A urgência da implementação da política nacional de resíduos sólidos pelos municípios brasileiros

02/05/2024 às 17:44
Leia nesta página:

No Brasil, a implementação da política nacional de resíduos sólidos pelos municípios tem enfrentado alguns desafios e atrasos desde a aprovação da Lei Federal 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Essa legislação estabeleceu diretrizes importantes para a gestão de resíduos, visando a redução, reutilização, reciclagem e destinação adequada dos resíduos sólidos.

Uma das medidas importantes para a implementação da política nacional de resíduos sólidos é a Norma Regulamentadora 38 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece regras e diretrizes para a segurança e saúde dos trabalhadores que lidam com resíduos sólidos, garantindo condições adequadas e seguras de trabalho.

É fundamental que os municípios brasileiros se empenhem em cumprir as determinações da legislação, garantindo a gestão adequada dos resíduos sólidos e promovendo a conscientização da população sobre a importância da coleta seletiva e da destinação correta dos resíduos.

É importante destacar que o lixo é uma fonte de emprego e renda, pois a reciclagem e reutilização dos resíduos sólidos podem gerar oportunidades de trabalho e impulsionar a economia local. Além disso, os resíduos sólidos podem ser utilizados como fonte de energia, contribuindo para a redução da dependência de combustíveis fósseis e para a preservação do meio ambiente.

Outro aspecto relevante é o potencial dos resíduos sólidos como adubo, que pode ser utilizado na fertilização do solo e na melhoria da produtividade agrícola. Dessa forma, a gestão adequada dos resíduos sólidos não apenas contribui para a preservação do meio ambiente, mas também para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população.

Finalmente, os municípios brasileiros devem priorizar a implementação da política nacional de resíduos sólidos, investindo em infraestrutura, capacitação de pessoal e conscientização da população. Somente assim será possível garantir uma gestão eficiente e sustentável dos resíduos sólidos, promovendo o bem-estar das gerações presentes e futuras.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 02 de maio de 2024.

BRASIL. Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso em: 02 de maio de 2024.

BRASIL. Norma Regulamentadora 38 do Ministério do Trabalho e Emprego. Atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Disponível em: <https://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr38.htm#:~:text=38.1.1.,e%20manejo%20de%20res%C3%ADduos%20s%C3%B3lidos.&text=k)%20disposi%C3%A7%C3%A3o%20final.>. Acesso em: 02 de maio de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos