A importância das leis de piso salarial

06/05/2024 às 14:45
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Neste artigo, vamos explicar o que são, por que são importantes e como elas afetam profissionais como os do magistério, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, dentre outras categorias.

As leis de piso salarial são regulamentações governamentais que estabelecem um valor mínimo que os empregadores devem pagar aos trabalhadores de determinadas categorias profissionais. Essas leis visam garantir um salário digno e justo aos profissionais, evitando a exploração e desigualdades salariais.

No caso do professores, a Lei Nacional 11.738, de 16 de julho de 2008 que instituiu o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica.

No caso da enfermagem, a Lei Nacional 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

No Estado do Piauí, no ano de 2022 foram sancionadas as seguintes leis estaduais de piso salarial:

1 - Lei Estadual 7.897, de 15 de dezembro de 2022 que instituiu o piso dos administradores, tecnólogos em administração e dos técnicos em administração publicada no DOE PI de 15 de dezembro de 2022, Edição 237;

2- Lei Estadual 7.911, de 15 de dezembro de 2022 que instituiu o piso profissional da contabilidade publicada no DOE PI de 15 de dezembro de 2022, Edição 237;

3 - Lei Estadual 7.912, de 16 de dezembro de 2022 que instituiu o piso salarial dos nutricionistas publicada no DOE PI de 16 de dezembro de 2022, Edição 238;

4 - Lei Estadual 7.914, de 20 de dezembro de 2022 que instituiu o piso salarial do fisioterapeuta e terapeuta ocupacional publicada no DOE PI de 20 de dezembro de 2022, Edição 240;

5 - Lei Estadual 7.934, de 30 de dezembro de 2022 que instituiu o piso salarial dos dentistas publicada no DOE PI de 30 de dezembro de 2022, Edição 248.

No caso dos profissionais do magistério, as leis de piso salarial são essenciais para valorizar a educação e garantir que os professores recebam uma remuneração adequada pelo importante trabalho que realizam. Os enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras também se beneficiam dessas leis, pois reconhecem a importância desses profissionais para a saúde e bem-estar da população.

Ao estabelecer um piso salarial, as leis contribuem para a melhoria das condições de trabalho, a valorização profissional e a qualidade dos serviços prestados. Além disso, ajudam a reduzir a desigualdade social e a promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

Portanto, é fundamental que as leis de piso salarial sejam respeitadas e cumpridas, garantindo um salário justo e digno para todos os profissionais, especialmente aqueles que desempenham funções essenciais para a sociedade, como os do magistério, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

Finalmente, as leis de piso salarial são importantes instrumentos de proteção aos trabalhadores e de promoção da justiça social. Por isso, é essencial que todos os empregadores estejam cientes de suas obrigações legais e cumpram as determinações estabelecidas, garantindo assim um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado para todos.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 04 de maio de 2024.

BRASIL. Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Lei do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2011.738%2C%20DE%2016%20DE%20JULHO%20DE%202008.&text=Regulamenta%20a%20al%C3%ADnea%20%E2%80%9Ce%E2%80%9D%20do,magist%C3%A9rio%20p%C3%BAblico%20da%20educa%C3%A7%C3%A3o%20b%C3%A1sica.>. Acesso em: 04 de maio de 2024.

BRASIL. Lei 14.434, de 4 de agosto de 2022. Lei do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14434.htm>. Acesso em: 04 de maio de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

É advogado, professor e pesquisador com atuação nas áreas de direito público, educação e controle da administração pública. Possui pós-doutorado em Direitos Humanos, Sociais e Difusos pela Universidade de Salamanca (Espanha). É doutor em Direito Internacional pela Universidade Autónoma de Asunción, com título reconhecido no Brasil pela Universidade de Marília (SP). Também é mestre em Ciências da Educação pela mesma instituição. No campo da formação complementar, é especialista em Educação pela Faculdade Piauiense, além de possuir especializações em Direitos Humanos, Tutoria em Educação à Distância, Auditoria Governamental e Controle da Administração Pública pelo EDUCAMUNDO. É ainda especialista em Gestão e Auditoria em Saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde. Graduou-se em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Atualmente, exerce a função de assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, estando também lotado na Escola de Gestão e Controle da mesma instituição, onde contribui com atividades de capacitação. Paralelamente, leciona em cursos de pós-graduação, consolidando sua atuação no ensino superior. https://orcid.org/0000-0002-1343-7127 Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/6452878036558472

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