Registrar ou não registrar!

Questão de identidade do negócio

Leia nesta página:

Em que pese a quantidade de informações que possuímos na palma da mão, o avanço tecnológico percebido ao longo dos últimos anos, bem como o número crescente de registros de marcas, patentes, desenhos industriais, softwares, etc. temos que uma grande quantidade de empreendedores deixa de realizar a proteção dessas propriedades industriais por falta de conhecimento – sejam noções básicas relacionadas ao empreendedorismo, sejam embasamentos técnicos necessários para o registro de tais bens.

Ao compararmos os números apresentados pelo governo (e Instituto Nacional da Propriedade Industrial em suas estatísticas e relatórios), temos que em 2023, 3.868.687 empresas foram abertas ao passo que apenas 402.460 marcas tiveram o início de processo de pedido de registro de marca – que não significa o deferimento ou concessão de tal propriedade.

Literalmente: nem um décimo das empresas que abriram em 2023 registraram suas marcas. Se formos comparar, ainda, quanto a demais objetos passíveis de registro de proteção (como patentes e softwares) temos ainda um número menor, o que é mais ou menos esperado, pois nem toda empresa desenvolve um objeto ou um programa de computador, mas toda empresa possui, sim, uma marca para ser identificada perante o mercado consumidor.

Segundo o Sebrae apenas 19% das pequenas empresas ingressaram com o pedido de registro de suas marcas no ano passado, o que se faz muito significante, uma vez que essas pequenas empresas representam mais de 90% no cenário do Brasil, enquanto apenas 15% das empresas no Brasil são consideradas de grande e médio porte e não medem esforços para depositarem suas marcas. Em 2023, apenas uma determinada igreja conhecida no Brasil inteiro depositou 359 pedidos de registros de marca – lembrando que igrejas operam como empresas.

E aqui enfatizo: Ingressaram. Ingressaram, pois o pedido de registro de marca não ocorre em um único ato, mas observa alguns procedimentos característicos de um processo administrativo – que hoje em dia leva de 14 a 16 meses, conforme informações fornecidas pelo próprio Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Dessa forma, nem todo pedido de registro é concedido ao final, prova é que mais de 50% dos pedidos de registros não logram êxito ao final do processo por diversos motivos, sejam eles: falta de procuração, falta de cumprimento de exigência de mérito, falta de pagamento, etc. O que em tese poderia ser suprimido utilizando, como sugeri ao começo deste texto, uma pesquisa diante da internet e seus infinitos tutoriais de “como fazer você mesmo”.

Portanto, a falta de conhecimento, como mencionei anteriormente, se trata desde detalhes técnicos até noções gerais de como gerir um negócio.

Cerca de 52% dos empreendedores creem que não necessitam de uma marca registrada, pois não conhecem o benefício de proteger tal propriedade; outros 37% nunca pensaram no registro de marca, o que reflete a realidade brasileira e a necessidade de empreender de uma hora para outra sem se planejar.

Além desses números, temos a parcela dos empreendedores que não sabem da necessidade do registro da marca para se proteger ou aqueles que sabem, mas que não conhecem o procedimento administrativo (o que é natural, pois não se trata do “core” do empreendimento dele). E por último, aqueles que creem que registrar a marca representará apenas um gasto, mas não um custo necessário que poderá culminar em frutos (como rendimentos de qualquer dinheiro investido).

De fato, quando o pedido de registro de marca é realizado sem conhecimento técnico, o que seria um possível custo se torna um gasto do qual não serão percebidos frutos, mas que geram dores de cabeça principalmente para o pequeno empreendedor, que muitas vezes tem o patrimônio da empresa confundido ao patrimônio particular, como é o caso das MEIs. 

Sobre as autoras
Roncon & Graça Comunicações

Assessoria de Comunicação/Imprensa

Clara Toledo Corrêa

Advogada, especialista em Propriedade Intelectual e Industrial e atua na Toledo Corrêa Marcas e Patentes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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