PEC do Quinquênio simboliza a metástase dos privilégios no Brasil

03/05/2024 às 11:32

Resumo:


  • O Senado está próximo de aprovar uma PEC que estabelece o pagamento de um Adicional por Tempo de Serviço (ATS) de 5% do salário do Poder Judiciário a cada cinco anos.

  • Essa proposta concederia um "bônus" a uma categoria já beneficiada por diversos privilégios, como duas férias por ano e irredutibilidade nos vencimentos.

  • Os gastos com o quinquênio poderiam atingir cerca de R$ 81,6 bilhões em 3 anos, aumentando ainda mais os custos de um Judiciário que consome 1,61% do PIB brasileiro, quatro vezes mais que a média internacional.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O Senado está próximo de aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o pagamento de um Adicional por Tempo de Serviço (ATS) de 5% do salário dos membros do Poder Judiciário a cada cinco anos, conhecido como “quinquênio”. Esse “bônus” será estendido à remuneração de procuradores e promotores de Justiça, e se traduz em mais um benefício na longa lista de privilégios concedidos a uma casta da população brasileira.

A proposta é do atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida por Davi Alcolumbre (União-AP), que antecedeu a Pacheco no principal cargo do Senado. A PEC prevê que esse “bônus” será limitado a 35% do teto constitucional (subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal), hoje no valor bruto de R$ 44.008,52.

Esse limitador tenta dar ares de moralidade a uma proposta que nada mais é senão nova amostra de que o país se empenha em aumentar os abismos sociais, ao invés de buscar caminhos para reduzi-los, já que sua eliminação parece utopia.

Aprovar a PEC significará premiar, sem justificativa plausível, uma determinada categoria que já goza de duas férias por ano, vitaliciedade no cargo, irredutibilidade nos vencimentos e excelente remuneração, além de vários outros benefícios inimagináveis em outras carreiras profissionais.

Os efeitos dessa proposta nos cofres públicos serão devastadores. Em Nota Técnica elaborada a pedido do gabinete da liderança do governo no Congresso e divulgada pelo jornal Correio Braziliense (23/04/2024), a Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado estima que os gastos com o quinquênio poderão atingir cerca R$ 81,6 bilhões em apenas 3 anos, de 2024 até 2026.

É um volume altíssimo de recursos públicos destinados ao Judiciário que, apesar de ser uma instituição essencial em seu papel constitucional, é significativamente custosa, pois consome o equivalente a 1,61% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Isso é quatro vezes mais do que a média internacional (0,4% do PIB) verificada em 53 países analisados em um estudo do Tesouro Nacional, conforme mostraram reportagens dos jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S. Paulo publicadas em janeiro de 2024.

Esse dado se torna ainda mais impressionante quando se considera que o Brasil gasta mais que Estados Unidos, Espanha, Portugal e Alemanha, por exemplo, embora possua número menor de juízes por grupo de 100 mil habitantes.

No comparativo de gastos do Poder Judiciário somados ao do Ministério Público e da Advocacia Pública, o Brasil dispende 1,80% do PIB, ante 0,39% da Alemanha, 0,20% da França e 0,13% da Argentina.

Esses levantamentos, por si só, já demonstram que uma proposta como essa é inadequada para um país em que os governantes reclamam constantemente da falta de recursos públicos.

O quadro é ainda pior porque o relatório aprovado pela CCJ do Senado incluiu entre os beneficiados pelo quinquênio ministros e conselheiros dos tribunais de contas, advogados públicos, defensores públicos e delegados da Polícia Federal. É a expansão da velha “cortesia com o chapéu alheio”, no caso, os impostos pagos pela população brasileira. Difícil entender a lógica da proposta, até porque a PEC não foi iniciativa do Poder Judiciário, como seria de se esperar, e busca trazer de volta um privilégio extinto em 2005.

