Mediação Familiar Sistêmica: Novos Caminhos Para Resolução De Conflitos Familiares

24/04/2024 às 11:54
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Resumo

O artigo aborda a crescente necessidade de métodos alternativos para a resolução de conflitos familiares, dada a dificuldade de acesso à justiça colaborativa e suas implicações. Destaca-se a importância de distinguir entre conjugalidade e parentalidade dentro do sistema familiar conflitante a fim de que se alcance uma mediação eficaz. Com base nesse contexto, o artigo propõe a mediação familiar sistêmica como uma abordagem promissora para lidar com tais questões. A mediação familiar sistêmica emerge como uma alternativa viável, oferecendo novos caminhos para a resolução de conflitos familiares. Essa abordagem reconhece não apenas os aspectos legais, mas também os aspectos emocionais e relacionais envolvidos nas disputas familiares. Ao promover um ambiente colaborativo e empático, a mediação familiar sistêmica busca facilitar o diálogo entre as partes, promovendo uma compreensão mútua e a busca por soluções que atendam aos interesses de todos os envolvidos. O artigo destaca a importância de uma abordagem holística e centrada na família para lidar com os conflitos familiares, superando a tradicional ênfase na litigância e no confronto. Ao integrar princípios da terapia familiar sistêmica com técnicas de resolução de disputas, a mediação familiar sistêmica oferece um espaço seguro e construtivo para as famílias enfrentarem seus desafios de forma colaborativa e orientada para o futuro.

Introdução

A implementação de políticas de mediação e conciliação tem sido crucial para a resolução de conflitos familiares fora do âmbito judicial. Este artigo explora a possibilidade de resolver conflitos familiares por meio da mediação e advocacia colaborativa, destacando a importância da distinção entre conjugalidade e parentalidade dentro do sistema familiar. A política judiciária nacional, delineada na resolução 125/2010, estabelece um sistema estruturado, com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no topo, e os núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos (Nupemecs) de cada tribunal abaixo.

Os Nupemecs desempenham um papel fundamental no desenvolvimento e implementação da política pública judiciária nacional nos estados, conforme estabelecido na resolução CNJ n. 125/10. Responsáveis pelo planejamento, manutenção e aprimoramento das ações voltadas para o cumprimento da política pública e de suas metas, também têm a função de instalar e fiscalizar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

Os Cejuscs, por sua vez, surgiram de experiências anteriores e incorporaram a mediação ao processo, junto com a conciliação, como uma fase pré-processual para evitar a judicialização de conflitos. Inspirados no gerenciamento de processos e no conceito de tribunais multiportas dos EUA, os Cejuscs são unidades responsáveis pela realização preferencial de sessões e audiências de conciliação e mediação, além de prestarem atendimento e orientação às pessoas com dúvidas jurídicas.

A iniciativa do CEJUSC/FAM, criado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, exemplifica a implementação prática desses centros, oferecendo uma estrutura específica para casos relacionados à mediação familiar e estabelecendo parcerias com entidades públicas e privadas. Outros estados também adotaram medidas semelhantes, como o Tribunal de Justiça do Amazonas e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, demonstrando o alcance e a importância dessas iniciativas em todo o país.

Apesar desses esforços, ainda há desafios a serem superados. Por exemplo, em 2017, o Espírito Santo realizou o primeiro curso de formação de facilitadores em oficinas de parentalidade1, porém com baixa adesão. Além disso, apenas algumas localidades oferecem esse curso, sugerindo a necessidade de expansão e atualização das iniciativas.

CAFAP BRASIL – CENTRO DE APOIO FAMILIAR E ACONSELHAMENTO PARENTAL

Os Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAPs) representam uma categoria relativamente nova de práticas colaborativas que integram serviços sociais, psicológicos e jurídicos, visando fornecer apoio emocional e educacional aos membros da família, em consonância com as atividades desenvolvidas pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). No entanto, esses centros operam de maneiras diversas, carecendo de um adequado enquadramento técnico e legal.

