigos mais assecuratórios.

Nesta senda, reitera-se a importância de se aprofundar no tema em comendo, dado a falta de amparo jurídico efetivo nos casos das medidas protetivas, visando assegurá-la concretamente a integridade patrimonial, psicológica, física, sexual e moral da mulher, pois quando se trata buscar a segurança da ofendida por meio de um processo judicial, que é muito burocrático e moroso, a vida da vítima pode ser ceifada quando o processo ainda se encontra em trâmite, ainda que protocolizado com pedido de tutela de urgência de caráter satisfatória. Ou seja, cabe ao Poder Legislativo suprir a triste problemática que muitas mulheres sofrem e podem sofrer.

Ademais, que cabe ao nobre julgador, analisar com precisão e celeridade os pedidos chegados em juízo, enquanto não superada a questão debatida. Como bem analisado, a ignorância dos fatos relatados pela ofendida, porquanto o magistrado julgou insuficientes as provas nos autos para tanto, levou o sofrimento de uma cidadã brasileira perdurar por mais tempo até que conseguir a tutela pretendida. Importante dizer, claro, que as mulheres não podem se valer das disposições da Lei Maria da Penha, por fatos sem fundamentos.

Violência doméstica e familiar contra a mulher é crime, no entanto, denunciar alguém conforme disposto na lei, sem haver de fato uma violência contra a denunciante, poderá esta, responder criminalmente por crime de calúnia, que consiste na imputação de um falso crime a alguém, ou seja, denunciar seu companheiro nos termos da lei Maria da Penha talvez por raiva, rincha, desgosto, ou qualquer que seja o motivo, sem que haja uma agressão daquelas tipificadas no artigo 05, da Lei Maria da Penha, também é crime e poderá responder pela má-fé.

Conclui-se assim, com base nas pesquisas ora explanadas, que a lei complementar n.º 14.550/23, acerca da medida protetiva de urgência concedida pela autoridade policial, que afastando o agressor da mulher das dependências que ela se encontra, traz, de imediato, mais segurança à ofendida, no entanto, não por muito tempo, há de analisar, a possibilidade do agressor esperar o afastamento da Polícia Militar do local, e voltar enfurecido na casa da vítima agredindo-o mais ainda, senão ceifando sua vida, enquanto isso ocorre em instantes, a comunicação que a autoridade policial deverá fazer ao juízo da comarca, em até 24h, informando-a que aplicou a medida protetiva de afastamento do agressor do local, talvez sequer chegue em tempo, ser apreciado pelo magistrado para efetuar a homologação ou relaxamento da medida.


REFERÊNCIAS

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Abstract: Maria da Penha Maia Fernandes was the woman who gave rise to the “Maria da Penha Law”, entitled with her name in honor of her bravery in facing the domestic and family violence she suffered at the hands of her ex- spouse. Since the creation of this law, cases of domestic and family violence against women have increased, as the law brought legal protection to these. Thus, the problem arises: Is amendment n.º 14.550/23, in the Maria da Penha Law sufficient to give more legal security to the intimate and patrimonial life of the victim? To answer this question, pure nature was used in this research, with a qualitative approach, with an explanatory purpose, with the commitment to explain why. The approach is deductive, starting from the laws, until reaching the understanding of the researched authors. The method of historical and comparative procedure was applied, past events with contemporary influence were observed, and Law n.º 11.340/06 was compared with Complementary Law n.º 14.550/23. Finally, the technique of bibliographic research was used, that is, scientific articles published in periodicals. From the analysis of the articles studied in line with the retro law, it was concluded that the complementary law brings, in a way, more effectiveness in women's safety.

Key words: Maria da Penha Law; Complementary law; Domestic violence; Family Violence; Protective Measure.

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