Desafios da arrecadação municipal no Brasil: priorização dos tributos e impactos da Resolução nº 547 do CNJ

14/05/2024 às 17:31
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A Resolução 547 do CNJ, que limita a judicialização de dívidas, suscita dúvidas sobre a eficácia da cobrança tributária e o papel dos Tribunais de Contas.

Nos últimos anos, a gestão fiscal nos municípios brasileiros tem se deparado com desafios cada vez mais complexos, refletindo-se na queda na arrecadação e no crescimento substancial do estoque de dívida ativa. Este cenário problemático é multifacetado, mas um dos pontos cruciais que merece atenção é a falta de priorização dos tributos por parte da população. Isso fica evidente ao observar o aumento alarmante da inadimplência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que registrou um crescimento de 13% no último ano em todo o território nacional, conforme apontado por relatórios do portal do trânsito.

Essa tendência levanta questionamentos profundos sobre a consciência tributária dos cidadãos brasileiros. Se um tributo vital para a circulação de veículos em todas as esferas viárias não recebe a devida prioridade, como podemos esperar que outros, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que não estão diretamente ligados ao poder de posse, sejam tratados de maneira mais diligente?

Além disso, a implementação da Resolução 547 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adicionou uma complexidade à situação. Esta resolução estabeleceu novas diretrizes para a judicialização de dívidas, impondo um limite mínimo de R$ 10.000,00 para que os processos sejam levados aos tribunais. Embora essa medida busque simplificar a burocracia, ela introduz uma nova dinâmica administrativa que suscita dúvidas sobre o papel dos Tribunais de Contas na fiscalização da eficácia da cobrança tributária.

Entretanto, um desafio adicional, e não menos significativo, é a capacidade das procuradorias municipais em revisar seus procedimentos administrativos para evitar a extinção de execuções fiscais. Recentemente, uma iniciativa conjunta entre o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) resultou na extinção de processos de execução fiscal em diversos municípios paulistas. Embora tal medida possa parecer uma solução imediata, ela levanta dúvidas sobre a eficácia real da execução fiscal e a capacidade das procuradorias de conduzirem seus processos de cobrança de maneira adequada.

Diante dessas incertezas, torna-se imperativo analisar como a Resolução do CNJ impactará não apenas na gestão interna dos municípios, mas também na percepção da sociedade em relação à importância da quitação de tributos.

Uma cobrança mais assertiva por parte dos entes federativos pode despertar uma maior conscientização por parte dos cidadãos em relação aos seus deveres fiscais. Paralelamente, é possível que novos mecanismos de resolução de conflitos, como câmaras de mediação e convênios com órgãos de crédito, se tornem cada vez mais relevantes e até mesmo obrigatórios para garantir a sustentabilidade financeira dos municípios e a eficiência na arrecadação tributária.

Sobre o autor
Edgar Hualker Dias

Com especialização em Direito Administrativo e Público pela Pontifícia Universidade Católica - PUC, sua trajetória profissional é marcada por dinamismo e excelência. Ao longo de sua carreira, desempenhou papéis-chave em diversas instituições. Destacou-se como Secretário de Assuntos Jurídicos na Prefeitura de Caieiras/SP, onde contribuiu para a gestão eficiente e transparente dos processos administrativos. Além disso, sua expertise foi reconhecida ao ocupar os cargos de Vice-Presidente e Consultor Jurídico da Fundação de Estudos para o Desenvolvimento da Pública - FEDAP, onde desempenhou um papel fundamental na formulação de políticas e diretrizes voltadas para o desenvolvimento público. Como Professor e Consultor Jurídico da Fundação Instituto de Administração - FIA, compartilhou seu conhecimento e experiência com uma nova geração de profissionais, preparando-os para os desafios do ambiente jurídico e administrativo. Sua sólida formação acadêmica aliada à sua vasta experiência prática o posiciona como uma autoridade no campo do Direito Administrativo, contribuindo de forma significativa para o avanço e aprimoramento das práticas públicas no Brasil.

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