Revisando os objetivos dos CAFAPs, propõe-se um Modelo Estadual de Organização desses serviços, que possa servir como um recurso eficaz para apoiar o trabalho realizado pelos CEJUSCs, Juizados da Infância e Adolescência, Ministério Público, especialmente no que diz respeito à promoção do bem-estar das mulheres e de seus filhos. O modelo proposto visa estabelecer uma base que permita a uniformização de práticas e metodologias, além de facilitar o desenvolvimento de pesquisas futuras e avaliações sobre a eficácia dos serviços prestados.

É crucial reconhecer a importância dos serviços oferecidos pelos CAFAPs, os quais proporcionam intervenções específicas e diferenciadas para mulheres em situação de monoparentalidade direta e indireta, bem como para seus filhos. Enquanto outros serviços podem oferecer apoio genérico ou geral para mulheres em diferentes situações, os CAFAPs concentram-se em atender às necessidades específicas dessas mulheres, que frequentemente enfrentam desafios únicos devido à falta de suporte e estrutura familiar.

Ao abordar uma atuação preventiva, busca-se resolver problemas de forma proativa, por meio de práticas colaborativas que oferecem suporte social, jurídico e emocional tanto para as mulheres quanto para os filhos, em questões de divórcio que envolvam guarda e reconhecimento de paternidade. Integrando a psicologia e o direito, essa abordagem promove explicitamente a distinção entre conjugalidade e parentalidade, visando o bem-estar e a estabilidade familiar.

MAS O QUE EXATAMENTE É A MEDIAÇÃO FAMILIAR SISTÊMICA?

A mediação familiar sistêmica é um método de resolução de conflitos que busca abordar as questões familiares de forma holística, considerando não apenas os aspectos legais, mas também os aspectos emocionais e relacionais envolvidos. Seus princípios fundamentais são:

Separar as pessoas do problema: Nesse contexto, significa distinguir as questões pessoais e emocionais dos problemas práticos e jurídicos em questão. Isso permite que as partes envolvidas foquem na resolução dos problemas de forma objetiva e construtiva, sem que as emoções interfiram no processo.

Focar nos interesses e não nas posições: Em vez de adotar uma postura rígida em relação às demandas ou posições das partes, a mediação busca identificar os interesses subjacentes de cada parte envolvida. Isso possibilita a busca por soluções que atendam aos interesses de ambas as partes, mesmo que não correspondam necessariamente às suas posições iniciais.

Ter mais de uma solução para resolver o conflito: A mediação familiar sistêmica promove a criatividade na busca por soluções, explorando diversas alternativas para resolver o conflito. Isso permite que as partes envolvidas considerem diferentes abordagens e possam chegar a um acordo que seja mutuamente satisfatório.

Ter fundamentos racionais e não emocionais: Embora reconheça a importância das emoções no contexto familiar, a mediação busca manter um foco predominante nos aspectos racionais e objetivos do conflito. Isso significa analisar as questões de forma imparcial e baseada em critérios objetivos, contribuindo para a tomada de decisões mais equilibradas e justas.

A mediação familiar sistêmica é um processo extrajudicial e voluntário que busca resolver conflitos familiares por meio do diálogo, educação parental e colaboração entre as partes envolvidas, utilizando da CNV e PNL aliada as constelações. Nesse contexto, o mediador desempenha um papel fundamental ao facilitar a comunicação e a busca por soluções que considerem o bem-estar de toda a família.

Ao contrário do sistema judicial tradicional, onde um juiz toma as decisões finais, na mediação familiar sistêmica, as próprias partes são incentivadas a encontrar soluções mutuamente aceitáveis para seus problemas. O mediador atua como um facilitador neutro, auxiliando no processo de negociação e promovendo um ambiente propício ao entendimento mútuo.

A mediação familiar é uma ferramenta crucial para resolver conflitos dentro das famílias, sem a necessidade de envolver os tribunais. Essa abordagem permite que as partes envolvidas busquem soluções de forma colaborativa, com o suporte de um mediador neutro.

Essa informação sugere que pode haver uma lacuna ou uma necessidade de atualização nas iniciativas de parentalidade no estado. Seria interessante saber se houve algum impacto mensurável dessas ações na comunidade e se há planos para expandir ou atualizar essas iniciativas nos anos subsequentes. A promoção de oficinas de parentalidade pode contribuir significativamente para o fortalecimento das relações familiares e a resolução pacífica de conflitos.

