DECISÃO: É ilegal excluir um candidato aprovado para uma vaga de PcD com base em supostas limitações físicas.

29/04/2024 às 16:46

Resumo:


  • A 11ª Turma do TRF1 deu provimento à apelação de um candidato PcD

  • O candidato foi excluído do cargo de técnico bancário novo da Caixa

  • O relator considerou ilegal a exclusão e determinou sua admissão no certame

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por um candidato contra a sentença que considerou improcedente seu pedido para que fosse declarada nula sua exclusão do certame e assegurar a sua admissão no cargo de técnico bancário novo da Caixa Econômica Federal (Caixa), na modalidade Pessoa com Deficiência (PcD). 

 

Ele argumentou que foi aprovado no concurso na condição de candidato com deficiência física, mas foi eliminado pela Caixa por não poder exercer o cargo devido a sua condição. Alegou que a Caixa não forneceu razões claras para sua exclusão, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considera inadequada a eliminação de candidatos com base em exames médicos abstratos e genéricos. 

 

O relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, afirmou que, conforme jurisprudência do TRF1, é ilegal o ato que excluiu candidato aprovado em vaga destinada a deficientes físicos, em decorrência de supostas limitações físicas, verificadas em avaliação médica, tendo em vista a aferição da compatibilidade entre a deficiência apresentada e o desempenho das atribuições do cargo deve ser realizada no curso do estágio probatório. 

 

“Ante o exposto, dou provimento à apelação para, reformando a sentença, anular o ato administrativo que excluiu o autor do certame, e assegurar que seja considerado apto na fase de Avaliação Médica Admissional” concluiu o desembargador federal

 

Por unanimidade, o Colegiado deu provimento a apelação.   

 

Processo: 1079622-62.2022.4.01.3400  

 

Data do julgamento: 19/03/2024     

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

Sobre a autora
Cristiana Marques Advocacia

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