A matemática alerta: os gastos com o Judiciário, de cerca de R$ 175 bilhões por ano, deverão subir para R$ 202 bilhões a R$ 205 bilhões anuais. Esse montante a mais (R$ 81,60 bilhões) seria suficiente para a construção e doação às famílias de baixa renda de mais de 350 mil casas populares nos próximos três anos, gerando milhares de empregos na construção civil e garantindo bem-estar e dignidade a mais de 1 milhão de brasileiros que vivem em condições de pobreza absoluta.

Cabe lembrar o ensinamento do economista e professor Mário Henrique Simonsen (1935-1997), ex-ministro da Fazenda e do Planejamento na década de 1970, que em sala de aula sempre orientava seus alunos para nunca se esquecerem de que “as necessidades de uma população são infinitas e os recursos financeiros são finitos, portanto, resta priorizar todas as ações”.

Assim, em outras hipóteses, o valor de R$ 27,20 bilhões/ano necessário para custear o quinquênio poderia ser investido em duas áreas prioritárias para redução das necessidades da população brasileira: saúde e segurança pública.

Na saúde, viabilizaria a expansão do sistema único de saúde (SUS) em cerca de 15%, aperfeiçoando o atendimento nesse segmento vital a população. Hoje, o SUS consome R$ 140 bilhões a 145 bilhões/ano e o reforço de R$ 21 bilhões/ano significaria maior capacidade de atendimento e muitas vidas salvas.

Na segurança pública, seria um recurso muito importante para se buscar a redução drástica da entrada de drogas e armas em território nacional e para combater o poder das facções criminosas, por meio da expansão da presença da Polícia Federal nos portos, aeroportos, fronteiras marítimas, fluviais e terrestres. Seria possível assegurar o aumento nos gastos da União nessa área, via Ministério da Justiça e Segurança Pública, dos atuais R$ 18,80 bilhões/ano para R$ 24,50 bilhões/ano, isto é, um acréscimo de 35%, ou R$ 6,58 bilhões/ano.

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Virando-se as costas para essas necessidades, aumentar os privilégios aos membros do Judiciário somente acentua o abismo social que caracteriza o país, tão cheio de carências. O argumento de que a PEC visa a manter a carreira atrativa diante das vantagens oferecidas pela iniciativa privada não se sustenta. O Judiciário já possui uma série de benefícios que permite aos seus membros, inclusive, receber acima do teto constitucional por meio de penduricalhos (auxílio-moradia, abono permanência e outros) instituídos como de caráter “indenizatório” como, aliás, acontecerá com o quinquênio que agora se propõe. Além disso, a média de 12.000 inscrições para cada um dos últimos concursos de ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostra que a carreira está muito longe de se apresentar desestimulante.

Ao propor mais benefícios ao Judiciário, o Senado contraria a necessidade do país de diminuir as enormes desigualdades sociais e, em consequência, atenuar o sofrimento de milhões de brasileiros.

A PEC do Quinquênio é o mais novo sinal da metástase dos privilégios que vem tomando conta do país, contaminando o orçamento público e minando as esperanças da população.

Sobre os autores
Grupo Vervi

A Vervi Assessoria de Comunicações é uma empresa especializada na área de planejamento e assessoria de comunicação institucional com mais de 43 anos de mercado e alto índice de inovação tecnológica. Atuando em quatro vertentes: assessoria de imprensa e consultoria de imagem corporativa; produção de publicações dirigidas (jornais, revistas e websites); produção e edição de livros e produção e impressão gráfica. Somos especializados em assessoria na área jurídica. Desfrutando de grande credibilidade no mercado, construída ao longo do tempo, a Vervi se especializou no atendimento das necessidades pontuais de empresas e profissionais que desejam não apenas se comunicar com o mercado, como também, e principalmente, manter com os formadores de opinião um relacionamento transparente, confiável e constante.

Samuel Hanan

Engenheiro com especialização nas áreas de macroeconomia, administração de empresas e finanças, empresário, e foi vice-governador do Amazonas (1999-2002). Autor dos livros “Brasil, um país à deriva” e “Caminhos para um país sem rumo”.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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