Inventário Pendente

19/04/2024 às 12:05
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O tema de hoje é Inventário pendente:

A vida é finita para todos e é natural que, ao longo da nossa existência, exerçamos as prerrogativas de sucessores, até que a natureza, um dia, pelo falecimento inevitável, nos torne sucedidos!

O princípio da saisine garante a transmissão aos herdeiros, legítimos e testamentários, a posse imediata do patrimônio deixado pelo falecido, todavia, a propriedade legal e irrefutável se dá, exclusivamente, através do Inventário correspondente, procedimento jurídico que transfere e documenta, para o herdeiro, o quinhão que lhe pertence! 

A não realização do Inventário apenas posterga, para a geração seguinte, a realização do Inventário que acumula, a cada evento de óbito, sucessivas regularizações individualizadas do espólio decorrente.

A ausência do Inventário, via de regra, desgasta e deprecia os bens pendentes de regularizações, além de inviabilizar as suas alienações / venda pelos herdeiros que, mesmo tendo a posse, não detêm a propriedade assentada no Cartório de Registro de Imóveis!

O herdeiro tem a posse mas não a propriedade do bem!

0 domínio e a posse do patrimônio transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários – saisine – assegurando a estes, após o inventário, as mesmas prerrogativas jurídicas do ente falecido(a).  Art. 1784, Lei 10.406/2002.

Sobre o autor
Valter Lopes

Empresário da área editorial, fundador da revista Pequenas Empresas Grandes Negócios, hoje editada pela Editora Globo.

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