Este artigo é uma humilde homenagem à Professora Dra. Eneida Nascimento, cuja dedicação e influência têm sido uma fonte contínua de inspiração em minha jornada acadêmica e profissional. Seu compromisso inabalável com a justiça e sua paixão pelo Direito de Família não apenas ampliaram meu conhecimento, mas também moldaram minha visão de mundo. Que possamos continuar aprendendo e crescendo sob sua orientação constante.
Resumo
Este artigo examina o papel preponderante da visita assistida na proteção de crianças e adolescentes contra a prática nociva da alienação parental. A partir de uma análise do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente da Lei da Alienação Parental e da legislação recente que introduziu a visita assistida, são explorados os fundamentos teóricos e práticos dessa medida. Além disso, são discutidos os benefícios da visita assistida na prevenção da alienação parental e na promoção do bem-estar das crianças e adolescentes envolvidos.
Introdução
No contexto das relações familiares e da proteção dos direitos das crianças e adolescentes, a prática da alienação parental representa um desafio significativo. A manipulação emocional de um genitor com o intuito de prejudicar o vínculo da criança ou adolescente com o outro genitor pode ter repercussões profundas em seu desenvolvimento psicológico e emocional. Nesse sentido, a legislação brasileira tem buscado mecanismos para prevenir e lidar com essa problemática, e uma das medidas recentes é a visita assistida. Este artigo explora o papel fundamental da visita assistida na proteção das crianças e adolescentes contra a alienação parental, analisando seus fundamentos, implementação e benefícios. Ao compreender e promover essa prática, é possível contribuir significativamente para o bem-estar e desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes envolvidos em situações familiares delicadas.
1. Definição e Contexto da Lei da Alienação Parental
A Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010) define a alienação parental como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida por um dos genitores com o objetivo de prejudicar os vínculos com o outro genitor. Essa prática tem sido reconhecida como prejudicial ao desenvolvimento emocional e psicológico das crianças.
2. Fundamentos da Visita Assistida
A visita assistida, prevista pela Lei 14.340/2022, é uma medida que busca proporcionar um ambiente seguro e supervisionado para que as crianças e adolescentes possam interagir com seus genitores durante visitas. Essa prática visa proteger os direitos das crianças e prevenir casos de alienação parental, garantindo um espaço livre de manipulações emocionais.
3. Implementação e Prática da Visita Assistida
A implementação da visita assistida requer a atuação de profissionais capacitados, como psicólogos e assistentes sociais, para supervisionar o contato entre pais e filhos. É fundamental que esse ambiente seja neutro e acolhedor, proporcionando uma interação saudável e livre de pressões para a criança.
4. Benefícios da Visita Assistida na Prevenção da Alienação Parental
A visita assistida desempenha um papel crucial na prevenção da alienação parental, pois oferece um espaço protegido para que as crianças possam manter vínculos saudáveis com ambos os genitores. Ao garantir um contato seguro e supervisionado, essa prática contribui para a preservação dos laços familiares e para o bem-estar emocional das crianças.
5. Impacto da Visita Assistida no Bem-Estar das Crianças e Adolescentes
Estudos têm demonstrado que a visita assistida tem um impacto positivo no bem-estar das crianças e adolescentes envolvidos em situações de separação dos pais. Ao proporcionar um ambiente seguro para o contato com ambos os genitores, essa prática promove o desenvolvimento saudável e a resiliência emocional das crianças, reduzindo o risco de traumas psicológicos.
Considerações Finais
A visita assistida representa uma medida eficaz na proteção das crianças e adolescentes contra a alienação parental, oferecendo um ambiente seguro e supervisionado para o contato com ambos os genitores. Ao promover a implementação e o uso adequado dessa prática, é possível fortalecer os laços familiares e garantir o bem-estar emocional das crianças em situações de separação dos pais.
Referências
Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, 27 ago. 2010.
Lei nº 14.340, de 4 de abril de 2022. Altera a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, para dispor sobre a visitação assistida. Diário Oficial da União, Brasília, 5 abr. 2022.