Cartilha de Mediação

07/05/2024 às 11:57
Leia nesta página:

  • O QUE É MEDIAÇÃO?

A mediação é o procedimento autocompositivo realizado por terceiro imparcial, que auxilia a comunicação entre pessoas ou grupos em situação de conflito, restabelecendo o diálogo entre os interessados.

A mediação promove a redescoberta de valores como tolerância, cooperação, humildade, empatia e respeito ao outro, na medida em que conduz as partes conflituosas a uma construção consensual e espontânea possibilitando a manutenção do vínculo familiar, social e/ou empresarial.

Pontos importantes:

- procedimento voluntário

- imparcialidade do mediador

- facilitar a comunicação

- intermediar pessoas ou grupos em conflito

- solução consciente e voluntária

- preservação de relacionamentos

  • PRINCÍPIOS NORTEADORES DA MEDIAÇÃO:

O legislador estabeleceu os princípios norteadores da mediação no art. 2º da Lei 13.140/2015, e são eles:

I – imparcialidade do mediador:

O mediador deve atuar de forma neutra, sem preferência ou diferenciação, garantindo o equilíbrio de poder entre as partes, de modo que não pode defender ou representar nenhuma das partes. Ele também não pode se influenciar por preconceitos, valores pessoais ou interesses.

II – isonomia entre as partes:

O princípio da isonomia deve ser garantido pelo mediador, tratando as partes de forma igualitária, propiciando os mesmos critérios e as mesmas chances de participação.

III – oralidade:

O procedimento ocorre por meio da comunicação entre os envolvidos e o mediador. Há necessidade de compreender o que está sendo falado, possibilitando a reinterpretação e um melhor entendimento das intenções expressadas.

IV – informalidade:

A mediação é um mecanismo autocompositivo e se difere pela informalidade, uma vez que o procedimento pode se amoldar conforme a participação e o interesse das partes na resolução da controvérsia. Contudo, devem ser observados padrões mínimos estabelecidos na legislação de mediação e nos princípios.

V – autonomia da vontade das partes:

Também denominado princípio da independência e do consensualismo processual, prescreve que a mediação só pode ocorrer se houver livre consentimento entre os envolvidos em fazer parte do procedimento.

VI – busca do consenso:

A mediação é um método de solução de conflito que se resolve por meio de conversão de vontade das partes. Não há nenhuma pessoa ou profissional que decida o resultado. O mediador emprega técnicas para alcançar o consenso entre as partes.

VII – confidencialidade:

É o princípio que garante o sigilo de informações, propostas, documentos, declarações, englobando todos os registros e negociações produzidos durante o procedimento da mediação, que somente poderão ser usados para outros fins se assim restar convencionado entre os envolvidos.

VIII – boa-fé:

A boa-fé é um princípio que denota boa intenção, honestidade, lealdade, sinceridade e demais atributos para que os procedimentos realizados sejam justos e produtivos.

  • QUEM PODE PARTICIPAR E O QUE PODE SER OBJETO DE MEDIAÇÃO?

Podem participar da sessão de mediação pessoas físicas (capazes e maiores de 18 anos) ou jurídicas, que podem – a depender de seu interesse – ser acompanhadas por advogado.

O objeto da mediação são os direitos disponíveis ou direitos indisponíveis que admitam transação (art. 3º da Lei n. 13.140/2015). Dentre eles, destacam-se as áreas de mediação familiar, empresarial (entre empresas ou entre sócios), trabalhista, ambiental, escolar, imobiliária, internacional, consumo, vizinhança, acidente de trânsito, contratual, extracontratual, recuperação extrajudicial.

  • QUAIS AS VANTAGENS DA MEDIAÇÃO?

As vantagens do uso dos métodos consensuais de solução de conflitos são inúmeras. Dentre as vantagens da mediação pode-se citar:

  • confidencialidade do procedimento;

  • resolução mais célere, menos onerosa e menos desgastante;

  • facilitação do diálogo e o restabelecimento da comunicação;

  • preservação das relações familiares, sociais e/ou empresariais, com respeito à vontade dos envolvidos;

  • autonomia da vontade das partes;

  • previsibilidade do desfecho do processo;

  • efetividade;

  • exequibilidade;

  • a resolução é mais justa porque os próprios envolvidos a constroem.

O procedimento da mediação é informal, simples e flexível, permitindo a construção conjunta de regras que atendam à disponibilidade dos envolvidos e suas reais necessidades, pautado na autonomia da vontade e no protagonismo das partes, podendo ser suspenso e retomado a qualquer tempo. As partes podem apresentar soluções mais adequadas, uma vez que conhecem bem o conflito, o que diminui os riscos que podem advir de uma decisão imposta por terceiros.

Como a solução do conflito é decidida pelos próprios envolvidos, os acordos são mais efetivos porque são espontaneamente cumpridos e também previnem a recidiva do conflito.

O acordo obtido na mediação e reduzido a termo constitui título executivo extrajudicial podendo, a critério das partes, ser homologado judicialmente, hipótese em que se converterá em título executivo judicial.

A confidencialidade torna este método muito atraente quando – por qualquer motivo – a publicidade dos atos seja indesejada ou inconveniente.