A mediação familiar sistêmica emergiu como uma alternativa altamente eficaz para famílias que buscam resolver suas divergências de forma amigável e eficiente. Sob a orientação de mediadores experientes, as partes envolvidas têm a oportunidade de alcançar um acordo mutuamente satisfatório, evitando os custos financeiros e o estresse emocional associados aos processos judiciais tradicionais.

Atualmente, essa prática é amplamente adotada pelo CAFAP BRASIL - Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental. Este centro é especificamente vocacionado para oferecer suporte a mulheres que se encontram em situação de monoparentalidade, seja direta ou indireta. Aqui, essas mulheres têm acesso à mediação familiar sistêmica, um processo que visa promover o diálogo construtivo entre os pais, visando o bem-estar dos filhos e a resolução pacífica de conflitos familiares.

Os serviços de mediação familiar oferecidos pelo CAFAP BRASIL2 podem ser solicitados online, proporcionando conveniência e acessibilidade. Além disso, o centro opera com um modelo de pagamento baseado em um valor social único, tornando-o acessível para todas as mulheres que buscam assistência nesse contexto. O processo de mediação pode se estender por até três meses, proporcionando o tempo necessário para explorar questões familiares complexas e chegar a uma solução que atenda às necessidades de todos os envolvidos.

Durante o processo de mediação, os pais recebem apoio psicoeducativo ( educação parental) para aprofundar sua compreensão sobre parentalidade, poder familiar e direito de filiação. Esse suporte visa capacitar os pais a desempenharem seus papéis de forma consciente e voluntária, priorizando sempre o bem-estar e os interesses das crianças envolvidas. Além disso, as mulheres recebem apoio emocional para lidar com os desafios emocionais e práticos associados à monoparentalidade e ao processo de mediação.

A mediação familiar sistêmica oferecida pelo CAFAP BRASIL3 representa uma valiosa ferramenta para promover a resolução pacífica de conflitos familiares e garantir o desenvolvimento saudável e feliz das crianças. Ao facilitar o diálogo e a cooperação entre os pais, esse processo contribui para a construção de relações familiares mais harmoniosas e fortalecidas, mesmo em contextos desafiadores de monoparentalidade.

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Uma das principais vantagens desse tipo de mediação é a flexibilidade que oferece às partes envolvidas. Elas têm a liberdade de discutir questões importantes de forma mais aberta e criativa, sem a rigidez dos procedimentos legais. Isso permite que as soluções encontradas sejam mais personalizadas e adequadas às necessidades específicas de cada família.

EDUCAÇÃO PARENTAL EM UMA PERSPECTIVA JURÍDICA

Uma das maiores dificuldades nas relações de casais é compreender sobre a parentalidade e a conjugalidade, havendo um entendimento equivocado pouco abordado pelos operadores de direito e até mesmo o próprio estado em ações de conscientização e incentivo a resolução de conflitos familiares judiciais e extrajudiciais, os casais não aprendem a diferenciação entre essas duas realidades no que tange o relacionamento com os filhos.

Por meio de uma análise sistêmica, denominado de iceberg sistêmico do conflito, observa-se que essa falta de entendimento nas relações de casal no que tange o exercício do poder familiar tem gerado um aumento nos casos da Monoparentalidade feminina que consequentemente desencadeiam a alienação parental, afetam emocionalmente crianças e jovens desse contexto, influenciando de forma negativa todo o seu desenvolvimento, gerando carências e provocando traumas que refletem em todas as áreas da vida adulta e posteriormente na esfera social.

A chegada de um filho muitas vezes implica na redefinição de papéis e responsabilidades. O casal passa a assumir novos papéis como pai e mãe, e essas mudanças podem ter impactos significativos na relação. Além disso, a transição para a parentalidade envolve a integração dos novos papéis com os papéis pré-existentes. Isso significa que os pais precisam ajustar e equilibrar suas vidas, levando em consideração não apenas as necessidades pessoais como casal, mas também as necessidades dos filhos.

Fatores como a regulação emocional, capacidade de planejamento, resolução de conflitos, dinâmica coparental e perdas não resolvidas influenciam significativamente o desenvolvimento do sentido de competências, os pais com experiências negativas na infância, tais com abuso, negligência, perda de figuras parentais, tendem a ser pessoas emocionalmente frágeis.

