Exploração sexual infantil: uma análise jurídica e social

24/05/2024 às 16:23
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A exploração sexual infantil é uma das formas mais hediondas de violência contra crianças e adolescentes, violando seus direitos fundamentais e deixando marcas profundas em suas vidas. Este artigo busca analisar essa problemática sob uma perspectiva jurídica e social, destacando os principais aspectos legais e os desafios enfrentados na prevenção e no combate a esse crime.

A exploração sexual infantil é reconhecida como uma grave violação dos direitos humanos pela comunidade internacional. Diversos tratados e convenções, como a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, estabelecem a obrigação dos Estados de proteger as crianças contra todas as formas de violência, incluindo a exploração sexual.

No âmbito nacional, a legislação brasileira também trata da questão de forma abrangente. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas de proteção, assistência e punição para os casos de exploração sexual, além de estabelecer o Conselho Tutelar como órgão responsável por zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes.

A exploração sexual infantil pode se manifestar de diversas formas, incluindo o abuso sexual, o turismo sexual, a pornografia infantil e o tráfico de crianças para fins sexuais. É importante compreender que essas práticas não se restringem a um determinado contexto socioeconômico ou geográfico, ocorrendo em diferentes ambientes e sendo perpetradas por indivíduos de diversas origens.

Um dos principais desafios na luta contra a exploração sexual infantil é a identificação precoce dos casos. Muitas vezes, as crianças e adolescentes sofrem em silêncio, seja por medo, vergonha ou falta de informação sobre seus direitos. Além disso, a complexidade das redes de exploração sexual dificulta a investigação e a responsabilização dos culpados.

A prevenção eficaz requer uma abordagem multidisciplinar, envolvendo não apenas o sistema de justiça, mas também a educação, a saúde, a assistência social e a sociedade civil. Campanhas de conscientização, capacitação de profissionais e fortalecimento dos mecanismos de denúncia são fundamentais para enfrentar esse problema de forma integrada.

A responsabilização dos agressores é essencial para a eficácia do combate à exploração sexual infantil. É preciso garantir que haja punição adequada para aqueles que cometem esse crime, além de medidas de reabilitação e acompanhamento para evitar a reincidência.

Ao mesmo tempo, é fundamental oferecer apoio e proteção às vítimas, garantindo seu acesso a serviços de saúde, assistência psicológica, educação e moradia segura. O Estado tem o dever de assegurar que essas crianças e adolescentes sejam tratados com dignidade e recebam o suporte necessário para se recuperarem do trauma vivenciado.

A exploração sexual infantil é uma violação grave dos direitos humanos, que demanda uma resposta enérgica e coordenada por parte da sociedade e do Estado. É fundamental fortalecer as políticas de prevenção, identificação, responsabilização e proteção das vítimas, promovendo uma cultura de respeito e proteção à infância. Somente com esforços conjuntos poderemos criar um ambiente seguro e acolhedor para todas as crianças e adolescentes, livres do flagelo da exploração sexual.

Bibliografia

[1] ARAGÃO, Selma Regina; VARGAS, Ângelo Luis de Sousa. O Estatuto da criança e do adolescente em face do novo código civil. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005.

[2] LIBERATI, Wilson Donizeti. Comentários ao Estatuto da Criança e do adolescente. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

[3] ROSSATO, Luciano Alves; LÉPORE, Paulo Eduardo; CUNHA, Rogério Sanches. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado. São Paulo: Saraiva, 2017. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788547223939/cfi/0>. Acesso em: 22 jan. 2019.

[4] NUCCI, Guilherme de Souza, Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, 5. ED. Rio de janeiro: Forense 2021.

Sobre a autora
Danielle Zanon Marques Arruda

Advogada, Professora Universitária e de de nível técnico, especialista e mestre.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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