Destaca-se, ainda, uma ótima relação custo-benefício, que resulta em economia de tempo e menor desgaste emocional. Evita-se, também, gastos com custas e despesas de atos judiciais/processuais.

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  • QUAIS AS ETAPAS DA SESSÃO DE MEDIAÇÃO?

O procedimento da mediação oferece inúmeras possibilidades e se difere pela informalidade. A mediação pode se amoldar conforme o caso, a participação e o interesse das partes. Um procedimento simplificado apresenta as seguintes etapas:

1) Preparação: o mediador deve estar no local da mediação com antecedência necessária para preparar o ambiente, revisar as técnicas, estratégias e ferramentas a serem utilizadas durante a sessão e se preparar para receber as partes com uma postura de atenção e auxílio.

2) Sessão de abertura (ou declaração de abertura): o mediador explica o procedimento, seus objetivos, limites e regras, escuta as partes com o intuito de analisar sua adequação ao caso e é firmado o contrato de mediação, estabelecendo-se as condições.

3) Reunião de informações: é a etapa que compreende o mapeamento de informações com objetivo de conferir ao mediador e às partes a oportunidade de ouvir o relato dos fatos e as percepções de cada um dos envolvidos.

4) Cronograma: o mediador organiza o cronograma conforme as prioridades em termos de importância e urgência.

5) Resumo: o mediador elabora um resumo de toda a controvérsia e identifica quais são as questões, os interesses e os sentimentos.

6) Sessões individuais ou sessões privadas: podem ser empregadas pelo mediador com a finalidade de reestabelecer a comunicação eficiente entre as partes.

7) Sessão conjunta: o mediador apresenta os progressos realizados no processo de mediação, as principais questões suscitadas e os interesses em debate. Utilizando técnicas apropriadas, o mediador reestrutura as questões, interesses e sentimentos, criando um ambiente propício para a negociação.

8) Construção do acordo: na busca da solução do conflito, o mediador pode atuar: avaliando a situação e fornecendo possíveis soluções de acordo (mediador‑avaliador) ou empregando técnicas de resolução de problemas que fazem com que as partes, por si próprias, cheguem a um acordo (mediador‑facilitador). Obtido o acordo, cabe ao mediador transcrever cada um dos itens transacionados, em linguagem clara.

  • QUAIS AS FERRAMENTAS E TÉCNICAS UTILIZADAS NA SESSÃO DE MEDIAÇÃO?

A escolha da técnica depende do momento e da fase do procedimento, dentre as quais se destacam as técnicas mais utilizadas:

1) Escuta ativa: o mediador decodifica o conteúdo da mensagem, analisando a linguagem verbal e não-verbal, assegurando ao interlocutor a expressão das emoções, o alívio das tensões e a sensação de que está sendo ouvido, de modo a identificar as propostas implícitas.

2) Recontextualização ou parafraseamento: o mediador reformula a frase, sem alterar o sentido original, para organizar, sintetizar e neutralizar seu conteúdo. A ideia é que a parte compreenda o contexto fático por outra perspectiva.

3) Afago: é uma resposta positiva do mediador a um comportamento produtivo, eficiente ou positivo.

4) Silêncio: pode ser utilizado como um aliado no aprofundamento das respostas das partes.

5) Sessões individuais: sempre que for necessário para reestabelecer a comunicação eficiente.

6) Inversão de papeis: o mediador estimula que as partes percebam o contexto também sob a ótica da outra parte.

7) Geração de opções: o mediador incentiva a criatividade para que as partes elaborem opções de solução. É realizada inicialmente para gerar idéias sem críticas (falar aquilo que vem à mente, sem pensar) e, em seguida, analisar e selecionar as ideias mais valiosas.

8) Normalização: o mediador apresenta um discurso voltado para a normalização do conflito e a estimulação das partes a perceberem tal conflito como uma oportunidade de melhoria da relação entre elas e terceiros.

9) Organização de questões e interesses: o mediador estabelece com clareza a relação entre as questões e os interesses reais das partes.

10) Enfoque prospectivo: o mediador estimula que as partes busquem a solução que melhor atendam às suas necessidades e interesses reais, sem ingressar no âmbito de quem é a culpa.

11) Teste de realidade: as partes são estimuladas a realizar uma reflexão realista dos mundos interno e externo sobre as propostas apresentadas por meio de parâmetros objetivos.

12) Validação de sentimentos: técnica utilizada pelo mediador que identifica os sentimentos que a parte desenvolveu em decorrência da relação conflituosa e os estimula como uma conseqüência natural de interesses legítimos que a parte possui.

BIBLIOGRAFIA:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Manual de mediação judicial. 6. ed. Brasília: CNJ, 2016. 387 p. Disponível em https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2015/06/f247f5ce 60df2774c59d6e2dddbfec54.pdf

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Manual de mediação e conciliação judicial. 1. ed. Florianópolis: TJSC, 2019. Disponível em https://www.tjsc.jus.br/documents/ 936811/4325387/Manual+de+Concilia%C3%A7%C3%A3o+e+Media%C3%A7%C3%A3o+Judicial+-+2019/e29dca5c-9c45-38be-90e0-9564ee0d5cdc

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