Salahuddin Beyar Abidin psicólogo que desenvolveu a Teoria do Estresse Parental, afirma que o comportamento parental é influenciado por vários fatores, e sua teoria destaca três principais componentes que afetam o estresse parental. Esses componentes são:

Fatores de Estresse: Abidin identificou diferentes fontes de estresse que podem impactar os pais, incluindo eventos estressantes na vida da família, características da criança (como comportamentos desafiadores), fatores ambientais e socioeconômicos.

Recursos Pessoais dos Pais: Este componente se refere aos recursos individuais que os pais possuem para lidar com o estresse. Isso inclui características de personalidade, apoio social, habilidades de enfrentamento e resiliência emocional. Pais com mais recursos pessoais geralmente conseguem lidar melhor com as demandas parentais.

Características da Criança: Abidin reconheceu a importância das características da criança no comportamento parental. O temperamento da criança, suas necessidades especiais, saúde e comportamento podem influenciar significativamente o nível de estresse e a resposta dos pais.

Essa teoria é valiosa para profissionais de saúde mental, assistentes sociais e outros profissionais que trabalham com famílias, pois fornece uma estrutura para entender os desafios enfrentados pelos pais e como eles podem ser apoiados de maneira mais eficaz. Alicerçados nessa teoria, podemos aprofundar nossa pesquisa para a compreensão da importância do desenvolvimento de habilidades parentais e sua importância para o meio jurídico.

A educação parental é um aspecto fundamental na formação e no desenvolvimento das famílias. Sob uma perspectiva jurídica, é essencial compreender a distinção entre conjugalidade e parentalidade, bem como o impacto que a orientação familiar embasada na educação parental pode ter no crescimento dos pais e, consequentemente, no ambiente familiar como um todo.

Enquanto a conjugalidade refere-se ao relacionamento entre os cônjuges, a parentalidade diz respeito às responsabilidades e deveres dos pais em relação aos filhos. É crucial reconhecer que esses dois aspectos podem influenciar-se mutuamente, mas são distintos em sua natureza e dinâmica.

Explorar essa diferença permite que os pais compreendam melhor seus papéis e responsabilidades, promovendo relações familiares mais saudáveis e harmoniosas. Além disso, profissionais do direito e da psicologia que lidam com questões familiares podem se beneficiar ao entender a importância da educação parental na resolução de conflitos e na promoção do bem-estar familiar.

Ao oferecer orientação e suporte aos pais, os profissionais podem contribuir para o fortalecimento dos vínculos familiares, a prevenção de problemas relacionados à parentalidade e a promoção de ambientes familiares mais seguros e acolhedores. Portanto, investir na educação parental não apenas beneficia os indivíduos envolvidos, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais saudável e resiliente.

EDUCAÇÃO PARENTAL E QUAL A SUA IMPORTÂNCIA?

Educação significa dar a alguém todos os cuidados necessários ao pleno desenvolvimento físico, mental e emocional. Parental é relativo a pai e mãe. Pessoas que conjuntamente ou separadamente assumem o cuidado de uma criança ou adolescente. Em uma definição simplória, educação parental é educar os pais sobre seus reais deveres e obrigações para com seus filhos, que independente do estado emocional que se encontrem os genitores.

Ernesto Martins e Susana Martins definem a Educação Parental como um “eficaz recurso psicoeducativo, relacional e comunicativo para a adaptação das crianças à escola e às mudanças de competências parentais, bem como para o exercício positivo da parentalidade”.4

A Educação Parental, no âmbito da psicologia positiva, não visa ensinar alguém a ser pai, mãe ou cuidador, afinal, não existe uma só maneira de fazer isso. Seu objetivo, na verdade, é dar apoio para que os pais e cuidadores descubram como fazer isso com menos frustrações e problemas. Ao mesmo tempo, a Educação Parental tem um grande foco no bem-estar das crianças. Ela tem como missão falar do estabelecimento de limites, dos conflitos emocionais e do fortalecimento dos laços familiares. Além disso, prega por uma comunicação mais clara e tranquila, e pela demonstração de afeto e cuidado. A Educação Parental também preza por um ambiente familiar mais saudável, em que todos se sintam amados, seguros e acolhidos. Ela luta contra a violência doméstica e nas escolas, a delinquência juvenil, o estresse e a depressão.

