Violência Doméstica no Brasil:O Impacto das Medidas Protetivas e os Desafios para sua Implementação

24/04/2024 às 16:41
Leia nesta página:

Apesar do incremento das políticas públicas destinadas ao combate da violência doméstica, esses crimes ainda ostentam um índice significativo de ocorrências registradas, tendo como característica prevalente nessa prática delituosa, a escassez de testemunhas capazes de atestarem a violência perpetrada, dada a sua consumação majoritariamente no interior das residências das partes envolvidas.

Ademais, a violência doméstica abarca não apenas a agressão física; ameaças, insultos, violência psicológica e patrimonial são também concretizados [1], conferindo especial relevância ao testemunho da vítima durante o procedimento criminal, juntamente corroborado por outros meios probatórios.

Outros elementos, tais como testemunhos, depoimentos dos agentes policiais que atenderam à ocorrência, boletins, capturas de tela, mensagens, gravações de áudio, exames periciais, confissão do agressor ou qualquer outro indicativo de veracidade do relato da vítima, devem ser analisados, afim da real averiguação dos fatos, bem como munir o processo de expressivos esclarecimentos.

A Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006), figura como um marco relevante na luta contra a violência doméstica e familiar no Brasil. Entre as ferramentas basilares fornecidas por essa legislação destaca-se as medidas protetivas de urgência, visando garantir a segurança e a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral das vítimas (mulheres) em situação de risco.

Tais medidas são concedidas independentemente de prévia investigação policial ou processo judicial [2] e podem englobar o afastamento do agressor do lar, proibição de contato, apreensão de armas, assistência à vítima, fixação de pensão alimentícia provisória, restrição ou suspensão de visitas e monitoramento eletrônico, dentre outras. O descumprimento dessas medidas configura crime e pode ensejar a prisão preventiva do agressor.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, foram registrados 245.713 casos de violência doméstica, 613.529 ameaças, 899.485 chamadas para o número de emergência, 56.560 casos de perseguição, 24.382 casos de violência psicológica, 6.114 casos de assédio sexual, 27.530 casos de importunação sexual, 1.437 feminicídios e 3.924 homicídios femininos em 2022, com um aumento de 0,9% em relação a 2021 [3].

A despeito dos avanços proporcionados pela Lei Maria da Penha, ainda nos deparamos com desafios significativos no enfrentamento da violência doméstica e familiar, tais como a subnotificação dos casos e a carência de infraestrutura nos órgãos de atendimento às vítimas. Entretanto, a decretação das medidas protetivas de urgência representa uma resposta ágil e eficaz para evitar novos atos de violência e garantir a segurança das mulheres em situação de vulnerabilidade.

Diante da ocorrência da violência doméstica e familiar, é fundamental que as mulheres em situação de vulnerabilidade busquem ajuda por meio dos órgãos de proteção, como os números de emergência 190 e 180, ou entrem em contato pelo WhatsApp através do número (61) 99610-0180, que oferecem proteção e orientação 24 horas por dia em todo o país [4]. Além disso, é essencial recorrer a assistência jurídica especializada para garantir a efetiva aplicação das medidas protetivas e a busca por justiça.

É imperativo que essas mulheres compreendam que o amor não se confunde com violência, e que merecem viver relacionamentos baseados no respeito, na igualdade e na segurança. A violência doméstica não é aceitável em nenhuma circunstância, e todas as vítimas têm o direito e o apoio para romper esse ciclo de abuso e reconstruírem suas vidas.

Somente através da conscientização, da proteção efetiva e do apoio mútuo podemos avançar na erradicação da violência doméstica e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todas as mulheres.

 

 

[1]https://www.institutomariadapenha.org.br/violencia-domestica/o-que-e-violencia-domestica.html

[2] https://www.tjmt.jus.br/noticias/74402

[3]https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/08/anuario-2023-texto-07-o-crescimento-de-todas-as-formas-de-violencia-contra-a-mulher-em-2022.pdf

[4]https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/denuncie-violencia-contra-a-mulher/violencia-contra-a-mulher

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos