Amil mantém datas para cancelamento de contratos coletivos de adesão. O que fazer?

Leia nesta página:

Entenda quando o cancelamento será possível!

A recente decisão da operadora de planos de saúde Amil de cancelar milhares de contratos coletivos por adesão, devido a um alegado desequilíbrio financeiro, gerou grande mobilização social e ações judiciais. Embora a Lei nº 9.656/98 permita a rescisão unilateral em certos casos, essa prática é restrita e protegida por diversas leis e jurisprudências, especialmente para planos individuais, familiares e coletivos com menos de 30 usuários. Pacientes em tratamento contínuo de doenças graves não podem ter seus planos cancelados.

Introdução

Conforme noticiado amplamente pelos veículos de comunicações, recentemente, a operadora de planos de saúde Amil decidiu cancelar milhares de contratos coletivos por adesão, unilateralmente, vem causando grande mobilização social e ações judiciais.

Contratos em geral vêm sendo impactados com a decisão, entre eles os de pacientes com ou sem deficiência. A cobertura da assistência médica vai até o dia 31 do mês de maio.

Segundo a empresa, o cancelamento ocorreu devido ao desequilíbrio econômico e financeiro dos conjuntos de contratos. “A decisão se deve ao fato de que tais contratos, negociados por administradoras de benefícios diretamente com entidades de classe, com intermediação de corretoras, apresentam há vários anos situação de desequilíbrio extremo entre receita e despesa, a ponto de não vermos a possibilidade de reajuste exequível para corrigir esse grave problema”.

A legalidade do cancelamento de planos de saúde.

A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, permite a rescisão unilateral dos contratos por parte das operadoras. Contudo, essa permissão é cercada por restrições legais que visam proteger os consumidores. O cancelamento pode ocorrer em algumas situações, mas não em todas, e existem casos específicos onde o convênio não pode cancelar o plano do beneficiário.

Rescisão unilateral de contratos.

A legislação diferencia os tipos de planos de saúde: individuais ou familiares, e coletivos empresariais ou por adesão. Para os planos individuais ou familiares, a rescisão unilateral imotivada é proibida, só sendo permitida em casos de fraude ou inadimplência. Já para os planos coletivos, a rescisão pode ocorrer desde que cumpridos três requisitos: cláusula contratual expressa, contrato vigente por pelo menos 12 meses, e notificação prévia com 60 dias de antecedência.

No entanto, a jurisprudência protege planos coletivos com menos de 30 usuários (chamados de "falsos coletivos"), equiparando-os aos planos individuais ou familiares e proibindo a rescisão unilateral imotivada devido à vulnerabilidade desses consumidores.

Situações específicas que impedem o cancelamento.

Os planos de saúde não podem ser cancelados se o beneficiário estiver em tratamento contínuo, seja ele hospitalar ou ambulatorial, especialmente para doenças graves que demandam uso constante de medicamentos. Isso inclui condições como câncer, cardiopatias, HIV/AIDS, e transtornos mentais graves, entre outros. A legislação assegura que esses pacientes não podem ser deixados sem cobertura durante o tratamento.

O que fazer em caso de cancelamento do plano de saúde?

Se um plano de saúde for cancelado, o beneficiário pode buscar a reversão da exclusão judicialmente. Tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a Lei de Planos de Saúde oferecem mecanismos de defesa contra o cancelamento abusivo. Além disso, já existem precedentes judiciais que condenam a rescisão unilateral, especialmente durante tratamentos médicos em andamento.

Para aqueles que não estão em tratamento médico, a portabilidade do plano de saúde é uma alternativa. Se realizada dentro de 60 dias após o cancelamento, o beneficiário estará isento das carências contratuais já cumpridas. A ação judicial para manutenção do convênio permite o pedido de Tutela de Urgência, uma medida que garante a continuidade do plano durante o processo judicial, evitando que o consumidor fique desprotegido.

Conclusão

A rescisão unilateral e imotivada de planos de saúde, embora permitida em alguns casos, encontra sérias restrições legais, especialmente para planos individuais, familiares, e coletivos com menos de 30 usuários. Para planos coletivos maiores, a rescisão só é válida se não houver beneficiários em tratamento contínuo e se forem cumpridos os requisitos legais.

Os consumidores devem estar atentos aos seus direitos e buscar proteção jurídica em casos de cancelamento abusivo. A legislação e a jurisprudência têm se mostrado favoráveis à proteção dos beneficiários, principalmente aqueles em tratamentos médicos críticos, garantindo a continuidade dos cuidados essenciais à saúde e preservação da vida.

Em situações de rescisão injustificada, é fundamental que os afetados busquem orientação e suporte legal para reverter a exclusão e garantir a manutenção de seu plano de saúde.

Sobre a autora
Barbara Kelly Ferreira Lima Maranhão

Minha trajetória profissional inclui estágios significativos em instituições renomadas, como a Defensoria Pública do Distrito Federal, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e no Ministério Público Federal (MPF), neste órgão atuei no Núcleo de Combate à Corrupção, acompanhando casos de grande envergadura.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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