Sendo assim, algumas das atividades realizadas por um adulto, que exerce a parentalidade, estão relacionadas aos cuidados físicos, emocionais, sociais, a educação, a disciplina, ao desenvolvimento da criança, enfim, tudo relacionado à saúde mental e física da criança. Nesse presente trabalho abordamos a educação parental5 em uma perspectiva jurídica, alicerçada na educação positiva e psicologia positiva, onde abordam-se a educação dos pais em relação ao poder familiar que ambos precisam aprender a exercer em comum acordo e equilíbrio, de tal modo ensinando-os a separar a conjugalidade da parentalidade.

Por meio da orientação familiar, abordamos aspectos importantes acerca da educação emocional, principalmente em ações que envolvam conflitos de famílias. A maioria dos conflitos estão baseados em guerra de poder, onde um se sobrepõe ao outro nas diferenças de interesse, nas insatisfações das necessidades pessoais e individuais, expectativas frustradas, nas práticas educativas inadequadas que cada um discorda do outro, nas dificuldades de regular e administrar suas emoções enquanto casal.

Juntam-se a isso tarefas diárias, exigência profissional, dupla jornada, questões financeiras somadas as preocupações favorecendo o direcionamento negativo e visão distorcida do outro que em sua maioria é refletida e transferida para os filhos. A resolução de conflitos familiares de forma agressiva em muitas das vezes são vivenciadas pelos filhos, a maioria dos pais não aprendeu a lidar com suas emoções e resolver conflitos.

Hoje falamos muito em inteligência emocional e de sua importância para o desenvolvimento dos filhos, mas pouco se fala sobre desenvolver tais habilidades em adultos. Habilidades socioemocionais são um conjunto de competências desenvolvidas a partir da inteligência emocional de cada um, pois ela aponta para dois tipos de relacionamento, interpessoal e intrapessoal. Muitas abordagens modernas destacam a importância do equilíbrio entre razão e emoção. A capacidade de regular emoções, conhecida como inteligência emocional, é vista como crucial para o bem-estar psicológico e a tomada de decisões eficaz.

Quando trazemos a educação parental com uma perspectiva jurídica nas orientações familiares e mediação extrajudicial, estamos oportunizando a esses pais o desenvolvimento de habilidades essenciais para seu exercício parental e reduzir as consequências conflitantes na esfera judicial que tais demandas tendem a acarretar a vida dos filhos menores. A partir desse entendimento, busca-se explicar ao casal que no judiciário ou em mediações extrajudiciais eles terão a resolução de conflitos inerentes a parentalidade e nunca da conjugalidade.

Essa distinção entre conjugalidade e parentalidade é crucial para compreendermos as complexidades das relações familiares, especialmente durante o processo de separação e divórcio. Aqui estão algumas considerações adicionais sobre essa questão:

Impacto do Divórcio:

Conjugalidade: O divórcio encerra a união conjugal, mas os aspectos emocionais e os conflitos não resolvidos podem persistir.

Parentalidade: Mesmo após o divórcio, os pais continuam sendo pais. É vital separar as questões relacionadas à conjugalidade dos compromissos parentais.

Missão Social:

Conscientização: Educar a sociedade sobre a distinção entre conjugalidade e parentalidade ajuda a evitar estigmatizações e preconceitos em relação aos pais divorciados.

Cooperação: Promover uma abordagem cooperativa entre os pais, mesmo após o divórcio, é essencial para o bem-estar dos filhos.

Exercício do Poder Familiar:

Eficácia: Compreender a diferença entre conjugalidade e parentalidade contribui para o exercício eficaz do poder familiar, permitindo que os pais tomem decisões informadas sobre a criação dos filhos.

Equilíbrio: Buscar um equilíbrio entre as responsabilidades parentais compartilhadas é vital para o desenvolvimento saudável dos filhos.

Desenvolvimento Pessoal:

Crescimento Individual: Tanto na conjugalidade quanto na parentalidade, é importante que cada indivíduo busque seu próprio crescimento e bem-estar, contribuindo para relacionamentos mais saudáveis.

