Governo de São Paulo e as novas regras para carregadores de carros elétricos

22/04/2024 às 16:02

Resumo:


  • O Corpo de Bombeiros publicou uma minuta de parecer sobre a instalação de estações de recarga para veículos elétricos em estacionamentos públicos, prédios e subsolos.

  • Algumas das exigências incluem seguir a NBR 17019 para instalação, ter proteção com extintores, separação entre estações e instalação de chuveiros automáticos em subsolos.

  • As regras devem ser seguidas em um prazo de um ano a partir da publicação, afetando tanto novos empreendimentos quanto aqueles que já possuem estações de recarga elétrica.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

No ano passado falei bastante sobre a questão dos carregadores elétricos, isso porque esse é um mercado que vem crescendo cada vez mais e hoje, os condomínios, precisam buscar soluções nessa área.

Nesse sentido, no último dia 05, o Corpo de Bombeiros publicou no Diário Oficial para consulta pública, uma minuta de um parecer quanto às “Ocupações com estações de recarga para veículos elétricos”. O objetivo é regrar a instalação desses carregadores com o intuito de garantir a segurança das edificações e a proteção a todos aqueles que utilizam esse tipo de dispositivo, bem como aqueles que, mesmo não utilizando, estejam próximos ou tenham algum bem no mesmo espaço.

Importante: o parecer fala especificamente de recarga em estacionamentos públicos, prédios e subsolos.

As regras são bem severas e tocam em pontos importantes que irão afetar tanto os novos empreendimentos, quanto aqueles que estão pensando em instalar um estação de recarga elétrica no condomínio, bem como aqueles que já possuem uma instalada e que, dessa forma, terão que se adequar às novas diretrizes. 

Entre as principais exigências, estão:

·         Os critérios de instalação deverão seguir a NBR 17019.

·         As vagas destinadas a recarga deverão possuir proteção, mínima, de 2 extintores ABC com distância máxima de caminhamento de 15 metros.

·         As estações de recarga devem estar separadas entre si com, pelo menos, 5 metros de espaço vazio, ou a colocação de paredes com resistência a fogo de 5 mtros de comprimento e capacidade para resistir às chamas por 90 minutos.

·         Além disso, caso a estação esteja no subsolo, é necessário a instalação de chuveiros automáticos, além de sistema de ventilação mecânica para ajudar na dissipação de gases tóxicos provenientes de um incêndio, por exemplo. 

·         As vagas deverão ser livres no sentido de não dificultar o combate ao incêndio. Isso acaba sendo apontado, pois muitas vagas de recarga elétrica acabam tendo um “layout” diferente de uma vaga comum.

A adequação a essas regras deverá ocorrer no prazo de um ano a contar da publicação, sendo que elas valem também para locais que já possuem recargas elétricas instaladas. Portanto, durante o período de adequação (1 ano), quando das vistorias, será apontado pelo Corpo de Bombeiros a necessidade de ajuste em conformidade com as novas regras.

Contudo, no caso das novas edificações que ainda não possuem o projeto de segurança contra incêndio aprovado, as regras já velem a partir da publicação dessas.

Conclusão

Como comentado, os carros elétricos passaram a ser uma realidade e, nesse sentido, o poder público busca se adequar a essa situação a fim de garantir a segurança de todos. Ainda assim, trazendo especificamente para os condomínios, sejam eles novos ou não, esse tipo de adequação irá impactar no espaço necessário e custo para a sua implementação, o que irá exigir um trabalho atento e assertivo por parte da gestão condominial.   

Sobre o autor
Rodrigo Karpat

Advogado especialista em Direito Imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.     

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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