Quando a conjugalidade e a parentalidade não estão claras na relação de um casal, os problemas advindos no relacionamento até uma possível separação, causam muitas vezes um sentimento de abandono e rejeição daquele que supostamente se sentiu traído, despertando o desejo de vingança, inicia-se agora um processo de destruição, de desmoralização daquele que é considerado o responsável por toda crise conjugal ou até mesmo que levou a separação.

A educação parental em uma perspectiva jurídica, precisa ser uma obrigatoriedade a todos os homens cujo relacionamento após a separação ou divórcio tem sido conflituoso, para que eles compreendam a importância de serem pais, ainda que o sistema conjugal tenha vindo a naufrágio. A fim de que aprendam a separar a conjugalidade da parentalidade e consigam exercer o poder familiar de forma conjunta, aliviando a sobrecarga que muitas mulheres têm suportado. Tal proposta que poderia ser implementada em todas as ações familiares, como uma política pública, que potencialmente trará benefícios significativos para as famílias envolvidas. Como:

Promoção da paternidade responsável: Ao participarem de programas de educação parental em uma perspectiva jurídica, os pais podem aprender sobre as responsabilidades associadas ao poder familiar e como desempenhar um papel ativo, compreendendo que esse poder vai além de valores financeiros e visitas quinzenais.

Redução de conflitos familiares: A iniciativa pode fornecer ferramentas para resolver conflitos de forma mais construtiva, ajudando os pais a entenderem melhor as necessidades dos filhos e a desenvolverem habilidades de comunicação eficazes, aprendendo a separar conflitos conjugais de parentais.

Foco no bem-estar das crianças: Colocar o foco na importância de separar a conjugalidade da parentalidade pode ajudar os pais a priorizarem o bem-estar emocional e psicológico de seus filhos durante e após a separação.

Exercício conjunto do poder familiar: A educação parental pode capacitar ambos os pais a exercerem o poder familiar de forma conjunta, mesmo que não estejam mais em um relacionamento romântico. Isso pode incluir aprender a tomar decisões importantes juntos em relação à educação, saúde e bem-estar dos filhos.

Prevenção de problemas futuros: Ao investir na educação parental, os pais podem estar melhor preparados para lidar com desafios futuros que possam surgir, contribuindo para um ambiente mais estável e saudável para as crianças.

CONCLUSÃO

Ao adotar a mediação familiar sistêmica, as partes envolvidas podem evitar os custos financeiros, emocionais e temporais associados ao processo judicial. Em vez disso, podem resolver seus conflitos de forma mais rápida, econômica e menos traumática, promovendo uma resolução mais harmoniosa e duradoura dos problemas familiares.

A vida muitas vezes nos reserva surpresas e desafios inesperados, mas é importante não desistir de nossa jornada, mesmo diante das adversidades. A abordagem sistêmica tem transformado a vida de muitas pessoas, começando pelo perdão aos pais, como enfatizado por Bert Hellinger. Perdoar não significa esquecer as mágoas causadas por outros, mas sim compreender que todos têm o direito de cometer erros e que o perdão é essencial para a saúde emocional e o bem-estar das famílias.

O divórcio, ao encerrar a união conjugal, não põe fim à relação parental. Trata-se de uma crise pessoal que, embora se inicie no âmbito psicológico, muitas vezes transborda para o âmbito jurídico sem resolver os conflitos subjacentes. Portanto, é crucial abordar de forma clara e objetiva a distinção entre conjugalidade e parentalidade, capacitando os genitores para exercer o poder familiar de maneira eficaz, consciente e equilibrada.

Investir em políticas públicas que promovam a igualdade de gênero no exercício do poder familiar é essencial para combater a alienação parental. Isso inclui oferecer educação parental com uma perspectiva jurídica, capacitando os pais para uma abordagem mais equitativa e colaborativa na criação dos filhos. Ao abordar as questões subjacentes que contribuem para a alienação parental e promover relações familiares saudáveis e respeitosas, podemos criar um ambiente mais positivo e amoroso para as crianças, garantindo que seus direitos fundamentais sejam respeitados e protegidos.


  1. Em 2017 o Espírito Santo, realizou como ações de cidadania o primeiro curso de formação de facilitadores em oficina de parentalidade, porém apenas 110 inscritos compuseram o quadro de inscritos no curso. Dos 12 centros judiciários de solução de conflitos e cidadania do estado nenhum deles é exclusivo para atender as demandas familiares. Além disso apenas Colatina e São Matheus oferecem o curso de oficina da parentalidade, tendo como data base a última realizada em 29 de junho de 2018, Colatina e 30 de novembro de 2018 São Mateus.

  2. Os objetivos delineados para o trabalho do CAFAP BRASIL são os seguintes:

    a) Desenvolver competências emocionais das mulheres em situações de monoparentalidade direta e indireta: Esse objetivo é crucial, pois reconhece a importância do apoio emocional e do fortalecimento pessoal das mulheres que enfrentam a criação dos filhos sozinhas. Isso pode ajudá-las a lidar melhor com os desafios diários e a promover um ambiente familiar mais saudável para seus filhos.

    b) Facilitar o acesso à justiça colaborativa: Essa é uma medida importante para garantir que as mulheres em situações de monoparentalidade tenham acesso adequado ao sistema jurídico e possam buscar soluções pacíficas e justas para questões legais relacionadas à guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros assuntos.

    c) Promover a educação parental por meio da escola da parentalidade para os pais ausentes: Este objetivo reconhece a importância de envolver os pais ausentes na vida de seus filhos e de educá-los sobre a responsabilidade parental. Isso pode ajudar a promover relações saudáveis entre pais e filhos, mesmo em situações de separação ou divórcio.

    d)Desenvolver, promover e implementar grupos de estudos de pesquisa e defesa dos direitos das mulheres em situação de monoparentalidade direta e indireta: Essa iniciativa visa criar espaços de apoio e solidariedade para mulheres em situações semelhantes, além de promover a conscientização sobre seus direitos e interesses. A pesquisa também é importante para entender melhor as necessidades dessas mulheres e desenvolver políticas e programas eficazes para apoiá-las.

    e) Promover cursos e capacitações para profissionais voltados para a mediação familiar sistêmica e a educação parental com uma perspectiva jurídica: Este objetivo reconhece a importância de capacitar profissionais que trabalham com famílias, como assistentes sociais, psicólogos e advogados, para oferecerem suporte adequado e informação legal às mulheres em situações de monoparentalidade. Isso pode ajudar a prevenir conflitos familiares e proteger os direitos das crianças e dos pais.

    Esses objetivos refletem nosso compromisso em apoiar e fortalecer mulheres e seus filhos e formam uma abordagem abrangente e holística para enfrentar os desafios associados à monoparentalidade e à alienação parental, visando promover o bem-estar das famílias e garantir o respeito aos direitos de todos os envolvidos.

  3. Enquanto outros serviços podem oferecer apoio genérico ou geral para mulheres em diferentes situações, o CAFAP concentra seus esforços em atender às necessidades específicas dessas mulheres, que muitas vezes enfrentam desafios únicos devido à falta de suporte e estrutura família. As famílias beneficiárias do apoio prestado pelo CAFAP são aquelas em que mulheres que estejam em situação de monoparentalidade direta e indireta, e onde as crianças e adolescentes estão em situação de vulnerabilidade devido a diversos fatores de natureza pessoal, relacional e/ou ambiental. Estes fatores podem levar os responsáveis pelas crianças ou adolescentes a agir de forma inadequada no exercício das funções parentais, prejudicando ou pondo em perigo o desenvolvimento integral dos filhos.

  4. https://www.arvore.com.br/blog/educacao-parental

  5. No Brasil, uma educadora parental de bastante prestígio é Elisama Santos, autora dos livros Educação não- violenta (2019), por que gritamos? (2020) e Conversas Corajosas (2021). Em todos esses títulos, ela apresenta estratégias que podem ser adotadas para uma educação familiar mais dialógica, respeitosa e compreensiva.

Sobre a autora
Ingrid Ellen Pimentel Dalbem

Palestrante e Pesquisadora em Monoparentalidade feminina como condição psicossocial da mulher nas relações de casal. Membro da IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Graduação em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Vitória (CESV). Pós-graduações em Mediação, Pensamento Sistêmico, Direito de Família e Sucessões. Certificação em Practitioner PNL (Programação Neurolinguística). Formação em Comunicação Não Violenta. Terapia Integrativa e Mediação Extrajudicial

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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